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Fui demitido sem justa causa, quais são os meus direitos?

Essa é a história que normalmente acontece com quem é demitido sem justa causa:

Ao chegar pela manhã no trabalho, o setor de RH lhe passa a informação de que você deverá comparecer ao setor no final do expediente, quando chega esse momento a notícia que ninguém gostaria de receber vem à tona e agora sua próxima preocupação será com a busca de um novo trabalho.

Infelizmente essa é a realidade de milhares de brasileiros que diariamente perdem os seus empregos, principalmente em cenários de crises como o enfrentado atualmente pelo país, quando este número tende a crescer de forma considerável.

Desta forma, para que a situação não se torne ainda mais grave para o ex-empregado é necessário que os valores sejam quitados de forma justa e completa, até mesmo para que o empregador evite ações futuras que comprometam ainda mais o faturamento do seu empreendimento.

Um dos pontos a ser observado recai sobre os valores a serem quitados no momento da homologação, pois nem sempre correspondem ao realmente devido ao empregado, normalmente por desconhecimento da legislação trabalhista.

Desta forma, segue uma lista com as verbas a serem quitadas com o empregado no momento da homologação quando for demitido sem justa causa:

Direitos de quem é demitido sem justa causa

I – 13° salário proporcional

Nesta modalidade de rescisão do contrato de trabalho, o funcionário possui o direito a receber o 13° salário de forma proporcional com relação ao mês do seu último dia de trabalho prestado.

II – Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS

Nos casos de demissão sem justa causa, desde que ocorra sobre contratos com prazo indeterminado, a lei 8.036/90 que trata sofre o FGTS, dispõe em seu Art. 18, parágrafo único, que, quando o empregador der motivo para a rescisão do contrato de trabalho, deverá depositar o valor de 40% referente ao valor total depositado na conta do FGTS da qual esteja vinculada ao empregado.

III – Saldo de salário

O ex-empregado receberá o salário de forma proporcional com base no ultimo dia de trabalho efetivo. Por exemplo, um funcionário que tenha sido demitido sem justa causa no 14° dia do mês, terá direito a receber o valor de 14 dias de salário que corresponde ao valor de 1 dia de trabalho multiplicado por 14.

IV – Férias vencidas se houver e/ou Férias de forma proporcional ao tempo de serviço sempre acrescido no valor de 1/3

No momento da homologação, onde via de regra ocorre o pagamento das verbas rescisórias, salvo depósito efetuado de forma antecipada, o ex-funcionário deve observar a parcela referente as férias, pois a sua quitação poderá ser dar de forma integral que poderá ser simples ou em dobro, ou então somente as verbas relativas as férias proporcionais ao tempo de serviço prestado. Lembrando-se que sempre deve ser acrescido 1/3 da remuneração normal nas parcelas referentes as férias.

V – Aviso prévio

O empregador deverá noticiar o seu empregado sobre a decisão de rescindir o seu contrato de trabalho no período mínimo de 30 dias, para que este possa se adaptar a sua nova realidade.

Desde modo caberá ao empregado escolher por trabalhar com uma redução de duas horas diárias sobre o tempo normal de trabalho sem prejuízo do salário ou então optar por faltar sete dias de trabalho de forma consecutiva sem prejuízo do salário, contudo mantendo o período normal de trabalho diário. Poderá ainda o empregador optar por indenizar o funcionário sobre o valor de um salário e deste modo não necessitará mais dos serviços prestados pelo empregado.

Deve ainda o empregador se atentar para no dia da homologação entregar as guias do seguro desemprego se for o caso, a chave para saque do FGTS depositado na conta do empregado.

Outra questão de extrema importância se refere ao prazo para o pagamento das verbas rescisórias, pois a reforma trabalhista alterou a forma de sua contagem.

Agora, o pagamento deverá ser efetuado em até dez dias contados a partir do término do contrato, independente do fato do aviso ter se dado de forma trabalhada ou indenizada.

É importante lembrar também, que, com a reforma trabalhista a homologação da rescisão não necessita mais ser realizada no sindicato independente do tempo de contrato com a empresa.

A necessidade de ficar atento ao referido prazo é importante porque, caso não seja cumprido, o empregador deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor de um salário o que traria ainda mais prejuízo ao empregador.

Por isso, são diversas as vantagens da advocacia trabalhista empresarial preventiva, pois permite que o empregador conheça de forma mais profunda os riscos do seu negócio, lhe proporcionando maior efetividade no seu empreendimento 

Se atentar a esses pequenos detalhes irá trazer benefícios para ambas às partes, tanto para o lado do empregado, que receberá de forma justa todas as verbas a que possui direito, como para o lado do empregador que caso seja quitada de forma correta as verbas rescisórias, não será pego de surpresa com uma ação trabalhista em que se busca as correções das verbas não quitadas.

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Abraços e até a próxima!

236 Responses
    1. Alexandre Bastos

      Obrigado pelo comentário Ana. A empresa não pode homologar a rescisão sem o empregado estar presente, até porque é necessário a assinatura do empregado para validar o documento rescisório, em caso de mais dúvidas envie um e-mail para nós.

          1. Alexandre Bastos

            Olá Thayza, pelas regras do seguro desemprego, a pessoa que trabalhou por 12 meses seguidos ou mais tem direito ao seguro desemprego.

      1. Olá Alexandre entrei na empresa em janeiro de 2015 e estou pra ser demitido em março deste ano tenho direto a os 40% do fgts ou 20% tenho direto ao seguro desemprego a minha demissão vai ser injusta causa

          1. Alexandre Bastos

            Olá Armelino, eu não recomendo assinar nenhum documento de rescisão que dê quitação sem ter a certeza de que os valores se encontram depositados, em razão do risco de fraude.

      2. Eliana

        Fui demitida em 03/07/ 2019 até hj não recebi o valor total da minha rescisão . Me depositaram uma parte e ficou faltando o restante por erro deles .O que devo fazer sem.contar que ainda não me chamaram para eu assinar a rescisão e nem deram baixa na minha carteira. Já fazem mais de 90 dias

        1. Alexandre Bastos

          Olá Eliana, Eu recomendo procurar um advogado na sua região já que o prazo para a empresa realizar a rescisão foi extrapolado a muito tempo. Provavelmente seja necessário ingressar com uma ação trabalhista para buscar seus direitos.

