Infelizmente, a agressão verbal no trabalho é um problema comum nas empresas.
Afinal, são horas e horas de trabalho, lidando com cobranças, metas, reclamações de clientes e tantos outros problemas que fazem os funcionários perderem a cabeça.
Mas, quando esse problema surge, você sabe o que fazer nessas situações?
Meu objetivo neste artigo é responder exatamente a essa pergunta para que você não saia daqui com qualquer dúvida sobre o assunto.
Nesse artigo você vai entender:
O que a lei diz sobre agressão verbal no trabalho?
Quando falamos de agressão verbal, você concorda comigo que a honra do funcionário é atingida?
E a dignidade também, não é mesmo?
Pois saiba que a nossa Constituição protege justamente esses direitos contra aqueles que violam essas regras.
E a prova disso está no artigo 5º:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Percebe que fica garantido o direito a indenização por dano moral quando a pessoa tem sua honra violada?
Além disso, o nosso Código Civil e a CLT também protegem esses direitos, garantindo o direito a indenização quando isso ocorre, até mesmo quando a ofensa surge no ambiente de trabalho.
Portanto, se você foi vítima de agressão verbal, saiba que tem direito a indenização por danos morais.
O assédio moral e as agressões verbais
Primeiramente, é importante destacar que nem toda agressão verbal é assédio moral.
Isto porque o assédio moral, na verdade, precisa que a conduta se repita com certa frequência, pois o seu objetivo é desestabilizar o empregado para que ele peça demissão, por exemplo.
Então, se o empregado sofre constantemente com ameaças verbais ou alguma outra prática reiterada para desestabilizá-lo, aí sim podemos estar diante do assédio moral.
Entretanto, mesmo que a agressão verbal ocorra em apenas um caso isolado, isso não isenta a empresa de sofrer uma condenação e indenizar o funcionário.
Basta que a ofensa seja grave o suficiente.
Agressão verbal no trabalho dá justa causa?
Outro ponto que merece ser abordado é a questão da justa causa.
Será que agredir verbalmente um funcionário no local de trabalho permite que a empresa aplique esse tipo de punição?
Bem, a CLT trata dessa questão sem abordar a agressão verbal de forma específica.
Porém, quando vamos para o artigo que aborda os motivos que justificam essa demissão, a CLT informa que qualquer ato que possa ofender a honra ou a intimidade de alguém pode ser punível com justa causa.
Inclusive, contra qualquer pessoa.
Então, conforme interpretação da CLT, podemos dizer que, sim, a agressão verbal no trabalho pode causar a demissão por justa causa do empregado.
Importante ressaltar que, a própria CLT também admite exceção, como, por exemplo, nos casos de legítima defesa.
Dessa forma, se o empregado sofreu uma demissão por justa causa, ou se a empresa tiver dúvidas para aplicar a justa causa, procure um advogado trabalhista para sanar as suas dúvidas.
Caso contrário, existe a possibilidade de reversão da justa causa na Justiça do Trabalho quando aplicada equivocadamente.
Agressão verbal no trabalho pelo patrão
Trabalhar em um ambiente de trabalho tóxico não é fácil. Muitas vezes o empregado se permite passar por alguns constrangimentos justamente em razão dos boletos que não param de chegar.
Entretanto, quando o funcionário chega no limite, qual é a atitude que ele toma?
Se você respondeu que ele provavelmente pedirá demissão, acertou.
Contudo, quando a empresa comete erros graves contra esse colaborador ele poderá pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
Isso permite que ele saia da empresa recebendo todos os direitos trabalhistas de uma demissão sem justa causa.
Isso inclui a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e até um indenização substitutiva do seguro desemprego.
Tanto a agressão verbal realizada de forma isolada, caso seja uma ofensa grave, ou se esta ocorrer de forma reiterada, configurando o assédio moral, esse funcionário poderá pedir a rescisão indireta e garantir os seus direitos trabalhistas.
Alguns exemplos de agressões verbais
Apesar de parecer simples, nem todo tipo de comentário pode ser considerado uma agressão verbal.
Por isso, separei aqui 10 exemplos de agressões verbais que podem trazer algum tipo de problema na Justiça do trabalho:
-
Insultos e Ofensas Pessoais: Chamadas de nomes depreciativos ou insultos diretos, como “incompetente”, “burro” ou “idiota”.
-
Comentários Racistas ou Preconceituosos: Falas discriminatórias baseadas na raça, cor, etnia, orientação sexual, religião ou qualquer outra característica pessoal.
-
Humilhação Pública: Ridicularizar um funcionário na frente de colegas, clientes ou superiores.
-
Ameaças: Promessas de punição ou retaliação, como “Você vai ser demitido” ou “Vou arruinar sua carreira”.
-
Críticas Destrutivas: Comentários negativos que não têm objetivo construtivo, como “Você não serve para nada” ou “Você nunca faz nada certo”.
-
Assédio Sexual Verbal: Comentários ou insinuações de cunho sexual indesejados.
-
Denegrir Competência Profissional: Dizer que o funcionário é incapaz de realizar suas funções, como “Você é inútil nesse trabalho” ou “Não sei como você conseguiu esse emprego”.
-
Espalhar Boatos Maliciosos: Divulgar informações falsas ou rumores sobre um funcionário que podem prejudicar sua reputação.
