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Doenças causadas por movimentos repetitivos no trabalho: Indenização trabalhista

doenças causadas por movimentos repetitivos no trabalho

Doenças causadas por movimentos repetitivos no trabalho causam muitas dores e podem prejudicar o empregado para o resto da vida.

Formigamentos, perda de força, perda de mobilidade são apenas alguns dos inúmeros sintomas dessas doenças.

Entretanto, o que muitos funcionários não sabem é que eles tem direito a receber danos morais, materiais e até pensão se a lesão for permanente.

Por isso, meu objetivo nesse artigo é abordar todos os principais assuntos sobre lesões por movimentos repetitivos e os direitos dos empregados nesses casos, da forma mais simples possível.

Caso prefira ir direito para algum tema, basta clicar no índice abaixo:

O que são doenças causadas por movimentos repetitivos no trabalho (LER/DORT)

Algumas atividades exigem que os funcionários realizem movimentos em uma quantidade bastante elevada e com uma frequência muito alta.

Geralmente são movimentos de abaixar e levantar, girar o tronco, digitar, montar peças, escrever, desenhar e muitas outras circunstâncias.

Só que, com o passar do tempo, essa frequência elevada dos movimentos pode levar ao desgaste de músculos, tendões, ligamentos e nervos.

E quando isso acontece, é comum aparecer as lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).

Provavelmente você deve ter visto alguma dessas siglas por aí, não é mesmo?

Um ponto importante que merece destaque é que essas lesões e distúrbios geralmente ocorrem por causa de má postura, levantamento de pesos, vibração, e até mesmo estresse, quando a empresa não toma os cuidados necessários para evitar esse tipo de problema.

Então quando a empresa pede para você trabalhar em um local onde a sua postura fique inadequada, pode ser um motivo para o surgimento da sua lesão.

O mesmo ocorre quando você precisa carregar pesos que vão te sobrecarregar ou utilizar maquinas que vão fazer o seu corpo vibrar.

Então as doenças por movimentos repetitivos são aquelas que por conta da frequência elevada dos movimentos geram uma deterioração nos tendões, nervos, músculos e ligamentos.

10 exemplos de doenças por movimentos repetitivos

Agora, para ilustrar melhor o tema, trouxe aqui dez exemplos de doenças que surgem em razão do esforço repetitivo:

  • Síndrome do Túnel do Carpo: Afeta o nervo mediano no punho, resultando em dor, formigamento e fraqueza na mão e nos dedos. 

  • Tendinite: Inflamação dos tendões, especialmente nos braços, ombros e pulsos. Pode ocorrer devido ao uso repetitivo ou sobrecarga de uma determinada articulação.

  • Bursite: Inflamação das bursas, que são pequenas bolsas cheias de líquido que amortecem os ossos, tendões e músculos.

  • Epicondilite Lateral (Cotovelo de Tenista): Inflamação dos tendões que se prendem aos ossos do cotovelo, frequentemente causada por movimentos repetitivos do braço e punho.

  • Síndrome do Desfiladeiro Torácico: Compressão dos nervos ou vasos sanguíneos entre a clavícula e a primeira costela, muitas vezes causada por posturas inadequadas ou movimentos repetitivos dos ombros e braços.

  • Lombalgia: Dor na região lombar que pode ser agravada por movimentos repetitivos, especialmente em trabalhadores que levantam, carregam ou movem objetos pesados de forma contínua.

  • Síndrome De Quervain: Uma inflamação dos tendões na base do polegar. Essa condição é comum em pessoas que realizam movimentos repetitivos com o pulso e o polegar.

  • Síndrome do Impacto no Ombro: Causada por movimentos repetitivos dos braços acima da cabeça, essa condição ocorre quando os tendões do ombro ficam presos e comprimidos, levando a dor e limitação de movimento.

  • Tendinite Patelar: Conhecida como “joelho de saltador”, essa condição envolve a inflamação do tendão patelar, frequentemente resultante de movimentos repetitivos que envolvem salto, corrida ou agachamento.

  • Tenossinovite dos Flexores dos Dedos: Também conhecida como “dedo em gatilho”, essa condição ocorre quando os tendões que flexionam os dedos ficam inflamados, dificultando o movimento e causando dor ao dobrar os dedos.

LER e DORT são doenças ocupacionais?

De forma simples, as doenças ocupacionais são aquelas que surgem por causa do trabalho.

Veja, o trabalho é a causa para o surgimento dessas doenças ou pelo seu agravamento.

Digo isso, pois é muito comum as pessoas confundirem uma doença que surge no trabalho e aquelas que aparecem por causa do trabalho.

Essas são situações completamente diferentes.

Por exemplo, uma pessoa pode desenvolver alguma tendinite, mas que não esteja relacionada com o trabalho.

Seria o caso de alguém que trabalha em uma empresa e gosta de praticar determinado esporte que sobrecarregue os tendões de um determinado membro.

