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Entenda como contar os dez dias para pagamento da rescisão e não ser enganado

como contar os dez dias para pagamento da rescisão

Você sabe como contar os dez dias para pagamento da rescisão?

Entender como funciona esse prazo é mais importante do que muita gente imagina.

Isso porque, se a empresa atrasar, o funcionário pode cobrar uma multa no valor de um salário inteiro. E ninguém quer deixar dinheiro na mesa, né?

Apesar de parecer simples, essa contagem muda dependendo do tipo de aviso prévio que a pessoa recebeu. Então, é bom ficar de olho nisso pra não sair no prejuízo.

Ah, se você quiser ir direto pra um assunto específico, é só clicar no índice aqui embaixo:

Como contar os dez dias para pagamento da rescisão?

Primeiramente, a CLT em seu artigo 477 determina que o prazo para pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer a partir do término do contrato:

§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

E aqui já entra o primeiro ponto que você precisa prestar atenção.

Muita gente acha que esses 10 dias começam a contar no mesmo dia em que saiu da empresa.

Por exemplo, se você foi dispensado no dia 20 de outubro, é comum pensar que o primeiro dia do prazo é justamente esse, 20/10.

Mas calma! A Justiça do Trabalho entende diferente.

A contagem começa somente no dia seguinte ao término do contrato. Ou seja, nesse exemplo, a contagem começaria no dia 21 de outubro.

Outro detalhe que pode confundir é o tipo de contagem. Você deve contar em dias corridos, e não em dias úteis, ok?

E tem mais um ponto: se o último dia cair num sábado, domingo ou feriado, o prazo vai até o próximo dia útil.

Pra resumir, anota aí as regrinhas básicas:

  • A contagem começa no dia seguinte ao término do contrato;

  • Os dias são corridos, não úteis;

  • Se o último dia cair em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.

Portanto, para contar os dez dias para pagamento da rescisão, você deve iniciar a contagem no dia seguinte ao término do contrato, contar em dias corridos e se o fim do prazo cair em um sábado, domingo ou feriado, prorrogar para o próximo dia útil.

Conseguiu entender até aqui? Agora vamos dar um passo além e entender quando, de fato, o contrato termina, porque isso depende do tipo de aviso prévio que foi aplicado.

Como contar os dez dias para pagamento da rescisão base no aviso prévio

Como eu falei antes, saber como foi cumprido o aviso prévio é essencial pra entender quando começa a contagem do prazo de 10 dias.

A CLT diz que o pagamento da rescisão tem que ser feito em até 10 dias contados a partir do fim do contrato.

Até aí, tudo certo. Entretanto, o que confunde muita gente é saber quando, de fato, esse contrato termina — e isso depende do tipo de aviso prévio.

Nem sempre o contrato acaba no último dia de trabalho. Mas calma, vou te mostrar com exemplos práticos pra ficar bem claro:

Exemplos práticos

👉 Exemplo 1: Aviso prévio indenizado

Vamos supor que a empresa demitiu alguém no dia 1º de junho e pagou o aviso prévio indenizado, ou seja, a pessoa não precisou trabalhar os 30 dias.

Nesse caso, o contrato termina no próprio dia 1º de junho, e a contagem dos 10 dias começa no dia seguinte, ou seja, 2 de junho.

👉 Exemplo 2: Aviso prévio trabalhado com redução de 7 dias

Agora imagina que o aviso foi trabalhado, e a pessoa optou por reduzir 7 dias, trabalhando até 23 de junho.

Você pensou que a contagem começa no dia 24 de junho, né?

Errou.

Mesmo com a redução, o contrato só termina no fim dos 30 dias do aviso, ou seja, em 30 de junho. A contagem dos 10 dias só começa no dia 1º de julho.

Isso mesmo: o contrato continua “valendo” até completar os 30 dias.

Regras gerais pra não errar mais:

  • 1️⃣ Aviso indenizado: a contagem começa no dia seguinte à demissão.

  • 2️⃣ Aviso trabalhado sem redução: a contagem começa no dia seguinte ao último dia trabalhado.

  • 3️⃣ Aviso trabalhado com redução (de 7 dias): a contagem começa apenas após os 30 dias do aviso, mesmo que a pessoa tenha parado de trabalhar antes.

Contei os dez dias para pagamento da rescisão e a empresa atrasou, quais são os meus direitos?

Bom, agora que você já sabe como contar os 10 dias de prazo pra receber a rescisão, a próxima dúvida que aparece é: o que fazer quando a empresa não paga dentro do prazo?

Se você contou corretamente e percebeu que o prazo estourou, é hora de cobrar seus direitos.

E sim, você tem esse direito! A própria CLT garante isso no artigo 477, que diz que, em caso de atraso, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador.

Pra facilitar, olha esse exemplo:
Se o seu salário era de R$ 2.000,00, e a empresa não pagou a rescisão dentro do prazo, ela vai ter que te pagar R$ 2.000,00 só de multa. E isso além dos valores da própria rescisão.

