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Como calcular acerto de funcionário não registrado?

Como calcular acerto de funcionário não registrado

Você sabe como calcular acerto de funcionário não registrado?

Essa é uma dúvida que aparece muito quando o vínculo chega ao fim e a cobrança bate na porta.

Se esse é o seu caso, fica tranquilo — meu objetivo aqui é te mostrar de forma simples como funciona esse cálculo e te ajudar a resolver esse problema sem complicação.

Além do passo a passo do cálculo, também vou te contar outras informações importantes que você precisa saber pra evitar dor de cabeça.

Ah, e se quiser ir direto pra algum tema específico, é só clicar no nosso índice aqui embaixo, beleza?

A empresa tem obrigação de pagar acerto de funcionário não registrado?

Sim, é obrigada. E eu já te explico o porquê.

Muita gente começa a trabalhar sem registro — isso é mais comum do que parece.
Às vezes é pra “pagar menos imposto”, outras vezes é só pra “fazer uma experiência”, ou até o próprio funcionário pede pra não registrar, pra não perder algum benefício do governo.

Mas olha só: isso não muda nada diante da lei.

A empresa tem até 5 dias a partir do início do trabalho pra registrar o funcionário na carteira.
Não é que você pode testar alguém por 4 dias e depois mandar embora sem pagar nada. Isso não existe!

Trabalhou, gerou vínculo. E com vínculo, vem a obrigação de pagar todas as verbas rescisórias, sim!

Se a empresa não fizer o registro, pode levar multa de R$ 3.000,00 por funcionário, e esse valor pode dobrar se for reincidente.

Então, o certo é: registrar o funcionário direitinho e, se houver demissão, pagar o que for devido.
Caso contrário, a empresa corre o risco de enfrentar uma ação na Justiça do Trabalho — e aí o problema fica bem maior.

Empregado não quis assinar a carteira, devo pagar o acerto?

Essa situação é mais comum do que parece.
Muita empresa deixa de assinar a carteira porque o próprio funcionário pede, geralmente com medo de perder algum benefício do governo.

Pra tentar se proteger, a empresa faz um termo onde o funcionário abre mão do registro ou até prepara um contrato de prestação de serviços.

Mas deixa eu te alertar: isso não tem valor nenhum na Justiça do Trabalho se estiverem presentes os elementos de um vínculo empregatício.

Se o trabalhador usava farda, recebia ordens, tinha horário pra cumprir e recebia um salário todo mês, as chances do juiz reconhecer o vínculo são enormes — mesmo sem carteira assinada.

Ou seja, mesmo que ele tenha “se recusado” a assinar, a empresa continua tendo obrigações.
E isso inclui pagar tudo o que for devido no acerto.

Por isso, a melhor forma de evitar dor de cabeça é simples:
não contrate ninguém sem fazer o registro desde o começo.

Quais os direitos do empregado sem registro no acerto?

Depende de como o vínculo terminou.
Foi pedido de demissão? A empresa dispensou sem justa causa? Ou aplicou uma justa causa?

Cada tipo de rescisão gera verbas diferentes.
Então, o valor do acerto muda de acordo com a forma como o contrato chegou ao fim.

Além disso, tem um ponto importante: o empregado sem registro também tem direito a outras coisas que deveriam ter sido pagas durante o vínculo — como FGTS, INSS, horas extras, vale-refeição, adicional noturno, entre outros.

Ou seja, mesmo que a empresa pague o acerto “básico”, isso não livra ela de um processo na Justiça se o empregado quiser correr atrás do restante.

Por isso, o ideal é resolver tudo da forma certa desde o início, com registro e pagamento dos direitos conforme a lei.

Acerto trabalhista no caso de demissão sem justa causa

Caso a empresa decida colocar fim no vínculo de emprego, ela precisa estar ciente que deverá pagar:

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Guias para o saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Guias para o seguro desemprego (se estiver habilitado);
  • Demais direitos da categoria.

Acerto trabalhista no caso de pedido de demissão

Se foi o empregado quem pediu demissão do emprego ele receberá:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Como calcular acerto de funcionário não registrado?

Agora que você já entendeu os direitos, bora falar do cálculo do acerto — que é o que mais gera dúvida nesse tipo de situação.

Vou te mostrar de forma simples como calcular cada parcela, pra te ajudar a ter uma noção mais clara do que pode ser devido.