Perceba que essa pessoa, vai estar trabalhando e no curso do vínculo empregatício ela vai desenvolver a doença, mas o trabalho não foi o agente causador da lesão.

Situação completamente diferente de alguém que, por exemplo, precisar montar 300 peças de um determinado produto por dia.

Então sempre que a doença por movimento repetitivo tenha como causa ou concausa o trabalho, ela será uma doença ocupacional.

A abertura da CAT é muito importante nesses casos

A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é o documento capaz de informar ao INSS que aquela doença se deu em razão do trabalho.

Sem esse documento, o INSS vai enquadrar a sua lesão como comum e receberá o auxílio incorreto.

E como veremos mais a frente isso fará toda diferença em relação a sua estabilidade no emprego.

Entretanto, na verdade, a grande maioria das empresas vão negar a abertura da CAT para o funcionário justamente para não arcar com as suas responsabilidades jurídicas.

O principal argumento dos estabelecimentos nessas situações é o fato de não ser possível afirmar a relação entre a lesão e o trabalho.

Mas a própria CLT no art. 169, determina que o órgão competente deve ser comunicado sobre as doenças do trabalho, mesmo quando elas sejam objeto de suspeita.

Dessa forma, caso a empresa negue a abertura da CAT, eu recomendo registrar novamente o pedido através de WhatsApp ou e-mail, para ter provas futuramente em relação a negativa da empresa.

Quais são os direitos trabalhistas de quem tem uma doença ocupacional por movimentos repetitivos?

Gosto muito de falar sobre os direitos trabalhistas nos casos de doenças ocupacionais, pois muitas vezes o empregado sequer sabe que pode receber uma indenização por isso.

Além das indenizações, podem receber ainda uma pensão se a lesão for permanente, a manutenção no plano de saúde e muitos outros direitos.

Entretanto, boa parte dos funcionários acreditam que seus direitos se resumem apenas àqueles do INSS, como o auxílio doença e a aposentadoria por invalidez, nos casos mais graves.

Certo, mas qual é a base legal disso tudo? Onde está na lei essa obrigação?

A nossa Constituição lá no artigo 5º, no inciso XXVIII diz o seguinte:

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Além disso, temos ainda que o nosso Código civil e a própria CLT que determinam o pagamento de indenização nessas situações.

Ah, e antes que você fique confuso, a lei também considera a doença ocupacional uma espécie de acidente de trabalho. Então para efeitos práticos o resultado é o mesmo.

Olha o que diz o art. 20 da lei 8.213/91:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I

Agora vamos trazer quais são esses direitos:

Danos morais

O primeiro deles e o mais conhecido é o pagamento por danos morais.

Quem possui uma doença ocupacional por movimento repetitivo sabe a dor que é.

Nessas situações é muito comum sofrer com formigamento, perda de mobilidade e perda de força.

Na prática, a pessoa fica incapacitada para realizar tarefas simples do dia a dia, como calçar um tênis ou até carregar o filho no colo.

Com o tempo, a pessoa vai ficando mais angustiada, e inúmeras incertezas passam a fazer parte dos seus pensamentos.

Então os danos morais tem justamente o objetivo de compensar o empregado por toda essa dor que ele sofre.

Danos materiais

Uma pessoa com doença ocupacional passa a conviver com medicamentos, idas ao médico e também fisioterapia.

Nem sempre a empresa arca com esses custos ou o empregado tem um plano de saúde para auxiliar nesse momento.

E então, por qual razão o colaborador tem que pagar por esses custos se não foi por sua culpa que desenvolveu a LER ou DORT?

Logo, o pagamento de danos materiais tem a função de restituir os gastos que esse empregado teve ao longo do tempo.

Pensão vitalícia

Alguns casos de doenças causadas por movimentos repetitivos no trabalho são bastante graves e o empregado fica com limitações severas permanentemente.

Essas limitações, além de prejudicar as tarefas simples do dia-a-dia, ainda prejudicam o seu sustento, pois não conseguem trabalhar da mesma forma que antes.

Ou até mesmo não conseguem mais exercer a função de forma alguma.

Basta pensar em uma costureira que por causa da síndrome do Túnel do Carpo não conseguirá produzir mais nenhuma peça de roupa.

Como ela vai sustentar a sua Família?

Pensando nisso, o Código Civil determina que aquele que causa dano a outro a ponto de diminuir a sua capacidade profissional, terá a obrigação de pagar uma pensão:

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Danos estéticos

Os danos estéticos são devidos sempre que a lesão causar uma alteração física na pessoa capaz de prejudicar a sua aparência.

Esses prejuízos na estética corporal afetam a autoestima e o bem-estar psicológico.

Geralmente essas alterações são resultados de cirurgias e outros procedimentos que podem ocasionar em cicatrizes visíveis ou imperfeições físicas.

Por isso, as empresas são condenadas no pagamento de danos estéticos sempre que os seus empregados são afetados.

Estabilidade de 12 meses no trabalho

Um empregado que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional tem direito a doze meses de estabilidade no emprego, quando cumpre com dois requisitos:

  • Afastamento superior a 15 dias do trabalho;
  • Recebimento de auxílio doença acidentário.

