Bullying no trabalho é um problema sério e precisa ser combatido dentro das empresas.
Além de atrapalhar o dia a dia, pode causar ansiedade, depressão e outros problemas psicológicos.
Por isso, quero te explicar quais são os direitos do trabalhador nessa situação, incluindo a possibilidade de pedir danos morais e até a rescisão indireta do contrato.
Além disso, vou mostrar o que o empregado pode fazer para se proteger.
Se quiser ir direto para um ponto específico, clique no tema que te interessa no índice abaixo.
Nesse artigo você vai entender:
Meu caso se enquadra como bullying no trabalho?
Sabe qual é um dos maiores problemas de quem sofre bullying? Achar que a culpa é sua.
Muitas vezes, a pessoa não percebe que não se trata de uma simples brincadeira entre colegas, mas de um abuso psicológico.
A boa notícia é que identificar essa diferença é mais simples do que parece.
O bullying no trabalho tem um objetivo claro: prejudicar o empregado e gerar um desconforto emocional que pode desestabilizar sua rotina.
No Direito do Trabalho, isso tem nome: assédio moral. E sim, o bullying é uma forma de assédio moral.
O que é assédio moral
Como eu disse, assédio moral acontece quando colegas de trabalho ou superiores adotam atitudes que desestabilizam emocionalmente o empregado.
Geralmente, esse comportamento tem um objetivo por trás: pressionar a pessoa até que ela peça demissão.
O ambiente fica tão insuportável que, em algum momento, o trabalhador não vê outra saída senão sair do emprego para se livrar da situação.
Agora, pense nisso: ninguém deveria sair de casa para trabalhar e ser obrigado a ouvir coisas desagradáveis dos chefes ou colegas. Isso é desrespeitoso e pode causar sérios danos à saúde mental.
E claro, para a Justiça do Trabalho, esse tipo de conduta é totalmente ilegal. Como veremos a seguir, a empresa pode ser condenada a indenizar a vítima.
10 exemplos de bullying no trabalho
Agora, vou citar 10 situações que podem se classificar como casos de bullying no trabalho:
- Comentários humilhantes;
- Exclusão social;
- Atribuição de tarefas impossíveis;
- Criticas excessivas;
- Boatos e fofocas;
- Controle excessivo;
- Retenção de informações;
- Ameaças e intimidações;
- Sobrecarregar e desvalorizar;
- Ofensas e agressões.
Por isso, caso você passe por algum desses exemplos ou situações semelhantes não deixe de falar com um advogado.
Quais os direitos trabalhistas de quem sofre bullying no trabalho?
Já vimos que o bullying no ambiente de trabalho pode causar muitos prejuízos ao empregado.
Agora, quero te mostrar quais são os seus direitos nessa situação.
Vou falar sobre indenização por danos morais, reconhecimento de doença ocupacional e rescisão indireta do contrato.
Assim, você saberá exatamente o que pode fazer para buscar justiça.
Indenização por danos morais
Quando um empregado sofre bullying no trabalho, a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais.
A nossa Constituição protege a honra e a imagem das pessoas, e a CLT também garante esses mesmos direitos.
Ninguém pode causar um transtorno desse tamanho e sair impune.
Além disso, a empresa tem a obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Portanto, isso significa a adoção de medidas rigorosas para evitar um local repleto de piadas ofensivas, xingamentos, agressões e qualquer outra forma de assédio moral.
Doença ocupacional
Atendo diariamente pessoas com dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, e muitas delas precisaram se afastar do trabalho após sofrer bullying e desenvolver transtornos psicológicos.
É muito comum que trabalhadores nessa situação apresentem ansiedade, depressão, Burnout ou outros problemas emocionais devido ao assédio moral no ambiente de trabalho.
O grande problema é que, ao se afastarem pelo INSS, muitos recebem apenas o auxílio-doença comum, perdendo direitos importantes, como a estabilidade no emprego.