      3. Adriano Moreira

        Olá,
        O empregado pode assinar o aviso prévio com menos de 30 dias para o início do período de dissídio???? Por exemplo : faltando 15 dias para o período de dissídio o funcionário ser comunicado da sua dispensa e cumprindo aviso prévio trabalhado!!!

        1. Arlete

          Eu negociei minha demissão eu ficaria sem receber o meu aviso prévio e a multa dos 40%do fgts ,mas aí a empresa descontou esse valor da minha recisão ,isso e correto ? Eu tinha 5 mil de recisão aí o rh disse q eu não ia receber porque a soma do aviso prévio e da multa do FGTS era maior q a recisão . Isso e correto ?

    2. Jessica

      Meu esposo foi mandado em bora… Sem justa causa, mas temos um filho pequeno de 21 dias .
      Sera que a empresa podia mandar ele embora? Com filho com dias ainda … Quais nossos direitos ?

  1. Silvani Amaral

    Boa noite,meu nome é Silvani. Fui demetida sem justa causa paguei o aviso prévio e já tinha três meses de salário atrasado .
    Início foi dia 18 /08/2014 só que minha carteira foi assinada só no dia 05/09/2014 e fui demitida no dia 02/05/2017.
    Pois até hoje não recebi nada nem mesmo o meu salário.

    1. Alexandre Bastos

      Boa noite Silvani. A empresa tem até 10 dias para homologar a rescisão trabalhista nos casos de aviso prévio indenizado, se essa foi a sua modalidade de aviso prévio eu sugiro que procure um advogado de confiança, já que o prazo já foi ultrapassado.

    1. Alexandre Bastos

      Obrigado pelo comentário Tuane, esse feedback nos encoraja a continuar prestando esse serviço informativo para a sociedade!

      1. Luís Carlos

        Olá fui demitido sem justa causa sendo que eu entrei em Abril deste ano de 2017 mas fui desligado agora em Outubro de 2017 sendo que a nova lei vigor em Junho deste ano quais os meus direitos. Sendo que tenho um seguro desemprego de outra empresa que não dei entrada?

        1. Alexandre Bastos

          Olá luís as novas regras da reforma trabalhista começam a valer a partir de novembro de 2017. Seus direitos continuam os mesmo do exposto neste artigo.

  2. Muito bom e esclarecedor pra quem não tem conhecimentos contábeis e de leis. Parabéns continuem divulgando e nos ajudando a entender essa nossa legislação tão complexa e mutativa

    1. Alexandre Bastos

      Obrigado pelo comentário nívea! Nosso objetivo é realmente esse, passar um conteúdo jurídico informativo para a população.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Alessandro! Com a reforma trabalhista surgiu uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, mas para quem foi demitido sem justa causa os direitos permanecem os mesmos!

  3. Juliana Kruger Pereira

    Boa Noite!! Fui demitida sem justa causa com 4 meses de trabalho. Devido a redução do movimento na empresa. Foram feitos alguns desligamentos todos com mesmo tempo de serviço.Sem cumprir aviso prévio. Qual nosso direito neste curto prazo. Todos com registro em carteira certinho.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Júlia, mesmo com o pouco tempo de trabalho os seus direitos continuam sendo os mesmos presentes neste artigo! Espero ter respondido a sua dúvida!

  4. Maria Eliane Barboza Nicoli

    Boa noite tenho uma dúvida,fui demitida e gostaria de saber se os cálculos da decisão de contrato vai ser feita pelo valor da carteira ou se é pela Folha de pagamento?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Maria, segundo o Art. 477 da CLT os cálculos serão feitos com base na maior remuneração recebida dentro da empresa.

  5. Edvaldo Ribeiro

    Boa noite tenho uma dúvida! Gostaria de saber quem for mandado embora a partir do ano que vem , se tem direito nos seguro desemprego e no fgts

    1. Alexandre Bastos

      Olá Edvaldo, com a reforma trabalhista alguns pontos sobre a rescisão do contrato de trabalho foram alterados, mas para quem foi demitido sem justa causa pelo empregador continua possuindo direito ao FGTS e seguro desemprego. Agradecemos o comentário!

  6. Angela Claudia

    Bom dia trabalhei 5 anos fui demitida falaram que o motivo e estão cortando gastos .pagaram minha indenização e resicao não cumpri aviso . Faz 1 mês e 10 dias ainda não marcaram minha homologação, pode demorar tanto assim ?tenho perigo de perder meu seguro desemprego e meu fgts por favor o que devo fazer? esperar até quando? Eles me dar uma posição sendo que ligo 2 vezes por semana cobrando eles me ajudem

    1. Alexandre Bastos

      Olá Ângela, nesse caso a empresa já deveria ter marcado a sua homologação, o prazo era de 10 dias para a homologação ter sido realizada, já que o aviso prévio foi indenizado, recomendo a procurar seu sindicato ou um advogado de confiança para melhor lhe orientar.

  7. Haylla

    E agora, com a reforma trabalhista. Ainda poderemos ter os benefícios da “demissão sem justa causa” ou teremos somente os “benefícios” da demissão em comum acordo?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Luana, o valor da rescisão é calculado com base na maior remuneração recebida na empresa, segundo o Art. 477 da CLT.

  8. Thaise

    Olá eu também tenho dúvidas, se puder me ajudar ficarei muito agradecida. No mês de Julho de 2017 eu sair de férias e retornei no dia 02 de Agosto, quando chegou dia 12 de agosto a empresa me demitiu. Dia 24/09/ 2015 eu fui admitida, então outra féria venceria no próximo mês? Vou ter direito as férias que iria vencer e terei direito também ao 13° salário?

    Fico agradecida com respostas
    thay_thayse@hotmail.com

    1. Alexandre Bastos

      Olá Thaise, você tem direito ao pagamento das férias proporcionais e vencidas se houver, ao seu 13º proporcional no momento da sua rescisão, existem ainda outros direitos como os que foram relacionados neste artigo. Espero ter ajudado.

  9. FILIPPE PIMENTEL

    Oii, tenho 1 anos e 5 meses trabalhados e fui dispensado da empresa sem aviso prévio eu consigo da entrada no seguro desemprego? Obs: nunca recebi seguro.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Filippe, Para a primeira solicitação do seguro desemprego é necessário ter trabalhado 12 meses nos últimos 18 meses.

