Nesse artigo você vai entender:
Introdução ao contrato verde e amarelo
Provavelmente você já deve ter ouvido falar sobre o contrato verde e amarelo e a MP 905.
A mídia a apelidou de “mini-reforma trabalhista” em razão dos impactos sobre a CLT.
A Medida Provisória realizou diversas alterações na legislação trabalhista, dentre elas, instituiu o programa verde e amarelo.
A sua principal meta é aumentar a quantidade de postos de trabalho entre os jovens.
Inclusive, este objetivo é apresentado logo no artigo 1º da lei:
Art. 1º Fica instituído o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
E, consequentemente reduzir o desemprego no Brasil.
Para garantir o seu sucesso, a MP garantiu benefícios interessantes às empresas que contratarem funcionários nesta modalidade.
Com isso, além de estimular novos empregos, a medida desestimula a utilização de métodos ilegais como a pejotização, assunto tratado em nosso artigo anterior.
Benefícios para as empresas
Qualquer empresa sabe que os custos de um funcionário vão muito além do seu salário base.
São diversas despesas, como transporte, alimentação, uniforme, cursos de capacitação e etc.
Entretanto, os encargos incidentes sobre a folha de pagamento possuem impacto significativo no seu valor final.
Estima-se que os encargos sociais na contratação de um funcionário representa cerca de 37% do custo total do colaborador.
Complicado, não?
Felizmente, a Medida Provisória cortou diversos encargos incidentes sobre a folha de pagamento.
Dessa forma, haverá uma economia média de 30% no custo final do funcionário.
Portanto, um ganho real para a empresa.
O artigo 9º determina que as empresas serão isentas das parcelas abaixo:
I – Contribuição previdenciária patronal no valor de 20% prevista no art. 22, inciso I, da Lei de Custeio da Previdência social;
II – Salário-educação
III – Contribuições sociais destinadas ao sistema S (Sesi, Sesc, Sest, Senai, Senac, Senat, Sebrae, Incra, Senar e Sescoop
Além disso, as empresas passam a recolher 2% do FGTS do seu funcionário, ao invés de 8% como ocorre nos contratos por prazo indeterminado.
Caso a empresa opte pelo pagamento mensal, de forma antecipada, da indenização sobre o FGTS, o valor da multa cairá para 20%.
Ademais, nos casos em que o funcionário seja exposto a atividades perigosas, a empresa terá como opção contratar seguro privado contra acidentes pessoais.
Assim, desde que sejam atendidos os requisitos legais para a contratação do seguro, o adicional de periculosidade será no percentual de 5%, enquanto que no contrato por prazo indeterminado o percentual é de 30%.
Muitos são os benefícios para as empresas que decidem contratar pela modalidade verde e amarelo.
Porém é necessário prestar atenção em algum requisitos, pois se trata de um contrato específico.
Requisitos do contrato verde e amarelo
Como o contrato verde e amarelo busca facilitar o ingresso do jovem no mercado de trabalho, a MP 905 trouxe algumas limitações para o seu uso.
A primeira delas é a própria faixa etária.
Nesta situação, apenas pessoas com idade entre 18 e 29 anos podem ser contratadas.
Ainda, é necessário que este seja o primeiro contrato de trabalho do funcionário em potencial.
Contudo, a própria medida provisória traz algumas exceções ao que se considera vínculo empregatício para fins de primeiro emprego.
Assim, não são considerados os contratos de:
I – menor aprendiz;
II – contrato de experiência;
III – trabalho intermitente; e
IV – trabalho avulso.
Por fim, os trabalhadores submetidos a legislação especial também não podem ser contratados nesta modalidade.
Prazo de contratação
Apesar de ser uma medida benéfica para as empresas, o governo decidiu limitar o prazo de contratação para o contrato verde e amarelo.
Sendo assim, a celebração de novos contratos somente podem ocorrer entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022.
já o tempo máximo de vigência para esses contratos será de 24 meses.
Também não há problemas que os contratos celebrados até a data limite possuam prazo final de validade posterior a 31 de dezembro de 2022.
Contudo, é de suma importância que as empresas estejam atentas a essas limitações.
Caso contrário, a pena imposta a quem infringir os prazos, será a conversão imediata em contratos de prazo indeterminado.
Limite Quantitativo
Pelos fatores já apresentados, é evidente que essa modalidade contratual proporciona uma redução de custos significativo.
O que torna o negócio ainda mais lucrativo e possibilita o seu crescimento.
Entretanto, para evitar a demissão em massa de pessoas e contratar apenas jovens, a Medida Provisória limitou a quantidade de funcionários que podem ser contratados nessa modalidade.
Neste sentido, como regra geral, o limite máximo de colaboradores no contrato verde e amarelo será de 20% sobre o número total de empregados.
Importante ressaltar que será levado em consideração o mês corrente da folha de pagamento.
A exceção fica para as empresas que possuirem até 10 empregados, pois vão poder contratar até 2 trabalhadores nessa modalidade.
Outra limitação imposta encontra-se no artigo 3º da MP:
Art. 3º Poderão ser contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.
Por isso, é necessário que estes colaboradores recebam como salário base, o teto de 1 salário mínimo e meio.
Jornada de trabalho
Com relação a jornada de trabalho, o contrato verde e amarelo também é benéfico para as empresas.
Isto porque, tais funcionários também vão poder realizar horas extras limitas a duas horas diárias.
Além disso, também é possível estabelecer regime de compensação.
Portanto, por meio de acordo individual escrito entre as partes, o regime de banco de horas poderá ser estabelecido respeitando a compensação máxima de 6 meses.
Esta limitação é importante para evitar o surgimento de doenças relacionadas ao trabalho, como a síndrome de burnout.
Conclusão
Como se vê, o contrato verde e amarelo pode ser uma boa alternativa às empresas que pretendem aumentar seus postos de trabalho a um custo menor.
Lembrando ainda, que, desta forma, estarão contribuindo para o ingresso dos jovens no mercado de trabalho, possibilitando condições de vida melhores a estes.
No entanto, por ser tratar de um modelo contratual novo, é importante contar com profissionais que saibam lidar com os aspectos peculiares da lei.
Assim, será possível evitar riscos desnecessários e ações trabalhistas futuras.
Mas, sem dúvidas, o contrato verde e amarelo pode ser um modelo promissor para as empresas que pretendem expandir os seus negócios.
Adotando corretamente uma estratégia trabalhista, os benefícios são excelentes com resultados financeiros promissores.
Até a próxima e não se esqueçam de conferir os demais artigos do nosso site!
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