Porém, se o transtorno psicológico foi causado pelo assédio moral, o empregado pode ter direito a:
- Indenização por danos morais;
- Indenização por danos materiais;
- Estabilidade no emprego;
- Pensão vitalícia.
Ademais, para garantir esses direitos, é essencial entrar com uma ação trabalhista. Isso permitirá que o trabalhador passe por uma perícia médica para identificar a causa do problema.
Assim, se for comprovado que a empresa teve culpa, ela será obrigada a pagar as indenizações devidas.
Falo mais sobre esse assunto neste artigo:
Desenvolvi ansiedade no trabalho: Posso processar?
Rescisão indireta do contrato de trabalho
No começo deste artigo, falei que um dos objetivos de quem pratica o bullying é forçar o empregado a pedir demissão.
Afinal, ninguém consegue suportar trabalhar em um ambiente hostil por muito tempo, certo?
No entanto, ao pedir demissão, o trabalhador perde direitos importantes, como o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. Isso é um grande prejuízo.
Para evitar essa situação, a CLT permite que o empregado peça a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, o trabalhador pode sair da empresa mantendo todos os seus direitos trabalhistas.
Para isso, será necessário ingressar com uma ação trabalhista e comprovar que está sendo vítima de bullying no trabalho.
Se a prova for convincente, o juiz reconhecerá a rescisão indireta e determinará que a empresa pague os mesmos direitos de um empregado dispensado sem justa causa, como:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais com 1/3;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego (se estiver habilitado);
- Demais direitos da categoria.
Se quiser aprender mais sobre a rescisão indireta, eu explico detalhadamente aqui:
Rescisão indireta: Entenda seus direitos de forma descomplicada!
Como provar o bullying no trabalho?
Quando você entra com um processo trabalhista por bullying, será necessário comprovar ao juiz que foi vítima dessa prática.
A melhor forma de fazer isso é ter provas de testemunhas que viram você ser alvo de piadas, sofrer ameaças, xingamentos, agressões ou qualquer outro tipo de assédio que citamos anteriormente.
Além disso, ter gravações em vídeo ou áudio pode ser uma grande ajuda nesses casos.
Quem pratica assédio moral uma vez, tende a repetir a conduta. Por isso, minha recomendação é colocar o celular para gravar quando estiver no mesmo ambiente do assediador.
Se a pessoa te chamar para uma sala ou quiser tratar de um assunto, coloque o celular para gravar.
As provas são fundamentais para que o juiz decida corretamente a causa trabalhista.
Quanto vale uma causa trabalhista por bullying no trabalho?
Primeiramente, cada caso de bullying no trabalho precisa ser analisado individualmente.
O juiz vai considerar vários fatores, como o grau das ofensas, quanto tempo a vítima sofreu os assédios, o poder aquisitivo das partes e outros elementos importantes.
Tudo isso vai influenciar na definição do valor da indenização por danos morais.
Além disso, é possível que o trabalhador tenha direitos relacionados a doença ocupacional, como danos materiais e até mesmo a estabilidade no emprego, que pode ser paga em forma de indenização.
E se o empregado pedir a rescisão indireta, ainda será preciso calcular as verbas rescisórias.
Com isso, ações trabalhistas nesses casos podem ultrapassar R$ 50.000,00, desde que os fatos sejam devidamente comprovados.
De qualquer forma, cada caso é único, e a melhor forma de entender os seus direitos é conversando com um advogado trabalhista de confiança.
Conclusão
Um empregado que sofre bullying no trabalho tem, sim, direito a receber danos morais, além de poder pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
Em casos mais graves, ainda pode ter direito a danos materiais e à estabilidade de 12 meses como indenização.
A sua saúde é um bem muito precioso, e não vale a pena perder por causa de condutas abusivas de colegas de trabalho e superiores.
Eu digo isso porque, como advogado, vejo de perto o quanto essas pessoas têm suas vidas prejudicadas por conta dos transtornos psicológicos causados pelo bullying.
Se você ou alguém que você conhece estiver passando por isso, não hesite em procurar a ajuda de um advogado trabalhista de confiança, ok?
Até a próxima!