Todo dia, recebo várias perguntas sobre acidente de trabalho e estabilidade. Foi por isso que decidi escrever este artigo para você.
Quero te explicar, de um jeito simples, tudo o que você precisa saber sobre esse tema, porque, depois de um acidente de trabalho, o futuro pode ficar bem incerto.
Então, vou te mostrar quando o funcionário tem direito à estabilidade no emprego, o que é preciso para isso e como a Justiça vê esses casos.
Como tem muita coisa importante aqui, você pode ir direto para o que te interessa, é só clicar no índice:
Nesse artigo você vai entender:
Quando o empregado tem direito a estabilidade?
Para entender quando o empregado tem direito à estabilidade, a gente precisa dar uma olhada no que diz o artigo 118 da Lei 8.213/91:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Com base nesse artigo, dois requisitos precisam ser cumpridos:
- Ter sofrido um acidente de trabalho;
- Receber o auxílio-doença acidentário.
Mas calma! Na prática, a própria lei equipara o acidente de trabalho a várias outras situações, como o acidente de percurso e as doenças ocupacionais.
Além disso, mesmo sem o auxílio-doença acidentário, ainda é possível garantir a estabilidade.
Dá uma olhada no que diz o item II da Súmula 378 do TST:
II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Ou seja, se o empregado descobre uma doença ocupacional depois de ser demitido, ele terá direito à estabilidade de forma indenizada.
É importante lembrar que a estabilidade tem duração de 12 meses.
Esse entendimento é fundamental, já que é bem comum a empresa demitir o empregado depois que ele apresenta atestados indicando sinais de doença ocupacional.
Casos de hérnia de disco são um bom exemplo disso.
Código 91 INSS tem estabilidade?
A gente acabou de ver que um dos requisitos para ter direito à estabilidade é receber o auxílio-doença acidentário, certo?
Pois é, mas esse auxílio do INSS ainda gera muitas dúvidas, principalmente quando a gente compara com o auxílio-doença comum.
Primeiro, é importante entender que são dois benefícios diferentes: o auxílio-doença comum (código B-31) e o auxílio-doença acidentário (código B-91).
Então, presta bastante atenção: o auxílio-doença comum (B-31) não garante estabilidade no emprego, mas o auxílio-doença acidentário (B-91) garante, sim.
O problema é que muitos trabalhadores são encaminhados ao INSS por conta de um acidente de trabalho ou de uma doença ligada ao trabalho, mas acabam sem o direito à estabilidade porque a empresa não emite a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Quando isso acontece, o INSS não tem como saber que o problema surgiu por causa do trabalho, e a pessoa recebe o benefício errado. Como resultado, não tem direito à estabilidade quando volta ao trabalho.
E o pior: é muito comum que esses empregados sejam demitidos poucas semanas ou meses depois de retornarem.
Se isso acontecer com você, o caminho é buscar a Justiça do Trabalho para comprovar que a doença ou o acidente tem relação com as atividades que você fazia na empresa.
Só assim você vai conseguir garantir o seu direito à estabilidade e não sair no prejuízo.
Auxílio-doença dá estabilidade ao empregado?
Para o empregado ter direito à estabilidade, é necessário que o benefício recebido seja o auxílio-doença acidentário (B91), porque o auxílio-doença comum não garante estabilidade quando o trabalhador retorna ao emprego.
No entanto, como vimos, muitas empresas não emitem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e isso acaba prejudicando o funcionário, que recebe o benefício errado.
Então, se o seu problema de saúde está relacionado ao trabalho, peça para a empresa emitir a CAT e registre esse pedido por WhatsApp, e-mail ou até em gravações, para ter uma prova.
Se o seu problema piorar ou você for demitido, terá como recorrer à Justiça do Trabalho e comprovar que pediu a emissão da CAT, mas a empresa se recusou.
CAT gera estabilidade no acidente de trabalho?
Você deve ter percebido que eu estou falando bastante sobre a CAT neste artigo, certo?
E o motivo é simples: esse documento é essencial quando a gente fala sobre acidente de trabalho e estabilidade.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento que comprova que o acidente aconteceu. Com isso, o INSS consegue enquadrar corretamente o seu benefício.
Lembrando que a CAT auxilia na estabilidade se o afastamento for superior a 15 dias, garantindo ao trabalhador o auxílio-doença acidentário.
Além disso, em casos de doença ocupacional, a empresa também é obrigada a emitir a CAT.
