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Alguns direitos sobre férias que todo trabalhador deveria conhecer

Um dos direitos mais importantes do trabalhador são as férias, pois através dela será possível restabelecer as suas energias, o que irá proporcionar momentos de lazer consigo próprio e ainda permitir maiores interações com os seus familiares e amigos.
 

Por se tratar de um tema extremamente relevante, já que envolve a saúde do empregado, qualquer infração sobre esse direito, afetará significativamente o seu desenvolvimento físico e mental, e consequentemente poderá lhe trazer graves prejuízos no futuro.

Sendo assim, para tornar possível a compreensão de como a legislação aborda o tema ora tratado, trago-lhes alguns direitos inerentes a qualquer trabalhador que possua seu contrato regido pela CLT:

I) Direito constitucional:

Conforme já exposto, o direito a férias é um tema extremamente relevante, possuindo inclusive amparo constitucional. Abordado em seu Art. 7° inciso XVII, a Constituição Federal dispõe que as férias deverão ser remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Por exemplo: um funcionário que receba R$ 1.200,00 reais mensais deverá receber R$ 1.600,00 no período de férias equivalente ao seu salário normal acrescido de um terço.

II) Proporção das férias:

Para que o empregado possua o direito a férias é necessário que seu contrato de trabalho tenha tido um período de vigência de 12 meses, o que a doutrina chama de período aquisitivo.

Após o cumprimento desse prazo, o empregador deverá conceder as férias ao colaborador dentro dos próximos 12 meses (período concessivo).

Caso o empregado não tenha faltado ou as suas faltas tenham sido justificadas dentro do período aquisitivo, suas férias serão de 30 dias. Porém, existindo faltas injustificadas, serão na seguinte proporção conforme a CLT:

A – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

B – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

C – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

D – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

III) Período das férias:

Segundo a CLT o empregador deverá conceder as férias do trabalhador em um só período e não de forma fracionada, exceto em alguns casos excepcionais.

No entanto, com a reforma trabalhista, Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Outra questão bastante pertinente, inclusive ao contrário do que alguns pensam, é que o momento da concessão das férias é definido pelo empregador. Contudo, a depender da relação entre funcionário-empresa, essa decisão é feita através de um consenso entre os mesmos.

Uma observação a essa regra, ocorre nos casos em que mais de um membro de uma mesma família trabalhe na mesma empresa. Nesta hipótese todos os integrantes dessa família possuem o direito de usufruírem suas férias no mesmo período.

IV) Remuneração das férias

Vale destacar que, no momento em que as férias do trabalhador forem concedidas, o empregado deverá estar atento ao seu contracheque, pois sobre este mês deverá incidir a remuneração normal acrescido de um terço do seu salário.

Todavia, poderão ocorrer casos em que o empregador não conceda as férias do seu funcionário, ou até mesmo as conceda em menor quantidade do que a prevista na CLT, prejudicando o trabalhador, que não poderá dispor de um período efetivo para o seu lazer. Nestes casos a lei determina, como forma de punição, que o empregador pague as férias em dobro ao colaborador, de modo a diminuir os prejuízos causados por este.

Veja também: 4 erros do empregador que geram ações trabalhistas.

O prazo para o pagamento, será de até dois dias antes da sua concessão, pois permite que o trabalhador possua fundos para custear as despesas do seu lazer. Inclusive o TST entende, que caso esse prazo não seja cumprido, ainda que as férias tenham sido usufruídas, está deverá ser paga em dobro, de forma a inibir a prática de abusos do poder de direção exercido pelo empregador.

Outro costume presente nas empresas é a “venda” das férias pelo funcionário. Porém, vale lembrar que alguns requisitos devem ser observados para que esta prática esteja em conformidade com a lei. Conforme dispõe a CLT, o período máximo a ser abonado é o de um terço dos dias das férias a que tiver direito.

Ademais, o abono deverá ser requerido em até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e por fim, o mesmo não será aplicado aos que atuem em regime de tempo parcial, ou seja, aqueles que possuem atividades que não ultrapassem o período de 25 horas de trabalho semanais.

Diante disso, antes de aproveitar as férias, o empregado deve se atentar para que todos os seus direitos tenham sido respeitados, de forma a efetivar ao máximo o seu período de descanso.
 
Se gostou compartilhe e deixe suas dúvidas nos comentários.
 
Até a próxima!
 
Crédito da imagem: freepik
43 Responses
    1. Alexandre Bastos

      Bom Dia Leonardo, obrigado pelo comentário. Apesar da legislação não dizer exatamente quais seriam esses casos, o entendimento que se possui dos diversos julgamentos dos tribunais é que nos casos de forma maior (catástrofes ambientas) ou em certos casos de demandas excessivas que possam causar prejuízos para a empresa se os prazos não forem cumpridos, mas vale ressaltar que isso não é unanimidade, eu recomendo que leia a Convenção Coletiva da sua categoria e também uma pesquisa nos julgamentos dos tribunais da sua região sobre a questão.

  1. João Batista

    Bom dia gostaria de saber se quando estou gozando o período de férias, recebi uma proposta tentadora e preciso mudar urgente de cidade, o que faço comunico a empresa antes do retorno ao trabalho?

    1. Alexandre Bastos

      Olá João, comunique a empresa sobre o fato o mais cedo possível e entre em contato para conversar acerca do aviso prévio neste caso.

