Passou por um constrangimento no trabalho e agora quer saber quais são os seus direitos, correto?
Então você chegou no lugar certo.
Nesse artigo eu quero falar sobre a indenização por danos morais e seus valores, se o que aconteceu é crime, como provar esses fatos na Justiça, como se comportar diante do constrangimento e muito mais.
Se preferir, pode ir direto para o tema do seu interesse clicando no índice abaixo.
Nesse artigo você vai entender:
Sofri um constrangimento no trabalho, posso receber danos morais?
Passar por um constrangimento no trabalho, quando o objetivo do agressor é claramente nos atingir, é muito chato. Eu sei como isso pode ser desgastante.
Esses constrangimentos podem ocorrer de forma isolada ou repetidas vezes. Quando são recorrentes, acabam caracterizando assédio, como vou explicar mais à frente.
Mas fique tranquilo, porque a nossa Constituição protege sua intimidade, honra e vida privada.
Se houver violação desses direitos, você tem o direito de receber uma indenização.
Veja o que diz a Constituição:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Além disso, tanto o Código Civil quanto a CLT têm artigos que protegem os trabalhadores contra atitudes que podem gerar danos.
Por exemplo, os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam da indenização por danos morais:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
No mesmo sentido o art. 223-B da CLT:
Art. 223-B. Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.
Como você pode ver, o trabalhador está bem protegido contra qualquer tipo de constrangimento que viole sua honra e intimidade.
Então, se você passou por isso, é essencial buscar seus direitos para garantir sua indenização.
Além de ser justo para você, isso também ajuda a evitar que outras pessoas passem pela mesma situação.
Qual o valor da indenização por danos morais?
Quando falamos de indenização por danos morais, os valores podem variar bastante, dependendo da gravidade da situação.
Por isso, é normal vermos indenizações que vão desde R$ 3.000,00 até mais de R$ 100.000,00, dependendo do caso.
Alguém que era alvo de piadas na empresa receberá um valor, outra pessoa que trabalhava em pé o dia todo receberá outra indenização, e pessoas que foram alvo de racismo, preconceitos e doenças ocupacionais recebem outros valores.
Além disso, o juiz sempre vai levar em conta se o constrangimento aconteceu uma única vez ou se era uma prática constante.
Isso faz toda a diferença.
Ou seja, cada detalhe do caso importa, e muito.
O constrangimento no trabalho pode vir de várias formas: ameaças, isolamento, preconceito, humilhações, assédio moral ou sexual. E, em todas essas situações, pode caber indenização por danos morais.
Por isso, é fundamental falar com um advogado trabalhista para entender como o seu caso específico pode ser interpretado pela Justiça.
13 exemplos de constrangimento no trabalho
O constrangimento no trabalho pode se revelar de diversas formas, inclusive em situações incomuns como trabalhar em pé o dia inteiro sem poder sentar.
Então, mesmo nas condições mais inusitadas é possível caracterizar um constrangimento.
De qualquer maneira, trouxe aqui 13 situações onde o dano moral pode acontecer:
- Assédio moral: Comentários ofensivos, humilhações públicas ou cobranças exageradas e repetitivas.
- Assédio sexual: Propostas indevidas, toques inapropriados ou insinuações de cunho sexual.
- Discriminação: Tratamento desigual com base em raça, gênero, religião, orientação sexual, ou deficiência.
- Exposição de dados pessoais: Divulgação não autorizada de informações privadas, como salário ou condição de saúde.
- Humilhação pública: Repreender o funcionário na frente de colegas ou clientes, causando constrangimento.
- Revista íntima abusiva: Exigência de revistas pessoais que invadam a privacidade, como apalpamentos ou exames desnecessários.
- Imposição de apelidos pejorativos: Uso de apelidos que desqualifiquem ou desrespeitem a dignidade do trabalhador.
- Ameaças constantes de demissão: Pressionar o trabalhador com ameaças infundadas, gerando ansiedade e insegurança.
- Restrição ao uso de banheiro: Impedir ou dificultar o acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho.
- Pressão psicológica excessiva: Estabelecer metas inatingíveis ou impor condições que afetem o bem-estar mental do empregado.
- Desvio de função injustificado: Exigir que o empregado realize tarefas muito abaixo ou acima de sua função habitual, sem razão válida.
- Exclusão social no ambiente de trabalho: Isolamento proposital do empregado, como não o convidar para reuniões ou eventos corporativos.
- Repreensão por adoecimento: Criticar ou discriminar o empregado por tirar licenças médicas ou apresentar atestados, gerando constrangimento.
Se você passou por alguma dessas situações não deixe de procurar ajuda.
