Sem dúvida, o banco de horas é uma das melhores estratégias para evitar o pagamento de horas extras e reduzir significativamente os custos operacionais. E o melhor: tudo dentro da lei.
Mas, ter um banco de horas anulado na Justiça do Trabalho é uma das piores dores de cabeça para qualquer empregador.
Imaginar o impacto de ter que pagar todas aquelas horas extras acumuladas, com juros e correção, pode ser um golpe pesado nas finanças da empresa.
Por isso, neste artigo, quero destacar os 5 erros graves que as empresas cometem e que levam à anulação do banco de horas.
Nesse artigo você vai entender:
1º Erro: Deixar o funcionário fazer mais de 2h extras por dia
Esse é, sem dúvida, um dos erros mais comuns e graves quando falamos de banco de horas.
A CLT, no art. 59, §2º, deixa bem claro que a jornada de trabalho não pode passar de 10 horas diárias, ou seja, 8 horas normais mais 2 horas extras, no máximo.
Porém, eu vejo com frequência, ao analisar os espelhos de ponto das empresas, que os empregados ultrapassam esse limite.
Isso acontece muito em dias de inaugurações, eventos especiais, força-tarefas, auditorias ou por qualquer outro motivo.
Quando isso acontece e a jornada fica registrada, fica muito fácil para o empregado provar esse excesso na Justiça.
Ele só precisa apontar essas violações nos espelhos de ponto.
Agora, se a empresa já deixou claro que o limite de 2 horas extras não pode ser ultrapassado e o funcionário insiste em descumprir, o caminho é aplicar a punição cabível.
2º Erro: Fraudar os registros de ponto
Esse erro está diretamente ligado ao primeiro, ou acontece sempre que a empresa tenta “ajustar” os excessos no banco de horas.
Infelizmente, é bem comum a empresa chegar no fim do mês ou do período de compensação e perceber que o funcionário passou do limite.
E o que muitos fazem? Abrem os registros de ponto e alteram para que a jornada fique dentro do permitido.
Mas essa prática vai totalmente contra as regras trabalhistas e é muito fácil de ser descoberta.
Se o funcionário tiver prints ou guardou os comprovantes de seus registros, a empresa vai enfrentar um problemão na Justiça e com o Ministério do Trabalho.
Além disso, se os horários registrados não baterem com a realidade do funcionário, as testemunhas podem comprovar uma jornada diferente no processo, e o juiz pode anular o banco de horas.
3º Erro: Não consultar a Convenção Coletiva da categoria
Não basta simplesmente avisar ao empregado sobre a existência do banco de horas e obrigá-lo a cumprir uma jornada específica.
É fundamental que o banco de horas esteja em conformidade com as regras da convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Digo isso porque cada convenção pode ter regras específicas sobre como e quando a compensação deve ocorrer.
Por exemplo, pode ser que a convenção determine que a compensação seja feita a cada 4 meses, ou que as horas excedentes não ultrapassem o limite de jornada semanal.
São muitas as particularidades, e cada sindicato tem suas próprias regras.
Mais uma vez, não é difícil comprovar as irregularidades: basta comparar as regras da Convenção com os espelhos de ponto do empregado.
E acredite, já vi muitos juízes anularem o banco de horas exatamente por esse motivo.
4º Erro: não deixar o empregado consultar o saldo de horas
Esse é um erro que, felizmente, é facilmente corrigível.
Eu sei que o RH fica sobrecarregado com perguntas sobre as horas extras e o saldo a ser compensado.
E é muito comum ouvir dos colaboradores: “nessa empresa só faço hora, nunca consigo tirar folga”.
Mas é bem pior para a empresa se o juiz anular o banco de horas pelo simples fato de o funcionário não poder consultar suas horas extras.
Vale lembrar que, com o avanço da tecnologia, muitos sistemas de controle de jornada já permitem que o empregado tenha total controle sobre as horas trabalhadas e o seu banco de horas.
5º Erro: não formalizar com o empregado o banco de horas
O último erro, e um dos mais graves, é não formalizar o banco de horas com o empregado.
É fundamental que a empresa estabeleça as regras de forma clara com o colaborador, garantindo que todos saibam exatamente o que podem ou não fazer durante o período de compensação.
Quanto menos formalidade e clareza nas obrigações, maiores são as chances de ocorrerem ruídos na comunicação entre a empresa e seus funcionários.
Além disso, a reforma trabalhista permite o ajuste individual do banco de horas, desde que a compensação ocorra em até seis meses. Acima desse período somente com norma coletiva.
E muitas empresas erram ao ultrapassar esse período sem observar as regras do sindicato e acabam enfrentando as consequências na Justiça.
Quais as consequências da nulidade do banco de horas?
Não, não vale a pena cometer os erros que mencionei acima e arriscar ter o banco de horas anulado na Justiça.
Sabe toda aquela economia de horas extras que sua empresa fez ao longo dos anos? Pois é, com a nulidade do banco de horas, essa economia vai toda por água abaixo.
E o pior: com juros, correção monetária, reflexo em diversas verbas trabalhistas, e ainda com repercussão no INSS.
Ou seja, o prejuízo para a empresa é gigantesco.
Além disso, como esses erros provavelmente ocorreram com outros funcionários, basta um ganhar na Justiça para que os outros comecem a ingressar com ações trabalhistas também.
Ademais, comprovar erros no banco de horas nem sempre precisa de testemunhas.
Os próprios espelhos de ponto revelam os equívocos, o que torna muito mais fácil anular o sistema no Judiciário.
Por isso, tenha muito cuidado com o seu sistema, porque assim como ele pode ajudar a economizar, um simples erro pode trazer prejuízos inenarráveis.
Conclusão
Neste artigo, citei os 5 erros mais graves quando o assunto é banco de horas e horas extras.
No entanto, outros equívocos também podem levar à anulação do banco de horas, como permitir o trabalho em dias destinados ao descanso.
Por isso, a melhor forma de evitar erros é conversando com um advogado trabalhista para que ele possa fazer uma análise da sua empresa.
Como já disse e reforço, um excelente sistema, se mal aplicado, pode trazer grandes dores de cabeça para o empregador.
Até a próxima!
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