Receber uma advertência por falta de uso de EPI é algo bastante comum no ambiente de trabalho.
Afinal, os equipamentos podem salvar a sua vida no caso de um acidente de trabalho e prevenir futuras lesões relacionadas a doenças ocupacionais.
Por isso, decidi escrever este artigo para te ajudar a entender como funciona a lei em relação ao uso de EPI, as consequências de não usar, o que acontece quando a empresa deixa de fornecer e muitos outros assuntos interessantes.
Além disso, ainda vou disponibilizar um modelo de advertência que a empresa poderá usar nesses casos.
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Nesse artigo você vai entender:
Lei do EPI: o que diz a legislação sobre o assunto?
Quando falamos sobre equipamentos de proteção individual é fundamental compreender a legislação para evitar decisões arbitrárias.
Lembrando que decisões equivocadas geram consequências na Justiça do Trabalho e nenhuma empresa quer isso, não é mesmo?
Por isso, em relação ao EPI é impossível não mencionar o artigo 166 da CLT e a NR-6.
Artigo 166 da CLT e a responsabilidade do empregador
O Artigo 166 da CLT é uma norma essencial que toda empresa deve seguir rigorosamente, pois estabelece as diretrizes fundamentais relacionadas ao uso de EPI.
Deixar de seguir alguma dessas regras pode trazer sérios riscos para o estabelecimento, como veremos posteriormente.
Bem o artigo 166 da CLT diz o seguinte:
Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
A partir disso, podemos definir alguns pontos importantes:
- O fornecimento de EPI é uma obrigação da empresa;
- A empresa deve fornecer o EPI gratuitamente;
- O equipamento deve ser adequado ao risco e
- Deve se encontrar em perfeito estado de conservação.
Portanto, nada de obrigar o empregado a comprar o EPI, fornecer qualquer equipamento sem um estudo dos verdadeiros riscos da empresa, ou fornecer equipamentos em estado de conservação precário.
Não se esqueça de que, hoje em dia, é muito fácil comprovar o desrespeito a qualquer uma dessas regras.
O que diz a NR 6?
As normas regulamentadoras, são diretrizes e procedimentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho com o objetivo de proteger o empregados contra os riscos do trabalho.
Por isso, essas diretrizes são obrigatórias e a sua violação não será bem vista pela Justiça do Trabalho.
Aqui estão 10 pontos importantes sobre a NR-6:
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Definição de EPI: A NR 6 define o EPI como qualquer dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde no trabalho.
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Fornecimento: O empregador deve fornecer gratuitamente os EPIs adequados ao risco de cada atividade, sempre em perfeitas condições.
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Certificação de Aprovação (CA): O trabalhador só deve utilizar EPIs que possuam um Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Treinamento dos Trabalhadores: A norma exige que os empregadores forneçam treinamento adequado aos trabalhadores sobre o uso correto, armazenamento, conservação, e limitações dos EPIs.
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Substituição de EPI: O empregador deve substituir o EPI sempre que este estiver danificado ou perdido suas propriedades de proteção, sem custo para o trabalhador.
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Responsabilidade do Trabalhador: O trabalhador tem a obrigação de usar o EPI fornecido corretamente, de acordo com o treinamento recebido.
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Inspeção e Manutenção: A norma exige que o empregador inspecione regularmente os EPIs e os mantenha em boas condições.
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Registro de Entrega: O empregador deve manter registros detalhados da entrega dos EPIs aos trabalhadores, incluindo a data, tipo de EPI fornecido, e a assinatura do empregado confirmando o recebimento.
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Adequação ao Risco: O empregador deve garantir que o EPI fornecido se ajuste ao risco identificado, realizando uma análise detalhada das atividades para selecionar os EPIs corretos.
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Fiscalização e Penalidades: A norma prevê que auditores fiscais do trabalho realizem a fiscalização do cumprimento das exigências, e o descumprimento pode resultar em sanções legais.
Conscientização uso EPI: evite mortes e lesões na empresa
Todo empregado tem a obrigação de usar os equipamentos de proteção necessários para realizar as suas atividades.
Inclusive, caso ele se recuse a usar poderá receber alguma punição por isso.
