Você sabe o que fazer quando sofre ameaça de demissão no trabalho? Sabia que isso é assédio moral?
Nada pior do que ir trabalhar e precisar lidar com aquele chefe, gerente ou supervisor ameaçando os funcionários de demissão, não é mesmo?
Isso sem contar a vontade de pedir demissão, só para se ver livre dessa pessoa insuportável.
Por isso, nesse artigo vou dizer quais são os seus direitos trabalhistas nesses casos e o que você pode fazer para reverter a situação.
Se preferir ir direto para algum tema, basta clicar no índice abaixo:
Nesse artigo você vai entender:
Você sabia que ameaça de demissão é assédio moral?
O assédio moral é toda prática que a empresa comete, através de seus empregados, visando desestabilizar o emocional de outro funcionário.
Primeiramente, essa conduta, utilizada de forma equivocada, geralmente busca alcançar algum objetivo, como, por exemplo, fazer o colaborador atingir as metas estabelecidas pela empresa.
Além disso, pode até mesmo forçar determinado empregado a pedir demissão.
Provavelmente, você já viu algum colega de trabalho ser alvo de assédio moral para forçá-lo a pedir demissão, não é mesmo?
Outra prática muito comum é ameaçar o funcionário com demissão, e até mesmo com justa causa, para pressioná-lo a atingir as metas da empresa.
Entretanto, como veremos ao longo do texto, esse tipo de comportamento traz sérias consequências tanto para a empresa quanto para o empregado.
Alguns exemplos de assédio moral
Conforme mostrarei a seguir, além de ameaçar o empregado a pedir demissão, muitos outros comportamentos podem ser classificados como assédio moral.
Por isso, resolvi listar aqui 10 práticas comuns que as empresas cometem, mas que são completamente equivocadas:
-
Sobrecarga de trabalho: Atribuir tarefas excessivas ao empregado, além do que é razoável ou possível de ser realizado no tempo disponível.
-
Isolamento: Ignorar ou excluir o empregado de reuniões, decisões ou eventos importantes da empresa.
-
Humilhação pública: Repreender ou criticar o empregado em frente a colegas de trabalho, expondo-o ao ridículo.
-
Imposição de metas impossíveis: Estabelecer metas inatingíveis e pressionar o empregado de forma agressiva para que as alcance.
-
Difamação: Espalhar rumores ou informações falsas sobre o empregado, prejudicando sua reputação.
-
Desqualificação do trabalho: Desmerecer e desvalorizar sistematicamente o trabalho realizado pelo empregado, independentemente da qualidade.
-
Mudança constante de função: Transferir o empregado repetidamente para diferentes funções sem motivo claro, gerando instabilidade.
-
Monitoramento excessivo: Vigiar constantemente o empregado, limitando sua autonomia e gerando um ambiente de pressão.
-
Retirada de responsabilidades: Remover tarefas importantes do empregado, desvalorizando seu papel e criando um ambiente de subutilização.
- Negligência no fornecimento de recursos necessários: Negar ou atrasar propositalmente o acesso do empregado a ferramentas, informações ou suporte necessários para a execução de suas tarefas, dificultando seu desempenho e causando frustração.
Dessa forma, é fundamental que o empregado esteja atento para que, caso esse tipo de comportamento esteja ocorrendo na empresa, ele possa tomar as medidas judiciais cabíveis.
Consequências da ameaça de demissão
O assédio moral no ambiente de trabalho é um problema sério que pode gerar consequências devastadoras tanto para os empregados quanto para as empresas.
O comportamento abusivo por parte de superiores ou colegas não apenas afeta o desempenho profissional, mas também tem repercussões profundas na saúde mental dos trabalhadores.
Entre os problemas mais comuns causados pelo assédio moral estão a ansiedade, a depressão e o burnout, e é sobre eles que vamos discutir agora.
Ansiedade
A ansiedade é uma das consequências mais imediatas do assédio moral.
Os trabalhadores submetidos a situações de humilhação, intimidação e ameaças constantes começam a desenvolver uma sensação persistente de medo e apreensão.
Essa ansiedade pode se manifestar em sintomas físicos como palpitações, sudorese excessiva e dificuldades respiratórias, além de sintomas psicológicos como preocupação constante e dificuldade de concentração.
