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3 advertências por motivos diferentes gera justa causa?

3 advertências por motivos diferentes gera justa causa?

Será que 3 advertências por motivos diferentes gera justa causa?

Um dos mitos mais comuns nas empresas é sobre a quantidade de advertências que o empregado precisa receber antes de ser demitido por justa causa.

Muita gente acha que é preciso várias advertências, mas não é bem assim.

Na verdade, dependendo da quantidade e, principalmente, da gravidade dos erros cometidos, o funcionário pode sim perder o emprego dessa forma.

Neste artigo, eu vou te mostrar os detalhes sobre o tema e se é possível reverter uma demissão por justa causa nesses casos.

O que é uma advertência no trabalho?

Em qualquer lugar que vamos, precisamos seguir algumas regras, e no trabalho não é diferente.

O art. 2º da CLT deixa claro que o empregador tem o direito de dirigir o seu negócio, já que ele assume os riscos de mantê-lo funcionando.

Afinal, o seu salário cai na conta todo dia 5, independentemente de a empresa estar indo bem ou mal, então é justo que o empregador tenha o direito de organizar o trabalho como achar melhor.

Claro que essa liberdade não pode ferir os direitos dos funcionários.

Por exemplo, a empresa pode definir seus horários de entrada e saída e aplicar uma advertência se você se atrasar.

Assim, toda vez que um funcionário descumpre uma regra estabelecida pela empresa, ele pode sim ser punido.

Mas, é fundamental que o funcionário esteja ciente de todas as regras, seja por meio do contrato, regulamento interno ou qualquer outro documento da empresa.

Afinal, ninguém pode ser punido por algo que nem sabia que existia.

O que a CLT fala sobre advertências por motivos diferentes

A CLT não explica exatamente como a empresa deve punir seus funcionários ou quais são os tipos de punição que podem aplicar.

Mas, alguns artigos nos mostram que essas punições existem.

Por exemplo, o art. 474 da CLT fala que, se o empregado for suspenso por 30 dias seguidos, o contrato será rompido sem justa causa.

Isso deixa claro que a CLT permite que a empresa suspenda seus funcionários.

E o mesmo vale para advertências e outras punições. Elas também são permitidas, desde que respeitem os limites legais.

Como a empresa deve aplicar advertências nos empregados

Nada pior do que receber uma punição e se sentir injustiçado com a situação.

Isso geralmente acontece por falta de clareza na comunicação das regras da empresa.

Aliás, é muito comum o empregado ser punido por algo que nem sabe que fez.

Esse tipo de situação pode acontecer de várias formas, como quando o funcionário não segue um script de vendas específico sem nunca ter sido instruído sobre a necessidade de usá-lo.

Quando isso acontece, o funcionário certamente se sente injustiçado ao receber a advertência.

Por isso, é fundamental que a empresa deixe bem claras todas as regras aos seus colaboradores, inclusive em relação aos valores da empresa e o que pode acontecer se elas forem quebradas.

Então, a melhor forma de evitar esses problemas é seguir alguns passos simples que vou te mostrar agora:

Regras claras

Como já falamos, é essencial que a empresa tenha regras claras sobre o seu funcionamento e seus valores.

Por isso, essas regras precisam estar bem explicadas desde o contrato de trabalho ou no regulamento interno.

E, claro, o funcionário precisa saber exatamente quais erros ele não pode cometer no ambiente de trabalho.

Imediatidade

Outro erro comum é aplicar uma advertência muito tempo depois que o erro aconteceu.

A empresa precisa aplicar a punição assim que souber do erro e tiver certeza da autoria.

Por exemplo, um empregado que chega atrasado na segunda-feira não pode receber uma advertência só na sexta-feira.

Entretanto, em casos mais graves, como um atestado médico falso, é importante ter mais cautela.

Antes de aplicar a justa causa, a empresa precisa investigar a validade do atestado para evitar qualquer injustiça.

Proporcionalidade

Imagine só quão estranho seria para um funcionário descobrir que foi demitido por justa causa por um atraso, mesmo que isso nunca tenha acontecido antes.

Pois é, para evitar esse tipo de situação, é essencial que haja proporcionalidade entre o erro e a punição.

Isso evita que a empresa saia por aí aplicando justa causa de forma arbitrária, aumentando consideravelmente a possibilidade de ser revertida da Justiça e até condenações por dano moral.

Isonomia

Na grande maioria dos casos, as punições devem ser aplicadas igualmente entre os funcionários.

Se dois colaboradores chegam atrasados pela primeira vez, por que um recebe uma advertência verbal e o outro uma escrita?

Não faz sentido, não é mesmo?

Por isso, para evitar esse tipo de injustiça, é necessário que as punições sejam aplicadas de forma igual para todos.

Dupla punição ou singularidade

Uma das piores coisas que pode acontecer é punir o funcionário duas vezes pelo mesmo fato.