Mas já vou avisando: esse cálculo é uma estimativa, tá?
Porque além das verbas básicas, pode ter descontos de INSS, imposto de renda e até valores extras como horas extras, comissões, adicionais e por aí vai…

Então, se quiser algo mais exato mesmo, o ideal é procurar um contador de confiança.

Mas vamos ao que interessa: a seguir, vou te explicar como funciona o cálculo do saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e tudo mais que entra nesse acerto.

Saldo de salário

O saldo de salário se refere aos dias trabalhados dentro daquele mês.

Para saber o valor você precisa dividir o valor do salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.

Por exemplo, se o um empregado recebia R$ 2.100,00 de salário e trabalhou 10 dias no mês antes de pedir demissão, o cálculo ficará:

R$ 2.100,00 ÷ 30 x 10 = R$ 700,00

13º salário

O 13º salário é o pagamento proporcional a quantidades de meses trabalhados naquele ano.

Então, para descobrir o valor você precisa dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses trabalhando.

Lembrando que, se o empregado trabalhou mais de 15 dias no mês tem direito ao mês integral.

Por exemplo, se um funcionário recebia R$ 2.400,00 e trabalhou de janeiro a agosto daquele ano, ele receberá:

R$ 2.400,00 ÷ 12 x 8 = R$ 1.600,00

Férias + 1/3

O pagamento das férias pode ser integral se o empregado ainda não tirou as férias e proporcionais referente ao ano corrente.

Logo, para encontrar o valor das férias proporcionais você precisa dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Ou seja, para um funcionário que possua o salário de R$ 1.800,00 e que tenha trabalhado de janeiro a junho o cálculo será:

R$ 1.800,00 ÷ 12 x 6 = R$ 900,00

Para encontrar o valor do 1/3, você precisa dividir esse resultar por 3:

R$ 900,00 ÷ 3 = R$ 300,00

Logo, o valor total será a soma dos resultados, no caso R$ 1.200,00.

Aviso prévio

O aviso prévio indenizado é um valor pago ao empregado quando o aviso não é trabalhado e representa o valor de um salário.

Então se o salário era de R$ 2.000,00, esse é o valor que receberá de aviso indenizado.

Além disso, para cada ano de trabalho o empregado tem direito a um acréscimo de 3 dias no aviso indenizado.

Usando o mesmo exemplo, vamos supor que o funcionário trabalhou por 3 anos na empresa, logo ele terá direito a um acréscimo de 9 dias no aviso.

Importante destacar que existe um limite de 60 dias além dos 30 dias normais do aviso indenizado.

Riscos ao calcular acerto de funcionário não registrado

Fazer o acerto de um funcionário que não tinha carteira assinada pode ser mais complicado do que parece.
E a dor de cabeça só aumenta quando o vínculo durou meses ou até anos.

Além daquelas verbas que já falamos — como salário, férias, 13º e aviso prévio — a empresa também precisa quitar tudo o que ficou pendente durante o tempo de trabalho, como:

  • horas extras

  • comissões

  • empréstimos ou adiantamentos

  • bônus, prêmios, gorjetas

  • e qualquer outro valor que o trabalhador tenha direito

Se a empresa deixar de pagar alguma dessas verbas, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho — e aí os problemas podem ser ainda maiores.

Porque além de pagar o que é devido, a empresa pode ser fiscalizada e receber multas pesadas dos órgãos do governo, como o Ministério do Trabalho e a Receita Federal.

Por isso, eu falo com toda sinceridade: não compensa contratar sem registro.
O risco é alto e o prejuízo pode ser ainda maior lá na frente.

Conclusão

Ao longo deste artigo, eu te mostrei como calcular o acerto de um funcionário sem registro e também falei sobre outros pontos importantes, como a obrigação da empresa em assinar a carteira de trabalho.

Mas se ainda ficou alguma dúvida sobre os direitos trabalhistas nesse tipo de situação, o ideal é procurar um advogado trabalhista de confiança.

Isso porque nem todo caso exige o pagamento das verbas, principalmente quando não estão presentes os requisitos que caracterizam um vínculo empregatício.

Cada situação tem suas particularidades, então contar com orientação especializada faz toda a diferença.

Espero que este conteúdo tenha te ajudado!
Se quiser continuar aprendendo sobre o assunto, dá uma olhada nos outros artigos aqui do blog.

Até a próxima! 👋

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de Drazen Zigic no Freepik

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