Posso pedir demissão durante as férias?
Essa é uma pergunta que muita gente me faz, então resolvi escrever este artigo para te explicar tudo de forma simples e direta.
As férias são aquele momento de descanso, mas também de reflexão. E, às vezes, no meio desse tempo livre, surge a vontade de mudar de emprego ou até de sair do atual.
Mas será que dá para pedir demissão enquanto você ainda está de férias?
A resposta não é tão simples, porque tem algumas regrinhas importantes para prestar atenção. Vou te explicar sobre aviso prévio, pagamento das verbas rescisórias, justa causa e até rescisão indireta.
Se quiser ir direto para um tema específico, é só clicar no índice abaixo:
Nesse artigo você vai entender:
Posso pedir demissão durante as férias? A lei permite?
Sim, pode! Nada impede que você peça demissão enquanto está de férias. O único detalhe é que os efeitos desse pedido só começam a valer depois que o período de descanso acabar.
Isso acontece porque, durante as férias, o contrato de trabalho fica suspenso. Ou seja, o aviso prévio só começa a contar quando você voltar ao trabalho e o pagamento das verbas rescisórias segue o mesmo caminho.
Então, se você já decidiu sair da empresa, pode comunicar a sua demissão ainda nas férias e também informar se pretende cumprir o aviso prévio ou não.
Como ficam os direitos do empregado ao pedir demissão durante as férias?
Como já expliquei, os efeitos do pedido de demissão só começam a valer depois do fim das férias, já que o contrato de trabalho fica suspenso nesse período.
Isso significa que:
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Se você for cumprir o aviso prévio, os 30 dias só começam a contar quando voltar ao trabalho.
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Se não quiser cumprir o aviso, o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias também só começa a contar após o seu retorno.
Agora, tem um detalhe: alguns juízes entendem que o contrato termina no momento do pedido de demissão e que o restante das férias deveria ser pago como indenização. Mas essa não é uma regra fixa, então pode variar de caso para caso.
Outro ponto importante! Se você não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esse valor da sua rescisão.Então, pense bem antes de tomar essa decisão para não sair no prejuízo.
Mesmo pedindo demissão, você ainda tem direito a:
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
Por outro lado, você não pode sacar o FGTS, não recebe a multa de 40% e nem tem direito ao seguro-desemprego.
Para conseguir esses direitos, só se for um caso de rescisão indireta, que explico mais adiante.
A empresa pode demitir o empregado nas férias?
Em regra, não! A empresa não pode demitir o funcionário durante as férias, porque, como vimos, o contrato de trabalho fica suspenso nesse período.
Mas tem uma exceção: se o empregado cometer uma falta grave, a empresa pode aplicar a justa causa, encerrando o contrato imediatamente. Nesse caso, as férias são interrompidas na hora.
Então, fora essa situação específica, a demissão só pode acontecer depois que as férias terminarem.
Danos morais
Se a empresa quiser demitir o empregado enquanto ele estiver de férias, precisa esperar o retorno dele para comunicar a decisão.
Se avisar antes, ainda durante as férias, pode ser obrigada a pagar uma indenização por danos morais.
E nem precisa pensar muito para entender o motivo, né? Imagina estar curtindo as férias com a família e, do nada, receber a notícia da demissão. O descanso vira preocupação, o clima acaba e o que era para ser um período de tranquilidade se transforma em estresse.
Por isso, a empresa deve esperar o funcionário voltar ao trabalho para dar essa notícia e evitar problemas na Justiça.
Pedir o retorno antecipado das férias
Não é raro ver empresas interrompendo as férias do empregado só para demiti-lo.
Aqui no escritório, já lidei com vários casos assim. E acredite: essa prática pode sair cara para a empresa!
Se isso acontecer, a empresa pode ser obrigada a pagar as férias em dobro (caso o prazo legal para concessão já tenha passado) ou, no mínimo, ter que conceder as férias novamente.
Ou seja, forçar o retorno antes do fim das férias para aplicar a demissão pode gerar prejuízos desnecessários para a empresa.
Posso pedir rescisão indireta durante as férias?
Lembra que falei que, ao pedir demissão, você perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego?
Pois é… E esses valores fazem toda a diferença no bolso!
Agora, imagina que, durante as férias, você finalmente tem tempo para refletir sobre o trabalho e percebe que não aguenta mais os problemas da empresa.
Mas e se houvesse um jeito de sair e ainda garantir todos os seus direitos trabalhistas?
A boa notícia é que a CLT permite que o empregado peça a rescisão indireta quando a empresa comete faltas graves. E, nesse caso, a demissão funciona como se fosse sem justa causa, garantindo todos os direitos.
Isso significa que, se a empresa estiver errando feio, você pode sair e receber:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro desemprego (se estiver habilitado);
- Demais direitos da categoria e pendências na empresa.
Agora, a grande pergunta: quais são essas faltas graves que justificam a rescisão indireta? Vamos ver no próximo tópico!
Quais erros graves permitem requerer a rescisão indireta do contrato?
Nem todo erro da empresa justifica a rescisão indireta.
Para isso, a falta precisa ser grave o suficiente a ponto de tornar impossível continuar no emprego.
A CLT traz esses motivos de forma geral no artigo 483, mas, na prática, podemos citar alguns exemplos bem comuns:
- Atraso recorrente no pagamento do salário;
- Não pagamento de FGTS e INSS;
- Redução salarial;
- Assédio moral;
- Assédio sexual;
- Trabalhar em locais insalubres sem proteção;
- Exigência de atividades ilegais;
- Jornadas exaustivas;
- Suspensão injustificada do trabalho;
- Descumprimento de normas de saúde e segurança;
- Violência física ou verbal;
- Transferência abusiva.
Esses são apenas alguns exemplos, mas recomendo procurar um advogado de confiança caso pretenda entender melhor se é possível pedir a rescisão indireta na sua situação.
Como pedir a rescisão indireta?
Se você está pensando em pedir a rescisão indireta, saiba que, embora seja possível fazer o pedido diretamente à empresa, isso raramente vai dar certo.
A verdade é que a empresa dificilmente vai aceitar sua posição e, ainda por cima, pode se recusar a pagar as verbas rescisórias.
Por isso, o mais comum é recorrer à Justiça do Trabalho. Nesse caso, você entra com uma ação trabalhista para que o juiz reconheça seu direito e determine o pagamento das verbas que você tem a receber.
Vale lembrar que o pagamento dos direitos só acontece ao final do processo, ou seja, vai demorar um pouco, mas ao menos você garante o que é seu por direito.
Converse com seu advogado sobre a viabilidade de pedir a rescisão indireta, pois ele poderá te orientar sobre o melhor caminho a seguir, considerando seu caso específico.
Conclusão
Neste artigo, vimos que o empregado pode pedir demissão durante suas férias, mas é fundamental refletir bem antes de tomar essa decisão.
Cumprir ou não o aviso prévio pode ter um grande impacto financeiro, já que o valor correspondente pode ser descontado da sua rescisão.
Além disso, discutimos também a rescisão indireta, um direito do empregado quando a empresa comete faltas graves, o que garante o pagamento de todas as verbas trabalhistas.
Portanto, se você está nessa situação, não deixe de conversar com um advogado trabalhista para entender melhor suas opções e tomar a decisão mais adequada.
Até a próxima!