Afinal, a empresa pode instalar câmeras com áudio no local de trabalho?
Sim, a empresa pode fazer isso, mas precisa tomar muito cuidado para não acabar sendo condenada por danos morais na Justiça do Trabalho.
Neste artigo, vou te mostrar quais cuidados a empresa deve ter e quais são as consequências se ela não seguir a lei.
Nesse artigo você vai entender:
O que a lei diz sobre a empresa ter câmera com áudio?
Não existe uma lei específica que trate do uso de câmeras com áudio no trabalho.
No entanto, algumas normas gerais, como a Constituição e a CLT, fornecem orientações que os juízes costumam seguir nesses casos.
A Constituição, no artigo 5º, inciso X, garante que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis. Veja o que ela diz:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Perceba que a própria lei já estabelece o direito a indenização quando esses princípios são violados.
Além da Constituição, a CLT também prevê quais são os direitos protegidos por ela:
Art. 223-C. A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física.
Entretanto, também é importante ressaltar que a Constituição igualmente protege a propriedade privada:
XXII – é garantido o direito de propriedade;
Dessa forma, para proteger ambos os direitos, tanto da empresa quanto do empregado, o atual entendimento da Justiça do Trabalho é no sentido de permitir o uso de câmeras no estabelecimento, desde que não viole a honra e a privacidade dos funcionários.
Quais os limites para a empresa ter câmera com áudio?
O uso de câmeras com áudio vai além da simples prevenção de furtos ou roubos. Elas também podem proteger a integridade física dos empregados e evitar incidentes.
Pensa comigo: uma pessoa com más intenções provavelmente vai pensar duas vezes antes de tentar algo contra os funcionários, sabendo que está sendo monitorada.
E, da mesma forma, um empregado pode usar as filmagens para provar que não começou uma briga, se livrando de uma possível justa causa.
Ou seja, as câmeras podem ser benéficas tanto para a empresa quanto para os funcionários, mas, claro, isso só vale se não violar a privacidade e a honra dos trabalhadores.
Então, quais são esses limites? Vamos descobrir!
Locais de descanso e privacidade
Quando falamos de vigilância, é fundamental que a empresa não instale câmeras em locais de descanso ou em áreas que possam violar a privacidade dos funcionários.
Por isso, ambientes como refeitórios, salas de professores ou qualquer outro espaço destinado ao descanso podem gerar condenações judiciais se forem monitorados de forma inadequada.
O mesmo vale para banheiros, vestiários e qualquer outro local onde a intimidade dos colaboradores fique exposta.
Monitoramento individual
Os Tribunais entendem que a empresa deve monitorar os empregados de forma coletiva.
O monitoramento individual, por outro lado, gera constrangimento e pode resultar em indenizações por danos morais.
Além disso, esse tipo de vigilância passa a ideia de desconfiança sobre um funcionário específico, o que pode fazê-lo se sentir discriminado em relação aos colegas.
Um caso recente exemplifica bem isso: uma empresa foi condenada a pagar danos morais por obrigar um colaborador a manter a webcam ligada o tempo todo durante o home office.
Para o Tribunal, a exposição da residência e o foco constante no rosto do empregado violaram sua privacidade.
Aviso prévio quanto ao uso das câmeras com áudio
Antes de instalar câmeras com áudio, a empresa precisa informar os empregados com antecedência sobre o monitoramento.
Esse aviso deve ser claro e objetivo, explicando não só a existência das câmeras, mas também como os dados capturados serão tratados e para que finalidade.
Com a entrada em vigor da LGPD, a atenção com os dados sensíveis dos funcionários ficou ainda mais importante, exigindo que as empresas redobrem os cuidados com a privacidade e o uso correto dessas informações.
Quais as consequências para a empresa que usa câmera com áudio incorretamente?
Como vimos no início, a imagem, a privacidade e a intimidade são direitos protegidos pela Constituição.
Além disso, quando alguém viola esses direitos, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais e materiais.
Ademais, se o empregado se sentir constrangido pelo uso indevido das câmeras ou se a empresa não respeitar os limites que mencionamos, ele pode procurar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Além de uma indenização por danos morais, o trabalhador pode até pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso, por sua vez, acontece quando a empresa comete uma falta grave.
Nesse caso, o funcionário tem os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Veja o que ele pode receber:
- Aviso prévio
- Saldo de salário
- 13º salário
- Férias vencidas
- Férias proporcionais + 1/3
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Seguro-desemprego (se for o caso)
- Outros direitos da categoria
Por isso, é essencial que a empresa zele pelos direitos fundamentais dos seus colaboradores.
O monitoramento indevido não será bem visto pela Justiça, e as consequências podem ser graves.
Se você está enfrentando uma situação assim, é importante consultar um advogado trabalhista para te orientar e garantir o respeito aos seus direitos.
Conclusão
Instalar câmeras com áudio pode ser uma excelente forma de proteger tanto o patrimônio da empresa quanto os próprios empregados de eventuais abusos.
A empresa pode ter câmera com áudio, mas precisa ter alguns cuidado como avisar os funcionários com antecedência e nunca instalar câmeras em lugares que possam comprometer a privacidade, como banheiros, refeitórios e vestiários. Se o estabelecimento não respeitar esses limites, a empresa corre o risco de pagar uma indenização por danos morais.
Por isso, é sempre bom contar com a ajuda de um advogado trabalhista para evitar problemas futuros.
Até a próxima!
Imagem de vecstock no Freepik