  10. João Luiz

    Durante o período trabalhado fiz saque no FGTS para aquisição de casa própria. No momento da recisão do contrato de trabalho sem justa causa, o cálculo da multa de 40% também deverá incidir sobre o valor sacado?
    Agradeço a resposta
    João Luiz

    1. Fernanda

      Olá trabalhei 4 anos em uma empresa em 2016 fui demitida em abril recebi o seguro desemprego pela terceira vez agora trabalhei 8 meses na outra empresa porém fiquei afastada 4 meses tenho direito ao seguro desemprego?

  11. Maiara Silva

    Me esclarece uma dúvida meu patrao insiste em dizer que saldo de salario em uma rescisão é a mesma coisa que o pagamento do meseu anterior? Isso procede? Ou eu estou correta em que ambos são diferentes

  12. Anderson Barros

    Olá! Parabéns pelo artigo, bem esclarecedor. Contudo, tenho algumas dúvidas. No caso de pessoa demitida sem justa causa, a proporcionalidade das férias e décimo terceiro são contadas levando em consideração o período de aviso prévio indenizado? Ou somente será considerado o período de efetivo trabalho? Outra dúvida é se o pagamento da recisão, feito dentro de 10 dias após o aviso de demissão, exclui a necessidade de homologação da rescisão dentro desse mesmo período, principalmente porque foi pago sem qualquer conhecimento do empregado. Qual o prazo para dar baixa na Carteira após a demissão no mesmo caso já citado? O empregado

    1. Alexandre Bastos

      Olá Anderson, agradecemos o seu comentário. O prazo para homologação é dentro dos 10 dias para pagamento da rescisão e o prazo para baixa na carteira é de 48 horas após a sua entrega.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Gleice, nos casos de demissão sem justa causa os direitos em regra são 13° salário proporcional, Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS, Saldo de salário, Férias vencidas se houver e/ou Férias de forma proporcional ao tempo de serviço sempre acrescido no valor de 1/3, Aviso prévio,

  13. Rafael Costa

    Boa Noite, trabalhei 9 anos e recentemente fui demitido sem justa causa, sem cumprir aviso prévio. Disseram que em 10 dias irão depositar a recisão e o aviso, mas a data da minha homologação ficou para daqui 1 mês, está correto todo esse tempo?? Como posso calcular os valores que tenho a receber para ter certeza de que tudo está correto??

    1. Alexandre Bastos

      Olá Rafael, a lei determina que a homologação seja realizada em até 10 dias nesse caso. Esse tempo de 1 mês não está correto de qualquer forma é importante consultar um advogado de confiança para melhor te auxiliar.

  14. Michael

    Olá boa tarde !

    Trabalho 5 anos na empresa, com salario de 1.300 media, tenho uma ferias vencida, caso seja mandado embora qual valor aproximado que irei receber ?

    att;

    Michael APolinario

  15. Juliana Santos

    Boa noite
    A empresa na qual eu trabalhei nunca depositou o meu FGTS e propôs dividir em 24 parcelas os meus direitos. É correto a atitude ou devo recorrer?

    1. Alexandre Bastos

      Boa noite Juliana, eu recomendo que você procure um advogado da sua região porque a empresa deveria ter depositado o seu FGTS e também o pagamento da rescisão não pode ser parcelado!

  16. Jéssica

    Olá se caso acontecesse da empresa aonde eu trabalho mim mandar embora no começo do ano de 2018 sem justa causa , quais são os meus direitos , ? obrigada

  17. Patricia

    Olá,fui demitida dia 30/09 sem cumprir aviso prévio,tenho férias vencidas que não me pagaram,o contador está calculando a minha rescisao,e falaram que até segunda vao depositar na minha conta,está certo isso mesmo,como vou saber os valores reais que irei receber???

    1. Alexandre Bastos

      Nesse caso é importante procurar um contador especializado em cálculos trabalhistas, e caso o valor depositado pela empresa seja inferior ao esperado, você deve procurar um advogado de confiança, lembrando que a empresa tem até 10 dias para efetuar o pagamento e homologação da rescisão nesse caso.

    1. Alexandre Bastos

      Bom dia Camila, não existe um período determinado pela CLT para a recontratação de funcionário, porém o Ministério do Trabalho para impedir fraudes no sistema do Seguro Desemprego determinou que nos casos de demissão sem justa causa, o empregado não poderá ser readmitido nos próximos 90 dias após a sua demissão.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Douglas, os direitos estão mantidos, mas foi criado uma nova modalidade que será a demissão por “acordo” quando ambas as partes decidem rescindir o contrato de trabalho.

  18. Olá comecei a trabalhar em uma padaria e eu estava recebendo seguro desemprego do serviço anterior, porém sei minha carteira de trabalho ao novo chefe e disse a ele que poderia me registrar normalmente. Ele disse que estava resolvendo problemas com a ex funcionária e que enquanto não desse baixa na carteira dela não poderia me registrar por se tratar de uma microempresa. Eu esperei mas sempre o cobrando do meu registro. Se passaram 8 meses e nada dele me registrar. Ele me dispensou do trabalho e me veio com uma conta que não contém multa dos 40% do FGTS, não contem salário família que ele nunca me pagou pois tenho dois filhos, horas extras e nem o aviso prévio indenizado. Fiz as contas apresentei a ele e mostrei que não era o que ele queria me pagar e ele disse que não ia acertar comigo que era pra mim ir na justiça se quisesse. O que faço por favor me ajude. A data de entrada foi dia 20/02/2017 E Saída 25/10/2017.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Elizabeth, nesse caso é fundamental você procurar um advogado da sua região para ingressar com uma ação trabalhista e reaver os seus direitos. Se vocÊ trabalhou como funcionária nessa empresa, tem todos os direitos de um funcionário como qualquer outro.

  19. Camila

    Fui demitida sem justa causa quero saber meus direitos, se tenho direito ao seguro, essas coisas. Ele falou que vai me pagar tudo direitinho e tls, só que quero ficar por dentro e ver se tá certinho mesmo haha.
    Esse foi meu primeiro emprego, nunca havia trabalhado, por isso sou lesa. Sei quase nada de diretos do trabalhador.
    Tipo, eu entrei na empresa no dia 23 de novembro de 2015 só que foi registrado só no dia primeiro de setembro de 2016 só que o meu patrão não me pagou nada do dia 23 de novembro de 2015 até quando ele me registrou ou seja não recebi absolutamente nada trabalhei quase um ano sem registro e gostaria de saber se eu posso se eu tenho direito alguma coisa desses meses que trabalhei sem registro.
    Aguardo sua resposta!
    Obrigada.