Com o tempo, a ansiedade crônica pode levar a outros problemas de saúde, incluindo insônia e transtornos digestivos.
Depressão
Além da ansiedade, a depressão é outra consequência grave do assédio moral.
A exposição contínua a um ambiente de trabalho hostil pode minar a autoestima e a confiança dos trabalhadores, levando a sentimentos de desesperança e desvalorização.
Os sintomas da depressão podem incluir tristeza profunda, perda de interesse nas atividades diárias, fadiga extrema e alterações no apetite e no sono.
Burnout
O burnout, ou esgotamento profissional, também é uma consequência comum do assédio moral.
Este estado de exaustão física, emocional e mental resulta de um estresse crônico no trabalho que não é adequadamente gerenciado.
Os trabalhadores que sofrem de burnout podem se sentir emocionalmente exauridos, despersonalizados e ineficazes em suas funções.
Esse estado de esgotamento não apenas prejudica a produtividade e a qualidade do trabalho, mas também pode levar a um afastamento prolongado das atividades laborais.
Doenças ocupacionais e o pagamento de indenização por ameaça de demissão
Como vimos acima, a prática de assédio moral, incluindo a ameaça de demissão, pode ocasionar problemas psicológicos nos funcionários.
Esses problemas, quando causados ou agravados pelo trabalho, são classificados como doenças ocupacionais e geram direitos para os colaboradores.
Alguns desses direitos estão aqui abaixo:
Dano moral
Um colaborador que tem o seu psicológico afetado por causa de alguma doença ocupacional vive em constante apreensão em relação ao seu futuro, principalmente.
Ele não sabe se vai conseguir retornar ao trabalho, tem medo de ter novas crises, não sabe como sustentar a família e inúmeros outros pensamentos.
Tudo isso, somado a diversos outros fatores, prejudica a dignidade do empregado.
Por essa razão, a nossa Constituição assegura que aqueles que têm sua honra e dignidade abaladas sejam compensados com indenização por danos morais.
Danos materiais
Certamente, um trabalhador afastado de suas funções devido a um acidente de trabalho terá gastos com profissionais de saúde, medicamentos, tratamentos, entre outros.
Contudo, por que esses custos devem ser arcados pelo empregado quando a responsabilidade pela doença ocupacional é da empresa, devido ao assédio moral cometido?
É precisamente por isso que a compensação por danos financeiros é um direito do funcionário que possui uma doença ocupacional.
Portanto, a empresa deve cobrir as despesas com medicamentos, tratamentos, atendimento psicológico e outros gastos relacionados.
Estabilidade no emprego
Outro direito do empregado com doença ocupacional é a estabilidade no emprego pelo período de 12 meses após a sua alta junto ao INSS.
Lembrando que é fundamental o afastamento por causa de doença ocupacional. Caso você tenha recebido auxílio-doença comum, não terá esse direito, a menos que consiga comprovar na justiça que o trabalho foi o motivo do seu afastamento.
Pensão vitalícia
Outro direito do empregado que tem uma sequela permanente é o pagamento de pensão vitalícia por parte da empresa.
Em alguns casos, por exemplo, a depressão é tão profunda que o empregado assediado moralmente não consegue mais voltar ao trabalho.
Nessas situações a empresa terá que pagar o salário de forma integral ou proporcional ao grau da incapacidade.
Portanto, não deixe de conversar com um profissional se este foi o seu caso.
Problemas também para as empresas
As empresas também tem prejuízos internos quando não combatem a prática de assédio moral em seu estabelecimento.
A alta rotatividade de funcionários e a diminuição da produtividade são alguns dos impactos diretos.
A moral da equipe cai, e a confiança entre colegas e superiores é comprometida. Um ambiente de trabalho tóxico pode impedir a colaboração e a inovação, já que os funcionários se sentem inseguros e desmotivados.
Isso pode levar a uma perda de talentos, pois os trabalhadores qualificados procuram outras oportunidades onde se sintam valorizados e respeitados.
Portanto, é essencial que as empresas tomem medidas proativas para prevenir o assédio moral e promover um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Posso entrar na Justiça por causa de ameaça de demissão?