Logo, é muito importante pedir para a empresa a abertura da CAT nessas situações.

Entretanto, existe uma exceção para aqueles que só descobrem a doença ocupacional após sairem da empresa.

Nesses casos não é necessário cumprir com os dois requisitos que acabei de falar.

Como receber indenização por causa de doenças causadas por movimentos repetitivos no trabalho?

Vimos no tópico anterior quais são os direitos trabalhistas dos empregados que adquiriram uma doença ocupacional.

Agora, vamos falar em como receber essa indenização.

Bem, no mundo ideal, o funcionário conversaria com a empresa e seria feito um acordo para que fosse pago um valor justo em razão das lesões.

Contudo, não é bem assim que acontece na prática.

No dia-a-dia, o que mais vejo são empresas demitindo os empregados que descobrem uma lesão por movimentos repetitivos após alguns meses depois de apresentarem o atestado ou laudo.

Infelizmente essa é a realidade da grande maioria dos funcionários.

Tanto que, muitos continuam trabalhando mesmo com fortes dores para não serem dispensados de seus trabalhos.

Por isso, para receber uma indenização devida e até mesmo o pagamento da pensão o colaborador terá que entrar com uma ação trabalhista.

Importante que, mesmo o funcionário recebendo um valor da empresa com o objetivo de reparar a lesão é bom conversar com um advogado, pois na grande maioria dos casos o valor não é o mesmo arbitrado pelos juízes.

Como provar doenças causadas por movimentos repetitivos no trabalho?

Quando o funcionário ingressa com uma ação trabalhista informando que foi vítima de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele terá que provar, tanto a existência da lesão, quanto o fato do trabalho ter sido o causador do problema.

No processo trabalhista, o juiz vai pedir que esse funcionário passe por uma perícia designando um médico vinculado ao Tribunal para analisar o caso.

Esse médico perito vai analisar os exames médicos, laudos e atestando em relação a doença e fazer perguntas relacionadas ao ambiente de trabalho.

E em algumas situações existe até uma pericia no próprio estabelecimento.

Então é comum perguntar sobre a quantidade de horas trabalhadas, pausas, revezamentos, peso que carregava, quantidade de peças montadas, tudo vai depender do caso concreto.

Além disso, se possível, será muito bem vindo ter vídeos e fotos que mostrem como você realizava o seu trabalho.

Ademais, testemunhas no dia da audiência também podem informar ao juiz como era o ambiente de trabalho e responder outras perguntas feitas pelo advogado.

Qual o valor de uma indenização de doenças causadas por movimentos repetitivos no trabalho?

Quando falo em indenização trabalhista, automaticamente surge uma curiosidade nos leitores para saber qual valor o empregado recebe nessas circunstâncias.

Bem, a indenização varia de caso a caso e depende de muitos fatores.

Dentre eles, o juiz irá analisar, principalmente, a gravidade da lesão e o grau de incapacidade do empregado.

Então é comum encontrar indenizações, por danos morais, que variam de 10 mil a 50 mil reais dependendo da situação.

Nos casos mais graves, onde é devido o pagamento de pensão vitalícias esses processos podem facilmente ultrapassar 100 mil chegando na casa dos 500 mil ou mais.

Basta calcular quanto receberia um empregado com salário de 2 mil reais mensais e ainda teria mais 15 anos de vida pela frente.

Só nesse exemplo, o funcionário teria direito a R$ 360.000,00 de pensão para receber, isso considerando 100% de incapacidade.

Vale a pena entrar com um processo trabalhista para receber minha indenização?

Como dito, o ideal é que os problemas fossem resolvidos na conversa, chegando a um acordo que fosse justo para ambas as partes.

Mas não é assim na prática.

A verdade é que para receber os seus direitos o empregado terá que lutar na Justiça do Trabalho por eles.

Além disso, quem sofre com uma doença ocupacional sabe a dor que é ter que lidar com esse problema diariamente.

Então, por qual razão o empregado não entraria com um processo para receber um direito que é seu?

A empresa não cuidou da segurança do empregado, não tomou os cuidados devidos, lucrou, e agora que o funcionário adoeceu fica por isso mesmo?

Bem, eu não sei você, mas isso me deixa bastante indignado.

Então eu entendo que sim, vale a pena ingressar com uma ação trabalhista para lutar pelos seus direitos.

Conclusão

Bem, nesse artigo eu abordei diversas situações sobre as doenças ocupacionais para deixar você totalmente informado sobre o assunto.

Trouxe alguns exemplos de doenças mais comuns, quais são os direitos do empregado nesses casos, valor estimado de indenização, como provar e diversas outras dicas sobre o assunto.

Agora que você sabe tudo sobre lesões por esforço repetitivo e os direitos trabalhistas cabe a você tomar a melhor decisão.

E caso tenha dúvidas, não deixe de conversar com um advogado trabalhista.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de freepik

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