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Desvio de função no trabalho: Tudo sobre seus direitos trabalhistas

Desvio de função no trabalho

Neste artigo, você vai entender de forma simples quais são os seus direitos trabalhistas em caso de desvio de função no trabalho.

Já pensou ser contratado para uma função, mas no dia a dia acabar fazendo outra totalmente diferente… e ainda por cima sem ganhar nada a mais por isso? Isso acontece mais do que você imagina.

Parece injusto, e é mesmo. Mas o que muita gente não sabe é que o trabalhador tem direito a ser reconhecido e, em muitos casos, receber a diferença salarial por esse acúmulo ou desvio de função.

Por isso, além de explicar quais são esses direitos, também vou te mostrar o que fazer se você estiver passando por essa situação. Com as informações certas, dá pra evitar prejuízos e correr atrás do que é seu.

Se quiser ir direto ao ponto, é só clicar no tema que mais te interessa no índice abaixo:

O que é desvio de função de maneira simples?

Pra deixar bem claro, desvio de função acontece quando a empresa manda o funcionário fazer tarefas que não fazem parte da função para a qual ele foi contratado.

Sabe quando a carteira de trabalho mostra um cargo, mas no dia a dia a pessoa acaba fazendo outra coisa totalmente diferente?

Pois é… talvez isso já tenha acontecido com você ou com alguém próximo.

Quer um exemplo? Imagina um supervisor que, na prática, faz tudo o que um gerente faz, mas não recebe nenhum centavo a mais por isso.

E o problema não é só o dinheiro que deixa de entrar. O desvio de função também pode gerar estresse, sobrecarga e até abalar a autoestima do trabalhador, que se sente desvalorizado.

Por isso, se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja, é fundamental entender seus direitos e saber como agir para não sair no prejuízo.

Desvio e acúmulo de função

Essa é uma dúvida super comum e, de fato, os dois casos são parecidos.

Mas existe uma diferença técnica importante que pode mudar completamente o rumo de um processo trabalhista.

No desvio de função, o funcionário para de exercer a função original e passa a desempenhar outra atividade, geralmente com mais responsabilidade ou complexidade, sem ter sido contratado para isso e sem receber a mais.

Já no acúmulo de função, o empregado continua fazendo o que foi contratado para fazer, mas além disso, assume novas tarefas que não fazem parte da sua função original. Ou seja, faz mais de uma função ao mesmo tempo, mas o salário segue o mesmo.

Nos dois casos, há prejuízo para o trabalhador, principalmente financeiro.

E quando a situação vai parar na Justiça, o advogado precisa demonstrar qual foi a situação vivida na prática, porque isso influencia diretamente no tipo de pedido e no valor da indenização.

Desvio de função na CLT

Quando a gente fala em desvio de função, não tem como ignorar o que diz a CLT, especialmente o artigo 468. Dá uma olhada:

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Em resumo, o contrato de trabalho só pode ser alterado se o funcionário concordar e, mesmo assim, desde que essa mudança não traga nenhum tipo de prejuízo, nem direto, nem indireto.

Ou seja: mesmo que você aceite mudar de função, se isso te prejudicar de alguma forma, a alteração é inválida. Simples assim.

Agora pense comigo: se você foi contratado para uma função e, com o tempo, começou a exercer outra com mais responsabilidade e mais cobrança, mas sem ganhar nada a mais por isso e sem mudar o registro na carteira, já dá pra ver que o prejuízo está bem claro, né?

E vamos falar a verdade? No dia a dia, infelizmente, prevalece aquela velha frase: “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Por isso, não deixe de conversar com um advogado para entender melhor seus direitos.

Exemplos de desvio de função no trabalho

A gente acabou de ver que o desvio de função acontece quando o funcionário deixa de exercer a função original para assumir outras tarefas, muitas vezes com mais responsabilidade e salário maior, mas sem o reconhecimento formal da empresa.

Pra deixar isso ainda mais claro, separei aqui alguns exemplos que são bem comuns no dia a dia:

  • Auxiliar de cozinha que passa a cozinhar como se fosse o cozinheiro da equipe

  • Estoquista de loja que acaba liderando o setor como se fosse um supervisor

  • Auxiliar de caminhão que começa a dirigir e entregar como se fosse motorista

  • Funcionário de serviços gerais que assume o posto de porteiro no condomínio

  • Recepcionista que vira praticamente uma secretária executiva

  • Repositor de supermercado que trabalha como conferente de mercadorias

  • Auxiliar de produção que opera máquinas sem ter sido contratado pra isso

Em muitos desses casos, a empresa contrata o trabalhador para um cargo inferior, diz que vai fazer um “teste”, e no fim das contas o teste vira permanente.

Só que nada muda na carteira e o salário continua o mesmo.

Já viu isso acontecer? Aposto que sim.

E o pior: muita gente aceita por medo de perder o emprego, sem saber que está sendo prejudicada — e que tem direito de cobrar por isso.

Desvio de função no trabalho indenização

Essa é uma das perguntas que mais escuto quando alguém percebe que está passando por um desvio de função.

Afinal, dá pra pedir uma indenização da empresa nesse caso?

Depende da situação.

Se esse desvio está gerando sofrimento emocional, como angústia, ansiedade, medo constante de errar ou de perder o emprego, há sim a possibilidade de pedir uma indenização por danos morais.

Agora, mesmo que não haja abalo psicológico, ainda assim o empregado pode ter direito a receber as diferenças salariais, principalmente se estiver fazendo uma função mais complexa ou com maior responsabilidade, mas sem receber o salário compatível com ela.

