Você sabe como calcular acerto de funcionário não registrado?
Essa é uma dúvida que aparece muito quando o vínculo chega ao fim e a cobrança bate na porta.
Se esse é o seu caso, fica tranquilo — meu objetivo aqui é te mostrar de forma simples como funciona esse cálculo e te ajudar a resolver esse problema sem complicação.
Além do passo a passo do cálculo, também vou te contar outras informações importantes que você precisa saber pra evitar dor de cabeça.
Ah, e se quiser ir direto pra algum tema específico, é só clicar no nosso índice aqui embaixo, beleza?
Nesse artigo você vai entender:
A empresa tem obrigação de pagar acerto de funcionário não registrado?
Sim, é obrigada. E eu já te explico o porquê.
Muita gente começa a trabalhar sem registro — isso é mais comum do que parece.
Às vezes é pra “pagar menos imposto”, outras vezes é só pra “fazer uma experiência”, ou até o próprio funcionário pede pra não registrar, pra não perder algum benefício do governo.
Mas olha só: isso não muda nada diante da lei.
A empresa tem até 5 dias a partir do início do trabalho pra registrar o funcionário na carteira.
Não é que você pode testar alguém por 4 dias e depois mandar embora sem pagar nada. Isso não existe!
Trabalhou, gerou vínculo. E com vínculo, vem a obrigação de pagar todas as verbas rescisórias, sim!
Se a empresa não fizer o registro, pode levar multa de R$ 3.000,00 por funcionário, e esse valor pode dobrar se for reincidente.
Então, o certo é: registrar o funcionário direitinho e, se houver demissão, pagar o que for devido.
Caso contrário, a empresa corre o risco de enfrentar uma ação na Justiça do Trabalho — e aí o problema fica bem maior.
Empregado não quis assinar a carteira, devo pagar o acerto?
Essa situação é mais comum do que parece.
Muita empresa deixa de assinar a carteira porque o próprio funcionário pede, geralmente com medo de perder algum benefício do governo.
Pra tentar se proteger, a empresa faz um termo onde o funcionário abre mão do registro ou até prepara um contrato de prestação de serviços.
Mas deixa eu te alertar: isso não tem valor nenhum na Justiça do Trabalho se estiverem presentes os elementos de um vínculo empregatício.
Se o trabalhador usava farda, recebia ordens, tinha horário pra cumprir e recebia um salário todo mês, as chances do juiz reconhecer o vínculo são enormes — mesmo sem carteira assinada.
Ou seja, mesmo que ele tenha “se recusado” a assinar, a empresa continua tendo obrigações.
E isso inclui pagar tudo o que for devido no acerto.
Por isso, a melhor forma de evitar dor de cabeça é simples:
não contrate ninguém sem fazer o registro desde o começo.
Quais os direitos do empregado sem registro no acerto?
Depende de como o vínculo terminou.
Foi pedido de demissão? A empresa dispensou sem justa causa? Ou aplicou uma justa causa?
Cada tipo de rescisão gera verbas diferentes.
Então, o valor do acerto muda de acordo com a forma como o contrato chegou ao fim.
Além disso, tem um ponto importante: o empregado sem registro também tem direito a outras coisas que deveriam ter sido pagas durante o vínculo — como FGTS, INSS, horas extras, vale-refeição, adicional noturno, entre outros.
Ou seja, mesmo que a empresa pague o acerto “básico”, isso não livra ela de um processo na Justiça se o empregado quiser correr atrás do restante.
Por isso, o ideal é resolver tudo da forma certa desde o início, com registro e pagamento dos direitos conforme a lei.
Acerto trabalhista no caso de demissão sem justa causa
Caso a empresa decida colocar fim no vínculo de emprego, ela precisa estar ciente que deverá pagar:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Guias para o saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Guias para o seguro desemprego (se estiver habilitado);
- Demais direitos da categoria.
Acerto trabalhista no caso de pedido de demissão
Se foi o empregado quem pediu demissão do emprego ele receberá:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Como calcular acerto de funcionário não registrado?
Agora que você já entendeu os direitos, bora falar do cálculo do acerto — que é o que mais gera dúvida nesse tipo de situação.
Vou te mostrar de forma simples como calcular cada parcela, pra te ajudar a ter uma noção mais clara do que pode ser devido.
Mas já vou avisando: esse cálculo é uma estimativa, tá?