Caso o colaborador não consiga resolver o problema de assédio moral por meio do RH ou até mesmo diretamente com o superior responsável é muito importante que ele procure a Justiça do Trabalho.
Calma, eu sei que o emprego é importante e infelizmente, nem sempre podemos nos dar ao luxo de sair da empresa.
Afinal, os boletos estão sempre chegando, não é mesmo?
Entretanto, caso esta não seja a sua situação, ou até mesmo após a empresa te demitir é importante ingressar com um processo trabalhista.
Como acabamos de ver, o assédio moral é um ato que gera danos morais ao empregado, além de outros direitos nos casos mais graves, como, por exemplo, as doenças ocupacionais.
Além disso, eu tenho certeza que a empresa não vai te pagar cinco, dez, vinte mil ou mais de indenização, apenas por ter feito uma reclamação na empresa.
Pior ainda quando falamos de uma pensão vitalícia.
Assim, entrar com um processo trabalhista é a melhor forma de lutar pelos seus direitos que foram violados.
Como provar ameaça de demissão no processo trabalhista?
Provar o assédio moral na Justiça do Trabalho pode ser complicado, mas com as evidências certas, você pode montar um bom caso.
Aqui estão algumas dicas de como fazer isso:
- Mensagens de WhatsApp. Se as ameaças acontecem pelo celular, guarde todas as mensagens que mostram o comportamento abusivo, como insultos ou intimidações de chefes ou colegas. Essas mensagens ajudam a mostrar que o assédio realmente aconteceu.
- Testemunhas. Se colegas de trabalho viram as ameaças de demissão, eles podem ajudar muito com depoimentos. Eles devem contar o que viram de forma clara, para confirmar o que você está dizendo sobre o comportamento abusivo.
- Gravações de áudio e vídeo. Se a ameaça de demissão acontece em reuniões ou outros lugares onde você consegue gravar, use isso a seu favor! Sempre que aquela pessoa responsável por ameaçar os empregados estiver presente, deixa o celular gravando, vai participar de alguma reunião? Deixa o celular gravando.
Manter um registro detalhado dos incidentes também ajuda muito.
Anote datas, horários, o que aconteceu e onde. Isso cria um padrão que mostra que o comportamento abusivo é constante, e não só um evento isolado.
Além das provas diretas, relatórios médicos e psicológicos podem ser importantes. Se um médico ou psicólogo diz que o assédio está afetando sua saúde, isso fortalece seu caso e mostra que o assédio tem um impacto real.
Por fim, é sempre bom contar com a ajuda de um advogado especializado.
Eles podem te orientar sobre como reunir e apresentar todas as provas de maneira eficaz para garantir que seus direitos sejam defendidos da melhor forma possível.
Rescisão indireta do contrato de trabalho por ameaça de demissão
Conviver com situações de assédio é insuportável, e, acredite, continuar nessas condições pode trazer problemas sérios à sua saúde.
Por isso, muitos empregados acabam pedindo demissão para não terem que passar mais por essas situações.
Entretanto, o que você provavelmente não sabia é que, nos casos de assédio moral, é possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na prática, isso muda tudo.
Enquanto no pedido de demissão você abre mão de direitos importantes, como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, com a rescisão indireta você recebe todos os direitos trabalhistas de uma demissão comum.
E, se você já pediu demissão, saiba que através da Justiça do Trabalho também é possível convertê-lo em rescisão indireta.
Caso você tenha se interessado pelo assunto eu tenho um artigo muito completo sobre o tema:
Rescisão indireta: conheça todos os seus direitos de maneira descomplicada
Conclusão
Ameaçar funcionários com demissão é uma falta grave cometida pelas empresas.
Neste artigo, você aprendeu sobre os direitos que os empregados possuem quando enfrentam situações de assédio moral.
Inclusive, citei dez exemplos de condutas que configuram assédio moral além das ameaças.
Por isso, é fundamental que o colaborador esteja atento caso isso esteja acontecendo no seu ambiente de trabalho, para evitar consequências ainda mais graves, como ansiedade, depressão e burnout.
Não deixe de conversar com um advogado trabalhista, caso esteja com dúvida sobre a sua situação.
Seus direitos trabalhistas são inegociáveis.
Até a próxima!
Imagem de freepik