Embora não seja tão comum, já vi empresas se arrependerem de dar só uma advertência e tentarem suspender o empregado pelo mesmo erro.

E isso é errado, porque pode trazer problemas na justiça, como vamos ver mais adiante.

Então, se uma punição foi aplicada, o funcionário não pode ser penalizado de novo pelo mesmo motivo.

Com 3 advertências por motivos diferentes posso receber justa causa?

Primeiro, quem define a punição é a empresa. Segundo, o tipo de punição vai depender da gravidade do ato e se ele já aconteceu antes.

Além disso, a gradação das punições indica qual será a próxima medida. Como regra geral, as punições seguem essa ordem:

Advertência verbal > advertência escrita > suspensão > demissão por justa causa.

No caso de suspensões, a quantidade de dias pode até aumentar antes da justa causa ser aplicada.

Agora, é importante deixar claro: 3 advertências por motivos diferentes podem sim gerar justa causa, dependendo da gravidade do ato e da reincidência. Além disso, não será fácil reverter na justiça se a empresa tomou as precauções indicadas nesse artigo.

Quando falamos de demissão por justa causa, é essencial analisar cada caso, já que não existe uma fórmula pronta para isso. Tudo depende da situação.

Por exemplo, um funcionário pode receber várias advertências por atraso até que a empresa decida demiti-lo. Mas se ele, além disso, apresentar um atestado médico falso, a justa causa pode ser aplicada imediatamente.

Então, para evitar problemas, o ideal é sempre conversar com o departamento jurídico da empresa ou com um advogado trabalhista.

É possível reverter justa causa com 3 advertências por motivos diferentes?

A justa causa é um assunto delicado, com muitas discussões e a necessidade de análise caso a caso.

Como esse tipo de demissão traz grandes prejuízos para o empregado, a Justiça do Trabalho é bem rigorosa quanto à sua validade.

Além disso, cabe à empresa comprovar que a decisão foi tomada corretamente.

De qualquer forma, em um processo de reversão de justa causa o juiz vai verificar se a empresa observou os requisitos que mencionei lá atrás.

Lembra deles? São:

  • Regras claras
  • Imediatidade,
  • Isonomia,
  • Proporcionalidade,
  • Gradação da punição
  • Singularidade

Se a empresa conseguir comprovar que seguiu todos esses requisitos, a pena aplicada será mantida.

Caso contrário, o empregado terá boas chances de reverter a justa causa.

Dano moral por reversão de justa causa

Se um empregado processar a empresa e conseguir reverter a demissão, é muito provável que também receba uma indenização por danos morais.

Como a punição foi injusta, o colaborador teve sua dignidade violada.

Nesses casos, o funcionário não precisa comprovar os danos que a demissão causou em sua vida, pois a Justiça do Trabalho já presume isso automaticamente.

Esse tipo de dano é conhecido como “dano moral in re ipsa”, ou seja, o dano é evidente e não precisa de prova adicional.

Violar a dignidade do trabalhador é uma situação grave, ainda mais dependendo do motivo da demissão.

Por exemplo, imagine um funcionário demitido com a acusação de furto, mas que consegue provar que nunca cometeu tal ato.

Nesse caso, a Justiça será extremamente rigorosa ao conceder a indenização.

Quais são os direitos do empregado na justa causa com 3 advertências por motivos diferentes?

Você já se perguntou quais são os direitos de um empregado demitido por justa causa após receber 3 advertências por motivos diferentes?

Sem dúvidas, a demissão por justa causa é a pena mais grave que um empregado pode receber.

Além de abalar sua imagem perante amigos, colegas e familiares, os prejuízos financeiros são enormes, pois o trabalhador deixa de receber várias verbas da rescisão.

Para você ter uma ideia, numa demissão por justa causa, o empregado só recebe:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas

Por esse motivo, a Justiça do Trabalho é extremamente rigorosa com esse tipo de rescisão, analisando minuciosamente os detalhes para garantir que não houve excessos por parte da empresa.

Quais os direitos do empregado que reverte a justa causa com 3 advertências por motivos diferentes?

Caso o funcionário consiga reverter na Justiça a sua punição ele receberá os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias vencidas, simples e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro desemprego na forma indenizada.

Uma baita diferença, não é mesmo?

Conclusão

Neste artigo, expliquei por que um empregado pode receber uma demissão por justa causa mesmo após 3 advertências por motivos diferentes.

Entretanto, vimos que, para validar a punição é necessário observar alguns requisitos fundamentais, caso contrário, o funcionário pode reverter a demissão na Justiça do Trabalho.

De qualquer forma esse assunto é muito complexo, e o melhor a fazer é consultar um advogado trabalhista para analisar profundamente o seu caso.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de DC Studio no Freepik

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