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Entenda seu direito ao intervalo para refeição e descanso

Você conhece o seu direito ao intervalo para refeição e descanso? Sabe quanto tempo possui por direito?

Conhecer seu período de intervalo é muito importante, pois é através desse descanso que o colaborador poderá suportar a carga de trabalhado a que é exposto.

Imagine trabalhar 10 horas por dia com apenas 30 minutos de intervalo? Complicado não é mesmo?

Sei que essa é a realidade de alguns trabalhadores, e o objetivo desse post é justamente ajudar você a conhecer seu direito para que possa efetiva-lo junto a empresa que trabalha. Da mesma forma é importante que a empresa conheça tais direitos para evitar ações trabalhistas no futuro.

 

O que a CLT diz sobre o intervalo para refeição e descanso?

 

Bem, o tema encontra-se em seu artigo 71:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

A partir da leitura acima é possível perceber que existem três horários de intervalos diferentes dependendo da quantidade de horas trabalhadas:

  1. Quando a duração do trabalho for maior do que 6 (seis) horas por dia, o intervalo deverá ser de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2 (duas) horas
  2. Quando a duração do trabalho for inferior a 6 (seis) horas por dia e superior a 4 (quatro) o intervalo deverá ser de no mínimo de 15 (quinze) minutos.
  3. Quando a duração do trabalho for de até 4 (quatro) horas, a concessão de intervalo para descanso não é obrigatório.

Desta forma, é importante que o trabalhador recorra ao seu direito de intervalo, não permitindo que seu superior hierárquico tente reduzir esse tempo como acontece em certos casos, principalmente em virtude da grande quantidade de serviços a serem realizados.

Garantir seu direito ao intervalo é de extrema importância, pois o seu objetivo é proteger a saúde do trabalhador evitando uma carga de trabalho que se torne insuportável para o ser humano, o que poderá a longo ou médio prazo acarretar em um possível acidente de trabalho ou doença ocupacional.

 

Intervalo elastecido

 

Vale mencionar ainda, que, quando os intervalos concedidos pelo empregador forem superiores ao permitido na lei, esse tempo deverá ser contado como tempo a sua disposição o que quer dizer que esse período deve ser contado na jornada de trabalho do empregado, inclusive o TST já se manifestou sobre esse tema ao estabelecer a Súmula 118:

Súmula 118 do TST: Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

A partir dessa leitura, entende-se também que quando esse intervalo for motivo para que o tempo final de trabalho seja superior a determinada por lei, como regra geral, será de 8 (oito) horas diárias, esta deverá ser considerada hora extra.

 

Intervalo suprimido ou concedido parcialmente

 

Como já mencionado anteriormente, muitas vezes o intervalo para refeição e descanso do funcionário acaba sendo reduzido para poder cumprir com toda a demanda de serviços da empresa, porém essa é uma atitude recriminada pela Justiça do Trabalho, passível inclusive de punição.

Neste caso a CLT determina o seguinte:

Art. 71 § 4º – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Sendo assim, quando o empregador deixar de conceder integralmente o repouso, este deverá pagar ao empregado o valor do período suprimido com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

O mesmo entendimento se estende quando o intervalo sofre a supressão total, não sendo concedido intervalo.

 

Intervalos diferenciados

 

É importante destacar, que as regras apresentadas até aqui servem como regra geral para a maioria dos trabalhadores. Por outro lado nada impede que acordos e convenções coletivas procurem estabelecer outras regras que sejam mais favoráveis aos colaboradores.

No entanto, o TST já manifestou o seu entendimento quanto às cláusulas de acordos e convenções coletivas que busquem reduzir o período estabelecido pela CLT, por meio da Súmula 437, dispondo que:

Sumula 437, II – É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

Contudo, apesar deste entendimento do TST, a reforma trabalhista passou a permitir que por meio de convenção coletiva e o acordo coletivo o período de intervalo seja reduzido para o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.

Importante frisar também, que algumas profissões por conta das atividades realizadas, possuem intervalos diferenciados determinados por lei.

É o caso das atendentes de telemarketing, por exemplo, que segundo a legislação trabalhista devem possuir duas pausas de 10 minutos para cada dia de trabalho quando a jornada for maior do que 4 (quatro) horas diárias. Da mesma forma ocorre com os digitadores, que conforme o Artigo 72 da CLT devem possuir um intervalo de 10 minutos para cada 90 minutos trabalhados.

Portanto, é importante que o trabalhador se possível consulte um advogado para que este possa analisar as condições presentes no seu ambiente de trabalho e dizer se alguma lei esta sendo infringida, como por exemplo, o intervalo para refeição e descanso.

O mesmo serve para as empresas, que por meio da advocacia trabalhista empresarial será realizada uma análise sobre a rotina dos colaboradores para identificar possíveis procedimentos que ocorram em desacordo com as leis trabalhistas, evitando assim dores de cabeça futuras.

Se gostou compartilhe e deixe suas dúvidas nos comentários!

Até a próxima!

Crédito da imagem: freepik

217 Responses
    1. Alexandre Bastos

      Olá Darci, até 4 horas de trabalho, a CLT não obriga que o funcionário possua um intervalo para descanso, no entanto tem que ver se existe alguma norma do sindicato ou até mesmo um acordo com a empresa, agradecemos o contato!

      1. Gabriel A.

        Olá! Tudo bem?
        Estou com uma dúvida.
        Se eu pegar serviço as 05:00 e largar as 11:00
        Eu posso marcar meu horário de almoço de 11:00 às 12:00 e a saída às 12:01 sem estar na empresa?
        Ou sou obrigado a voltar a empresa apenas pra preencher o horário de saída?

        1. Alexandre Bastos

          Olá Gabriel. O Tribunal Superior do Trabalho entende que o horário do intervalo não pode ser o último do seu horário de trabalho.

        1. Alexandre Bastos

          Olá Silvano, tudo bem? A hora do intervalo não pode ser descontada do seu contracheque, entretanto deve existir algum motivo para que a empresa tenha feito isso. É importante investigar o que houve.

      2. Bom dia meu filho tem 16 anos trabalha como part time, ele trabalha 6 horas por dia , ele faz intervalo de 15 minutos, ele pode pedir para aumentar para 30 minutos, pois esses 15 minutos está acarretando problemas de saúde, devido ele comer rápido.

        1. Alexandre Bastos

          Olá Isabel, ele pode até conversar com a empresa, mas como não existe obrigação na lei para que a empresa aumente esse período, ela pode se abster de conceder o pedido.

        2. Leticia

          Olá, trabalho em uma loja de manutenção de celular.
          Meu patrão falou que eu não posso fechar a loja na hora do almoço, ele paga meu almoço (marmita), mais caso algum cliente entre na loja tenho que atender, está certo isso?

          1. Alexandre Bastos

            Olá, isto não é correto, pois você acaba ficando em alerta e não tem o descanso devido. A empresa corre riscos de nesse caso ter que pagar de forma indenizada o período do intervalo.

    2. Silvia Oliveira

      Olá eu trabalho em escala 12×36 enotando as 19 e saindo as 07 …agora a gerente quer que saia as 08 por conta de ter dado 1 hora de intervalo …está correto isso ??

      1. Alexandre Bastos

        Olá Silva, não está correto. O intervalo deve ocorrer dentro das 12 horas de trabalho, sem prorrogar a saída por conta disso.

    3. Marcos Roberto grieger CPF

      Eu trabalho em uma empresa q fornece alimentação, porém é descontado um valor mínimo em folha. A gente faz o registro de ponto de entrada e depois faz o registro de saida no final do turno. A empresa tinha fumodromo, mas proibiu agora. Como sou fumante, sei q é dever meu respeitar essa regra dentro da empresa. Porém, durante o meu intervalo de almoço tenho o direito de sair da empresa para fumar? Já q o horário de almoço é um direito seu de descanso e não é pago pela empresa…

      1. Alexandre Bastos

        Olá Marcos. você pode sair da empresa durante o seu horário de intervalo, salvo se existir alguma regra específica, contudo nessa situação demandaria uma análise mais específica da situação. Se desejar pode entrar em contato.

        1. Adriele

          Trabalho em uma empresa das 7:00 às 17:00, com horário de almoço das 12:00 as 13:00 e cafe das 15:00 as 15:15, estao querendo tirar esses 15 min de café, eles podem fazer isso?