  2. Gabriel

    Olá gostaria de saber quantos dias antes a empresa pode cancelar as férias e se a empresa pode cancelar depois de já assinado? Obrigado

    1. Alexandre Bastos

      Olá Gabriel, após comunicada a data das férias ao funcionário a empresa não pode mais cancelá-la, somente em caso de extrema necessidade e mesmo assim deve indenizar o empregado dos prejuízos causados.

  3. Gabriel

    Saio de férias amanhã dia 08/12/17 e até agora 07/12/17 a empresa não depositou o dinheiro das férias. Pode isso? Tem alguma multa? Obrigado

  4. SUELLEN VIEIRA

    Boa tarde!
    Entrei de férias dia 18/12 e até a presente data 21/12 nao foi depositado o valor do perído aquisitivo, ligo pra empresa e dizem nao ter previsao. Qual o procedimento a seguir?

  5. Thais Ferreira Fernandes

    Boa tarde,

    Li sobre a demissão porém ainda tenho uma duvida a esclarecer, se possível…pretendo sair do emprego e estou com as férias agendadas para fev/2018, minha dúvida é: qual o melhor momento visto que financeiramente não gostaria de ter perdas, já que não terei direito aos 40%…. Entendi que no momento em que gozamos das férias recebo um salário a mais, com acréscimo de 1/3 do valor, na hipótese de sair antes, como ficaria esse valor a receber? Há desvantagens?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Thais, não existe um momento certo, mas caso peça demissão antes de entrar de férias no momento da homologação a empresa pagará o valor das férias normalmente que corresponde ao seu salário normal acrescido de 1/3 do valor.

  6. Thailine

    Bom dia, minha colega de trabalho pediu demissão, está cumprindo os 30 dias, tivemos recesso na empresa de 20 dias, porém o empregador quer que ela pague as férias no valor de 1000 reais e que pode ser feito em até duas vezes. Isso está correto?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Thailine, não é correto, o risco do empreendimento é do empregador. Procure um advogado na sua região caso a empresa te force a pagar as férias.

  7. Luis

    Boa tarde, meu colega de trabalho está com duas férias atrasadas, e mais uma prevista neste ano. Como posso ajuda-lo? como a empresa tem que lidar? E quais são os direitos do meu colega nesse caso?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Luis, você pode orientar seu colega a realizar uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho da sua região bem como no sindicato da categoria.

  8. Elaine Cristina

    Bom dia dia 4 de abril de 2018 faço 2 anos na empresa, que até agora não me deu férias , a empresa tem que me pagar a multa? Ou ainda tá no prazo? Agradeço a atenção.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Elaine, a empresa deve conceder férias dentro dos 12 meses seguintes em que forem completados 12 meses de contrato de trabalho, após sua admissão.

  9. Denis MT

    Boa noite… a empresa me pagou as férias no dia de início do período de gozo como proceder para reclamar?
    Se eu pedir demissão por ter conseguido outro emprego que tem início imediato qual o procedimento para o aviso prévio?
    Obrigado

    1. Alexandre Bastos

      Olá Denis, você deve informar a empresa que por lei, o pagamento não poderia ter sido realizado no mesmo dia de início das férias. Quanto ao pedido de demissão, este deve ser cumprido sob pena de ter descontado o valor respectivo na rescisão.

  10. Adelson Azevedo

    meu empregador desde 2013 ate 2018 me pagou uma ferias quando cobro dis que nao tem dinheiro nao perco dia de trabalho faça chuva ou sol ja tenho quatro ferias nas maos dele quais meus direito se poder me da a resposta agradeço .

    1. Alexandre Bastos

      Olá Adelson, eu recomendo a efetuar uma denúncia no seu sindicato e/ou na Delegacia Regional do Trabalho da sua região. A empresa tem que conceder as suas férias.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Gabriel. Quando ultrapassado o prazo para o pagamento das férias, ainda que usufruídas no momento correto, o pagamento será em dobro, conforme Súmula 450 do TST.

  11. Vera

    Estou comn1 ano e sete mês na empresa eles deram férias para todos que entram na mesma época que eu… e inclusive para um colega que entrou depois, eu pedi para Julho agora as minhas férias, mas deram para outro fucionario que entrou depois de mim…isso é correto. Eu tenho um cat aberto no qual fiquei 15 dias de atestado num acidente de percurso….E depois deste acidente venho tendo muito problemas de saúde….E tive mas alguns atestados….eles podem me negar as férias por causa disto?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Vera, a definição do período de concessão das férias pertence a empresa, claro que dentro do prazo máximo estabelecido em lei.

      1. Silvio

        Sair de férias por 30 dias e depois de 14 dias tive que fazer uma cirurgia de emergência, perco estes dias que faltam ou posso ficar de atestado e prorrogar o restante dos dias?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Simone. Como regra geral, o funcionário tem direito a usufruir de férias dentro dos 12 meses seguintes após completar 1 ano de serviço.

  12. Joseane

    Gostaria de uma informação, minhas férias venceram em dezembro, mas ano passado tirei em março, quanto tempo a empresa tem para me dar as segundas férias?

  13. Eu tenho direito as férias mas meu patrão me deu só 9 dias.
    Comuniquei a ele q iria tirar os 15 dias mas agora ele quer que assino uma advertência de falta o que posso fazer a respeito disso

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