    1. Alexandre Bastos

      Olá camila, seus direitos trabalhistas pela demissão sem justa causa são estes que citamos no artigo. No entanto, você deve procurar um advogado de confiança para buscar seus direitos sobre o período em que a empresa não assinou a sua carteira de trabalho, pois é um direito seu.

  20. Maria

    Boa noite . Então eu fui demitida no dia 30 de outubro com o aviso prévio indenizado . Sendo que no dia 10 de fevereiro tive um acidente caminho ao trabalho e tive uma fizura no braço , mesmo com dor eu fui trabalhar comuniquei para o dono o que tinha acontecido qual foi o motivo do meu atraso mesmo asim ele me fez assinar uma advertência pelo atraso nesse dia trabalhei até meio dia não aguentando mais a dor no braço fui no hospital tirei raio X e foi aí que descobri que tinha fraturado o braço, pasei no INSS e meu benefício foi deferido até o 30 de maio . No INSS eles colocaram como acidente de trabalho 91. Agora a empresas com essa nova lei pode me mandar embora sem direito a uma indenização sendo que estou nos 12 meses de estabilidade. Obrigada.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Mária, a estabilidade acidentária de 12 meses garantida pela lei 8.213/91 para ter efeito é necessário que o funcionário tenha um afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário.

  21. Erisnalda

    Olá meu nome é Erisnalda , trabalhei 10 meses em uma empresa com 5 meses de carteira assinada e fui demitida agora com aviso prévio trabalhado, Quais meus direitos?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Erisnalda, os direitos são os mesmos presentes nesse artigo, mas recomendo a procurar um advogado da sua região para tratar sobre o período trabalhado sem carteira assinada.

  22. Natalia

    Boa tarde, fui demitida dia 26/10/17, escolhi cumprir o aviso em 23 dias. A empresa tem que depositar minha recisão quando ? Meu último dia de aviso é agora dia 17/11/2017. Obrigada.

  23. Jaielle

    Comecei a trabalhar para uma empresa terceirizada em agosto de 2011 e fui demitida e com os 30 dias o contrato foi finalizado em junho 2017. Porém até o momento, a rescisão não foi realizada (exatamente, após 5 meses não recebi nada). Agora com a reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro, a homologação da rescisão precisa ser feita no sindicato? Meu ex chefe propôs o acordo somente entre as partes, mas por ter sido demitida antes da vigência da lei isso é permitido?
    A rescisão deve ser feita com base na lei antiga ou com a lei que entrou em vigor em novembro?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Jaielle, Eu entendo que nesse caso a deve ser aplicada a lei antiga porque seu contrato já havia sido terminado naquela época. Recomendo a procurar um advogado da sua região e a efetuar uma denúncia junto a Delegacia Regional do Trabalho.

  24. OLA FUI DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA. MEU TRABALHO ERA CUIDADORA DE IDOSO QUE INICIOU NO DIA 10/06/2017, ATUALMENTE ESTOU CUMPRINDO MEU AVISO PRÈVIO QUE VENCE NO DIA 01/11/2017. MAS MEU TRABALHO E (12/36 – NOTURNO), NO MEU CONTRA CHEQUE PERCEBI QUE MEU PATRAO NAO MI PAGA OS ADICIONAIS NOTURNO NEM SALÀRIO FAMILIA TENHO 2 FILHOS, UM DE 8 E UMA DE 14 ANOS, DIVES EM QUANDO MEU TRABALHO E DESVIADO PARA CUIDAR DA CRIANÇA RECEM NASCIDA DA NAMORADA DO MEU PATRAOA CRIANÇA POR SER RECEM NASCIDA TEM COLICA E DORES DE OUVIDA NA ULTIMA NOITE A CRIANÇA CHOROU ATÈ MEIA NOITELIQUEI PARA ELES 10 HORAS ELES VIERAO RELATEI O CASO DA CRIANÇA QUE JÁ SI ENCONTRAVA CALMA FICARAM UNS 5 MINUTOS E VOLTARAO PARA SEU PASSEIO MI DEIXANDO ATE MEIA NOITE COM A CRIANÇA QUE VOUTOU A SENTIR DOR. E OUTROS TRABALHOS COMO LAVAR AS LOUÇAS, ESTENDER ROUPAS DE SUA NAMORADA, FIZ UMA VIAGEM A TRABALHO ONDE FIQUEI 3 NOITES, E 3 DIAS ELE DISSE MEU TRABALHO E NOTURNO E NAO DIÀRIO E NAO MI PAGOU OS DIAS. QUAES SAO MEUS DIREITOS.

    1. Alexandre Bastos

      Olá, já que o seu empregador não cumpriu com o acordado, é possível ingressar com uma ação trabalhista para buscar seus direitos. Procure um advogado de confiança da sua região.

    1. Alexandre Bastos

      Olá José, a multa para demissão sem justa causa continua sendo de 40% sobre o FGTS e de 20% nos casos em que a demissão se dê por consentimento entre as partes.

    1. Alexandre Bastos

      Bom dia Maria, a reforma não alterou os direitos nessa questão rescisória. Os direitos permanecem os mesmos previstos nesse artigo.

  25. Rosilene

    Olá, tenho duvida sobre a nova lei , ela e valida para quem esta registrado desde 2015? Ou somente pra quem vai começar a trabalhar agora com a nova lei? E na nova lei se eu entra em acordo e sacar meu FGTS eu perco o direito do seguro desemprego?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Rosilene, existe ainda muita discussão no meio jurídico sobre a aplicabilidade das novas regras para os contratos anteriores a reforma, algumas coisas já começam a valer outras não, por isso é necessário esperar uma manifestação do Tribunal superior. Com relação ao acordo, será possível sacar até 80% do FGTS e perdera o direito ao seguro desemprego.

        1. Alexandre Bastos

          Recebe a multa normalmente, mas para receber o seguro desemprego é necessário que o ex-empregado se enquadre aos requisitos do programa.

  26. Marlon Paulo

    Olá boa noite!!! Fui demitido agora em novembro e estou cumprindo o aviso prévio!!! A recisão do meu contrato de trabalho será no antigo ainda???? Recebo os 40 por cento??

  27. José Luis Machado Gonçalves

    Boa tarde! Tenho uma dúvida sobre a nova lei trabalhista: Fui demitido e comecei a cumprir o aviso prévio trabalhado no dia 23/10/2017 e a nova lei trabalhista entrou em vigor no dia 11/11/2017. Eu ja me enquadro na nova lei trabalhista? Após o cumprimento do aviso prévio terei que esperar mais 10 dias para receber minha rescisão?