          1. Alexandre Bastos

            Obrigado pelo comentário Adriele! Depende da forma como foi estabelecido essa Pausa, se por liberalidade do empregador ou por Convenção Coletiva. Neste caso seria importante analisar seu contrato de trabalho e Convenção Coletiva, pois a empresa não pode realizar mudanças que tragam prejuízos ao empregado. Para que eu possa te dar uma resposta específica é necessário entender melhor como funciona as atividades da empresa. Além disso a sua jornada de trabalho me chamou atenção, veja se não está sendo ultrapassado o limite de 44 horas semanais ou se a empresa está pagando horas extras corretamente.

      2. Cristiane Ferreira Carvalho

        Boa tarde!
        Minha filha tem 16 anos e trabalha como atendente de padaria de um supermercado.Oque ocorre é que antes o horário dela de almoço era de 11hs as 12hs.Ai depois mudaram para de 10 as 11hs só que esse horário ela não consegue almoçar e acabou passando mal no trabalho por não está alimentando direito. Oque fazer neste caso, já que a empresa fala q não pode mudar o horário de almoço dela

        1. Alexandre Bastos

          Olá, Cristiane. Se ela não consegue almoçar e nem tirar o intervalo por causa da movimentação da loja a empresa pode ser condenada a pagar de forma indenizada esse período, além de outros danos por prejuízos a saúde dela.

    4. JUCIEL ALMIR OLIVEIRA SANTOS

      Boa noite qria saber vê meu trabalho me deu uma suspensão pq n cumpri o horário de intervalo q é 2h bati um pouco antes aí fiz 1:57 min aí levei uma suspensão de 3 dia sendo q eles falaram pra mim q pra eu leva uma suspensão eu tinha que fazer esse erro entre 1 mês ver eu fiz isso e n tinha percebido isso foi 04/12/20 aí eu n percebi de novo e fiz no dia 27/04/21 olha o tempo q passou achei estranho ele já vim de novo com uma suspensão isso foi certo?

      1. Alexandre Bastos

        Olá Juciel. Depende muito do que foi estabelecido no regimento interno da empresa em relação as faltas cometidas pelos funcionários.

  1. Rodrigo

    Olá, gostaria de saber se em casos no qual a empresa nao permite q o funcionário se ausente da empresa durante seu inervalo, ela tem a obrigação de dar a refeição, ou se ela pode dar somente um lanche, pão e café. Levando em consideração uma jornada de 9h e um intervalo de 1h30min

    1. Alexandre Bastos

      Olá Rodrigo, como regra geral não existe uma lei que permite a empresa restringir a saída do seu funcionário para seu descanso no intervalo da jornada, sobre a obrigação de fornecer alimentação é necessário observar se existe alguma previsão na Convenção Coletiva da sua categoria.

    2. Sherley

      Olá eu gostaria de saber se a empresa de comércio pode retirar o vale alimentação por falta, atraso ou atestado, trabalho em mercado, e mesmo em dia de folga eles exigem que nos passamos somente nos caixas 5 6 7, pois é onde a câmera pega, pode isso?até no dia de folga.
      Gostaria de saber tb, por exemplo, entro para trabalhar as 11:20 saio para almoço as 13:20 volto as 15:20 e fico até as 20:40 sem comer nada, isso pode?

      1. Alexandre Bastos

        Olá Sherley, a empresa pode descontar sim o vale refeição quando o funcionário falta ao serviço. Como a empresa concede o intervalo de duas horas, ela já está cumprindo a lei nesse sentido.

  2. ola gostaria de saber uma coisa sobre o intervalo . Trabalho das 2:00 da tarde ate as 10:00 da noite no total de 8 horas de trabalho . Sendo assim me ordenaram tirar meu intervalo assim que chego no trabalho o meu chefe falou ( Quando vc chegar as 2h ,trabalhe 15min e tire seu intervalo ) como vou tirar um intervalo pra descansar e comer sendo que aos 12H eu almoco e nao estou cancado pois acabei de entrar no trabalho .Tirando o fato que fico com fome la pelas 5h da tarde Alguem me ajuda

    1. Alexandre Bastos

      Olá Andre, infelizmente esse tipo de prática não é tão raro quanto parece. O intervalo serve realmente para o descanso do funcionário e por isso os tribunais e doutrinadores entendem que esse período de descanso não pode ser antecipado e nem ser usado para que o empregado “saia mais cedo”. Nesse caso eu recomendo realizar uma denúncia no sindicato da sua categoria.

  3. Danúbia

    Trabalho numa padaria das 14hrs as 22:30,gostaria de tirar 2duvidas,uma é q nosso patrão pode trocar minha folga desde q entrei são de quarta feira ,i eu não gostaria q mudasse mais ele diz q não tenho escolhas ,e outra dúvida é sobre horário de descanso no meu contrato estar de 1hra só q agora eles quer mudar pro 20 minutos de café e 20 de janta ,tá certo issu ?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Danúbia, realmente a data para a folga semanal depende da escolha da empresa, no entanto seu horário de intervalo deve ser de 1 hora sem francionar

      1. Ester

        Olá trabalho em um supermercado de segunda a sábado das 7hs as 17hs com 1:30 de intervalo gostaria de saber se este horário está correto?

  4. Olá! Trabalho na escala 12×36, de 19h às 07h e gostaria de saber se a empresa pode conceder o intervalo no início da jornada, quase sempre as 19h10min, pois a minha supervisão sempre manda a rendição neste horário e falam que “tem que ir se não fica sem”. Gostaria de saber também se a empresa é obrigada a conceder mais 15 minutos de intervalo.

    Desde já, agradeço!

    1. Alexandre Bastos

      Olá Havan, a empresa não pode conceder o intervalo no inicio do seu trabalho, recomendo efetuar uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho. Quanto ao intervalo de 15 minutos é necessário observar se existe algo relacionado a isso na Convenção Coletiva da sua categoria.

      1. Gleicy Iara Caldas Guimarães Carvalho

        Olá, bom dia!
        Trabalho numa escola que funciona período integral.
        As pessoas que trabalham 9 horas por dia, tem direito a 1 hora de descanso.
        Eu e mais duas pessoas trabalhamos de 11 às 19:00h e por ser 8 horas trabalhadas não teríamos direito a 1 hora de descanso.
        Foi passado que não teríamos direito por não trabalhar sábado e domingo, e durante a semana só daria 40 horas trabalhada.
        Isso procede?

  5. Maria Izabel Neduziak

    Trabalho durante a semana das 18 até 2330 tenho 15 minutos de descanso até aí tudo ok mas no sábado trabalho das 11 da manhã às 23 e 30 o patrão quer que faça 30 m de almoço e 15 de lanche isso tá correto?

  6. Gregg Palmer

    Boa tarde, durante meu horário de almoço bati o ponto 11h e na volta bati 11:58 a empresa pode me dar uma suspensão e descontar 1 dia de serviço ?
    teria algum limite de tolerância de 5 minutos antes e 5 minutos depois ?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Gregg, para trabalhos que superem 6 horas diárias o descanso do intervalo deve ser de 1 hora. se realmente houve atraso ao retornar para a empresa ou se isso se tornar habitual a empresa pode sim, apresentar uma advertência e suspensão.

  7. jean guerra

    bom dia!! trabalho em call center 6:20 hs, tenho duas pausas de 10 min e uma de 20 min. gostaria de saber se a empresa pode determinar os horarios que devo tirar essas pausas.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Jean, segundo o anexo II da Norma Regulamentadora 17 as pausas devem ser após os primeiros e antes dos últimos 60 minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

  8. Joaci dos Santos Bastos Junior

    Olá, Bom dia! Tenho uma dúvida.
    Onde eu trabalho, no horário da noite o Refeitório funciona de 00:00 horas á 01:30 horas. Por esse motivo como não dá para todos cumprirem seu intervalo de refeição , pois se fizermos isso outros colaboradores não conseguem jantar , pois temos que fazer três horários de janta, aí o que acontece de errado ao meu ponto de vista nós, temos que ir jantar, e voltar direto para máquina para poder render o outro colega de trabalho, pois se não o outro fica sem jantar, e aí só vamos tirar o nosso horário de janta vem depois do horário , s vezes eu mesmo vou tirar horário de janta já são. 04:00 dá manhã. Gostaria de saber o que a lei fala sobre isso

    1. Alexandre Bastos

      Olá Joaci, o risco do empreendimento é sempre do empregador, por isso é dever da empresa providenciar uma forma que todos os funcionários possam desfrutar do seu intervalo para descanso como define a lei.