No entanto, obedecer regras simplesmente por obrigação não agrada ninguém e ainda dificulta o cumprimento delas.
Dessa forma, a conscientização sobre o uso de EPI é fundamental para uma boa aceitação no estabelecimento.
Eu sei que muitos equipamentos são desconfortáveis, dificultam a respiração, coçam, incomodam e até dificultam a realização do trabalho, mas acredite, a nossa vida vale muito mais.
Existem pessoas que dependem do nosso retorno para casa.
Mesmo que não seja o seu caso, com certeza haveria quem ficasse triste se algo acontecesse com você.
E pior, ter que lidar com uma lesão ou sequela por causa de um acidente de trabalho para o resto da vida é muito difícil.
Sendo assim, é fundamental conscientizar os empregados sobre o uso do EPI, principalmente em relação às consequências nos casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Para isso, é interessante instruir os colaboradores com vídeos, fotos e treinamentos sobre os equipamentos de proteção.
Uso obrigatório de EPI e as suas consequências para o empregado
No início do texto, vimos que a empresa tem a obrigação de fornecer os EPIs de forma gratuita e em perfeito estado.
Além disso, a NR-6 impõe algumas obrigações ao empregado:
- Usar o EPI fornecido pela empresa;
- Utilizar o EPI sempre que for necessário;
- Limpar, guardar e conservar o EPI;
- Comunicar à empresa a perda ou avaria do EPI;
- Cumprir as determinações da empresa em relação ao uso.
Caso o empregado descumpra alguma dessas regras, poderá ser punido pela empresa.
É fundamental que o funcionário conheça suas obrigações antes de ser punido, certo?
Agora, o que acontece na prática quando o empregado não cumpre as regras estabelecidas pela empresa?
Vamos explorar isso a seguir.
Advertência por falta de uso de EPI
Vamos supor que a empresa instruiu o empregado sobre exatamente quais EPIs ele deve usar, e mesmo assim ele se recusa ou frequentemente esquece de usá-los.
Nessa situação, o primeiro passo é conversar com o colaborador para entender o motivo da recusa em usar o equipamento.
Em algumas situações, a recusa não é por falta de vontade, mas devido a questões físicas que dificultam o uso, ou até mesmo fatores psicológicos que podem causar o esquecimento.
De qualquer forma, o uso continua obrigatório, afinal, a vida do empregado pode estar em risco se ele não usar o equipamento.
O ideal é que a empresa resolva a situação o mais breve possível, conversando com o técnico ou engenheiro do trabalho sobre a melhor forma de lidar com o problema.
Agora, se o motivo não for justificável ou o funcionário continuar se recusando a usar o EPI após a instrução, é possível aplicar uma advertência escrita.
E antes de suspender o funcionário em caso de reincidência, aplique uma segunda advertência escrita.
Em resumo, a empresa poderá aplicar uma advertência por falta de uso de EPI quando o funcionário se recusa a cumprir as regras determinadas pela empresa, o que pode acarretar até mesmo em justa causa.
Advertência por falta de uso de EPI pode dar justa causa?
Receber uma justa causa é, sem dúvida, um dos maiores medos dos empregados.
E com toda a razão, afinal, ninguém quer sair da empresa recebendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas, certo?
Por isso, é essencial cumprir todas as regras da empresa.
A CLT prevê, em seu artigo 482, as situações em que o empregado pode ser demitido por justa causa.
Uma dessas situações é a indisciplina ou insubordinação.
Dessa forma, se, mesmo após a advertência, o funcionário continuar se recusando a usar os equipamentos de proteção, ele poderá ser demitido por justa causa.
De qualquer forma, é essencial consultar um advogado trabalhista antes de aplicar a justa causa, para evitar que ela seja revertida na Justiça do Trabalho.
Essas reversões geralmente ocorrem quando a empresa não aplica a punição logo após conhecimento do fato, pune o funcionário duas vezes pelo mesmo erro ou ainda quando a justa causa é desproporcional a infração cometida.
Por isso, antes de aplicar a justa causa é recomendável aplicar advertência e suspensão no funcionário que se recusa a usar EPI.