-
Gritar ou Elevar a Voz: Falar de maneira agressiva ou gritar com um funcionário, criando um ambiente de intimidação.
-
Comentários Sarcásticos ou Irônicos: Usar o sarcasmo para menosprezar ou desvalorizar o trabalho de um funcionário, como “Nossa, que brilhante ideia” (quando na verdade se está desmerecendo a ideia).
Essas agressões podem ser configuradas como assédio moral e, dependendo da gravidade e da recorrência, podem resultar em processos trabalhistas, indenizações por danos morais e outras penalidades para os agressores e para as empresas que não tomarem medidas para prevenir e combater tais comportamentos.
O que fazer em caso de agressão verbal no trabalho?
Saber o que fazer nessas situações é fundamental para ter êxito no caso de ações trabalhistas seja para o empregado, seja para a empresa.
Como disse, se o empregado for alvo de assédio verbal ele poderá requerer a rescisão indireta do contrato e a empresa pode demitir por justa causa o funcionário que pratica a agressão.
Entretanto, se algum equívoco for cometido, a chance de improcedência ou reversão da justa causa é alta.
No caso do empregado
Se você é o funcionário que está sofrendo com esse tipo de agressão no trabalho o primeiro passo é procurar o RH.
Informe o que está acontecendo, o nome do agressor e quais os tipos de palavras estão sendo proferidas ou alguma outra conduta que caracterize a agressão.
Caso a empresa tenha um programa onde possa realizar uma denúncia anônima, não deixe de utilizar também.
Além disso, recomendo que se possível junte provas em relação ao assédio verbal.
Dessa forma, tente gravar algum áudio ou vídeo que comprove a agressão.
Sei que é muito difícil capturar esses momentos, afinal nunca se sabe quando o agressor vai proferir essas palavras.
Entretanto, caso perceba que essas situações ocorrem em momentos específicos, como em reuniões, durante o intervalo de almoço ou em alguma outra ocasião, deixa o celular gravando quando estiver no mesmo ambiente do agressor.
Caso a empresa não tome providências, o ideal é registrar por e-mail ou WhatsApp que buscou auxílio da empresa e mesmo assim nada foi feito.
Tire prints desses registros e guarde-os com você, pois serão provas importantes caso ingresse com uma ação trabalhista.
No caso da empresa
Quando um empregado se dirige ao seu RH ou para o setor responsável com alguma denúncia de agressão verbal é importante oferecer todo o suporte necessário.
Escute-o, busque entender o que está acontecendo e tome as medidas cabíveis.
Após a denúncia realize uma investigação para apurar a veracidade das alegações e descobrir se a denúncia é verdadeira.
Ouça os demais funcionários e pergunte a respeito da postura do agressor sem informar necessariamente que ele tem proferido agressões verbais.
Caso a denúncia seja falsa, aquele que sofreu uma acusação injusta também poderá mover uma ação contra a empresa.
Por isso, todo cuidado é necessário para evitar injustiças.
Sendo a informação procedente, a empresa deverá aplicar uma punição ao empregado que está praticando agressão verbal no trabalho.
E a punição deverá ser proporcional a gravidade da ofensa, podendo inclusive aplicar diretamente a demissão por justa causa, se for o caso.
Entretanto, é fundamental consultar o setor jurídico para receber uma opinião sobre o assunto e evitar a reversão da justa causa na Justiça do Trabalho.
Inclusive, mostrar à Justiça que a empresa tomou as medidas cabíveis e acolheu a vítima, pode reduzir o valor dos danos morais em caso de condenação.
Qual valor da indenização por agressão verbal?
Quando o funcionário vence o processo conseguindo provar que sofreu agressão verbal em seu vínculo empregatício ele receberá uma indenização por danos morais.
O valor da indenização vai depender de muitos fatores, como, por exemplo, a gravidade da ofensa e se a empresa buscou remediar a situação.
Dessa forma, os valores giram em torno de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00 no caso de ofensas mais leves.
Quando as agressões são mais graves, envolvendo por exemplo expressões racistas e xenofóbicas os valores podem subir para R$ 10.000,00 ou até mais.
Além disso, vale lembrar que estou falando apenas do pedido relacionado a danos morais, pois nada impede que o funcionário busque outros direitos como horas extras, e até mesmo a rescisão indireta do contrato.
Portanto, a melhor forma da empresa evitar esse tipo de prejuízo é zelar por um ambiente de trabalho saudável e ser bastante rígido nas punições que envolvem esses tipos de ofensa.
Caso contrário, a Justiça do Trabalho poderá aplicar uma punição severa em relação ao fato.
Conclusão
Trabalhar em um ambiente saudável é o sonho de qualquer pessoa, não é mesmo?
Infelizmente alguns locais de trabalho não refletem esse desejo e casos de agressões verbais são vivenciados pelos empregados.
No entanto, neste artigo eu expliquei da forma mais simples possível os direitos trabalhistas envolvidos nessas situações e principalmente o que fazer nesses casos.
O assédio moral precisa ser combatido, afinal todos merecem trabalhar em um local justo e igualitário.
Por isso, em caso de dúvida, não deixe de falar com um advogado trabalhista.
Até a próxima!
Imagem de master1305 no Freepik