  9. Jonas Kuntz

    Boa noite , trabalho em uma multinacional no setor de TI, e nessa época do ano que tem a blackfriday minha empresa e meu setor acabam traçando um roteiro de foco total no serviço por conta da alta procura dos clientes por computadores etc. Normalmente a empresa nos deixa tirar a 1 hora de intervalo, mas durante essa época do ano, mais específicamente quinta feira(véspera de blackfriday),sexta feira(blackfriday), e na seguda feira(cyber monday) a empresa não nos dá direito ao intervalo (querendo que o funcionário fique 100% focado no serviço). A empresa disponibiliza lanchinhos,tais como pastel,pizza etc para os funcionários comerem enquanto estamos trabalhando (comemos enquanto trabalhamos). O problema é que hoje por exemplo cheguei para trabalhar 10:30 da manhã,e vou sair apenas as 21:00 da noite sem direito a intervalo de descanso,ao meu ver isso é ilegal estou certo? lembrando que isso deve acontecer em muitas empresas do mesmo ramo que a minha nesse periodo, só para ressaltar não termos direito a intervalo quinta feira(véspera de blackfriday),sexta feira (blackfriday) e na segunda feira (cyber monday).Obrigado.

    1. Alexandre Bastos

      Olá jonas, realmente essa prática da empresa é ilegal, o funcionário tem direito a intervalo para descanso. Eu recomendo que fosse feito inicialmente uma conversa com seu superiores explicando que ilicitude dessa ordem e que se nada fosse feito, seria necessário realizar uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho da sua região.

  10. Leonardo

    Levei uma advertência no serviço pois trabalho das 18:00hrs as 03:12 da manhã, meu horário de janta no contrato e folha de ponto marca as 22hrs e retorno as 23hrs, nesse dia eu entrei as 17:40 quando deu 22:40 eu terminei meu serviço e comuniquei o líder que eu iria ir jantar, simplesmente ele falo que não, pois era pra mim fazer outro serviço, mas eu fui jantar do mesmo jeito, pois o horário já tinha batido, levei uma advertência onde retiraram meu ticket refeição e a premiação da empresa, pois falaram que tenho que esperar dar 6hrs trabalhar e ainda a autorização do líder para poder ir jantar, está certo isso?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Leonardo, apesar da empresa poder definir, dentro dos limites da lei, o horário para o seu intervalo, entendo não ser necessário pedir autorização para sair, bem como não, a priori, não é possível remover seu ticket por isso.

  11. Ailton

    Boa tarde.
    a empresa que eu trabalho mudou meu horário de trabalho .
    Eu trabalhava das 7hs as 16hs com 1h de almoço de segunda a sexta e um sábado sim outro não das 8hs as 15hs sem hora de almoço, ou seja, horário corrido.
    Agora eu trabalho das 8hs as 18hs com 2hs de almoço de segunda a sexta e os sábado continua do mesmo jeito, um sim, um não das 8hs as 15hs horário corrido.
    Pois bem, essa empresa não possui um lugar apropriado para a gente tirar essas duas horas de almoço, a gente tem que ficar em um local movimentado impossível de descansar.
    retornamos para o trabalho até mais cansado.
    Isso é legal ?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Ailton, o seu ambiente para descanso deve ser escolhido por você mesmo, caso a empresa forneça esse ambiente é necessário que seja um local que possibilite esse objetivo.

  12. Rodrigo de Moraes

    Boa tarde, trabalho em uma grafica e entro ás 06:00 da manhã, isso se faz de segunda à sábado.
    Ás 8:30 até as 08:45 é o horario para nosso café. Primeira pergunta Esse cafá n~]ao tem que ser fornecido pela empresa p0or causa do horario de entrada nosso?
    A vezes somos obrigados a ficar até as 13:00 sem almoçar Mas nosso horario de almoçoé as 11:30 até 12:30. Segunda pergunta isso pode? qual é o intervalo máximo entre uma refeiçaõ e outra? e ás vezes somos obrigados a almoçar e logo voltar para o trabalho, O que posso fazer para que essa situação seja mudada e claro de forma ânonima.
    Como já tinha dito meu horário é das 6:00 as 14:20 de segunda á sabado. Mas nessa época do ano sempre trabalhamos além do horário. Para ter uma ideia entramos as 06:00 e tem dias que saimos ás 22;00 e já fazem 28 dias que estou trabalhando das 06:00 até ás 20:00 de domingo a domingo. Pergunta isso ései que é ilegal, Mas o que posso fazer e quais são os meus direitos nesa situações?
    Também nao temos Epi´para usar como faço para que de forma âninima sejamos observados e corigidos?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Rodrigo, o fornecimento da refeição somente é dever da empresa caso conste na convenção coletiva da sua categoria, quanto ao período de intervalo esse deve ser de ao menos 1 hora para jornadas de trabalho superiores a 6 horas, a não ser que a convenção coletiva determine um intervalo menor. A jornada de forma geral também deve ser de até 8 horas, podendo se estender até 2 horas extras, nesse caso eu recomendo a você fazer uma denúncia na delegacia regional do trabalho da sua região, já que afirma trabalhar as vezes das 6 as 22 horas e depois recorrer a algum advogado de confiança para lhe auxiliar juridicamente sobre seus direitos suprimidos.

  13. CLARICE BATISTA NEVES ROMERO LUIS

    Olá, trabalho em uma empresa das 14 as 22:00. Fizeram uma propsta para às vezes levar direto 7 horas ,não ter horário de descanso e sair mais cedo. Isso pode ser feito?

  14. silvia

    Boa tarde,
    teria como me tirar essa duvida: o funcionário trabalha 8 horas diárias , mas a empresa da 15 minutos de cafe na parte da manhã e 15 minutos na parte da tarde, fora o almoço de 02 hora, só que a Empresa esta dizendo que com a Reforma trabalhista poderá começar descontar dos funcionários essa (Meia hora ) , como já aconteceu com uma empresa que a partir do momento que isso vira rotina dentro da empresa passa a ser direito adquirido, essa é a minha duvida a empresa poderá descontar esses minutos?

  15. Uiara Araujo Pontes

    Olá! Me tirem uma dúvida, a empresa não concede ticket alimentação, a maioria dos empregados (20 pessoas nessa loja) trazem comida de casa, almoçam no estabelecimento, sendo que da maioria sobram alguns minutos de descanso. Pois bem, a empresa quer obrigar que saiamos da empresa e fique perambulando na rua impossibilitando o devido descanso, alegando que não tem estrutura física para o descanso. A empresa pode obrigar o funcionário a sair depois de ter feito sua refeição na empresa?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Uiara, eu entendo que a empresa não pode realizar esse tipo de prática, mas se realmente não existe um lugar na empresa apropriado para descanso, a empresa deve providenciar um, ou o funcionário deve encontrar um outro lugar para descansar e não prejudicar a sua saúde.

  16. Mayne

    Olá trabalho a 14 meses numa espresa das 05:00 as 13:00 da tarde , apenas com 15 minutos de intervalo, pode isso? E no contrato diz q eu sairia as 15:00 e teria hora de almoço das 10:00 ao meio dia. Como faço p validar meus direitos?

  17. Paulo Rocha

    Olá, bom dia!

    Trabalho em um hotel na escala 12×36, meu horário é das 19:00 ás 7:00, o hotel fez um corte no quadro de funcionários e estou trabalhando sozinho durante todo o meu expediente, sem alguem para me substituir acabo ficando sem hora para descansar. Sei que isso é ilegal, mas gostaria de saber quais os meus direitos nesse caso. Me cabe algum processo trabalhista nesta situação? Levando em consideração de que se eu reclamar com os meus superiores é bem provavel que me mandariam embora e colocariam outro que aceitasse se submeter a isso.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Paulo, a empresa não pode fazer isso, você deve ter um intervalo para descanso. Eu recomendo a fazer uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho.

