
O auxiliar de cozinha tem direito a insalubridade?
Recebo constantemente essa pergunta, pois os ambientes de restaurantes, bares, botecos e similares são propícios à exposição dos empregados a agentes insalubres.
Por isso, neste artigo, você vai entender quando as pessoas que trabalham em cozinhas podem ter direito ao adicional.
Nesse artigo você vai entender:
O que é o adicional de insalubridade?
Algumas profissões ou ambientes expõem o trabalhador a determinados riscos que, ao longo do tempo, podem comprometer a sua saúde.
Visando proteger esses empregados, a CLT determina o pagamento de um adicional para aqueles que estiverem expostos a esses riscos.
É o chamado adicional de insalubridade.
Quando o empregado fica exposto a esses riscos ele receberá um adicional de correspondente a 40, 20 ou 10% do salário mínimo a depender do grau de exposição e risco.
Como alguns agentes são mais agressivos do que outros, nada mais justo do que receber uma compensação maior equivalente ao grau do risco.
Os agentes insalubres estão previstos na NR15 e decorrem da exposição ao frio, calor, radiações ionizantes, umidade, ruídos, agentes químicos etc.
Para receber o adicional de insalubridade, é fundamental que o agente esteja previsto em algum dos fatores de risco da NR 15, ok?
Insalubridade e periculosidade são a mesma coisa?
Apesar de parecidos, os adicionais de periculosidade e de insalubridade são diferentes.
O adicional de insalubridade, como falamos, busca compensar o empregado pela exposição à sua saúde.
Por exemplo, um empregado trabalhando por 8h, durante 20 anos com ruídos elevados tem maiores chances de desenvolver uma surdez do que alguém que não trabalha exposto a ruídos, correto?
Já o adicional de periculosidade tem como objetivo compensar o risco de vida do empregado.
Pessoas que trabalham com líquidos inflamáveis, eletricidade, roubos etc., podem, a qualquer momento, perder sua vida por causa do trabalho.
Uma simples fagulha em um local com gases inflamáveis é suficiente para causar uma explosão e gerar uma tragédia.
E, no caso da periculosidade, o empregado receberá um adicional de 30% sobre o seu salário.
Qual o valor do adicional de insalubridade?
Conforme a CLT, em seu artigo 192, o adicional de insalubridade será calculado com base no salário mínimo e dependerá do grau de exposição ao risco:
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Então, por exemplo, sendo o salário mínimo no valor de R$ 1.518,00 e a exposição daquele empregado estiver no grau máximo de 40%, ele deverá receber um adicional de R$ 607,20, sobre o salário.
Inclusive, o adicional de insalubridade deverá refletir em diversas outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, etc.
Por isso, é fundamental ter conhecimento sobre a exposição ao risco e entender se possui ou não o direito a receber o adicional de insalubridade.
Auxiliar de cozinha tem direito a insalubridade?
A cozinha por si só é um ambiente rico em agentes insalubres.
Basta imaginar que o auxiliar de cozinha pode estar exposto a:
- Calor – Por trabalhar no cozimento de alimentos, próximo a fogões, chapas e churrasqueiras, ou ainda em ambientes fechados.
- Ruídos – Bares, restaurantes e similares são locais com muito barulho, e principalmente na cozinha durante o preparo de alimentos com o uso de batedeiras e liquidificadores.
- Agentes químicos – Durante a limpeza dos equipamentos e da própria cozinha é bastante comum o uso de produtos químicos, os quais, em sua composição, podem conter elementos tóxicos capazes de trazer algum risco à saúde do empregado
Além dos riscos citados, o auxiliar de cozinha ainda pode estar exposto ao frio, pois, em alguns estabelecimentos, esse profissional precisa adentrar em câmaras frias para buscar alimentos congelados.
Então, como podemos observar a cozinha é um local muito propício a expor a saúde de seus empregados a risco.
Entretanto, a mera exposição, por exemplo, ao calor ou ruído, não é capaz de, automaticamente, obrigar a empresa a pagar o adicional de insalubridade.
É necessário constatar que a exposição esteja acima dos níveis permitidos por lei e, dessa forma, é necessária uma análise por um técnico ou engenheiro do trabalho para medir os níveis desses agentes no estabelecimento.
Contudo, aqui também é necessário muita atenção, pois é comum o caso de fraudes nessas análises e a elaboração de laudos que não correspondem à realidade.
Usar EPI retira o direito a insalubridade?
Um fato muito comum no meu dia a dia é ouvir dos empregados o motivo pelo qual as empresas não pagam o adicional de insalubridade.
Na grande maioria dos casos, ao confrontar o empregador, eles ouvem que não pagam insalubridade, porque fornecem luvas, botas, protetores e outros equipamentos.
Ocorre que, apenas entregar os EPIs não é suficiente para evitar o pagamento do adicional de insalubridade.
Veja o entendimento do TST sobre o tema, por meio da Súmula 289:
INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO.
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Dessa forma, apenas entregar o EPI não é suficiente para evitar o pagamento, é necessário tomar outras medidas:
- O EPI deve ter o certificado correspondente e ser indicado pelo técnico ou engenheiro do trabalho;
- Os equipamentos não devem estar avariados, deteriorados, com tamanho incorreto, sujos, fora da validade.
- As trocas devem ser constantes quando expirar a validade ou durabilidade;
- Deve ser fiscalizado o uso correto dos equipamentos.
É importante estar atento a esses pontos, pois é muito comum a empresa não dar o treinamento sobre o uso do EPI, não fiscalizar para saber se os empregados estão usando, dificultar a troca, fornecem o EPI errado, e muito usam EPIs completamente desgastados, sujos, avariados ou rasgados.
O que fazer quando o auxiliar de cozinha tem direito a insalubridade?
Se você leu esse artigo e percebeu que se encontra exposto a agentes insalubres e a empresa não paga o adicional de insalubridade, agora é a hora de se precaver.
Nesse sentido, é fundamental encontrar provas para demonstrar a sua exposição a esses riscos.
Por isso, documente por meio de fotos, vídeos e gravações todos os riscos que encontrar na empresa.
Na prática, você deve, por exemplo, se filmar ao entrar em câmaras frias para buscar alimentos, separar produtos.
Tirar fotos dos produtos utilizados na limpeza dos equipamentos da cozinha ou do estabelecimento.
Gravar o preparo de alimentos próximo ao fogão industrial.
Fotografar os estados dos EPIs quando estiverem avariados, sujos, rasgados etc.
Além disso, caso seja necessário ingressar com uma ação trabalhista para buscar o pagamento do adicional de insalubridade, você poderá contar com testemunhas que tenham visto você trabalhando em condições que expõem sua saúde a risco.
De qualquer forma, quanto mais provas você possuir em relação à insalubridade maiores são as chances de obter êxito no seu processo.
Conclusão
Acabamos de verificar quando o auxiliar de cozinha tem direito ao adicional de insalubridade, correto?
Agora, cabe a você verificar se a empresa está observando os seus direitos e guardar provas, caso eles estejam sendo violados.
Não deixe também de falar com um advogado trabalhista para ser devidamente instruído sobre o seu caso e quais medidas devem ser tomadas.
Lembre-se: você não está fazendo um favor para a empresa e deve receber todos os direitos trabalhistas previstos em lei.
Até a próxima!