    1. Alexandre Bastos

      Olá José, a aplicabilidade das leis ainda é motivo de muita discussão jurídica, no entanto entendemos que não. Para esse caso deveria ser aplicada a lei anterior.

  28. Irlane

    Ola boa noite. Mi chamo Irlane fui demitida sem justa causa dia 13 de novembro e despensada do comprimento do aviso prévio,sendo que meu salario do meis de agosto já estava atrasado,comecei a trabalhar na empresa em agosto e minha carteira só foi assinada agora no inicio do meis,ate hoje não recebi meu acerto e nem o pagamento do salario atrasado,ja faz 16 dias q fui demitida ate agora n recebir nada,minha carteira estar na empresa,foi assinada mas eu n recebi nada de contrato de trabalho.gostaria de saber quais os meus direitos,se a empresa poderia mi mandar embora com mesmos de 1 mês de carteira assinada,e o que eu tenho direito a receber..des de já agradeço

    1. Alexandre Bastos

      Olá Irlane, seus direitos estão garantido pela CLT, no entanto é importante procurar um advogado da sua região para entrar com uma ação trabalhista e pleitear os seus direitos na Justiça do Trabalho.

  29. Mauri

    Fui demitido em 30/09 agora em 30/11 fizeram meu acerto e disseram que nao precisava homologação so no banco disse que precisa como eu faço? E seguro desemprego qual e prazo pra dar entrada?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Mauri, é necessário a homologação sim, se a empresa continuar assim recomendo a realizar uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho.

  30. Wesley

    Alexandre eu trabalhei 9 mes fui mandado enbora sem jista causa . eu resebi a 1 parcela do decimo ja. So q o salario subio 5% a 2 mes atras mas so agora esse mes q foi falando q tinha almentado.. Ai to comprindo aviso quando eu termina o aviso eu vo resebe meus direito com esse almento novo q sai vo rese esses 2 mes atras q almento e minhas ferias e as outras coisas emcima desse almento novo q saio

  31. Luciana Mendes

    Olás! Fui demitida sem justa causa e com aviso prévio indenizado hoje. A empres solicitou que eu fosse amanhã fazer o exame demissional e pediu que levasse a Carteira de Trabalho. A dúvida: eles podem dar baixa na carteira de trabalho e a homologação ocorrer depois? Neste caso a homologação se daria em no máximo 10 dias? Muito obrigada,
    Luciana

  32. Monica de Jesus santos

    Olá meu nome é monica fui admitida no dia 23 de janeiro de 2017 e demitida sem justa causa sem aviso prévio no dia 04.12 2017 o que tenho direito vocês podem me ajudar ? Ser a que posso ter o seguro desemprego?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Mônica, seus direitos são os que constam no nosso artigo, e para a primeira solicitação do seguro desemprego é necessário ter 12 meses de contrato de trabalho.

  33. Nilson Oliveira Siqueira

    Boa tarde
    Trabalho desde 2011 registrado na empresa para efeito de receber os salários. Mas na verdade eu trabalho para os acionistas da empresa. Meu trabalho não tem horário, a empresa deixa um veículo comigo por tempo integral desde 2011 para atender os acionistas através do meu gerente que é registrado na mesma empresa. Disseram que haverá corte em janeiro/2018. Gostaria de entender se meus direitos serão afetados pela nova lei E também se poderei cobrar pelo período que fico à disposição da “gerência” para atender os acionistas “famílias”.

    Esses esclarececimentos auxiliam aos trabalhadores sobre seus direitos
    Excelente.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Nilson, basicamente nada mudou para a demissão sem justa causa com a reforma, e esse tempo a disposição da empresa pode, a depender da situação pode sim cobrar o período trabalhado em favor dos familiares dos acionistas.

  34. Alex couto

    Olá boa noite fui mandado embora sem justa causa trabalhava de vendedor tinha um salário na carteira e recebia as comissões por fora o acordo será baseado no salário em carteira ou no valor total que eu recebia por mês sendo que a empresa fazia deposito em conta. Deposita o salário depois a comissão

    1. Alexandre Bastos

      Olá Alex, as comissões devem integrar o seu salário, se houve pagamento por fora eu recomendo a buscar um advogado da sua região para garantir os seus direitos.

  35. adriano

    ola boa noite, trabalho numa empresa da minha cunhada, agora em outubro/2017 ela me mandou embora , nao me pagou nada de ferias 13 salarios atrasados nunca me deu hollerit pra assinar, sempre que a questionava sobre issu ela me xingava. trabalho desde 2006 ate 2013 sem carteira e dps 2013 á 2017 com carteira assinada. posso entrar com açao trabalhista contra ela ? será que recebo.? agradeço abss !!!

    1. Alexandre Bastos

      Olá Adriano, se existem direitos que não foram quitados, eu recomendo sim procurar um advogado da sua região para ingressar com uma ação trabalhista.

  36. Jade lobo

    Estou com pagamento de dezembro e a segunda parcela do décimo terceiro atrasado.E meu chefe quer que eu tire férias sem o pagamento das mesmas e o salário atrasado.O que devo fazer?

  37. Ola! Trablhei 8 meses em uma empresa e não assinaram minha carteira e não me davam recibos de pagamentos nem folha de ponto pra assinar. Como fica essa situação com a regorma?

  38. Natalia

    Boa noite… parabéns pelo artigo… a multa dos 40% é paga direto ao funcionário ou é depositada na conta de fgts pra ser sacada depois?

  39. WANDERLON PATRICK

    Olá Alexandre, uma dúvida, está completando dois anos que estou na empresa, a nova lei entrou em vigor em novembro de 2017, meus direitos como movimentar 100% do FGTS, e ainda ter o direito ao seguro desemprego são válidas ainda pois assinei o contrato em Janeiro de 2016 ou não tenho mais este direito, posso apenas movimentar 80% do valor é ficar sem seguro ou virse e versa

    1. Alexandre Bastos

      Olá Wanderlon, a movimentação integral do FGTS é possível quando houver demissão sem justa causa e a movimentação até o limite de 80% é para os casos em que a demissão ocorrer por acordo. Com a nova lei ficou assim.

  40. Flávia

    Foi demitida no dia 10/01/18 e minha baixa na carteira está marcada para dia 29/01/18. Não seria o prazo de 10 dias? O Rh me disse que o valor a ser pago do acerto cai na minha conta no dia 20/01/18 está correto? Se fosse receber a multa referente a baixa na carteira seria qual valor? É calculado por dia de atraso ou valor único?