  18. GRB screed

    Olá, trabalho 6 horas por dia, pois sou rendição de almoço em uma empresa de guarda patrimonial, trabalho em pé, um intervalo de 15 minutos é muito curto pois a empresa concede ticket alimentação, o empregado traz a refeição tem que esquentar a refeição e engolir a comida pois o tempo é muito corrido, eu me sinto lesado de alguma forma, pois é muito rápido dá até um mal estar, por ter que voltar logo a ficar em pé. A empresa está infringindo a minha integridade física? Está correto isso?

    1. Alexandre Bastos

      Olá, a lei determina que para a jornada superior a 4 horas de trabalho até 6 horas, realmente o intervalo deve ser de 15 minutos.

  19. Daianne

    Ola bom dia.
    Trabalho com telemarketing, todos os funcionarios foram liberados sedo no dia 29 de Dezembro saimos as 12:00 hrs e ficou combinado de pagar hora depois, e temos 1hr de almoço a empresa determinou que vamos ter apenas 30min de almoço para poder pagar hora, a empresa pode fazer isso? Eu trabalho de 09:18 as 17:30.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Daianne, a empresa não pode reduzir o seu intervalo para 30 minutos a não ser que a convenção coletiva da sua categoria permita, em razão da reforma trabalhista. A regra geral é para que a jornada superior a 6 horas possua ao menos 1 hora de intervalo.

  20. Luciana

    Boa tarde Alexandre, onde trabalho tenho 1:12h de descanso, depois da reforma trabalhista a empresa está punindo quem está fazendo menos que isso. Recebi uma advertência porque fiz 1:03h com os argumentos de que estão embasados na CLT e por não cumpri meu horário. Se a CLT diz que o mínimo é 1h, empresa pode punir o funcionário mesmo assim?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Luciana, A princípio a advertência decorreu pelo fato de desobedecer norma interna da empresa e não por usufruir de um intervalo de tempo menor.

  21. camila

    Boa noite recebi hoje uma advertência por realizar 59 minutos e 57 segundos de almoco..isso está correto ? A empresa pode me punir por isso? Eles não deveriam comunicar primeiro e realizar advertência verbal e só se isso continuar acontecendo aí assim aplicar advertência por escrito? Trabalho a 5 cinco anos nesta empresa e isso nunca aconteceu ….Estou chateada com a situação

    1. Alexandre Bastos

      Olá Camila, a advertência se deu pelo fato do seu intervalo ter sido inferior a 1 hora, realmente eles foram bem rigorosos nessa fiscalização, mas caso a empresa não cumpra com as determinações da lei, ela responde processos administrativos perante os órgãos de fiscalização. Quanto ao tipo de penalidade, não existe por lei uma ordem a ser aplicada, depende da gravidade do ato.

  22. camila

    Obrigado pela resposta Alexandre .
    Estou horrorizada com a situação dessa nova lei trabalhista.
    3 segundos resumem 5 cinco anos de nunca ter dado dor de cabeça a empresa sempre me dediquei e dei o meu melhor..
    Mas mesmo assim obrigada pela resposta

  23. michel pereira de lima

    boa tarde, me chamo Michel.. gostaria de saber, a empresa onde trabalho, trabalha-vamos de segunda a sexta feira em um período de 8 horas diária com intervalo de 2 horas de almoço e 15 minutos de cafe na parte da manha e 15 minutos na parte da tarde, ao sábados trabalhava das 8 as 11 horas, tinha um ticket de um valor x.
    porem, a cerca de 3 meses foi alterado todos horários, não trabalhamos mais de sábados, agora trabalhamos das 8 as 18 com o intervalos de almoço de 1:30, manteve os 15 minutos de cafe na parte da manha e 15 minutos na parte da tarde e o ticket abaixou, nas minhas contas foi o sábados que paramos de trabalha e acabaram descontando.

  24. Cleonice bertapeli

    Me chamo cleonice bertapeli trabalho numa loja de roupas a mai de um ano das 8.30 as 18.00 com intervalo 1.30 para almoco e 15minutos a tarde pa cafe oque eu nao gostei com movimento fraco eramos duas funcionaria e o patrao dispensou uma e ficou so eu e ele mudou meu horario de almoco das 10.00 as 11.30 e ele justificou que era para adequar o funcionamento da loja e horario de almoco dele e da esposa que tambem tralha na loja nao gostei e fui reclamar com ele disse nao poder mudar do jeito qu eu quero. ele nao esta errado infrindo a lei trabalhista pois 10.00 horas e muito cedo para almocar nao tenho meus direito atingido ilegalmente me esclareca obrigado .

    1. Alexandre Bastos

      Olá Cleonice, A princípio sim, a empresa pode alterar o horário de trabalho do funcionário desde que não causa prejuízos reais ao funcionário.

  25. DAIANY LUCIA

    Bom dia, a empresa em na qual trabalho o horário de trabalho e das 08:00 as !6:00 no caso 8 horas diretas sem almoço, isso está coreto?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Daiany, não é correto porque quando o funcionário trabalha mais de 6 horas por dia, deve ser concedido pelo menos 1 hora de intervalo, como regra geral.

  26. André Schmidt Ribeiro

    Bom dia Alexandre! Muito explicativo o artigo, obrigado!
    Tenho uma dúvida, eu trabalho normalmente das 8:00 às 18:00. Minha empresa oferece almoço das 12:00 às 13:30, porém eu queria fazer um acordo para fazer 30min de almoço, afinal não tenho necessidade desse tempo todo (por mim uns 20 minutinhos já seriam suficientes). Pela lei, eu posso fazer isso? Como prosseguir para apresentar um proposta formal para eles?

    1. Alexandre Bastos

      Olá André, inicialmente não é possível porque como regra geral a CLT determina que para os períodos superiores a 6 horas de trabalho, o intervalo deverá ser de, no mínimo, 1 hora. Contudo, com a reforma trabalhista, por meio do sindicato será possível que para esse tipo de jornada exista um intervalo de apenas 30 minutos, mas é preciso verificar junto ao seu sindicato.

  27. Olá,trabalho em farmácia das 14:10 às 23:10,com 1 hora d descanso. O problema é q minha superior tem me mandado ir comer às 16 hrs… (oq me parece muito cedo) já q trabalharei dps das 17 às 23:10 sem comer nda… Gostaria de saber se isso é certo … Grato desde já!

  28. Joziana candia corria

    Olá Boa tarde, trabalho em uma empresa aonde o horário de início e as 11:00 hr da manhã e vai ate as 21:00 da noite, o horário de janta e as 17:30, e tínhamos também o horário do café de 15 minutos, que era as 14:00 horas, bom aí eles cortaram o nosso intervalo de 15 minutos… gostaria de saber, se nós temos direito a esse intervalo ou não..??? Obgada

    1. Alexandre Bastos

      Olá Joziana, a princípio a empresa não esta cometendo nenhuma erro. É necessário lembrar que para jornada de trabalho superior a 6 horas o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora.

  29. Felipe

    Olá boa noite, estou com uma duvida, trabalho e uma empresa que funciona de 06:00 as 22:00, sendo que existem dois turnos de trabalho das 06:00 as 14:00 e das 14:00 as 22:00, como pode ver o horário de trabalho de cada turno é de 8 horas, mas o empregador só da 15 minutos de descanso, alegando que a empresa não funciona horas o suficiente para concluir 8 horas trabalhadas e 1 hora de descanso.
    Agora ele quer fazer uma alteração, quer que os funcionários entrem 05:45 e saiam as 14:15 para então segundo ele direito de tirar 30 minutos de descanso.
    Minha duvida é simples independente da empresa funcionar 16 horas por dias, se eu trabalho mais de 6 horas por dia, eu tenho meu direito ao descanso de 1 hora certo?
    Grato pela Atenção

  30. Rafaella correia

    Olá boa noite,. Trabalho em uma empresa em que meu horário na folha de ponto em que assino não bate com o horário que realizamos. Trabalho das 11.30 até as 22: 15 com duas horas de almoço, sendo que quase todos os dias esse horário é exedido até as 11:30 e até meia noite. Gostaria de saber se esse padrão está dentro da clt.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Rafaella, o horário registrado deve ser o verdadeiramente trabalhado, caso contrário eu recomendo a efetuar um denúncia no seu sindicato.

  31. Fábio Brandão

    Como já mencionado anteriormente, muitas vezes o intervalo para refeição e descanso do funcionário acaba sendo reduzido para poder cumprir com toda a demanda de serviços da empresa, porém essa é uma atitude recriminada pela Justiça do Trabalho, passível inclusive de punição.