Porque além das verbas básicas, pode ter descontos de INSS, imposto de renda e até valores extras como horas extras, comissões, adicionais e por aí vai…
Então, se quiser algo mais exato mesmo, o ideal é procurar um contador de confiança.
Mas vamos ao que interessa: a seguir, vou te explicar como funciona o cálculo do saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e tudo mais que entra nesse acerto.
Saldo de salário
O saldo de salário se refere aos dias trabalhados dentro daquele mês.
Para saber o valor você precisa dividir o valor do salário por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados.
Por exemplo, se o um empregado recebia R$ 2.100,00 de salário e trabalhou 10 dias no mês antes de pedir demissão, o cálculo ficará:
R$ 2.100,00 ÷ 30 x 10 = R$ 700,00
13º salário
O 13º salário é o pagamento proporcional a quantidades de meses trabalhados naquele ano.
Então, para descobrir o valor você precisa dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses trabalhando.
Lembrando que, se o empregado trabalhou mais de 15 dias no mês tem direito ao mês integral.
Por exemplo, se um funcionário recebia R$ 2.400,00 e trabalhou de janeiro a agosto daquele ano, ele receberá:
R$ 2.400,00 ÷ 12 x 8 = R$ 1.600,00
Férias + 1/3
O pagamento das férias pode ser integral se o empregado ainda não tirou as férias e proporcionais referente ao ano corrente.
Logo, para encontrar o valor das férias proporcionais você precisa dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Ou seja, para um funcionário que possua o salário de R$ 1.800,00 e que tenha trabalhado de janeiro a junho o cálculo será:
R$ 1.800,00 ÷ 12 x 6 = R$ 900,00
Para encontrar o valor do 1/3, você precisa dividir esse resultar por 3:
R$ 900,00 ÷ 3 = R$ 300,00
Logo, o valor total será a soma dos resultados, no caso R$ 1.200,00.
Aviso prévio
O aviso prévio indenizado é um valor pago ao empregado quando o aviso não é trabalhado e representa o valor de um salário.
Então se o salário era de R$ 2.000,00, esse é o valor que receberá de aviso indenizado.
Além disso, para cada ano de trabalho o empregado tem direito a um acréscimo de 3 dias no aviso indenizado.
Usando o mesmo exemplo, vamos supor que o funcionário trabalhou por 3 anos na empresa, logo ele terá direito a um acréscimo de 9 dias no aviso.
Importante destacar que existe um limite de 60 dias além dos 30 dias normais do aviso indenizado.
Riscos ao calcular acerto de funcionário não registrado
Fazer o acerto de um funcionário que não tinha carteira assinada pode ser mais complicado do que parece.
E a dor de cabeça só aumenta quando o vínculo durou meses ou até anos.
Além daquelas verbas que já falamos — como salário, férias, 13º e aviso prévio — a empresa também precisa quitar tudo o que ficou pendente durante o tempo de trabalho, como:
-
horas extras
-
comissões
-
empréstimos ou adiantamentos
-
bônus, prêmios, gorjetas
-
e qualquer outro valor que o trabalhador tenha direito
Se a empresa deixar de pagar alguma dessas verbas, o funcionário pode procurar a Justiça do Trabalho — e aí os problemas podem ser ainda maiores.
Porque além de pagar o que é devido, a empresa pode ser fiscalizada e receber multas pesadas dos órgãos do governo, como o Ministério do Trabalho e a Receita Federal.
Por isso, eu falo com toda sinceridade: não compensa contratar sem registro.
O risco é alto e o prejuízo pode ser ainda maior lá na frente.
Conclusão
Ao longo deste artigo, eu te mostrei como calcular o acerto de um funcionário sem registro e também falei sobre outros pontos importantes, como a obrigação da empresa em assinar a carteira de trabalho.
Mas se ainda ficou alguma dúvida sobre os direitos trabalhistas nesse tipo de situação, o ideal é procurar um advogado trabalhista de confiança.
Isso porque nem todo caso exige o pagamento das verbas, principalmente quando não estão presentes os requisitos que caracterizam um vínculo empregatício.
Cada situação tem suas particularidades, então contar com orientação especializada faz toda a diferença.
Espero que este conteúdo tenha te ajudado!
Se quiser continuar aprendendo sobre o assunto, dá uma olhada nos outros artigos aqui do blog.
Até a próxima! 👋