Você sabe dizer se o vigia tem direito a periculosidade?
Essa é uma dúvida que aparece bastante, principalmente quando a gente compara as atividades de vigia, porteiro e vigilante — que, à primeira vista, parecem bem parecidas, né?
Mas calma, que não é só o nome do cargo que importa. O que faz diferença mesmo é o que o trabalhador faz no dia a dia e se ele está, de fato, exposto a riscos.
Meu objetivo aqui é te mostrar de forma simples o que diz a lei e o que a Justiça do Trabalho entende sobre esse assunto. Afinal, o adicional de periculosidade representa um aumento de 30% no salário, e ninguém quer abrir mão de um direito desses por falta de informação.
Se preferir pular direto pra um tema específico, é só clicar no índice aqui embaixo. Bora lá?
Nesse artigo você vai entender:
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Algumas profissões se destacam por expor os trabalhadores a riscos bem mais sérios, você concorda comigo?
Pensa comigo: um funcionário que passa o dia dentro de um escritório administrativo não enfrenta o mesmo risco que um frentista lidando com combustível ou um eletricista trabalhando em altura, né?
E é justamente por isso que a CLT criou regras específicas pra garantir uma compensação financeira a quem coloca a vida em risco durante o trabalho. Esse valor é o adicional de periculosidade, e ele representa 30% a mais no salário — sem contar com horas extras, adicionais noturnos e outros benefícios.
De forma bem simples, tem direito ao adicional de periculosidade quem trabalha em atividades como:
-
💥 Contato com inflamáveis ou explosivos;
-
⚡ Exposição a eletricidade de forma constante;
-
🛡️ Risco de roubos ou violência física, como vigilantes armados;
-
🛵 Uso frequente de motocicleta em vias públicas;
-
🚨 Agentes de trânsito, com risco de acidentes, atropelamentos e colisões.
Aqui no meu site tem vários artigos explicando esses casos. Mas hoje eu quero focar em uma dúvida específica: o vigia tem direito a esse adicional?
Segue comigo que eu vou te explicar direitinho.
Qual a diferença entre vigia e vigilante?
Quando a gente fala de adicional de periculosidade, a CLT é bem clara: o direito só existe quando há exposição real a roubos ou violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
E é aí que entra a diferença entre o vigia e o vigilante, que muita gente acaba confundindo.
O vigilante é o profissional regulamentado pela Lei 7.102/83.
Ele faz curso específico, pode trabalhar armado e atua de forma ostensiva, ou seja, prevenindo e até reagindo em situações de risco como furtos, roubos ou invasões.
Já o vigia é diferente.
Apesar de também zelar pelo patrimônio da empresa, ele não trabalha armado e não reage diretamente a situações de risco. A função dele é mais de observar e alertar, chamando as autoridades competentes quando necessário.
Entender essa diferença é essencial pra saber se o trabalhador tem ou não direito ao adicional de periculosidade.Afinal, só o fato de “cuidar de um patrimônio” não significa que a atividade é perigosa aos olhos da lei.
Vigia tem direito a periculosidade?
De forma geral, o vigia não tem direito ao adicional de periculosidade, a não ser que esteja exercendo funções típicas de um vigilante.
No Direito do Trabalho existe um princípio muito importante chamado Primazia da Realidade. Isso quer dizer que, mais importante do que o que está escrito na carteira de trabalho, é o que realmente acontece no dia a dia.
Ou seja, se o registro está como “vigia”, mas na prática o trabalhador age como vigilante, com atividades de risco, quem manda são os fatos da realidade.
Mas atenção: pra ter direito ao adicional de periculosidade, com o aumento de 30% no salário, o vigia precisa entrar com uma ação trabalhista e provar ao juiz que, na prática, atuava como vigilante.
Ah, e vale lembrar: esse direito também pode ser cobrado mesmo depois da saída da empresa, desde que não tenha passado mais de dois anos após o término do contrato.
Quando o vigia pode ter direito a periculosidade?
Como vimos até aqui, o vigia só tem direito ao adicional de periculosidade se, na prática, exercer funções típicas de vigilante.
Ou seja, não é o nome do cargo que importa, e sim o que a pessoa realmente faz durante o expediente.
