Uma funcionária grávida pode pedir demissão do seu emprego?
Algo está acontecendo e você está pensando em pedir demissão, mas surgem dúvidas e você não sabe como agir, não é mesmo?
Neste artigo, eu quero te informar sobre seus principais direitos nesses casos. Vou falar sobre o auxílio-maternidade, a estabilidade no emprego e também sobre a rescisão indireta, quando a empresa comete erros graves.
Se preferir, clique no tema que mais te interessa no nosso índice e vá direto ao ponto.
Nesse artigo você vai entender:
Funcionária grávida pode pedir demissão do emprego?
Com certeza que sim! Afinal, nenhum empregado é obrigado a continuar no emprego se não estiver mais satisfeito, ok?
Mas precisamos tomar alguns cuidados e falar sobre pontos importantes para que o pedido de demissão seja realmente válido.
👉 A CLT, no artigo 500, determina que o pedido de demissão de quem tem estabilidade só vale se contar com a assistência do sindicato.
Ou seja, se a funcionária grávida quiser sair da empresa, é necessário fazer a homologação no sindicato.
Se a demissão acontecer sem essa assistência, existe o risco do pedido ser anulado, e a funcionária pode ser reintegrada ao emprego, além de ter direito ao pagamento do período em que ficou afastada.
❗️Portanto, a funcionária grávida pode pedir demissão, mas precisa da assistência do sindicato. Caso contrário, a empresa pode ter que reintegrar a funcionária e pagar todo o tempo de afastamento.
Agora, é muito importante observar o motivo do pedido de demissão.
Se for por motivos pessoais, tudo bem. Mas se for por problemas dentro da empresa, existe a chance de pedir a rescisão indireta, saindo com todos os direitos trabalhistas.
E é sobre isso que vamos falar agora!
Pedir rescisão indireta para receber todos os direitos
Geralmente, quando a funcionária enfrenta problemas internos na empresa e tem seus direitos trabalhistas violados, o primeiro pensamento é pedir demissão, não é mesmo?
A vontade de acabar logo com aquela situação e se livrar do problema pode levar a funcionária a tomar uma decisão precipitada.
Digo isso porque, ao pedir demissão (mesmo com a assistência do sindicato), a funcionária recebe apenas:
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Os dias trabalhados;
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Férias vencidas e proporcionais;
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13º salário proporcional.
Ou seja, ela abre mão de vários direitos importantes.
Entretanto, se o motivo do pedido for a violação dos direitos trabalhistas, a CLT permite que a funcionária entre com um pedido de rescisão indireta, recebendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
💡Nessa situação, a funcionária tem direito a:
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Aviso prévio;
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Saldo de salário;
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13º salário integral ou proporcional;
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Férias vencidas;
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Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
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Saque do FGTS;
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Multa de 40% sobre o FGTS;
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Seguro-desemprego (se estiver habilitada);
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Indenização pelo período da estabilidade, se for o caso.
A rescisão indireta é possível sempre que a empresa comete faltas graves, como:
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Atrasos no salário;
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Assédio moral;
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Redução de salário;
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Não pagamento de horas extras;
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Falta de pagamento de insalubridade ou periculosidade.
Vale lembrar que esses são apenas alguns exemplos.
Se você quer sair do emprego por causa de algum erro da empresa, o ideal é conversar com um advogado trabalhista para analisar se a rescisão indireta se aplica ao seu caso.
Já pedi demissão e não sabia da rescisão indireta, e agora?
Como a maioria dos funcionários não conhece a possibilidade de pedir a rescisão indireta, muitos acabam pedindo demissão por conta própria, mesmo por causa de direitos violados.
Contudo, mesmo com esse desconhecimento, a Justiça do Trabalho permite a conversão da demissão em rescisão indireta, desde que o trabalhador comprove os erros cometidos pela empresa.
