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Discopatia degenerativa causada pelo trabalho: indenização

Discopatia degenerativa

A discopatia degenerativa é um problema que atinge milhares de trabalhadores todos os anos no Brasil.

Geralmente a origem da lesão é sempre a mesma, carregamento de peso em excesso e/ou movimento repetitivo com a flexão do tronco.

Por isso, o meu objetivo nesse artigo é te explicar sobre os direitos trabalhistas nesses casos.

Afinal, é bem comum que a empresa demita o empregado alguns meses após a descoberta da lesão.

E pior, muitos funcionários acreditam que o único direito que possuem é o auxílio doença do INSS e isso não é verdade!

O que é discopatia degenerativa?

A discopatia é um desgaste que ocorre entre as vértebras da coluna, mais precisamente nos discos, e quando associado a degeneração a causa mais comum decorre do próprio envelhecimento.

Os sintomas mais comuns são o formigamento, dores nas costas, enfraquecimento muscular dentre outros.

Diversos são os fatores que favorecem o surgimento desse problema, como o sedentarismo e a má postura.

Contudo, mesmo sendo uma doença degenerativa o seu processo pode ser acelerado em razão das condições do seu trabalho.

Perceba que a má postura, a realização de movimentos repetitivos e o excesso de peso podem acelerar o surgimento ou a gravidade da lesão.

Nesse sentido, basta que pensar que operadores de máquinas, repositores de supermercado,  o descarregamento de caminhões e tantas outras funções se enquadram nesses casos.

Principalmente pelo fato das empresas deixarem poucos funcionários realizando as tarefas que deveriam ocorrer com o auxílio de mais empregados.

Ou ainda pela falta de treinamento e o uso inadequado dos EPI’s.

Sendo assim, caso a empresa tenha contribuído para o surgimento da lesão ela tem responsabilidade sobre o problema.

Discopatia degenerativa é grave?

Quando não tratado a discopatia pode ser a porta de entrada para outras doenças mais severas como o bico de papagaio, artroses e as hérnias de disco.

Por isso é fundamental que nos primeiros sintomas o empregado busque um médico e tenha o diagnóstico correto da doença.

Infelizmente muitos funcionários continuam trabalhando com dor, pois tem medo de colocarem atestados e serem demitidos.

Contudo, quando não tratado as consequências podem ser graves, levando a cadeira de rodas e a total incapacidade para o trabalho.

Discopatia degenerativa é doença do trabalho?

É possível classificar como doença do trabalho toda lesão que surge no empregado por causa das atividades desenvolvidas na empresa.

Além disso, quando a função contribui diretamente para o surgimento da doença a lei também considera como acidente de trabalho.

Por exemplo, vamos supor que um determinado empregado tenha uma disposição genética a ter discopatia.

Se no trabalho ele precisava ficar a todo momento se abaixando e levantando, carregando peso, ou ainda prestando os serviços com uma postura inadequada, e isso contribuiu diretamente para agravar a discopatia, a empresa tem responsabilidade quanto sobre o problema.

Portanto, a empresa deve indenizar o empregado caso a discopatia degenerativa tenha surgido ou foi agravada por causa do trabalho.

Quais os direitos trabalhistas do empregado com doença do trabalho?

Um dos maiores erros que o empregado pode cometer é acreditar que o seu direito se resume apenas ao auxílio doença do INSS.

Infelizmente a falta de informação traz sérios prejuízos ao funcionário, pois desconhecem que a empresa tem responsabilidade com o surgimento da doença.

Portanto, meu objetivo agora é te apresentar os direitos trabalhistas do empregado com doença do trabalho:

Indenização por danos morais

O pagamento de indenização por danos morais é devido sempre que o psicológico do empregado for atingido.

Ou seja, sempre que houver um abalo a sua dignidade e a intimidade.

Talvez você possa estar se perguntando, como uma discopatia degenerativa pode causar um abalo a minha intimidade?