    1. Alexandre Bastos

      Olá o prazo de 10 dias é para o pagamento da rescisão, contados a partir do fim do contrato. O valor da multa é referente ao atraso no pagamento da rescisão, correspondente ao valor de 1 salário.

  41. Aroldo Monteiro

    Olá, fui demitido sem justa causa com 19 anos e meio de empresa, com aviso indenizado.
    Tenho dúvidas sobre o que diz respeito a mudança na indenização do aviso prévio proporcional sobre os anos trabalhados. Devo receber mais de trinta dias de indenização?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Aroldo, em razão da lei 12.506/11 você deve receber 3 dias a mais de aviso para cada ano de serviço prestado na mesma empresa limitado em até 60 dias de acréscimo e 90 dias no total.

  42. Gardenia

    Fui demitida sem justa causa e ainda não recebi recisão meu patrão disse q recibo na caixa econômica federal
    Pensei q recebia apenas o fundo de garantia e o FGTS na Caixa fiquei boiando e obrigatório ele me pagar resicao em mãos ela ou no sindicato já q não é mais obrigatório o homologação no sindicato ???

    1. Alexandre Bastos

      Olá Marianee, não está correto, o prazo máximo para homologação é em até 10 dias após o termino do contrato. Procure um advogado para lhe auxiliar.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Neide, a princípio os seus direitos são os mesmos previstos no artigo:
      I – Saldo de salário

      II – Ferias vencidas + 1/3

      III – Férias proporcionais

      IV – 13º proporcional

    1. Alexandre Bastos

      Olá Sandro, o primeiro ponto é verificar se você foi demitido dentro do período de estabilidade, se não houver estabilidade seus direitos são os mesmos do artigo.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Cristiano, isso não é verdade, o direito a buscar a Justiça é constitucional e por essa razão o fato de assinar a rescisão não o impede de buscar amparo na Justiça do Trabalho.

  43. Michelle

    Olá…. Tenho três anos e meio de empresa, fui demitida sem justa causa no dia 03/01, e vou cumprir aviso até o dia 02/02, optei por sair os 7 dias antes ao invés das duas horas.
    Nesse caso o pagamento das minha verbas rescisórias será quando? E meu pagamento referente ao mês de Janeiro será no 5º dia útil?
    Obrigada!

  44. Deberson

    Ola meu nome é deberson minha duvida é a seguinte eu viajei de longe pra um serviço ai depois de uma semana deram um corte de funcionarios na empresa oke eu recebo so os dias trabalhados ou os 30

  45. Railda

    Parabéns puder tira muitas dúvidas sobre direitos do trabalho
    ….eu sair de férias dia 20/12/2017 e no dia 29/01/2018 recebir aviso prévio empresa vai fechar quando que eu posso sacar o FGTS ou se eu posso deixa ele na conta e se caí juros se eu deixa + Ou -????

    1. Alexandre Bastos

      Olá Railda, você sacar o seu FGTS no momento em que a empresa te entregar as quias, eu recomendo sacar o valor porque as atualizações são baixas, renderia muito mais se investisse em outro local.

  46. Jaqueline

    Fui demitida no dia 1 de dezembro sem justa causa tenho 5 anos e 9 meses a empresa pagou a rescisão e saquei o FGTS , acontece que não tenho resposta sobre a homologação para que possa receber a guia de seguro desemprego eu LIGO na empresa não obtenho respostas.. O que fazer?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Jaqueline, eu recomendo a ir pessoalmente na empresa resolver de forma amigável. Caso não consiga resolver, faça uma denúncia no sindicato e procure um advogado na sua região.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Geralda, se for realizado um acordo para demissão é possível sacar até 80% do FGTS e não é possível requerer o seguro desemprego.

  47. Leticia

    Oi Bom Dia,
    tenho carteira assinada desdo dia 1 de setembro e estou com aviso prévio desdo dia 1 de fevereiro , quanto vou receber ?
    tenho todos os direitos ?

  48. Jaqueline

    Bom dia. Fui demitida e cumpri aviso ate 09/02/2018 no dia 16/02 foi pago minha rescisão. Porém até momento a empresa não entrou em contato comigo para assinar nada, como faço pra sacar meu fgts nesse caso? Eles pagam multa por atraso ? Trabalhei 10 meses tenho direito ao seguro desemprego? Obrigadas desde já.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Jaqueline, a empresa tem o prazo de 10 dias para homologar a sua rescisão. Tente entrar em contato com a empresa, se nada for resolvido procure um advogado da sua região. O direito ao seguro vai depender de alguns fatores, como este já ter sido pedido anteriormente.

  49. Raquel Freixo

    Fui demitida dia 09/02/18 sem justa causa e e trabalhei os 30 dias do aviso e tenho férias vencidas a qual trabalhei já 1 ano e 6 meses na empresa e até agora não me ligaram para fazer a recisão. O que eu faço

    1. Alexandre Bastos

      Olá Raquel, a empresa tem 10 dias para pagar a sua rescisão, caso o prazo tenha extrapolado eu recomendo a procurar um advogado da sua região.

  50. Jaqueline

    Boa noite, em novembro de 2015 dei entrada na primeira solicitação do seguro desemprego. No ano de 2016 trabalhei 5 meses mas pedi demissão e não tive direito ao benefício, em 2017 em abril comecei a trabalhar e fui demitida e cumpri aviso até o dia 09/02/2018 Nesse caso tenho direito ao seguro desemprego ? Seria minha segunda solicitação do benefício.

  51. suellen furquim

    Teabalhei 8 dias para uma empresa…. eles pediram todos os meus documentos para me registrar….passou 1 dias que eles pegaram o meu documentos eles me demitiram sem justa causa…. nao quiseram me falar por que estao me mandando embora ….sei q nao tenho direito a nada…. eu tenho o direito d saber o motivo da minha demissão?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Suellen, é bom consultar um advogado na sua região, pois a depender é possível que tenha direito a um dano moral pela forma como se deu essa demissão.

  52. Olá fui afastada do trabalho no 3 meses de gestação agora estou pela licença maternidade e com certeza meus patrão vão me manda embora gostaria de sabe se vou ter direito ao seguro desemprego ?? Obrigado !!!

    1. Alexandre Bastos

      Olá Dayane, a gestante tem estabilidade no emprego desde o conhecimento da gravidez até cinco meses após o parto. Após esse período, se houver demissão então tem direito ao seguro, desde que atendidos os requisitos para a sua concessão.