Mas atenção! Não adianta só saber que tem direito. Você precisa se resguardar.

Minha dica é:

➡️ Cobre a empresa por escrito. Pode ser por WhatsApp, e-mail ou outro meio que fique registrado.

➡️ Se for falar pessoalmente, grave a conversa. Isso pode virar uma prova importantíssima depois.

Essas mensagens e registros vão ser essenciais caso a empresa se recuse a pagar ou tente dar alguma desculpa sem justificativa.

E se mesmo com isso a empresa continuar enrolando, aí o caminho é procurar um advogado trabalhista de confiança.

Assim, você pode entrar com um processo e pedir, além da multa, juros, correção monetária e, dependendo do caso, até danos morais.

Quais verbas trabalhistas a empresa deve pagar na rescisão?

Quando ocorre o fim do contrato de trabalho, não basta apenas fazer o pagamento dentro do prazo.

É fundamental que a empresa pague todas as verbas rescisórias corretas, de acordo com o motivo da rescisão.

Se alguma dessas verbas for deixada de lado, vale a pena conversar com um advogado trabalhista para entender como buscar seus direitos.

Abaixo, vou te mostrar as principais verbas que devem ser pagas tanto na demissão sem justa causa, quanto no pedido de demissão pelo próprio empregado:

✅ Demissão sem justa causa

Nesse caso, a empresa deve pagar:

  • Aviso prévio (se indenizado);

  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês da demissão);

  • 13º salário proporcional;

  • Férias vencidas, se houver;

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;

  • Liberação do FGTS para saque;

  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

  • Guia para solicitação do seguro-desemprego (caso você tenha direito);

  • Outros direitos previstos em acordo ou convenção coletiva da categoria.


✅ Pedido de demissão pelo empregado

Nesse caso, os direitos são um pouco mais limitados. A empresa deve pagar:

  • Saldo de salário;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias vencidas, se houver;

  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Lembrando que, ao pedir demissão, você perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.


⚠️ Importante: se você pediu demissão por não aguentar mais situações de abuso, pressão, assédio ou outras irregularidades dentro da empresa, pode ser que o seu caso se enquadre em uma rescisão indireta, ou seja, quando o empregador dá causa à rescisão do contrato.

Nessas situações, mesmo se foi você a pedir o desligamento, é possível ir à Justiça e pedir todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Eu explico tudo sobre esse assunto aqui neste artigo:

👉 Rescisão indireta do contrato de trabalho: aprenda de maneira descomplicada

Empresa pagou a rescisão com um valor menor, e agora?

Essa situação é mais comum do que parece. Em geral, podem acontecer dois cenários:

🔹 A empresa percebe o erro e paga a diferença

🔹 Simplesmente deposita um valor menor e não corrige

Se a empresa reconhecer o erro e fizer o pagamento complementar, ótimo.

Mas fique atento ao prazo: se esse acerto acontecer depois dos dez dias contados a partir do término do contrato, a empresa ainda deve pagar a multa por atraso.

Lembrando que a multa equivale a um salário completo, como manda a CLT.

Agora, se a empresa pagou menos do que deveria, não fez nenhum complemento, ou não pagou a multa, o ideal é procurar um advogado trabalhista de confiança.

Nesse caso, se houver violações trabalhistas será necessário ingressar com uma ação trabalhista para você não ficar no prejuízo

Empresa parcelou minha rescisão, tenho algum direito?

É comum que algumas empresas optem por parcelar a rescisão do empregado, seja por dificuldades financeiras, para não comprometer o fluxo de caixa ou por outros motivos.

Em alguns casos, a empresa conversa com o empregado para acordar o parcelamento, enquanto em outros, simplesmente paga a rescisão em parcelas, sem nenhuma explicação.

Entretanto, o pagamento em parcelas da rescisão é uma prática proibida.

Isso gera, inclusive, o pagamento de multa por atraso, mesmo que paguem a primeira parcela dentro do prazo dos dez dias.

⚠️ Cuidado para não cair em falsas justificativas. Mesmo que a empresa alegue estar dentro da lei ou peça para assinar um documento de concordância, o parcelamento continua sendo ilegal.

O pagamento da rescisão deve ser integral, é um direito do empregado e não pode ser desrespeitado.

Se você estiver passando por essa situação, é importante buscar orientação jurídica para garantir o respeito aos seus direitos.

Conclusão

Neste artigo, te mostrei como contar corretamente o prazo de dez dias para o pagamento da rescisão.

Saber como contar é essencial para garantir que você possa cobrar a multa por atraso, caso a empresa não cumpra o prazo.

Infelizmente, muitas empresas deixam de observar esses dez dias, e muitos funcionários não sabem que têm o direito de cobrar a multa na Justiça.

Portanto, agora, basta conferir no calendário se o prazo foi cumprido.

Caso o pagamento não tenha sido feito dentro do prazo, procure um advogado trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de prostooleh no Freepik

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