Provavelmente você teve o diagnóstico de discopatia e por algum motivo foi pesquisar mais sobre ela, correto?

Talvez medo? Incerteza sobre o futuro, ou as consequências sobre o que essa doença pode te causar nos próximos meses e anos?

Isso te trouxe alguma angústia ou uma sensação ruim sobre o os próximos dias?

Eu acredito que sim, pois todos os meus clientes que me procuraram por causa de um acidente de trabalho ou doença ocupacional estavam tristes com a sua situação, principalmente quanto as incertezas do futuro.

Afinal, muitas dúvidas começam a surgir, como por exemplo, se encontrará um novo emprego daqui para frente, ou ainda, se vai conseguir sustentar a família.

É exatamente por isso que o dano moral busca compensar o funcionário dessa angústia.

Indenização por danos materiais

Agora que você descobriu o problema, será necessário tratá-lo não é mesmo?

Muito provavelmente você vai ter gastos com consultas médicas, remédios, fisioterapeutas e outras despesas.

Contudo, ao procurar a empresa, muito provavelmente o máximo que eles vão dizer é que já contribuem com o plano de saúde.

Isso quando existe esse benefício…

No entanto, aos que precisam recorrer ao SUS sabem que muito provavelmente, por causa da demora, vão precisar arcar com o tratamento de forma particular, ainda que parcialmente.

Ademais, é muito importante que você guarde todos os recebidos e notas ficais dos medicamentos que utilizou para pedir o reembolso da empresa no futuro.

Se eles foram os culpados por desenvolver ou contribuir com o problema, por qual razão a responsabilidade de arcar com o tratamento deve ser somente sua?

Essa é a função do dano material, compensar todo custo patrimonial que o empregado teve para reparar a lesão.

Dessa forma, a Justiça do Trabalho reconhece o pagamento de danos materiais nos casos de doença do trabalho.

Estabilidade no emprego

Um dos direitos do empregado nos casos de doença do trabalho é a estabilidade no emprego.

Isso porque, infelizmente, é muito comum que a empresa demita o empregado poucos meses depois após a descoberta da lesão.

Justamente para evitar a culpa da empresas nesses casos.

No entanto, para ter estabilidade no emprego é necessário o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio doença acidentário.

Perceba que eu falei auxílio doença acidentário que é diferente do auxílio doença comum.

Por isso é fundamental requerer a empresa a emissão da comunicação de acidente de trabalho, a famosa CAT, caso suspeite que a lesão surgiu em razão das suas atividades.

Caso contrário, sem receber o auxílio correto do INSS você não terá estabilidade no emprego.

Agora, caso você tenha descoberto o problema somente após a demissão, nesses casos não é necessário cumprir os requisitos e o pagamento da estabilidade será de forma indenizada.

Pagamento de pensão vitalícia

Quando o empregado sofre de discopatia degenerativa é normal ter um recomendação médica para evitar o carregamento de peso ou realizar algumas atividades.

Isso decorre do risco de agravar ainda mais o problema caso as recomendações não sejam observadas.

E ainda, por provavelmente existir uma incapacidade permanente para o trabalho, ainda que seja de forma parcial.

A lei determina que, nessas situações de incapacidade permanente, aquele que causou a lesão pague a vítima uma pensão vitalícia.

O valor dessa pensão será correspondente ao grau de incapacidade.

Ou seja, caso o empregado receba R$ 2.000,00 de salário e seja definida uma incapacidade de 50%, esse empregado receberá R$ 1.000,00 de salário, como pensão.

Entendeu?

Contudo, para receber essa pensão bem como descobrir o grau de incapacidade será necessário ingressar com uma ação trabalhista para que o juiz determine o seu pagamento após a realização de perícia.

Descobri a discopatia degenerativa e a empresa me demitiu, perco meus direitos?

Infelizmente essa é a realidade de boa parte das empresas.