  53. Karine

    Boa noite !

    Trabalhei em uma empresa data de admissão 09/11/2016 e fui demitida SEM JUSTA cumprir o aviso prévio até o dia 12/02/2018, minha rescisão já caiu na conta vou fazer a homologação dia 06 /03/2018 , minha dúvida é será que vou ter direito ao seguro desemprego com essa nova lei em vigor ?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Karine, para ter direito ao seguro desemprego é necessário preencher alguns requisitos legais, dentre os quais:
      Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
      *1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
      imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
      *2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses
      imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
      * 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de
      dispensa, quando das demais solicitações.

  54. Manoel Jr

    Boa tarde, Trabalhei 4 meses 7 dias sem fixa, e 1 mês 24 dias fixado, fui demitido sem justa causa, e n fui avisado, tenho direito de receber? E quanto seria? Obrigado!

  55. Ola boa noite trabalhei 1 ano e 10 meses e fui mandado enbora ai me diserao pra cunpri 27 dias. De aviso em vez de 23 pq falarao q tenho q trabalha 3 dias cada ano q se passa e ja deu 33 dias e ate agora nao fiserao meu acerto

    1. Alexandre Bastos

      Olá CLeverson. A princípio, o período de aviso prévio será de 30 dias para o funcionário. O aviso proporcional, este que para cada ano trabalho acrescenta-se mais 3 dias é apenas para ser cumprido pela empresa, o funcionário não tem que aumentar o seu período de aviso.

  56. Cibele

    Boa noite. Trabalhei 1 e 3 meses em um mercado de bairro sem registro, porem fiquei doente com pedra no rim e não tinha condições de trabalhar, tenho meus exames e decoração de horas por incrível que pareça me negaram atestado todas as vezes que fui ao hospital, entrei em conflito com a minha patroa e ela me pediu que eu fizesse uma carta de demissão, me neguei, e a rescisão na qual ela fez eu iria receber apenas 300 reais de 1 e 3 meses e com ferias atrasada. Gostaria de saber quais são os meus direitos? Minha data de admissão foi no dia 01/11/2016 e ultima vez que fui trabalhar foi no dia 15/02/2018, nem a data da minha demissão foi informado.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Cibele, você deve procurar um advogado na sua região para ingressar com uma ação trabalhista e reconhecer o seu vínculo empregatício e ter a sua carteira de trabalho registrada.

  57. Boa noite gostaria de tirar algumas dúvidas por favor se puder me responder fui demitida de uma empresa fui fixada na carteira no dia 2/03/2015 E ela me demitiu no dia 27/02/18 mais meu aviso prévio estava marcado como dia 26/02 ela disse q não precisaria cumprir o aviso prévio que ela iria pagar pra mim ficar em casa que dia então devo receber o salário do aviso prévio? E eu tenho direito a recisao,fgts e mais Oq?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Gabriela, o pagamento do aviso prévio deve ocorrer 10 dias após o fim do contrato. Seus direitos são os mesmos descritos no nosso artigo.

  58. Juliano Francisconi

    Ola Boa Tarde!
    Fui demitido da empresa sem justa causa, cumpri com o aviso prévio,
    ja se passaram 10 dias contados e a empresa não pagou minha rescisão. Como devo proceder?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Juliano, Entre em contato com a empresa, se nenhuma resposta satisfatória for apresentada, procure um advogado para ingressar com uma ação trabalhista.

  59. Joeslan

    Ola boa noite eu trabalhei numa empresa mas meu contrato era temporario ,porem me desligaram antes de fechar o contrato gostaria de saber o que tenho direito

    1. Alexandre Bastos

      Olá Joeslan, existe entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que, nesses casos, não é devida a multa por rescisão antecipada do contrato de trabalho.

  60. Ariana lima da Silva

    Boa tarde meu marido foi demitido sem justa causa cumpriu aviso até dia 16/05/2018 trabalhou durante 1 ano e 3 meses falarao pra ele que não vai precisar fazer homologação isso pode

    1. Alexandre Bastos

      Olá Ariana, a empresa não pode deixar de homologar a rescisão do seu marido, portanto, cobre a homologação na empresa.

  61. Luana

    Olá gostaria de saber se quem é mandado embora sem justa causa Na hora de cumprir o aviso eles podem mandar embora por justa causa se eles já mandaram uma vez e vou tar la só cumprindo o aviso

    1. Alexandre Bastos

      Olá Luana. Sim, é possível que durante o aviso prévio o empregado cometa alguma falta que se enquadre em uma das situações passíveis de demissão por justa causa.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Jurandir, o entendimento é que o limite máximo para o funcionário é trabalhar 30 dias no aviso prévio, sendo que com redução de 2 horas diárias ou 7 dias ao final do contrato.

  62. Evelyn Cristina Da Conceição

    Boa noite, fui demitida hoje completa 9 dias , mas teve feriado na semana passada. Qual seria o dia certo pra eles me pagarem. Fui demitida no dia 28/10 assinei o aviso indenizado. Obrigada

  63. Livia

    Olá
    Para quem ganha fixo e comissão, a rescisão e os direitos são calculado com base somente do valor fixo ou com alguma media das comissões também?

    Obrigada

    1. Alexandre Bastos

      Olá Livia, no momento da rescisão também são consideras as comissões devendo o pagamento ser realizado com base na média recebida durante o ano.

  64. Francisco

    Olá.
    Trabalho há 5 anos em uma empresa e sei que serei desligado no fim de setembro de 2019, porém não fui comunicado por escrito, nem assinei nenhum documento. O aviso prévio deve ser comunicado por escrito, ou pode apenas verbalmente?
    Ainda, andei lendo, que segundo a lei 12.506 de outubro de 2011, no caso de aviso prévio indenizado (não trabalhado), ainda tenho direito a mais 3 dias a cada ano trabalhado. Isso procede?
    Obrigado pelo artigo esclarecedor.

    1. Alexandre Bastos

      Olá francisco. agradeço seu comentário. O aviso prévio pode ser verbal via de regra, porém recomendo a pedir na empresa algum documento escrito em relação a isso para ter mais segurança quanto ao pagamento das verbas rescisórias. Pela lei 12.506 de 2011 o empregado tem direito a receber de forma indenizada 3 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado na empresa, respeitado o limite legal total de 90 dias

  65. Pabline

    uma colega de trabalho foi demitida com justa causa, a empresa afirma que ela tenha roubado objetos da mesma, acontece que, inconformada, minha colega ingressou na justiça do trabalho pois alega não ter roubado nada, e me chamou para ser sua testemunha. Logo após a audiência eu também fui demitida sem justa causa e não recebi nenhuma parcela da minha rescisão, ingressei contra a empresa na justiça do trabalho e pedi danos morais, será que o juiz irá me conceder?