    Neste caso a CLT determina o seguinte:

    Art. 71 § 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Sendo assim, quando o empregador deixar de conceder integralmente o repouso, este deverá pagar ao empregado o valor dessa hora com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

    O mesmo entendimento se estende quando o intervalo é completamente suprimido.
    ———————————————-
    Alexandre,
    Me tire uma dúvida.
    Sobre ao exposto na matéria, trecho acima, se um funcionário que tem sua jornada de trabalho de 08 às 17h, com 01 hora de almoço, trabalhar no seu período de almoço, ou seja, não realizar tal descanso, a empresa terá que pagar essa hora em forma de multa?
    Se o empregado trabalhar nessa hora de almoço considera-se jornada de trabalho? Por exemplo, o empregado trabalha no seguinte período(horas): 08 – 09 – 10 – 11 – 12(almoço) – 13 – 14 – 15 – 16 – 17 (totaliza 8 horas trabalhadas, desconsiderando a hora de almoço), porém se o funcionário trabalhar no horário de almoço, ele trabalhará 9hs. Dessa forma, considera se o horário de almoço como multa, além de considerá-la também como carga horária no dia, onde, se o empregado trabalhar até as 17h deverá, além da multa pelo almoço, receber 01 hora extra (09 horas trabalhadas no dia)?

    A lei não deixou muito claro quanto a isso, motivo esse que solicito seu auxílio .

    1. Alexandre Bastos

      Bom dia Fábio, o pagamento se dá em forma indenizatória, e esse período não é computado na sua jornada, então o período trabalhado seria de 8 horas diárias porque o horário de intervalo não conta para fins de jornada.

  32. Valdeci

    Qual é a lei que assegura o empregador em caso quando o funcionário usa o horário de descanso tipo o horário do almoço pra fazer uma renda extra , se neste caso ele se sobre carregar e até se machucar de quem é a culpa , pois ele não estará usando o tempo pra descansar

    1. Alexandre Bastos

      Olá Valdeci, na verdade o funcionário não pode usar o seu período de descanso para fazer renda extra, é questão de saúde do funcionário e nesse período ele deve descansar.

  33. Mariza

    Bom dia, trabalho em uma escala de turno de 12 horas por dia, tirando 1 hora de almoço. Trabalho 4 dias direto e folgo dois. A empresa agora esta obrigando a tirar 02 horas de almoço, sem compensação. Gostaria de saber se isso esta correto?

  34. Daiana da silva Oliveira

    Olá Boa noite, por gentileza me tire uma dúvida…
    Eu trabalho no comércio varejista, minha jornada diária é de 8 horas de segunda a sexta ( 10hs às 18hs ) no sábado trabalho das 10 horas às 20 horas.
    Gostaria de saber neste caso, se meu horário de almoço é incluso na minha jornada diária de trabalho, ou não conta a hora de almoço como jornada?

  35. Ricieri

    Boa noite! Trabalho em plantões de 12 horas, sendo das 09:00hs as 21:00hs. Pergunto se a empresa pode esporadicamente me obrigar a fazer meu horário de repouso/alimentação as 10:00hs? Ha embasamento legal para isto? Faço saídas externas para escoltas e não é possível alimentar-se enquanto estou de serviço externo, os gestores alegam que querem evitar que seja gerado horas extras caso retorne após o término do plantão.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Ricieri, o entendimento é de que o intervalo não pode ser realizado nem no início e nem no fim da jornada de trabalho.

      1. Jose Ailton

        Bom dia gostaria sobre se é correto a empresa aplicar uma advertência por ter excedido o horário de descanso? E sendo a primeira vezes ter acontecido?

  36. Luiz Carlos Vieland

    Boa tarde, por favos, qual o tempo mínimo para que eu possa dar saída em meu ponto após ter dado a entrada depois do horário de descanso (almoço).

  37. Alzira Carolina De Abreu Dias

    Olá, TRABALHEI 14 ANOS EM UMA EMPRESA DE TERCEIROS, como cozinheira , 8anos ttabalhei das15hrs até 2320hrs nunca conseguiu fazer meu horário de descanso , tirava 10 minutos para jantar isso qd dava, ágora eu me aposentei,mas quero saber se eu tenho direitos as minhas horas que nunca fiz?

  38. Micaelli Cezário

    Trabalho das 14 as 22 horas…
    Ele me mandam jantar das 16 as 17 horas, uns dizem que é errado…
    Podem tirar essa dúvida?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Micaelli, o período de descanso depende do horário determinado pela empresa. Entretanto, existem decisões que proíbem a concessão do intervalo logo no início da jornada e no fim.

  39. Carla

    Boa noite! Trabalho das 8h as 16h e descanso 1h (almoço), mas a empresa quer alterar esse descanso de 1h para 30min, devido a nova lei. Isso pode?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Carla, a reforma trabalhista prevê essa possibilidade de redução no tempo de intervalo, porém somente se a Convenção Coletiva da sua categoria permitir.

  40. carla

    Boa Tarde, Trabalho de seg a sex feira 8.30 as 18:00 / Sab; 8.30- 12 9 como aux. de escritório

    Horario de almoço 1 h ( vou almoçar em casa 20nin até chegar casa…. almoço em mais 15… e os 20 restantes , rercurso de volta até o escritório

    Teria que ter alguma alteração? ou eu ter vale refeição ou trazer almoço de casa?

    Pois na vdd desco e subo 4 x por dia… sem qualquer tipo de beneficio ..

    1. Alexandre Bastos

      Olá Carla, a empresa não é obrigada a principio a fornecer alimentação ou vale respectivo. É necessário verificar se a Convenção Coletiva determina a referida concessão.

  41. MAURICIO

    NA EMPRESA AO QUAL TRABALHO TEMOS 1 HORA DE ALMOCO, SENDO QUE ALMOÇAMOS DENTRO DA EMPRESA E SO PODEMOS SAIR 13:30, SOMOS OBRIGADOS A FICAR DENTRO DA EMPRESA ATE ELES LIBERAREM ? O QUE A NOVA REGULAMENTA SOBRE ISTO ?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Mauricio, Entendemos que a empresa não pode obrigar que o funcionário permaneça na empresa durante o seu intervalo para almoço, por se tratar de norma de saúde do empregado.

  42. Michele

    Boa tarde,
    Gostaria de tirar uma dúvida, a empresa trabalha com banco de horas, no caso o funcionário fica devendo 4 horas em um dia, esta compensação poderá ser feita no horário de almoço? bate o ponto saindo para o almoço e bate retornando só que antes do horário previsto.

    Att.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Michele, a empresa não pode usar o período de intervalo para compensar a jornada de trabalho, os períodos de intervalo devem ser cumpridos integralmente.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Aline, o período de intervalo não integra a jornada. Neste caso, a princípio você não estaria fazendo horas extras diárias, contudo deve observar se a empresa extrapola o limite de 44 horas semanais.

  43. Otima postagem,gostaria de saber como posso fazer uma denúncia a respeito disso e se é só o funcionario quem pode denúnciar pois tenho uma amiga que trabalha em um hospital e normalmente ela trabalha das 7 da manha ate as 13hs,lembrando que ela trabalha na parte de exames ela nao é enferemeira nem medica.Mas algumas vezes ela trabalha 12 horas em um unico dia e pelo que ela me conta sem intervalos! o que no meu entender é errado tanto que recentemente ela foi ao medico e foi diganosticada com uma alergia por estresse. Entao eu não sei se eu poderia fazer essa denuncia no lugar dela uma vez que ela tem receio de fazer qualquer coisa pra nao ser mandada embora.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Magda, você pode realizar a denúncia no sindicato da categoria desta sua colega ou na sede da Superintendência Regional do Trabalho da sua região.

  44. Maresa

    Olá Bom Dia
    Eu trabalho das 7:30 as 17:45, tenho 3 pausar para descanso, sendo das 9:00 até 9:13 (café da manha) 12:00 até 13:00 (almoço) e das 16:00 até 16:14 (café da tarde).
    Eu bato cartão no horário de entrar para trabalhar na hora do almoço na volta do almoço e na hora de ir embora, nos horários do café eu não bato cartão.
    Gostaria de saber se eu posso sair da empresa onde eu trabalho nos horários do café e voltar a trabalhar, pois recebi advertência (para assinar) por ter saído da empresa, o motivo que me falaram foi porque eu não bato o cartão na hora do café. A minha dúvida é se é verdadeiro isso que me falaram porque eu nunca soube dessa informação.
    Obrigada

    1. Alexandre Bastos

      Olá Maresa, como não existe uma legislação específica, é importante verificar inicialmente o manual interno da empresa a respeito dos pequenos intervalos.

