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Como funciona a demissão sem justa causa? [Descomplicado]

Como funciona a demissão sem justa causa

Como funciona a demissão sem justa causa?

Seu contrato chegou ao fim, ou está para chegar? Bom, neste artigo, meu objetivo é fazer você entender tudo o que precisa sobre os seus direitos de maneira descomplicada.

💡Quero explicar quais são as verbas pagas pela empresa, o prazo para pagamento, como cumprir o aviso prévio, como cobrar corretamente em casos de erro e muitos outros pontos aos quais deve ficar atento.

Se preferir, pode ir diretamente ao tópico do seu interesse no índice abaixo:

O que é demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa é a forma mais comum das empresas encerrarem o contrato de trabalho dos seus funcionários.

Como o próprio nome diz, não existiu um motivo justo para romper o vínculo. Apenas, por alguma razão, a empresa optou por não continuar com o contrato de trabalho.

Entretanto, como o objetivo da legislação trabalhista é buscar o máximo de continuidade na relação de emprego, a empresa deverá pagar ao funcionário todos os seus direitos.

Ademais, embora a empresa tenha liberdade para romper o contrato sem justa causa, ela deverá seguir algumas regras para que a demissão não seja considerada nula, como veremos logo mais.

⚠️ Caso fique comprovado que a demissão ocorreu de forma discriminatória, ela será nula e o empregado ainda poderá receber uma boa indenização.

Mas, antes de entrar nesse assunto, vou abordar primeiramente quais são os direitos do funcionário na demissão sem justa causa.

Direitos trabalhista demissão justa causa

Quando uma empresa decide demitir um empregado sem justa causa, ela deverá pagar os seguintes direitos:

  • Dias trabalhados (saldo de salário)
  • Aviso prévio (se indenizado)
  • Férias proporcionais e vencidas + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Inscrição no Seguro-desemprego (se o trabalhador atender aos requisitos)
  • Outros benefícios da categoria

É importante destacar que, além dos direitos mais comuns, no momento da recisão a empresa deverá quitar qualquer valor em aberto.

Ou seja, se houver comissões, banco de horas positivo, ou outra verba pendente a empresa é obrigada a pagar tudo no momento da rescisão.

O mesmo vale para os descontos. Logo, é normal a empresa abater adiantamentos salariais, vale refeição ou alimentação, vale transporte etc.

❗️Agora, ao receber a recisão, não aceite tudo sem conferir. Pelo contrário, analise as verbas com bastante atenção para pedir a correção em casos de erros.

Qual o valor da multa por demissão sem justa causa?

Como disse anteriormente, nossa legislação tem como objetivo proteger ao máximo a continuidade do vínculo empregatício.

Essa proteção é fundamental para evitar demissões arbitrárias.

❗️ Por isso, a empresa deve pagar ao empregado uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

E aqui vai uma detalhe importante: essa multa tem como base todo o valor que a empresa depositou no FGTS ao longo do vínculo, e não apenas o saldo disponível no momento da demissão.

Como o FGTS pode ser usado para diversas finalidades, o empregado seria muito prejudicado se a conta levasse em consideração apenas o valor atual do saldo.

Mas quanto a isso pode ficar tranquilo: a multa de 40% vai observar todo o período do seu vínculo, ok?

Inclusive, se a empresa não pagar a multa do FGTS dentro do prazo de 10 dias caberá cobrar uma multa no valor de 1 salário pelo atraso.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

⚠️ Quando a empresa demite um empregado sem justa causa, ela tem o prazo de 10 dias para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, contados a partir do término do contrato.

❗️ Se o empregador não respeitar esse limite, o estabelecimento deverá pagar uma multa no valor de 1 salário ao empregado.

Quanto a contagem do prazo, é importante destacar que ele começar a contar no dia seguinte à comunicação da dispensa e deve ser contado em dias corridos.

Além disso, se o prazo expirar em um domingo ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil.

Ademais, se a empresa cometeu um erro no pagamento da rescisão, e precisou realizar um rescisão complementar, também é possível cobrar o pagamento da multa.

E seja como for, a empresa não pode parcelar a sua rescisão. Caso isso aconteça também incide a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Aviso prévio demissão sem justa causa: principais cuidados

Por lei, sempre que uma parte desejar colocar fim ao vínculo empregatício, deverá avisar a parte contrária.

Esse aviso tem a finalidade de permitir que quem o recebe tenha tempo para conseguir se organizar nessa nova fase.

No caso da demissão sem justa causa, a empresa tem a opção de conceder o aviso prévio de duas formas:

  • Aviso prévio indenizado: Pagamento no valor correspondente a 30 dias de trabalho
  • Aviso prévio trabalhado: o empregado deverá trabalhar nos próximos 30 dias, ante de encerrar o contrato.

