No escritório costuma ser muito comum recebermos a pergunta: “Posso pedir demissão e sair no mesmo dia?”.
Esse tipo de dúvida pode surgir de duas situações, motivos pessoais, ou problemas existentes no ambiente de trabalho.
Mas quais seriam os danos que o trabalhador pode sofrer ao sair do emprego tão rapidamente?
O trabalhador nestes casos estará sujeito ao desconto do aviso prévio na rescisão além de adiantamentos realizados pelo estabelecimento.
Entretanto, este artigo vai te mostrar como um trabalhador pode sair da empresa no mesmo dia, sem prejuízos, se valendo da possibilidade da rescisão indireta.
Nesse artigo você vai entender:
Direitos do empregado ao pedir demissão da empresa
Uma questão frequente envolve os direitos do empregado ao decidir se desligar voluntariamente da empresa.
Principalmente aquilo que deixará de receber ao pedir demissão, como a multa de 40% do FGTS.
Esse inclusive é um motivo que mantem funcionários em seus empregos mesmo insatisfeito.
E em certos casos com razão, pois ao pedir demissão o colaborador receberá as seguintes parcelas:
- Saldo de salário;
- 13º salário e;
- Férias vencidas e proporcionais.
Além dos direitos acima, o empregado poderá receber valores que tiver em atraso, como o salário, horas extras, comissões, etc.
Ademais, poderá também ter descontado valores que foram adiantados, como vale refeição, vale transporte ou algo nesse sentido.
Outro ponto importante é que a empresa tem o prazo de 10 dias após o fim do contrato para realizar o pagamento da rescisão.
Porém, decidir se vai ou não cumprir o aviso prévio ao solicitar a demissão é o que pode impactar nas compensações financeiras relacionadas aos direitos trabalhistas na hora da rescisão.
Quais prejuízos posso ter ao pedir demissão e sair no mesmo dia?
Diversos podem ser os motivos que levam o empregado a pedir demissão.
Seja uma proposta de emprego melhor, dificuldades cotidianas como choque de horários, mudanças de moradia ou até mesmo por motivos de insatisfação.
Mesmo diante das diversas situações que levam ao pedido de demissão, ele não deixa de ser uma quebra contratual.
Dessa forma, a CLT determina a necessidade de aviso prévio para aquele que deseja romper o contrato.
Caso contrário, existe a possibilidade do desconto desse valor na rescisão.
Acredito que não seja esse o seu desejo, certo?
Afinal, o valor descontado equivale a um salário, logo é necessário muito cuidado com a escolha a tomar.
Contudo, em algumas situações o empregado poderá dispensar o aviso prévio.
Então, tudo dependerá do motivo que levou você a querer sair da empresa.
Vai pedir demissão por motivos pessoais ou insatisfação?
Como eu disse, existem muitas razões para que o funcionário deseje sair do estabelecimento em que trabalha.
Só que, no geral, o pedido de demissão sempre ocorrerá por duas razões: motivos pessoais ou por insatisfação.
Nos casos de insatisfação, o colaborador quer sair o mais rápido possível, pois não aguenta mais estar no seu ambiente de trabalho.
Inclusive, boa parte sequer cumpre o aviso prévio.
Conforme mencionado, esse montante será deduzido no acerto rescisório, e trata-se de uma quantia significativa, considerando que corresponde ao valor integral do salário.
Entretanto, quando a insatisfação ocorre por erros graves cometidos na empresa o funcionário poderá deixar o estabelecimento, sem cumprir o aviso prévio, e ainda, recebendo todos os seus direitos trabalhistas através da rescisão indireta.
Rescisão indireta do contrato de trabalho
Importante ressaltar que a CLT permite ao empregado rescindir o seu contrato de trabalho quando a empresa comete erros graves.
É basicamente a mesma situação quando o empregado recebe uma justa causa, mas nesse caso é o empregador.
Ocorre que, é necessário ingressar com uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato para que o juiz analise a situação e determine que a empresa pague todos os direitos trabalhistas.
Sem o processo, a empresa não pagará as verbas devidas e a única solução será pedir demissão perdendo alguns direitos importantes.
Mas como mencionei, será possível requerer a rescisão indireta nos casos previstos na lei.
Erros graves que permitem o empregado pedir a rescisão indireta
Erro grave é aquele que torna impossível a manutenção no emprego sem prejuízos ao colaborador.
Alguns exemplos de erros cometidos pela empresa são:
- Não depositar o FGTS ou depositar com atrasos frequentes;
- Deixar de recolher o INSS prejudicando a aposentadoria;
- Permitir piadas desagradáveis no trabalho;
- Assédio moral;
- Excesso de horas extras;
- Rebaixamento de função;
- Atrasos frequentes no salário;
- Não fornecer os equipamentos de segurança para as atividades;
- Xingamentos ao colaborador;
- Agressões físicas;
- Promover fofocas;
- Manchar a honra e a dignidade do empregado;
- Reduzir o salário ou as condições da comissão.
Esses são apenas alguns exemplos de erros graves que possibilitam o empregado pedir a rescisão indireta.
Caso você esteja insatisfeito no trabalho, mas seu caso não esteja entre os exemplos acima, não deixe de questionar um bom advogado trabalhista sobre o seu caso.
Quais direitos recebo na rescisão indireta?
Quando o empregado vence o processo contra a empresa e o juiz reconhece a rescisão indireta, ele terá os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Então, o empregado receberá:
- Aviso prévio indenizado;
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS;
- Seguro-desemprego de forma indenizada;
Portanto, se a empresa estiver cometendo um erro grave que esteja prejudicando o empregado, é válido considerar a opção da rescisão indireta.
Como saber se posso pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho
Apesar de ser uma importante alternativa para o empregado sair da empresa com todos os seus direitos trabalhistas reconhecidos, não é sempre que poderá requerer.
Afinal, as possibilidades estão previstas na CLT.
Mas, na prática, são inúmeras as situações que podem garantir o empregado requerer este direito.
Nesses casos, se tiver dúvidas se poderá ou não pedir a rescisão do seu contrato é melhor falar com um advogado.
Explique para ele o que está passando na empresa e ao analisar a situação ele terá condições de dizer se você tem esse direito.
Vale lembrar que muitos advogados trabalhistas atendem de forma online, facilitando o acesso a esse tipo de serviço, no conforto da sua casa e com economia de dinheiro.
Logo, não tem desculpas para não tirar suas dúvidas, certo?
Posso pedir demissão e sair no mesmo dia sem perder direitos?
Bem, o empregado pode sim pedir demissão e sair no mesmo dia.
De fato, ninguém é obrigado a permanecer em um emprego no qual não deseja mais estar.
Agora, para não perder direitos saindo no mesmo dia, somente se a empresa te liberar do cumprimento do aviso prévio ou pedindo a rescisão indireta.
Ah, deixar de cumprir o aviso prévio por ter encontrado um novo emprego só é possível quando é a empresa que demite o funcionário.
Ou seja, se foi você quem pediu demissão por ter encontrado um novo emprego, terá que cumprir o aviso prévio ou sairá sabendo que provavelmente o valor será descontado na rescisão.
Entretanto, em alguns casos pode até a valer a pena.
Conclusão
Chegamos ao final de mais um artigo e você aprendeu que é possível pedir demissão e sair no mesmo dia, mas que será descontado o valor do aviso prévio na rescisão.
Porém, se a insatisfação ocorre por erros graves cometido na empresa você poderá pedir a rescisão indireta e sair com todos os seus direitos garantidos.
Por isso é fundamental conversar com um bom advogado trabalhista sobre os problemas que você tem enfrentado na empresa.
Até a próxima!
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