E aqui vai a mesma dica de antes: se a empresa não emitir a comunicação, peça de novo e registre a solicitação por WhatsApp, e-mail ou qualquer outro meio que sirva de prova mais tarde.
Acidente de trajeto tem estabilidade?
O acidente de trajeto, ou acidente de percurso, é aquele que acontece no caminho entre a sua casa e o trabalho, ou vice-versa.
Vamos imaginar que, indo para o trabalho, você desce do ônibus e acaba torcendo o tornozelo, precisando ficar afastado por 20 dias.
Mas, será que nesse caso você tem direito à estabilidade?
Quem sofre um acidente de trajeto tem direito à estabilidade de 12 meses quando o afastamento for superior a 15 dias e o trabalhador receber o auxílio-doença acidentário. Isso porque a lei equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho.
Portanto, de acordo com o art. 118 da Lei 8.213/91, o colaborador tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa.
Posso demitir funcionário com estabilidade acidentária?
Provavelmente, a primeira resposta que veio à sua cabeça foi não, certo?
E é verdade: a empresa não pode demitir um funcionário com estabilidade acidentária sem justa causa, a menos que pague o período restante da estabilidade.
Agora, se a empresa demitir esse funcionário sem pagar a estabilidade, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho e pedir o pagamento do tempo que faltava.
Mas calma! Essa estabilidade não significa que o empregado está intocável ou que pode cometer qualquer tipo de atitude sem sofrer consequências.
Se o empregado tiver comportamentos inadequados, a empresa pode, sim, demiti-lo por justa causa.
Nesse caso, ele perde a estabilidade e também direitos importantes, como o saque do FGTS com a multa de 40%, e o direito ao seguro-desemprego.
Funcionário com estabilidade pode pedir demissão?
Sim, o funcionário com estabilidade pode pedir demissão, desde que seja assistido pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, conforme o art. 500 da CLT. Caso contrário, essa demissão pode ser anulada na Justiça, e a empresa pode ser condenada a pagar o período de estabilidade.
Infelizmente, algumas empresas, após o início da estabilidade, começam a dificultar a vida do funcionário para forçá-lo a pedir demissão.
As causas podem variar bastante, como praticar assédio moral ou até retirar ou reduzir as comissões.
Muitas vezes, o trabalhador, por não aguentar mais a pressão, pede para sair, abrindo mão da sua estabilidade. Porém, essa prática é ilegal, e a CLT protege o trabalhador nessas situações.
O empregado pode entrar com uma ação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nesse caso, ele terá direito aos mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa. Ou seja, ele poderá receber:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego (se for elegível);
- Demais direitos da categoria.
Inclusive, tenho um artigo completo sobre rescisão indireta que você pode conferir clicando aqui embaixo:
Rescisão indireta do contrato de trabalho: conheça seus direitos de forma simplificada
Descobri minha lesão após sair da empresa, o que fazer?
Se você foi demitido e descobriu um problema de saúde após a demissão, o primeiro passo é verificar se existe uma relação entre a lesão e o trabalho que você exercia.
Converse com o seu médico e explique como era a sua rotina de trabalho. Por exemplo, pergunte se atividades como movimentos repetitivos ou postura inadequada podem ter causado ou agravado sua lesão.
Se o médico confirmar que o trabalho contribuiu para o seu problema de saúde, é hora de procurar um advogado trabalhista para garantir seus direitos.
Ao entrar com uma ação trabalhista, você passará por uma perícia médica. Se o perito confirmar a relação entre o trabalho e a lesão, você pode ter direito a:
- Danos morais;
- Danos materiais;
- Pensão vitalícia;
- Indenização pela estabilidade;
- Danos estéticos.
Por isso, é essencial consultar um advogado o quanto antes para verificar todas as suas possibilidades e garantir que você receba o que tem direito.
Conclusão
A saúde é um bem precioso, e perdê-la em razão do trabalho é inaceitável.
As empresas têm o dever de cuidar da saúde de seus funcionários, oferecendo treinamentos e equipamentos adequadospara garantir a integridade de todos.
Por isso, a estabilidade é um direito que não pode ser renunciado. As empresas devem seguir as determinações da lei para proteger seus colaboradores.
Caso contrário, podem enfrentar as devidas punições por descumprirem as normas trabalhistas.
Cuide da sua saúde e saiba que você tem direitos!
Até a próxima!
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