Veja esse exemplo de decisão judicial:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. CONVERSÃO DA DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECOLHIMENTO DE FGTS E SALÁRIOS. No caso dos autos, não se constata ofensa direta ao art . 5º, LV, da CF. O TRT destacou: “Embora o salário de novembro tenha sido pago em dezembro, e o deste mês em janeiro, o salário de outubro até o momento não foi pago, tampouco a gratificação natalina. Ademais, nenhum recolhimento de FGTS foi feito, como mostra o cálculo juntado pela própria empresa”. Caracterizada falta grave do empregador, tal como o não recolhimento do FGTS e atraso reiterado de salários, é viável a conversão da demissão em rescisão indireta . Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
(TST – Ag-AIRR: 00000829120205120027, Relator.: Morgana De Almeida Richa, Data de Julgamento: 29/03/2023, 5ª Turma, Data de Publicação: 31/03/2023)
Portanto, se esse foi o seu caso, existe a possibilidade da conversão.
Como fica o salário maternidade se pedir demissão?
Uma dúvida muito comum ocorre em relação ao salário maternidade.
Quando a funcionária pede demissão ela não recebe mais o salário maternidade?
Nesses casos, o pagamento do salário maternidade será feito diretamente pelo INSS quando comprovar a qualidade de segurada desempregada, conforme art 97 do decreto 3.048/99:
Art. 97. O salário-maternidade da segurada empregada será devido pela previdência social enquanto existir relação de emprego, observadas as regras quanto ao pagamento desse benefício pela empresa.
Parágrafo único. Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.
Gestante tem direito a estabilidade quando pede demissão?
Um erro muito comum entre as gestantes é acreditar que a estabilidade no emprego continua valendo mesmo após pedir demissão.
Entretanto, quando a própria gestante pede demissão, ela perde o direito à indenização do período de estabilidade.
⚠️ Agora presta bastante atenção, se a saída do emprego acontecer por meio de rescisão indireta, a gestante tem direito a receber o valor correspondente ao período da estabilidade, como forma de indenização.
Quando a gestante pede rescisão indireta tem direito a estabilidade?
A estabilidade da gestante é um direito garantido pela Constituição Federal.
De acordo com o texto constitucional, a empregada tem garantia no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Isso significa que a empresa não pode dispensar a gestante sem justa causa.
Se isso acontecer, terá que indenizar o período restante da estabilidade.
Como a rescisão indireta é uma forma de demissão sem justa causa, provocada por faltas graves da empresa, a gestante que pede a rescisão também tem direito à indenização pelo período da estabilidade.
Por exemplo: se a gestante pedir a rescisão indireta com 3 meses de gravidez, ela terá direito a 11 meses de indenização(6 meses restantes da gestação + 5 meses após o parto).
Descobri a gravidez depois de pedir demissão, o que fazer?
Um caso muito comum é a funcionária pedir demissão e só depois descobrir que está grávida.
Ao procurar a empresa para tentar voltar ao emprego, o empregador costuma negar, dizendo que ela não tem esse direito.
Mas, e aí? Quem está com a razão?
Essa situação realmente gera muita discussão na Justiça.
Alguns tribunais entendem que não é possível a reintegração, enquanto outras decisões, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, reconhecem que é possível, sim, a gestante voltar ao emprego mesmo após ter pedido demissão, quando não tinha conhecimento da gestação
Como o TST tem entendido que a reintegração é válida nesses casos, é muito importante que a gestante formalize o pedido de retorno ao trabalho.
Se a empresa se recusar, o ideal é buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Afinal, esse é um momento delicado e ter uma fonte de renda nesse período faz toda a diferença.
Conclusão
Neste artigo, você viu que o pedido de demissão da gestante só é válido quando há a assistência do sindicato.
Também aprendeu que, em caso de erros cometidos pela empresa, não é necessário pedir demissão, pois existe a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho.
A diferença entre as duas situações está nas verbas trabalhistas que a gestante pode receber, e isso influencia diretamente nos seus direitos e no seu sustento.
Por isso, se você tem dúvidas ou se sente prejudicada de alguma forma, o ideal é conversar com um advogado trabalhista de confiança.
Até a próxima!