Algumas situações que podem caracterizar esse direito são:
-
Usar armas brancas no serviço, como facas, canivetes, cassetetes, entre outros;
-
Receber ordens diretas para intervir em casos de roubos, agressões ou brigas;
-
Fazer rondas ostensivas, com a missão de intervir em caso de problemas;
-
Atuar lado a lado com vigilantes armados, realizando funções semelhantes;
-
Trabalhar em locais com alto fluxo de dinheiro, como supermercados, postos ou empresas de transporte de valores.
Em casos assim, o juiz pode entender que o trabalhador, mesmo registrado como vigia, estava exposto a risco e tem sim direito ao adicional.
👉 Veja, por exemplo, o que a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul decidiu em um caso semelhante:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FUNÇÃO DE PORTEIRO/VIGIA. O empregado que exerce a função de Porteiro/Vigia, realizando a guarda patrimonial da empresa, enquadra-se na alínea b do Anexo 3 da NR 16, fazendo jus ao adicional de periculosidade. O simples fato de ele não se enquadrar na categoria dos Vigilantes não lhe retira o direito ao adicional de periculosidade, na medida em que, ao exercer a função de segurança, o que pressupõe a não utilização de armas, o coloca em situação de maior exposição ao risco de roubos ou outras espécies de violência física, porquanto privado de meio de defesa .
(TRT-4 – ROT: 00200689820225040733, Relator.: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA, Data de Julgamento: 13/07/2023, 6ª Turma)
Portanto, é muito importante que você converse com um advogado trabalhista de confiança para entender se pode ter direito ao adicional de periculosidade.
Como provar os riscos da atividade de vigia?
No tópico anterior eu mostrei algumas situações em que o vigia pode sim ter direito ao adicional de periculosidade.
Um exemplo claro é quando o trabalhador recebe ordens para intervir em assaltos, brigas ou outras situações de risco— o que já pode indicar desvio de função.
Mas como comprovar isso?
Para mostrar ao juiz que você estava exposto a roubos ou violência física, é importante reunir provas que confirmem a realidade da sua atividade, como:
-
📲 Mensagens de superiores determinando que você reagisse a situações de risco;
-
📹 Vídeos ou fotos fazendo rondas no local de trabalho;
-
🗂️ Registros de entrega de armas brancas (como facas, cassetetes ou canivetes);
-
🚨 Boletins de ocorrência, caso tenha se envolvido diretamente em alguma situação de risco;
-
👥 Testemunhas que tenham visto ou vivenciado as mesmas situações.
Qualquer uma dessas provas pode fazer toda a diferença no processo e convencer o juiz de que, apesar do cargo de “vigia”, você atuava de fato como vigilante — e por isso tem direito ao adicional de 30% de periculosidade.
Vale a pena ingressar com uma ação trabalhista?
Antes de tudo, vale lembrar: sempre que possível, tente resolver a situação de forma amigável com a empresa. Converse sobre o assunto, exponha seu ponto de vista e busque uma solução pacífica.
Agora… se mesmo assim não houver acordo, saiba que o adicional de periculosidade representa um aumento de 30% sobre o salário, e esse valor ainda reflete em outras verbas, como:
-
Horas extras
-
Férias + 1/3
-
13º salário
-
Aviso prévio
-
FGTS + multa de 40%
Ou seja, pode fazer bastante diferença no seu bolso.
Vamos a um exemplo: um trabalhador que recebia R$ 1.800,00 e trabalhou 2 anos na empresa pode ter direito a R$ 12.960,00 só de periculosidade, fora os reflexos que mencionei acima.
Mas atenção: é fundamental ter provas suficientes de que, mesmo registrado como vigia, a empresa exigia tarefas típicas de um vigilante.
Por isso, se você acredita que seus direitos trabalhistas foram violados, procure um advogado de confiança e entenda melhor quais valores você pode ter a receber.
Conclusão
Se você chegou até aqui, já entendeu que o vigia pode sim ter direito ao adicional de periculosidade — mas isso vai depender da forma como o trabalho era realmente exercido.
Mostrei ao longo do artigo quando isso pode acontecer, quais provas são importantes e como a Justiça costuma analisar esse tipo de situação.
Lembre-se: não basta o cargo na carteira, o que vale é o que acontece no dia a dia. E, nesses casos, só uma ação trabalhista pode garantir que você receba os valores devidos.
Se ficou com alguma dúvida ou acredita que seus direitos foram desrespeitados, converse com um advogado trabalhista de confiança.
Até a próxima!