Para evitar ser responsabilizada pela lesão e ter que pagar os direitos trabalhistas que mencionei, os estabelecimentos demitem seus empregados alguns meses depois de descoberta a discopatia.

E elas não demitem de imediato simplesmente pelo fato de não se arriscarem a uma possível condenação por dispensa discriminatória.

O que seria ainda pior para eles.

A boa notícia é que o empregado não perde os seus direitos relacionados a doença ocupacional apenas por ter perdido o emprego.

No entanto, você precisa ficar atento ao prazo para entrar com uma ação trabalhista que é de até dois anos após o fim do contrato.

Além disso você só poderá cobrar os últimos 5 anos dos seus direitos.

Então, se você tem mais de 5 anos de contrato, a cada dia que passa sem buscar seus direitos, é um valor a menos que deixa de receber.

Saiba agora o passo a passo do que fazer no caso de discopatia degenerativa

É muito comum que após o diagnóstico o empregado se sinta perdido sobre os próximos passos a tomar.

Isso se dá, principalmente, devido a insegurança e o receio de perder o emprego.

Por isso, mostro agora para você o passo a passo das melhores medidas para evitar prejuízos.

Peça para a empresa emitir a CAT

É muito importante que você peça para a empresa emitir a comunicação de acidente de trabalho.

Esse documento é responsável por informar ao INSS sobre o acidente de trabalho ou a suspeita de que a doença possui relação com suas atividades no estabelecimento.

Dessa forma, após a devida análise, será concedido o auxílio correto, neste caso o auxílio doença acidentário.

E caso você fique afastado por mais de 15 dias, ao retornar terá estabilidade de 12 meses no emprego.

Entretanto é muito comum que a empresa se recuse a emitir esse documento. Porém, saiba que você, o sindicato, e o médico que te atendeu podem emitir a CAT.

Se esse assunto te interessa eu recomendo a leitura do meu artigo:

Comunicação de acidente de trabalho: saiba tudo sobre a CAT.

Registre que a discopatia degenerativa foi agravada por causa do trabalho

Um erro muito comum cometido nessas situações é apenas informar a empresa sobre a situação e não registrar isso.

Infelizmente, provavelmente você será demitido após alguns meses e terá menos provas para demonstrar que a demissão ocorreu por conduta discriminatória.

Portanto, informe a empresa por email ou WhatsApp que está com discopatia para que fique registrado que eles tinham ciência da situação.

E se for falar pessoalmente não esqueça de gravar a conversa.

Registre o que puder sobre o ambiente de trabalho

Quando mais provas você tiver para mostrar que as condições de trabalho contribuíram para sua lesão, mais chances você terá de obter êxito na sua ação trabalhista.

Por isso tire fotos dos equipamentos de proteção que usava, do local onde trabalhava, das máquinas que operava, dos produtos que utilizava, filme a posição de trabalho e tudo o mais que puder.

Cada documento desse terá importância na hora do perito judicial analisar o seu caso.

Procure um advogado trabalhista

As dicas que te dei até agora são muito valiosas, porém nada melhor do que o contato direto com um advogado para que ele possa te orientar da melhor forma como proceder na sua situação.

Afinal, cada caso é diferente e requer estratégias individuais.

Além disso, atualmente muito advogados atendem de forma online, o que facilita muito na hora de aprender sobre os seus direitos, pois economiza tempo e dinheiro.

Então, não deixe de procurar um advogado trabalhista para te auxiliar no seu caso.

Conclusão

A discopatia degenerativa da coluna acomete milhares de empregados todos os anos.

Contudo, o trabalho pode acabar agravando a situação de quem possui esse tipo de lesão.

Dessa forma, com esse artigo você aprendeu o que precisava para ficar informado em relação a essa lesão.

Principalmente em relação aos seus direitos e quais os próximos passos que você deverá tomar.

Lembre-se que o seu maior patrimônio é a sua saúde.

Um advogado será fundamental para você.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de Freepik

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