Meu objetivo nesse artigo é te explicar de forma simples e direta as informações essenciais em relação ao aviso prévio e a redução de 2 horas ou 7 dias.
Pois, infelizmente algumas empresas aplicam esse direito de forma equivocada e por isso precisam pagar novamente o aviso na justiça.
Então para entender melhor o assunto basta me acompanhar ou ir direto para o tópico do seu interesse aqui no índice.
Nesse artigo você vai entender:
O que a CLT diz sobre a redução de 2 horas ou 7 dias?
Inicialmente é importante saber que o aviso prévio é um direito tanto da empresa quanto do empregado em relação a rescisão do contrato.
Ou seja, aquele que decide encerrar o contrato deve informar ao outro sobre a sua decisão.
Isso é necessário para que a parte contrária tem tempo suficiente para se organizar.
Em relação a redução de jornada, a regra está contida la no art. 488 e seu parágrafo único, vamos ver:
Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
Como podemos perceber no texto da lei, a decisão para escolher reduzir a jornada em 2 horas ou 7 dias pertence ao empregado.
Caso o funcionário opte por uma opção, mas a empresa conceda de forma contrária ao escolhido, ela pode ser condenada da Justiça do Trabalho a pagar novamente o aviso prévio.
Quando o empregado pode optar no aviso prévio pela redução de 2 horas ou 7 dias?
Outro detalhe muito importante e que pode ter passado despercebido é em relação ao tipo de rescisão do contrato para que o funcionário possa fazer a sua escolha.
Dessa forma, o colaborador somente poderá exercer o seu direito caso a demissão ocorra por causa da empresa.
Logo, se foi o funcionário que optou por deixar a empresa ele terá que cumprir integralmente o aviso prévio.
Caso contrário a empresa poderá descontar o período da rescisão no valor de um salário ou proporcionalmente ao dias que faltar ao trabalho.
Encontrei um novo emprego, sou obrigado a cumprir o aviso prévio?
Um erro muito comum e que causa bastante confusão por aí ocorre quando o empregado encontra um novo emprego enquanto esta no aviso.
Isso ocorre, por ter encontrado alguma informação incompleta ou até mesmo equivocada por outro profissional.
Mas para que você não erre mais, por lei, o empregado somente não precisará cumprir com o aviso ou o restante dele caso tenha encontrado um novo emprego, apenas quando for a empresa que demiti-lo sem justa causa.
Se foi o empregado que optou por deixar o seu emprego ele precisará cumprir com esses 30 dias.
A exceção para essa regra ocorre, somente se a empresa dispensar o funcionário do seu cumprimento.
Se a empresa mandar cumprir o aviso prévio em casa, pode pagar caro por isso
Quando a empresa pede para o empregado cumprir o aviso em casa ela está infringindo a lei e pode acabar sendo responsabilizada por isso.
Como a Justiça do Trabalho entende que nessas situações a empresa apenas tem o interesse de postergar o pagamento da rescisão, os estabelecimentos são condenados a pagar novamente essa verba para o empregado.
Dessa forma, o empregado não pode ficar em casa durante o aviso prévio.
Caso tenha interesse, eu tenho um artigo bem completo sobre o assunto, e você pode conferir aqui:
Posso cumprir aviso prévio em casa?
Quanto tempo depois do aviso a empresa deve pagar a rescisão?
Como estamos falando da redução de 2 horas ou 7 dias, por que não falar do prazo para pagamento da rescisão, não é mesmo?
Geralmente essa dúvida ocorre quando o funcionário opta por faltar os últimos 7 dias e a lei determina o prazo de 10 dias após o fim do contrato.
Então pode ficar a dúvida, os 10 dias começam a contar depois dos 30 dias do aviso ou no ultimo dia de trabalho.
Então preste atenção, o prazo dos 10 dias para receber o pagamento da rescisão começa a contar após o ultimo dia do aviso prévio, mesmo que o funcionário opte por faltar os últimos 7 dias.
Lembrando que se a empresa atrasar o pagamento o colaborador terá direito a receber uma multa no valor de uma remuneração.
Conclusão
Nesse artigo você aprendeu que é do empregado a opção por escolher entre a redução de 2 horas ou 7 dias durante o aviso prévio quando a empresa que encerra o contrato.
E caso a empresa não cumpra com a lei, pode ser condenada a pagar novamente o aviso prévio.
Como bônus ainda trouxe mais alguns direitos e curiosidades em relação a dúvidas comuns que surgem durante o aviso.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, não deixe de procurar um advogado trabalhista.
Até a próxima!
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