Sofri constrangimento, posso pedir rescisão indireta do contrato e receber todos meus direitos?
Geralmente, quando um empregado passa por uma situação muito desagradável na empresa, o que ele pensa?
A primeira coisa que vem à cabeça é pedir demissão, né? Afinal, ninguém merece conviver com constrangimento no trabalho todos os dias.
Mas antes de tomar essa decisão, é importante pensar nas consequências.
Pedir demissão faz com que você perca direitos importantes, como o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o saldo e até o seguro-desemprego.
A boa notícia é que a CLT permite que você saia da empresa com todos os seus direitos trabalhistas quando a empresa comete faltas graves.
E quando eu digo todos os direitos, estou falando dos mesmos de uma demissão sem justa causa. Ou seja, você pode receber:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego (se estiver habilitado);
- E outros direitos da sua categoria.
Inclusive, a Justiça do Trabalho reconhece que, em casos de assédio moral, o funcionário pode pedir a rescisão indiretado contrato, o que garante todos esses direitos.
Se você quiser entender mais sobre o assunto, recomendo a leitura deste artigo que escrevi:
Rescisão indireta do contrato de trabalho: entenda os seus direitos de forma descomplicada.
Constrangimento no trabalho, o que fazer?
Se você passou por um constrangimento no trabalho, o primeiro passo é tomar providências imediatas em relação ao que aconteceu.
Sério, não deixe para depois.
Informe imediatamente a empresa, seu superior, o RH ou qualquer outra pessoa responsável por cuidar desses assuntos.
Agora, se o problema foi causado pelo próprio dono da empresa, chame-o para uma conversa. É importante não deixar passar.
Minha dica principal aqui é: registre tudo. Use WhatsApp, e-mail ou até grave a conversa para ter prova do que aconteceu.
Além disso, exija uma resposta. Por exemplo, você pode mandar uma mensagem para o RH dizendo algo como: “Oi, Fulano, tudo bem? Aconteceu tal coisa comigo (relate o que houve) e gostaria de saber qual será a posição da empresa sobre isso.”
Se a empresa tiver um canal de denúncias, tire prints da tela e guarde o número de protocolo.
Mesmo usando esse canal, recomendo que você também fale diretamente com o setor responsável, só para garantir que a empresa saiba do ocorrido.
Depois disso, acompanhe qual será a solução da empresa para o seu caso.
Se o constrangimento continuar e for algo grave, pode ser possível pedir a rescisão indireta, como já comentei.
Agora, mesmo que a situação seja resolvida dentro da empresa, isso não significa que você perde o direito de receber uma indenização por danos morais. A não ser que a empresa ofereça isso voluntariamente (o que, para ser sincero, nunca vi acontecer).
E claro, converse com um advogado trabalhista para ele te orientar sobre a melhor forma de lidar com o problema e te informar sobre seus direitos.
Como provar constrangimento no trabalho?
Quando você entra com uma ação trabalhista pedindo indenização por danos morais, é fundamental ter provas do constrangimento.
Afinal, é a única maneira de aumentar as chances de sucesso no seu processo.
Uma das melhores formas de provar o que aconteceu é por meio de testemunhas.
Ex-colegas de trabalho, por exemplo, podem depor na audiência e confirmar os constrangimentos que você sofreu.
Além das testemunhas, ter fotos e vídeos também ajuda muito.
É comum que, em reuniões ou no dia a dia, colegas ou até você mesmo acabem gravando situações constrangedoras. Pode ser algo como danças forçadas, usar fantasias, pagar micos ou outras situações humilhantes.
Tudo isso pode ser usado a seu favor no processo.
Se o constrangimento for mais direto, como ofensas, piadas ou assédio, minha dica é: sempre que estiver perto do agressor, grave o áudio ou até filme esses momentos com o celular. Se o agressor praticar atos que violam sua honra e intimidade, você pode usar esse material no seu processo.
Ou seja, para cada tipo de situação, existe uma maneira de conseguir provas do constrangimento no trabalho. Não deixe passar.
Conclusão
Infelizmente, passar por constrangimentos no trabalho é mais comum do que deveria.
O que não pode acontecer é enfrentar esse tipo de situação sem se precaver e buscar os seus direitos.
Neste artigo, abordei temas essenciais para que você entenda mais sobre assédio moral e como agir nessas situações.
Se você está passando por isso, é bem provável que outros colegas também tenham sido vítimas de situações parecidas.
Então, não deixe de procurar ajuda conversando com um advogado trabalhista para que ele possa te ajudar da melhor forma a cuidar do seu problema.
Até a próxima!
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