    1. Alexandre Bastos

      Boa dia Pabline, Caso fique comprovado que a demissão se deu pelo fato de testemunhar contra a empresa, eu acredito que seja configurado o dano moral.

  66. Paulo Rodrigo

    Eu trabalho de dia como ajudante de obras, desde de o primeiro dia o chefe me trata mau me ofende na frente dos me humilha ele me persegue até tudo bem, como trabalho com obras a gente tinha que fazer um trabalho na rodovia mas durante o dia é muito movimentado, então o encarregado disse que a gente iria a noite pois é menos movimento, ou seja (adicional noturno) passaram se dois meses e não recebi nada por isso, aí perguntei ao chefe sobre esse adicional noturno, e ele respondeu que no dia seguinte tinha algo pra mim e no dia seguinte trouxe meu aviso. Posso processar ele?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Paulo, sendo o contrato de trabalho celetista, você tem direito ao adicional noturno se preenchido os requisitos. Recomendo consultar um advogado na sua região para avaliar a sua situação.

  67. Rafaella

    Fui demitida dia 19 de novembro vou cumprir aviso até dia 11/12 .
    1°eles tem até que dia para acertar?.
    Outra me falaram q mês de discudio se mandar embora tem que paga multa ?isso é verdade ?
    Quando fui demitida sem eu pergunta nada minha patroa falou q por que eu fiquei doente e minha filha também por esse motivo por causa de atestado fui demitida .

    1. Alexandre Bastos

      Olá Rafaella, A empresa tem 10 dias, após o fim do contrato para efetuar o pagamento da rescisão. Quando a pessoa é demitida até 30 dias antes do dissídio existe o pagamento de multa sim. Em relação a demissão, desde que respeitado alguns requisitos a empresa tem a capacidade de dispensar o funcionário.

  68. JULIANA OLIVEIRA SALES

    Boa tarde. Fui demitida da empresa que trabalho desde 14 de Outubro/19 meu aviso encerra domingo dia 26/04/20. A empresa não pagou meu salário de Março até o momento. Disse que n ão tem dinheiro para acertar a demissão, pediu para levar minha carteira na contabilidade para darem baixa e a previsão para depósito do FGTS é dia 10 de Maio. Ainda não fiz o exame demissional. Querem fazer um acordo sem advogados onde até dia 10 de Maio depositariam o FGTS e me pagariam os salários atrasados e acerto 250,00/mês. Ou então eu faria acordo judicial, mas que não mudaria nada o acordo pq não tem dinheiro, a empresa está fechada desde o dia 17 de Março devido ao Covid-19. Eles podem dar baixa na carteira, sem o depósito do FGTS? Qual o prazo para o acerto? Devo aceitar o acordo? Ou entrar na justiça?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Juliana,

      O aviso prévio deveria ser de 30 dias, por isso é estranho a empresa te demitir em outubro de 2019 e somente agora em abril de 2020 encerrar o seu aviso prévio. A empresa pode dar baixa em quitar os depósitos do FGTS, porém eu recomendo que busque um advogado da sua região para ingressar na justiça, pois os seus direitos vão ser resguardados ainda que em um momento posterior.

  69. Ederson Antônio Nakahara

    Trabalhei em uma empresa no setor de recebimento por sete anos e sete meses, fui demitido sem justa causa, fiquei pasmado pois gostava do que fazia porém me demitiram agora dia 04/11/2020 e durante esses anos sempre acompanhava o recebimento do gás agranel, desde quando entrei dia 20/03/2013 até o início deste ano 2020 nunca me pagaram a periculosidade achei uma injustiça pois sempre fiz de tudo para eles, poderiam me ajudar neste quesito pois sinto que fui injustiçado.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Ederson, sinto pela sua demissão. Os funcionário que trabalham com gás inflamável, a princípio, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade, contudo é necessário uma analise mais específica do seu caso. Eu recomendo a procurar um advogado na sua região.

  70. José Edson Reis Trindade

    Bom dia!!
    Fui demitido sem justa causa, Sou morador de Bragança Paulista, tenho uma esposa e 2 filhos fui contratado pela empresa de distribuição de energia ENERGISA, para trabalhar no Acre na cidade de Cruzeiro do Sul, não pude levar minha família porque a empresa não proporcionou a ida deles, peguei covid-19, fiquei doente, estou com ansiedade, agora com minha demissão o quadro se agravou. Pergunto: pelo tempo que fiquei longe da minha família e pela doença adquirida, cabe algum tipo de reparação.

  71. Bianca

    Trabalhei um total de 2 anos e 10 dias sendo 9 meses como encarregado e minha remuneração era de 1.162 e os outros meses como encarregado e a remuneração de 1.811, como será feito o calculo da minha rescisão? sera toda feita com o ultimo salário ou irão calcular os meses que fiquei como ajudante?

  72. Geisa M A Camelo

    Olá boa tarde,
    Fui demitida sem justa causa no dia 01/09/2021 depois de 20 anos de empresa, fiz exame demissional e o médico colocou apto, porém estou com fibromialgia e lordose (não avaliado por ele), no momento tomando medicações.
    Quais seriam meus direitos? Como posso contestar o exame demissional?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Geisa, é possível ingressar com uma ação trabalhista para responsabilizar a empresa em razão da dispensa além de possível danos materiais e morais.

  73. Ana Paula Coelho

    Fui demitida dia 31/08/2021 e até hoje dia 30/09/2021 não foi pago minha rescisão. Fui demitida por e-mail não assinei nada fiz exame demissional e não assinei e hoje me informaram que a rescisão vai ser depositada em meiado o mês de outubro. Sem data prevista.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Ana. A empresa não está agindo corretamente, pois o prazo máximo para pagamento é de 10 dias após o fim do contrato. Recomendo procurar um advogado para resolver isso.

  74. Igor Gonçalves

    Trabalhei durante 40 meses e fui demitido por justa causa. No primeiro mês fui contratado por outra empresa, com 6 meses caso ela me demita sem justa causa terei direito a 5 parcelas do seguro desemprego ou a contagem começa do zero ?

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