  45. Luiz Carlos Pereira

    Boa noite, Sou membro de uma igreja evangélica , e em face as necessidades da igreja a zeladoria teria que trabalhar em horários alternados ,conforme abaixo : terças, sextas e sábados das 08h às 12h e das 14h às 18h; quartas e quintas, das 08h à 12 das 14h às 17 e das 20h às 21, domingo das 08 h às 12h e das 18h às 22h, minha pergunta é , os horários praticados nas quartas e quintas, três intervalos é legal? e o intervalo do domingo é legal? para o intervalo superior a 2 horas, o acordo por escrito pode ser entre empregado e igreja , ou o sindicato tem que intermediar??
    atte
    Luiz Carlos

    1. Alexandre Bastos

      Olá Luiz. O prazo máximo de intervalo permitido em lei são de duas horas diárias. Os períodos que forem ultrapassado esse tempo serão considerados como tempo a disposição do empregador e por isso a empresa pode sofrer condenação em horas extras nesse sentido. É incabível por exemplo esse horário fixado ao domingo para um empregado, pois a diferença entre uma jornada de trabalho e outra deve ser maior do que 11 horas.

  46. Adriana

    Bom dia! Sou servidora pública estatutária. Trabalho na área de segurança pública (posto patrimonial) em escala de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso. Recentemente, a chefia nos mudou de patrimônio, e nos colocou em um bairro com grande periculosidade, alto índice de assalto à mão armada, inclusive roubo de veículos e latrocínios. Temos 2 horas para almoço e 2 horas para janta nessas 24h de serviço. Ocorre que, na hora da janta, fica arriscado enfrentar a rua para jantar, o que nos obriga a ficar dentro do posto e providenciar a nossa janta mais cedo pra não termos que sair. A nossa chefia pode alegar que no posto tem geladeira, fogão e cama para nossas necessidades? Nos sentimos encurralados. No posto anterior era possível descansar nos intervalos de almoço e janta, mas com essa transferência a janta ficou arriscada. Não recebemos nenhum suporte, não usamos arma de fogo, colete, nenhum equipamento para segurança pessoal. Sair para descanso e janta é arriscado e permanecer no posto é nossa opção mais segura. Essas horas de janta que ficamos dentro do posto pode ser requerida como hora extra, apesar de termos a opção de sair sob risco? Desde já obrigada!

    1. Alexandre Bastos

      Olá Adriana, o primeiro passo é verificar se o estatuto diz algo a respeito, pois nesse caso a legislação é diferente do casual, já que a princípio não se aplica a CLT. Por não existir uma determinação expressa proibindo a saída no horário do intervalo, mesmo que seja um condição praticamente obrigatória por conta da criminalidade, entendo que o período não deve ser remunerado como hora extra.

  47. Natalia

    Olá
    Trabalho como monitora de transporte escolar das 6:30 às 16:00 h com 1h e 30 min de intervalo. Eu posso fazer meu almoço mais no final do expediente? Pois a prefeitura exige que eu permaneça dentro da escola das 7:30 as 11:30 que é o horário livre que tenho pra fazer meu intervalo, ou após as 13:30. O problema é que fazer o intervalo na parte da manhã é ruim pois minha condução fica na garagem, então fico esse tempo presa na escola e levo um lanche qualquer pra comer. A prefeitura pode agir dessa maneira? Existe algum impedimento de eu fazer o intervalo após sete horas de trabalho? No caso, após 13:30 que é o horário livre a tarde, onde eu poderia ir almoçar em casa?

    1. Natalia

      No caso a tarde, eu não sou obrigada a ficar na escola, fico na garagem. Aí tenho a possibilidade de pegar minha condução e ir pra casa. Mas isso só acontece após as 13:30 sendo que eu começo as 6:30 da manhã. Eu posso propor algum arranjo que seja mais apropriado nesse caso? Sendo que minha necessidade seja poder ir pra casa no horário de almoço. Eu tenho direito de solicitar ficar na garagem na parte da manhã, sendo que não desenvolvo atividades na escola, pelo fato de eu ficar sem condução no meu momento de intervalo?

      1. Alexandre Bastos

        Olá Natalia. Não existe uma regra específica do horário para usufruir do seu intervalo para descanso. O entendimento, no entanto, é para que este não seja concedido logo no inicio do expediente e nem no final do expediente. Entretanto, essas regras servem para os que atuam em regime CLT, de forma geral.

  48. vanessa

    Bom dia, eu sou recepcionista de uma clinica veterinária 24 h. Aqui na recepção sou eu e mais uma recepcionista, revezamos o horário de 8 ás 15 h e a outra pega de 15h ás 22 h. Sendo que temos um final de semana de folga a cada 12 dias trabalhados. Por lhe dar diretamente com o cliente esta muito exaustivo, então conversei com os donos da clinica, ela disse que poderíamos pegar na escala de 2×2, trabalhar 2 dias e folgar 2 porém teria que ser de 8 ás 22 h direto com 1 h de almoço e 1 h de janta segundo ela totalizando 12 h trabalhadas. Achei um horário absurdo para 2 dias, e aleguei que teríamos que trabalhar 12 h cada dia com intervalo de 1 h e folgar dois e ela disse que eu iria ficar devendo hora semanal. Gostaria de saber quem está certa? qual é o certo? existe essa escala de 14h com intervalo de 2 h diárias e depois 2 dias de folga? Não sei se seria melhor continuar na escala 12 dias por 2 de descanso, acho que 2 dias de 8 ás 22 h vai ser muito exaustivo. gostaria de saber meus reais direitos.

    1. Alexandre Bastos

      Agradecemos o seu comentário Vanessa. Essa escala pretendida pela clinica é incompatível com as exceções permitidas na CLT. O horário a ser estabelecido é muito longo o que com certeza traria problemas futuros para os funcionários, além disso o horário de intervalo ja deve estar incluso dentro da própria escala de trabalho. Recomendo verificar a possibilidade de adotar uma escala de 12×36 a qual pode ser firmada por acordo individual, salvo proibição pela Convenção Coletiva de Trabalho. Em caso de mais dúvidas pode me contactar através do chat ou via email.

  49. Olá
    Trabalho em uma empresa das 08:00h até as 17;00h com 1 hra de almoço. Saio pra almoçar as 12:00h e volto as 13:00h. Na parte da tarde entre as 13:00h e 17:00h fui proibida de ter um intervalo pra comer algo nem que seja 15minutos. Isso está certo ?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Bianca. Como regra geral, caso conste no contrato que o intervalo será de 1 hora, você não poderá usufruir de outro período para descanso. Somente em algumas exceções previstas na lei ou em Convenção Coletiva de Trabalho.

  50. PAULO ROBERTO

    OLA GOSTARIA DE SABER QUE SE TRATANDO DE INTERVALO DE 01:00 (UMA HORA) REFEICAO PODE SER REALIZADO APOS AS 14:00 OU APOS AS 15:00 OU APOS AS 16:00 //// A REFEICAO TERIA QUE SER FEITA DAS 10:00 AS 14:00

    1. Alexandre Bastos

      Olá Paulo, Como regra regal o intervalo só não pode ser realizado logo no início ou no fim do horário de trabalho, salvo alguma previsão em contrário.

  51. Paulo robero

    Mas então qual séria o fim do horário se entro as 06:00 da manhã e saio as 18:00 seria incorreto almoçar das 16:00 as 17:00 ou 17:00 as 18::00

    1. Alexandre Bastos

      Isso, não é correto que o seu intervalo comece as 6h justamente quando vc entra e nem as 17h. Já os outros períodos ficam a critério da empresa.

  52. kaliton mantoanelli

    Olá, tenho uma empresa de construção civil onde o meus funcionários trabalham das 7:hrs as 12:hrs e das 13:00 as 17:00
    Dou o café da manhã que tem intervalo de 15 minutos, os meus funcionários tem direito a ter intervalo no período da tarde de 15 minutos?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Kaliton. Salvo alguma lei específica ou disposição em Convenção Coletiva, conforme entendimento do TST os intervalos não previstos em lei, quando concedidos pela empresa devem incorporar a jornada total. Nesse sentido a empresa não está obrigada a conceder pausas quando não houver lei específica ou Convenção Coletiva determinando os intervalos.

