Nesse artigo você vai entender:
Introdução
Uma frase que vejo sempre aqui pela internet é que o Brasil não é para amadores.
E um desses motivos é a alta taxa de violência que nos assola.
Basta olhar o noticiário para entender o nível dos absurdos que ocorrem por aqui.
Não é por acaso que provavelmente você conhece algum empregado que já foi assaltado no lugar em que ele trabalha.
E quando isso acontece, fica aquela dúvida se a empresa deve indenizar esse funcionário ou não.
Seja ressarcindo os bens que foram roubados ou até mesmo um dano moral pelo ocorrido.
Afinal, dependendo da pessoa e da gravidade do ato, é possível que existam sequelas.
Como eu recebo dúvidas de funcionários perguntando se a empresa deve pagar pelos pertences perdidos e de empresas com o mesmo questionamento, eu resolvi escrever esse artigo.
O dever de indenizar não é por acaso
Quando algum juiz decide que uma pessoa será indenizada ele não faz isso porque teve pena da situação.
A lei determina que o agente causador do dano deve reparar a vítima.
Lá na Constituição, se por curiosidade você for no artigo 5º inciso X, vai descobrir que ela nos garante o direito de reparação por danos morais e materiais sempre que forem violados a nossa intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.
O nosso Código Civil também nos protege contra esse tipo de dano lá no artigo 927.
Quando existe um dano causado por ato ilícito, a pessoa ficará obrigada a sua reparação.
Ademais, quando falamos especificamente do Direito do Trabalho, nossa legislação foi construída com base em princípios importantes.
Por exemplo, o empregador deverá providenciar um ambiente que garanta a integridade física e moral de seus empregados.
Quando isso não ocorre, o empregado fica exposto a situações prejudiciais a sua saúde, como por exemplo a síndrome de Burnout.
Doença que infelizmente tem se tornado cada vez mais comum no ambiente de trabalho.
Inclusive tenho um artigo falando sobre esse assunto.
E ele pode ser conferido aqui:
A Síndrome de Burnout e os direitos trabalhistas
Só que, quando falamos de reparação por danos morais e materiais aqui no Brasil é importante diferenciar a responsabilidade subjetiva e objetiva e eu vou te falar o motivo.
Responsabilidade subjetiva
A regra geral é que a responsabilidade pelos danos causados seja analisada de forma subjetiva.
Em termos práticos, o que a justiça vai analisar é se a pessoa que causou o dano teve culpa ou dolo no prejuízo causado.
E para quem não sabe, o dolo é a vontade de atingir determinado objetivo.
No nosso caso, um dano a outro.
Quando falamos de culpa o juiz vai analisar se houve imprudência, negligência ou imperícia.
Saber diferenciar as situações é importante na hora de construir a tese sobre a qual será formulado o pedido de reparação do dano.
Uma pessoa que intencionalmente deixa as câmeras de segurança desligadas para bandidos invadirem o estabelecimento age com intenção de causar um dano.
E nesse caso, caberá a empresa reparar os funcionários pelos danos causados ainda que o agente causador do dano seja processado futuramente.
Responsabilidade objetiva
Se você foi no artigo 927 do Código Civil que eu indiquei lá em cima percebeu que existe um parágrafo único.
Lá consta uma tal de reparação independente de culpa.
Essa reparação onde não se leva em consideração a culpa é o que chamamos na lei de responsabilidade objetiva.
Trata-se de uma exceção a regra.
Ela só existe nos casos determinados por lei, ou em razão do tipo de atividade desenvolvida.
E é sobre isso que vou falar agora.
Atividades de risco e a obrigação de reparação da empresa
No Direito do Trabalho existem algumas atividades consideradas de risco.
E conforme parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, a responsabilidade nesses casos será objetiva.
Algumas empresas trabalham com uma exposição diária de seus colaboradores a riscos de assalto.
Bancários, por exemplo, já trabalham sabendo que a qualquer momento sua agência poderá ser alvo de criminosos.
Da mesma forma quem tem como função o transporte de valores.
Inclusive muitos gerentes são obrigados a transportar dinheiro para realizar depósito nos bancos e acabam sendo vítimas frequentes de assaltos por isso.
Muitos Tribunais acabam condenando o pagamento de indenização para esses gerentes em razão da atitude dessas empresas.
Esse empregado vítima de assalto durante o trabalho acaba sendo ressarcido pelos prejuízos sofridos.
Desta forma, sendo a atividade de risco a responsabilidade será objetiva.
Consequentemente a empresa deverá indenizar o empregado vítima de assalto.
É importante lembrar que o risco da atividade é do empregador.
A própria CLT diz isso lá no artigo 2º.
Assim, se o empresário decidiu explorar um ramo de atividade considerada perigosa, deverá arcar com os obstáculos dele.
Por isso é tão importante realizar um estudo base antes de abrir qualquer negócio.
Agindo assim, dificilmente será pego de surpresa por condenações como essas.
E quando não é atividade de risco, a empresa deve indenizar o empregado vítima de assalto?
Esse é o ponto que mais gera dúvida.
E a resposta vai depender muito do que de fato ocorreu na situação.
Calma, eu explico o motivo.
