Primeiramente, a empresa não pode deixar de pagar comissões para um empregado que sempre recebeu essa forma de pagamento desde o início do contrato.
Se isso acontecer, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Neste artigo, vou te explicar de forma simples e direta como isso funciona na prática.
Se preferir, pode ir direto ao ponto clicando no índice abaixo.
Nesse artigo você vai entender:
O que a lei diz sobre se a empresa pode deixar de pagar comissão?
Vamos ao ponto mais importante: segundo a CLT, a comissão faz parte do salário do funcionário.
É só conferir o que diz o art. 457, § 1º da CLT:
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Mas por que é tão importante entender que a comissão faz parte do salário?
Simples: porque a nossa legislação proíbe a redução do salário de forma arbitrária.
A lei valoriza tanto o salário que até a Constituição Federal (a lei mais importante do país) proíbe essa prática expressamente.
Veja o que está no art. 7º, inciso VI da Constituição:
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Ou seja, a empresa não pode reduzir o seu salário, a menos que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.
Por fim, a CLT também proíbe qualquer alteração no contrato que traga prejuízos ao funcionário. Essa proteção está no art. 468 da CLT:
Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Entendeu a importância desse tema na CLT? É um direito que não pode ser ignorado.
A empresa pode deixar de pagar comissão? Descubra as consequências.
Em regra, a empresa não pode parar de pagar a comissão ao empregado, pois isso violaria a lei.
Infelizmente, é muito comum que empresas cortem as comissões por causa de alguma alteração contratual ou mudança na estrutura do negócio.
Em muitos casos, quando a empresa não precifica corretamente seus produtos, surgem ajustes como esses, mas a lei não permite essa mudança sem acordo.
Cortar as comissões impacta diretamente a remuneração do trabalhador, prejudicando sua vida pessoal e o sustento da sua família.
Se isso acontecer, o funcionário pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, o que dá direito aos mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa.
Viu como a lei protege o salário?
Portanto, de acordo com a lei, a empresa não pode deixar de pagar comissão. Se isso acontecer, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista e pedir a rescisão indireta, recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Como funciona a rescisão indireta para receber minhas verbas trabalhistas?
É muito comum que empresas retirem ou reduzam as comissões dos empregados para forçar o trabalhador a pedir demissão.
Recebo essa dúvida com frequência, e já vi vários casos assim.
Mas quando o colaborador não conhece seus direitos, a primeira reação é pensar em pedir demissão.
Na cabeça dele, o raciocínio é: “Agora que meu salário diminuiu, não vou conseguir pagar minhas contas. Preciso arranjar outro emprego. Vou pedir para sair.”
Porém, a CLT permite que o colaborador peça rescisão indireta sempre que a empresa deixar de cumprir as condições do contrato.
E qual a vantagem disso? Ao invés de pedir demissão e perder vários direitos, o trabalhador pode receber as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:
- Aviso prévio
- Saldo de salário
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Liberação do FGTS
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
Além disso, o funcionário não precisa continuar no trabalho, mas precisará entrar na Justiça para garantir que receberá todas as verbas rescisórias.
Se quiser entender como a rescisão indireta funciona na prática, confira meu outro artigo clicando aqui:
Rescisão indireta do contrato de trabalho: conheça seus direitos de forma descomplicada.
Posso pedir a diferença de salário se a empresa deixar de pagar comissão?
Sim, o empregado pode pedir judicialmente a diferença das comissões que deixou de receber, caso elas tenham sido reduzidas ou retiradas.
Vamos usar o exemplo de João para entender melhor.
João era um vendedor que recebia comissão sobre suas vendas. Todo mês, ele conseguia aproximadamente R$ 2.000,00só em comissões.
No entanto, a empresa reduziu esse valor, e agora ele só consegue ganhar R$ 700,00 por mês.
Notou a diferença? São R$ 1.300,00 a menos por mês.
Agora imagine que João trabalhou durante 12 meses com essa comissão reduzida antes de sair da empresa. Em uma ação trabalhista, ele poderia recuperar essa diferença, que seria de R$ 15.600,00 (R$ 1.300,00 x 12 meses).
Claro, esse é apenas um exemplo.
Na prática, é necessário apurar a média das comissões que o empregado recebia antes da redução para calcular o valor exato do prejuízo.
A empresa pode mudar a forma de comissionamento?
Depende.
A mudança vai fazer o empregado ganhar menos ao longo dos meses?
Se sim, a empresa não pode realizar essa alteração, pois estará violando o princípio da irredutibilidade salarial, que garante que o salário do empregado não pode ser reduzido.
Na prática, o procedimento é o mesmo que já falamos anteriormente.
Nesse caso, o funcionário pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e, além disso, pedir as diferenças salariais referentes às comissões que deixou de receber.
Para simplificar: se a alteração na forma de comissionamento prejudicar o salário final, a empresa não pode fazer essa mudança.
Se isso acontecer, o empregado pode entrar com uma ação, solicitar a rescisão indireta e cobrar a diferença que deixou de receber.
Mudei de setor e minha comissão caiu, o que fazer?
Muitas empresas sabem que não podem reduzir ou retirar a comissão dos empregados diretamente, devido aos riscos legais que isso acarreta.
Então, como algumas empresas reduzem a comissão sem mexer diretamente no sistema de comissionamento?
Elas fazem isso de forma indireta, simplesmente transferindo o empregado para um setor menos lucrativo.
Por que a empresa faria isso, mesmo prejudicando a si própria?
Na maioria dos casos, o objetivo é forçar o funcionário a pedir demissão. Afinal, um salário mais baixo pode levar o empregado a buscar um novo emprego por conta própria.
Mas aqui está o ponto importante: isso também é ilegal.
Se o empregado conseguir provar na Justiça do Trabalho que essa mudança de setor prejudicou suas comissões, ele pode pedir a rescisão indireta do contrato e cobrar a diferença salarial devida.
Além disso, se for comprovado que a transferência teve como objetivo humilhar ou prejudicar o empregado, caracterizando assédio moral, ele ainda pode ter direito a uma indenização por danos morais.
Como provar que a empresa deixou de pagar comissão?
Nesses casos, o contracheque é o seu maior aliado.
O holerite é o principal documento para mostrar ao juiz que você passou a receber um salário inferior desde que a empresa deixou de pagar a comissão.
Essa regra também vale para situações em que houve uma mudança no sistema de comissionamento ou quando você foi transferido para um setor que prejudicou seu rendimento.
Quanto mais contracheques você tiver, melhor! São eles que permitirão ao juiz calcular a média das suas comissões e determinar o pagamento das diferenças salariais.
Agora, se a empresa paga a comissão, ou parte dela, “por fora”, a estratégia muda.
Nesses casos, é essencial ter testemunhas que possam comprovar o pagamento informal, o valor médio que você recebia, e a redução da comissão ao longo do tempo.
Conclusão
Neste artigo, vimos como a lei trata o salário como algo sagrado e é bastante rígida em relação a qualquer alteração que possa prejudicar o trabalhador.
Além disso, expliquei quais são os caminhos que você pode seguir se a empresa deixar de pagar suas comissões, desde a possibilidade de rescisão indireta até o pedido de diferenças salariais.
O mais importante é não deixar que seu trabalho passe despercebido. Se você trabalhou, tem direito a receber por isso!
De qualquer forma, não deixe de falar com um advogado trabalhista para tratar melhor do seu caso.
Até a próxima!
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