  53. Luciano Flor

    Boa tarde
    O funcionário que trabalha 8hs diária, pode trabalhar cinco horas e meia, tirar duas horas de descanso e depois trabalhar mais duas horas e meia?
    Grato pela atenção.

  54. Suelen

    Boa tarde queria saber trabalho aqui no jau serve supermercado e tiraram os colchão de discanso sendo que temos duas horas de almoço isto pode acontecer

    1. Alexandre Bastos

      Olá Suelen. Tem que verificar primeiramente o motivo deles terem retirado e se existe algum projeto de reforma do ambiente para descanso na empresa.

      1. Flávio Luiz

        Boa tarde, trabalho com banco de horas, e como a empresa está tentando diminuir a quantidade de horas que temos, estão liberando os funcionários mais cedo, só que mandam bater o cartão e depois almoçar, minha dúvida é se podemos nos basear nesse artigo 71 e medir o direito ao horário por ele, e poder almoçar antes de bater o ponto

        1. Alexandre Bastos

          Olá Flávio, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho a empresa não pode deixar o intervalo para a ultima hora da jornada de trabalho.

  55. Rodrigo Juliano De Alexandre

    Olá, me chamo Rodrigo,estou com uma dúvida a respeito de horas extras.
    Eu trabalho 9hs todos os dias de segunda a sexta feira
    Com 1hs de janta das 21hs as 06hs.
    Tem dias que eu faço 2hs de hora extra mais meu patrão só paga uma hora dessa duas horas extras isso pode?

  56. Júlio César

    Olá! Trabalho na escala 4 por 2, das 19h às 07h e tenho 2 hrs de intervalo. Mas eu não fico cansado e só faço 15 min pra comer algo e não faço as 2 hrs. Minha dúvida é.

    1 – Se é obrigatório fazer, porque é descontado do contracheque?
    2 – Mesmo eu não fazendo os intervalos, eles podem descontar mesmo assim? Ou eles devem me pagar mais por não estar fazendo?

    Desde já, agradeço!

    1. Alexandre Bastos

      Olá Júlio. A empresa não deveria descontar esse valor do contracheque, mas o período do intervalo deve ser cumprido na íntegra.

  57. ivan

    Boa noite eu gostaria de saber se eu sou obrigado a assinar uma liberaçao para ir almoçar fora da empresa pois eu levo marmita mais nem sempre da para almoçar na empresa.

  58. Camila

    Bom dia,

    1° questão: No horário de descanso correspondente aos 15 min, o funcionário deve permanecer na empresa? ou pode sair e retornar dentro do prazo ainda?

    2° questão: a empresa pode optar por dois regimes, como banco de horas e horas extras, ou um somente?
    Ex: trabalho de segunda a sexta na empresa, das 08h00 às 12h00 e das 13:12 às 18h00, e fui informada que se atrasar mais que 5min será descontado do meu salário. E a empresa fará alguns treinamentos no sábado, no qual não trabalho neste dia, e será contado como banco de horas, não teria que ser pago hora extra também? Porque se eu atrasar será descontado do meu salário, porém se precisar ir no sábado será banco de horas.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Camila!

      A principio não existe impedimento para que ela determine que o funcionário permaneça na empresa durante o intervalo, salvo se houver alguma restrição, além de promover ambientes propícios a isso.
      Geralmente o pagamento das horas ocorre quando a empresa não consegue eliminar o saldo dentro do prazo determinado por lei ou convenção coletiva. Vale a pena ficar atenta a esse detalhe para não estar perdendo direitos. O desconto pelo atraso precisa ser verificado nos termos do banco de horas implementado, pois a princípio não deveria sofrer o desconto, sujeita a advertência.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Adriano, a partir de 6 horas de trabalho o intervalo deve ser de 2h. Contudo, a sua jornada de trabalho está muito alta, recomendo consultar um advogado para te auxiliar com isso.

  59. Zaraki

    Chego no trabalho as 7:30 saio as 16:30 com intervalos de 2horas
    Saio 11 horas volto as 13horas

    agora ele quer que chego as 7:30 fique ente as 12:00
    ai saio as 12 e volto as 14horas vou sair que horas?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Zaraki, como o tempo de intervalo permaneceu o mesmo, acredito que o seu horário de saída vai permanecer o mesmo também.

  60. Marcos

    Boa tarde! Só cozinheiro trabalho em uma churrascaria e entro às 07:00h e saiu às 16:00h tendo uma hora de almoço(descanso). Sendo assim a empresa fornece o almoço às 14:00h assim passo 6 horas de trabalho sem direito a nenhum lanche e nem descanso isso é certo por lei? E já que vem descontado no contra cheque a refeição o que a empresa deve oferecer de almoço. ( a refeição, suco, sobrenesa?)?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Marcos tudo bem? Em relação ao horário de trabalho a empresa pode escolher o momento para o intervalo desde que não seja no primeiro ou no ultimo horário. Mas para saber se a empresa está quebrando algum direito trabalhista seu, é necessário analisar principalmente a sua convenção coletiva de trabalho, além de outros termos assinados na empresa. Pois a depender da situação você está deixando de receber horas extras.

  61. Ana Ferreira

    Boa tarde!
    Trabalho em escala 12×36 noturno, todos do plantão costumamos jantar entre às 20h às 22h, e não é realizado a marcação do ponto por nós (a empresa só possibilita marcar entrada e saída). Porém, a coordenadora realiza essa marcação para todos como horário de refeição das 2h00 às 3h00 da madrugada. E dessa forma, acabamos recebendo 1h à menos de adicional noturno. Isso é correto?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Ana, é bom verificar mesmo essa marcação já que ela não corresponde com a realidade, principalmente se você estiver fazendo mais do que 12 horas de jornada. Essa atitude não é correta. Você deveria procurar um advogado trabalhista.

  62. Tanah Pereira de Oliveira

    Olá. Sobre descanso e horário de almoço: um funcionário que trabalha em escala 12/36 não para refeição, mas tem o intervalo. Nesse Caso a empresa é obrigada a fornecer a alimentação?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Tanah, a obrigação do fornecimento de alimentação por parte da empresa depende de muitos fatores, procure atendimento com um advogado trabalhista para que ele pode entender melhor a sua situação e te ajudar da melhor forma possível.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Rafaela, considerando que o seu regime é celetista é necessário respeitar o intervalo de 1h para jornadas superiores a 6 horas. A exceção de 30 minutos deve constar em convenção ou acordo coletivo.

  63. Gabriela Campos

    Boa Tarde, me chamo gabriela e tenho uma duvida sobre o intervali.
    Trabalho das 7:30 ate as 16:30.
    Com 1 hora de intervalo.
    Esta correto?
    Meu horário de saída não deveria ser as 15:30?

  64. Suéllen

    Bom dia,

    Trabalho 6hs numa empresa e alguns colegas fazem 12hs. A empresa disse que tanto o intervalo de 15min de café quanto 1h de almoço não contam na jornada de trabalho e estão descontando do nosso salário caso você não compense esse intervalo (eu por exemplo entro às 07 e querem que eu saia às 13:15hs para compensar). Esse desconto é legal? Somos obrigados a pagar esses intervalos? Posso optar por não tirar meu intervalo de café para não precisar pagar?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Suellen, o intervalo para descanso de 1h realmente não conta para jornada de trabalho, mas os 15 minutos, a princípio, devem estar incluídos. Por isso a empresa pode estar devendo horas extras aos seus funcionários.

  65. felipe

    O empregado que faz 8h diárias tem direito a no mínimo 1h de almoço e no máximo 2h, porém gostaria de saber se existe um tempo máximo para concessão do intervalo de almoço, por exemplo, não podendo exceder 6h corridas trabalhadas, o empregado deve obrigatoriamente fazer seu intervalo de almoço/descanso.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Felipe, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa só não pode conceder o intervalo nem no inicio da jornada e nem no final da jornada, ou seja, se o trabalho começa as 7h da manhã o intervalo não pode começar logo as 7h e se a jornada termina as 18h o intervalo não pode ser concedido as 17h.