Sendo a opção para trabalhar no aviso prévio, o funcionário tem o direito de sair 2h mais cedo ou deixar de ir os últimos 7 dias, ainda assim, sem prejuízo do salário.

Agora, um detalhe importante: muitas empresas pedem para o empregado cumprir o aviso em casa, mas isso não é possível.

A justiça considera essa atitude ilícita, e a empresa corre o risco de pagar o aviso prévio em forma de indenização.

👉 Outra situação muito comum é o empregado encontrar um novo emprego durante o aviso.

Se isso acontecer, ele poderá comprovar para a antiga emprega que encontrou um novo emprego, e deixar de cumprir o aviso sem sofrer o desconto na rescisão.

Fui demitido sem justa causa, mas não tenho carteira assinada, e agora?

Um equívoco bastante comum é o empregador acreditar não ter direito as verbas trabalhistas por não ter carteira assinada.

Isso não é verdade.

⚠️ Mesmo que o empregado não tenha carteira assinada, ainda assim pode cobrar todos os seus direitos trabalhistas se for demitido.

Então nada de ficar à mercê do empregador, ok?

Além disso, nessas situações, será necessário ingressar com uma ação trabalhista para o juiz reconhecer o vínculo de emprego.

A ação trabalhista será necessária para que, além de reconhecer o vínculo com o pagamento de todas as verbas rescisórias, o tempo do contrato conte para a sua aposentadoria.

Imagine chegar no momento de se aposentar e descobrir que faltam contribuições por causa daquela empresa que lá atrás não quis assinar a sua carteira. Um baita prejuízo não é mesmo?

E quando a demissão sem justa causa é discriminatória?

Embora as empresas tenham certa autonomia e liberdade para demitir seus empregados, elas devem seguir algumas regras.

Entre essas regras, uma das mais importantes é a proibição de dispensas discriminatórias.

❗️A lei 9.029/95 é clara ao impedir demissões por causa de idade, opção sexual, saúde, religião, dentre diversos outros motivos.

Na prática, sabemos que infelizmente muitos empregados são demitidos por estarem com idade mais avançada ou doentes, por exemplo.

Contudo, ao provar para o juiz as razões discriminatórias na sua demissão a empresa corre o risco de:

  • Pagar indenização por danos morais
  • Efetuar o pagamento em dobro da remuneração no período do afastamento.

✅ Para comprovar a discriminação, o empregador pode se valer de imagens, mensagens, gravações e testemunhas.

Quer ver um exemplo clássico? É muito comum uma empresa mandar rescindir o contrato logo após descobrir uma doença grave.

Assim, se o empregado possui alguma doença grave caberá a empresa comprovar que os motivos da demissão não possuem relação com a doença.

Empregados com estabilidade não podem ser demitidos sem justa causa

Pode até parecer obvio, entretanto, todos os dias atendo pessoas demitidas mesmo quando tinham algum tipo de estabilidade.

As situações mais comuns acontecem no caso de gestantes e acidentes de trabalho.

Em relação as futuras mamães, a nossa Constituição garante a estabilidade no emprego desde o momento da concepção até 5 meses após o parto.

Em relação ao acidente de trabalho, o art. 21, da lei 8.213/91 estabelece que o empregado, ao retornar para o trabalho, terá 12 meses de estabilidade no emprego.

O mesmo se aplica em situações de doença ocupacional

Mesmo que a gestante descubra a sua gravidez somente após a demissão, ela tem direito a receber à indenização pelo período da estabilidade, caso não deseje retornar ao emprego.

E convenhamos, ter que voltar para o trabalho após a demissão, com todo aquele clima chato não é nada agradável, e por isso, a grande maioria opta por receber a indenização.

Quando a demissão ocorre logo após retornar do INSS a atenção precisa ser triplicada. Digo isso, pois muitos afastamentos surgem por causa de uma doença que surgiu na empresa e mesmo assim o empregador o dispensa

Basta verificar a quantidade de pessoas dispensadas após descobrir uma hérnia de disco, uma síndrome do túnel do carpo ou uma síndrome do manguito rotador.

A pessoa trabalha por um longo período com movimentos repetitivos, posturas inadequadas ou com excesso de carga e quando surge a doença são dispensados.

Portanto, se isso aconteceu com você é muito importante procurar um advogado trabalhista para evitar prejuízos

Conclusão

Neste artigo, abordei os principais pontos sobre como funciona a demissão sem justa causa.

Portanto, é fundamental estar atento aos valores informados no termo de rescisão e analisar com cuidado todas as verbas pagas e os valores descontados.

Observe também se a empresa efetuou o pagamento da rescisão dentro do prazo, pois como disse, no caso de atraso a empresa deve pagar uma multa no valor de 1 salário.

E agora, o mais importante: se você perceber que está sendo lesado no momento da sua demissão não deixe de procurar um advogado trabalhista para defender os seus direitos.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de Drazen Zigic no Freepik

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