Advertência por falta de uso de EPI: e quando a culpa é da empresa?
E se a culpa por não usar o EPI for da empresa? Será que o empregado pode fazer algo a respeito?
Claro que sim!
Como o EPI é fundamental para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o empregado tem o direito de alertar a empresa quando ela não cumpre seu dever.
Claro, a abordagem será diferente; o empregado não fará uma advertência formal, mas pode sim alertar o responsável sobre o erro.
Nesse caso, o colaborador pode se recusar a trabalhar se a empresa não fornecer os EPIs adequados para a atividade.
Hoje em dia, uma simples filmagem ou algumas fotos já provam que os EPIs fornecidos não eram adequados.
E como veremos a seguir, isso resultará em prejuízos para a empresa.
Danos morais pelo não fornecimento de EPI
Um ponto que muitas empresas acabam ignorando é a indenização pela falta de fornecimento de EPI.
Obrigar o colaborador a trabalhar sem a devida proteção, expondo sua saúde ou vida, pode trazer sérias consequências na Justiça do Trabalho.
Nessas situações, é comum que os Tribunais determinem o pagamento de danos morais, entendendo que houve uma violação à intimidade do funcionário.
Imagine a angústia de trabalhar em locais altos, por exemplo, sem um cinto de segurança que poderia salvar sua vida em caso de acidente.
Ou, pior ainda, recolher lixo sem luvas, correndo o risco de contrair uma doença grave a qualquer momento.
Importante ressaltar que essas indenizações geralmente variam entre três mil e quinze mil reais, dependendo da gravidade da situação.
Rescisão indireta pelo não fornecimento de EPI
Vimos anteriormente que a empresa pode demitir o empregado que se recusa a usar os EPIs necessários para sua função, correto?
Mas, e se a empresa não fornecer os equipamentos de proteção?
Quando isso ocorre o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Como os EPIs são essenciais para proteger a vida do colaborador, deixar de fornecê-los é considerado uma falta grave apara a Justiça do Trabalho.
E para quem não está familiarizado com o tema, a rescisão indireta garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Ou seja, ele receberá o aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, entre tantas outras verbas trabalhistas.
Por isso, é fundamental que a empresa forneça todos os equipamentos de proteção necessários ao funcionário.
Modelo de advertência por falta de uso de EPI
[Nome da Empresa]
[Endereço da Empresa]
CNPJ: [Número do CNPJ]
Data: [Data da Emissão]
Ao Sr./Sra. [Nome do Funcionário]
Cargo: [Cargo do Funcionário]
Setor: [Setor do Funcionário]
Assunto: Advertência por Não Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
Prezado(a) [Nome do Funcionário],
Esta advertência é para notificá-lo(a) de que, em [Data do Incidente], foi constatado que o(a) senhor(a) não utilizou o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pela empresa e exigido para a realização de suas atividades laborais no setor [Setor].
Lembramos que o uso do EPI é obrigatório conforme a Norma Regulamentadora NR 6, bem como em conformidade com o disposto no Artigo 166 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando à proteção da sua saúde e integridade física no ambiente de trabalho.
Essa conduta configura descumprimento das normas de segurança da empresa e pode resultar em riscos à sua saúde e segurança, bem como à de seus colegas de trabalho.
Reiteramos a importância do uso correto e constante dos EPIs fornecidos, e advertimos que a reincidência dessa conduta poderá resultar em medidas disciplinares mais severas, conforme previsto nas normas internas da empresa.
Atenciosamente,
[Nome do Superior Responsável]
Cargo: [Cargo do Superior]
Assinatura do Funcionário: ______________________________________
Data: [Data de Assinatura]
Conclusão
Neste artigo abordei assuntos importantes em relação ao uso dos EPI, tanto para os empregados quanto para os empregadores.
Trouxe principalmente as implicações jurídicas quando as partes se recusam a cumprir com as suas obrigações, com base na CLT e na NR-6.
Dessa forma, fornecer um ambiente seguro e saudável para os colabores certamente aumentará a produtividade e a competitividade do estabelecimento.
Não deixe de conversar com um advogado trabalhista empresarial para se sentir mais seguro e confortável nas decisões.
Até a próxima!
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