Calma que eu vou explicar com um exemplo bem simples:

Imagine que um funcionário foi contratado para trabalhar com serviços gerais e recebia R$ 1.500 por mês.

Com o tempo, ele começou a atuar como porteiro, cargo que normalmente paga R$ 2.500. Só que o salário dele nunca mudou.

Nesse caso, ele pode cobrar a diferença de R$ 1.000 por mês.

Se, por exemplo, ele ficou nessa condição por 8 meses, tem o direito de pedir R$ 8.000 de diferenças salariais na Justiça.

E tem mais: Se o novo cargo dá direito a outros benefícios, como adicional de periculosidade, insalubridade, gratificações ou até vale-refeição maior, o trabalhador também pode pedir o pagamento dessas verbas que deixou de receber.

Desvio de função dá processo?

Com certeza que sim.

Se o trabalhador está atuando em um cargo diferente daquele para o qual foi contratado, sem receber o salário e os benefícios correspondentes, ele pode e deve procurar a Justiça do Trabalho.

Aliás, nesse tipo de situação, eu vejo dois caminhos possíveis para resolver o problema judicialmente:

  1. Entrar com um processo enquanto ainda está trabalhando, pedindo o pagamento das diferenças salariais e benefícios do cargo real que exerce.

  2. Pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, quando a situação se torna insustentável.

Sobre esse último ponto, é bom explicar melhor.

A rescisão indireta funciona como uma “justa causa” contra a empresa. O funcionário entra com o processo, e se o juiz reconhecer a quebra do contrato por culpa da empresa, o vínculo é encerrado com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Ou seja, nesse caso o empregado tem direito a:

  • Aviso prévio

  • Saldo de salário

  • 13º salário

  • Férias vencidas

  • Férias proporcionais com 1/3

  • Saque do FGTS

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Seguro-desemprego (se estiver habilitado)

  • E todos os demais direitos da convenção coletiva

Bem diferente de quem pede demissão por conta da pressão e sai praticamente sem nada. Nessa situação, o trabalhador só recebe os dias já trabalhados, o 13º proporcional e as férias proporcionais ou vencidas.

Como provar o desvio de função no trabalho?

Se você está enfrentando um caso de desvio de função e quer entrar com um processo, precisa ter provas do que está acontecendo na prática.

Não adianta só alegar que exerce outra atividade diferente da que consta na sua carteira. O juiz precisa de provas para decidir a seu favor, e quanto mais provas você tiver, melhor.

Então o que pode te ajudar nesse momento? Veja só:

  • Fotos e vídeos mostrando você no exercício de tarefas de outro cargo

  • Documentos assinados que comprovem a função de maior responsabilidade (como relatórios, ordens de serviço, fichas etc.)

  • Gravações de conversas com superiores ou colegas de trabalho que comentem sobre seu verdadeiro cargo

  • Testemunhas que possam confirmar sua rotina e as atividades que você realiza

Quando chegar a hora da audiência, ter testemunhas pode fazer toda a diferença.

Elas poderão explicar ao juiz o que você realmente fazia no dia a dia e mostrar que o seu trabalho ia muito além da função para a qual foi contratado.

Além disso, imagens e vídeos são ótimos aliados para evitar que a empresa tente negar a situação.

Quer um exemplo? Imagina que você foi contratado como servente de serviços gerais, mas está atuando como porteiro de condomínio.

Se você tiver fotos assinando o livro de ocorrências, recebendo encomendas de moradores ou vídeos trabalhando dentro da portaria, isso já serve como uma ótima prova de que o seu cargo na prática é outro.

Quanto mais elementos você reunir, maiores são as chances de sucesso no processo.

Ansiedade no trabalho por causa do desvio ou acúmulo de função

Um ponto que pouca gente comenta, mas que é muito comum em casos de desvio ou acúmulo de função, é o surgimento de problemas de saúde, principalmente psicológicos.

Não é raro ver funcionários desenvolvendo ansiedade, depressão ou até Síndrome de Burnout por conta da sobrecarga.

A pessoa entra na empresa para exercer uma função, mas com o tempo começa a acumular tarefas, assumir novas responsabilidades e, muitas vezes, sem receber nada a mais por isso.

Isso vai gerando uma pressão constante, sensação de injustiça e, em muitos casos, acaba afetando diretamente a saúde emocional do trabalhador.

E quando isso acontece, o empregado pode ter direito não só às diferenças salariais, mas também a:

  • Indenização por danos morais

  • Indenização por danos materiais 

  • Pensão vitalícia

  • Estabilidade no emprego, ou uma indenização caso não possa mais permanecer na função

Esse tipo de situação não pode ser ignorada, porque a saúde mental também é um direito do trabalhador.

Aliás, eu explico mais sobre isso e os seus direitos nesses casos neste outro artigo aqui:

Desenvolvi ansiedade no trabalho, posso processar?

Conclusão

Hoje falamos sobre um tema que, infelizmente, é mais comum do que deveria, o desvio de função no trabalho.

Muita gente aceita fazer tarefas diferentes daquelas que foram contratadas para fazer, achando que “faz parte”. Mas não faz.

O que não pode ser normal é a empresa se beneficiar disso enquanto o trabalhador sofre calado e sem receber o que realmente merece.

Agora que você já entendeu quais são os seus direitos, o que caracteriza o desvio de função e como reunir provas para buscar a Justiça, já está um passo à frente.

Lembre-se: você não trabalha de graça nem por favor. Seu tempo, sua saúde e seu esforço têm valor e precisam de reconhecimento.

Se estiver passando por algo parecido, busque um advogado trabalhista de confiança. Você não está sozinho nessa.

Nos vemos no próximo artigo!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de freepik

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