  66. Fernando Geraldo

    Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida, trabalho 6hs diárias (das 6:30 as 12:30) a empresa quer que eu faça 15 minutos a mais para compensar os 15 minutos de intervalo a que eu tenho direito. É correto isso??

  67. Helen

    Tenho uma dúvida
    Eu entro 12:00 no trabalho sem horário de almoço trabalho 7 horas e meia porém eu como e volto entre as 13:00 ou duas da tarde meu patrão disse que é bom comigo porque não desconta e paga essa 8 horas inteiras no meu contracheque meu patrao é bom demais ou ele ta me tirando a hora de almoço?

  68. Andressa borges

    Olá, tudo bem?
    Comecei recentemente num emprego de atendente de cafeteira, e trabalho 6horas por dia
    Entro 7:30, tiro 15min de intervalo e saio as 13:30 hoje quando ele me trouxe o contrato lá constava das 7:30 até as 13:45 perguntei o porque ele disse que porque eu tiro 15min de intervalo eu tenho que pagar esses 15 minutos depois, isso estar certo ?

  69. Sami Berno Moughalabie

    Bom dia
    Na minha escala 6×1, eu alterno alguns dias de madrugada e outros de manhã, e tem a seguinte situação por exemplo:
    Entro no dia 15 as 22hs e saio as 6hs, no dia 16 (que trabalhei até as 6 da manhã) está marcado como folga, para trabalhar no dia 17 das 6hs da manhã até às 14:20. Isso é permitido?

    1. Alexandre Bastos

      É permitido a alternância de trabalho em turno noturno e diurno, como no caso das escalas de revezamento. Contudo, essa jornada deve ser de no máximo 6 horas e respeitado o intervalo para descanso. Para ter uma resposta específica para seu caso, é necessário saber de outros dados.

  70. Aline

    Aline Souza
    Olá, gostaria de saber se a empresa pode proibir a saída do funcionário da hora do almoço? Tipo, só deixar o funcionário sair mediante autorização.

  71. Serena

    Olá… a dúvida é a seguinte: se a carga horário do funcionário é da 08:00 as 18:00 com Intervalo de 2horas e ele resolve por conta trabalhar direto sem intervalo como funciona. (ele ganha esse intervalo como extra?)

    1. Alexandre Bastos

      Olá Serena, isso não é possível e vai trazer prejuízos para a empresa. O tempo de intervalo deve ser respeitado ainda contra a vontade do funcionário, pois se trata de norma de saúde.

    1. Alexandre Bastos

      Olá, como regra geral não. Vai depender do que determina a convenção da categoria ou alguma lei específica dependendo da sua função.

  72. Leandro

    Ola me chamo Leandro gostaria de tirar uma dúvida entrar no trabalho as 11:00 e a empresa exige que saio para almoçar as 13:00 minha jornada de trabalho vai até as 21:00. Depois que voltamos do almoço ficamos 7 horas sem comer nada essa hora de almoço da gente não poderia ser mais tarde. E isso não acontece pois a empresa serve almoço e o refeitório só funciona até as 13:30

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Leandro. Os Tribunais entendem que a empresa só não pode dar o intervalo logo na primeira hora da jornada ou na última. Tenta conversar com a empresa e encontrar uma solução melhor.

  73. Fabio

    Eu preciso cumprir a uma hora de almoço? não posso entrar uns minutos antes? preciso ficar esperando dar 1 hora para bater o ponto?

  74. Letícia

    Olá, trabalho 12hs diária em um hospital, tenho horário de almoço de 1h, porém a empresa alega que não posso me ausentar neste intervalo, pois este horário não é compensado ao final da minha jornada, então entende-se que preciso estar de urgência no local. Realmente não podemos nos ausentar no horário de almoço?

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Letícia. Não existe uma regra que autorize ou não o funcionário se ausentar da empresa durante o intervalo. Contudo, como esse período é para o descanso do empregado entende-se que ele estaria livre para fazer o que deseja nesse período, inclusive se ausentar da empresa. Outro ponto é que se a empresa determina que você fique de prontidão para o caso de emergência, é provável que não esteja utilizando da melhor forma esse intervalo, então o melhor a se fazer nesse caso é conversar com um advogado relatando com mais informações o que ocorre na prática.

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Patricia. O entendimento que existe é que a empresa só não pode dar o intervalo na primeira e nem na última hora da jornada.

  75. sara

    Eu trabalho das 09:00 às 17:30, tenho 30m de intervalo. Estão alegando que pela carga horária, eu tenha que trabalhar 12 dias seguidos, para folgar um domingo. Isso é correto?

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Sara. O TST entende que se o empregado trabalhar por 7 dias seguidos já é razão para que a empresa pague o domingo em dobro.

  76. Solange

    Na escala 12×36, como funciona o horário de almoço? Exemplo: se eu entro às 10h, registro intervalo às 13h, posso continuar até às 22h sem mais intervalo, sendo que ficou para o segundo período após o almoço, 8h a serem trabalhadas?

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Solange. Dentro desse período de 12 horas a empresa tem duas opções, te dar 1h de intervalo e você acaba trabalhando 11h ou trabalha as 12h sem intervalo, mas a empresa paga a hora do intervalo com adicional de 50%.

  77. Andersy

    OLÁ, li quase todas as duvidas de quem trabalha 12×36, e porém tenho também, o que acontece que eu entro as 19, e as 21 me pediram pra fazer o intervalo pois depois das 22 eu fico sozinha ate as 7. Minha duvida é posso eu ficar sozinha depois das 22, que totaliza 9 horas sem descanso, sendo que eu poderia fazer o meu intervalo com máximo 6 horas trabalhada ou seja, se eu entro as 19 , poderia fazer o meu intervalo as 02 ou ate 03. que seria muito melhor pois neste horário a unidade esta vazia.

    1. Alexandre Bastos

      Olá, você pode sugerir isso para a empresa, porém não vejo desrespeito ao intervalo já que é concedido o período mínimo de 1h e não ocorre logo no início da jornada e nem no final

  78. Girlene

    Olá, trabalho de segunda a sábado das 10:40 às 19:00 com uma hora de descanso. Está correto? Sendo que, tem horários diferentes. Uma colega entra às 7:00 e saí às 14:00 e a outra entra às 12:00 às 19:00, mas não há rodízio de horários. Estou sempre nesse horário.
    Outra dúvida: O transporte é descontado em folha e não é repassado o valor total mensal. Eles dão o valor por dia.

    1. Alexandre Bastos

      Olá, para trabalhos acima de 6h diárias é devido o intervalo de pelo menos 1h. Quanto ao transporte, é proibido o pagamento em dinheiro.

  79. Robson Santos

    Eu trabalho das 8h as 18h. Com 2 horas de almoço. Porém eu não quero tirar essas 2horas de almoço. Quero sair às 17h. Sou obrigado pela empresa a tirar 2horas de almoço. Sendo que minha carga horária deveria das 8h as 17h.

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Robson. A empresa pode determinar até 2h de almoço. Verifique com eles a possibilidade de reduzir o intervalo para o limite mínimo de 1h.

  80. Daniele

    Bom dia,trabalho em padaria de 05:45 as 14:00 sem intervalo nenhum isso ta correto?e. Faço dobras também e so posso almoçar sem direito a horario de almoço de 05:45 as 20 ta correto?

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Daniele. Não está correto, verifique com seu advogado a possibilidade de ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento de indenização.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Ana, se a sua jornada for de até 6h de trabalho o tempo para intervalo está correto, e como esse período não integra o tempo de trabalho você acaba saindo 15 minutos mais tarde do serviço.

  81. Juciani Madeira

    Ola boa tarde sou de Jaguaruna SC, meu esposo trabalha em uma empresa trabalhando um dia e folga no outro, o horario de intervalo dele e de 30 minutos de almoço e 15 minutos de cafe , esta correto?

    1. Alexandre Bastos

      Olá, o tempo mínimo de intervalo para jornadas superiores a 6h de trabalho é de 1h, mas a partir da reforma trabalhista esse tempo pode ser reduzido para 30 minutos se houver aval do sindicato. Quanto ao tempo para café isso depende da liberalidade da empresa ou se for uma determinação da convenção coletiva do sindicato, pois a empresa não está obrigada a fornecer pausa de 15 minutos para o café.

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