Quando não existe atividade de risco, geralmente a o resultado final da ação será:
a) condenar a empresa por não oferecer um ambiente seguro aos seus funcionários.
b) livrar a empresa da condenação pelo fato da segurança pública ser uma obrigação do Estado.
Dessa forma é muito importante que você procure um advogado.
Ele vai te explicar se vale a pena entrar com uma ação contra a empresa ou não.
Da mesma forma a empresa, ao consultar o profissional, terá mais segurança ao tomar a sua decisão se ressarcirá o empregado vítima de assalto ou não.
Ou até mesmo para saber se a atividade da empresa é de risco ou não.
Por exemplo, uma empresa que decide manter um estabelecimento aberto num domingo a noite, pela madrugada, em um local considerado perigoso na região, assume o risco de expor seus funcionários a assaltos.
Conclusão
Como eu disse no início do texto, o Brasil é um país muito violento.
Por esse motivo, é quase um requisito obrigatório para as empresas investirem na segurança.
E mesmo assim, apesar de reduzir, não elimina por completo o risco de ser o empregado vítima de assalto.
Principalmente se a atividade da empresa for de risco.
Lembrando que isso torna a responsabilidade objetiva e junto com ela o dever de indenizar.
E quando a atividade não for de risco é muito importante verificar com um advogado se o caso é passível de indenização.
Além de analisar se os pertences devem ser ressarcidos ou não.
Principalmente nos casos mais graves onde existe um trauma mais grave em razão do assalto.
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Até a próxima!
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Fui assaltado indo trabalhar, a empresa tem que pagar o prejuízo q o funcionário yeve
Olá Renan, depende de vários fatores e somente com essas informações não é possível te ajudar.
Oi, fui assaltada quando estava a serviço da empresa.
Sendo que eu não deveria está fazendo esse serviço. Sou CLT minha carteira está assinada como Monitora de telemarketing e me colocaram pra pesquisadora externa nas ruas e disseram que não voltarei para o meu cargo anterior.
Olá Lais, talvez seja possível construir uma tese que mostre ser devido o pagamento de indenização por isso.
Olá, sou agente censitario de um orgão publico federal e fui assaltado na rua no setor onde devo trabalhar como supervisor, eu preciso entrar em varias comunidades com nivel alto de violencia para concluir o trabalho. Minha duvida é se a empresa deve me indenizar pelos bens pessoais que foram roubados?
Olá Mario, eu entendo que sim. Procure um advogado na sua região para analisar seus direitos.
Fui assaltada no ônibus, chegando na empresa. Levaram o meu celular particular e o celular empresarial que fica comigo.
Minha duvida é diferente: Eu tenho que ressarcir a empresa o valor do celular empresarial roubado?
Olá Regiane. A empresa não pode te cobrar, pois o risco é deles. O empregado só deve ressarcir a empresa nessas situações se tiver causado dano de forma intencional.
Bom dia trabalho como motorista de caminhão essa semana me assaltaram e me sequestraram levaram o caminhão mais abandonaram sem levar nada ,mais o meus pertences q estavam no caminhão celular carteira com documentos levaram tudo mais a empresa não permitiu q eu fizesse b.o alegaram que era por conta do seguro, minha dúvida é eles tem q acar com meu prejuízo.
Olá Luiz, provavelmente seu trabalho é de risco e a empresa deveria te ressarcir. Se tiver mais dúvidas pode falar comigo através do chat ou WhatsApp.
Fui roubado dentro da enpresa essa enpresa e uma pousada q está en construção minha carteira e assinada como pedreiro mais eu tomava conta durante a noite em menos de 2 meses registrei 4 tentativas de furto néssa enpresa sendo q na quanta roubaram meu carro e 2 celular nessa enpresa não teim câmeras de segurança e Neim serca ou seja não teim segurança nenhuma a casa mais perto dessa enpresa e serca de 1 quilômetros de distância ou seja aumenta mais ainda o risco de ser assaltado.
Eu queria saber quais são os meus direito?
Olá Carlos. Como a empresa estava desviando a sua função, talvez seja possível que a empresa te indenize, ainda mais pelo fato de ser algo recorrente e que mesmo sabendo disso a empresa não melhora a segurança.
Olá boa tarde
A loja em qual eu trabalhava foi assaltada e foram levados pertences meu de valor inclusive uma moto o dono não me deu nenhuma assistência a não ser ir até a delegacia prestar queixa.
Uns dias depois passei mal por conta da adrenalina fui parar no hospital e não tive assistência o dono disse que iria me ajudar mais que não tinha nenhuma obrigação nisso
Se passaram um ano e fui desligado da empresa sem nem uma satisfação.
O que devo fazer
Olá, Gilmar. O primeiro passo é analisar melhor em quais condições você sofreu esse roubo para analisar se a empresa tem ou não responsabilidade sobre o ocorrido. O ideal agora é conversar com um advogado sobre o ocorrido.
Atua em trabalho de campo com horario flexivel…geralmente entre 9 e 18 acontece eventualmente atendimentos pos horario…em um determinado atendimento em uma comunidade fui assado…era aprox 19 20 horas… tenho direito?
Atendiamos com frequencia vielas e bairros de risco
Olá, Renato. Se a empresa determina o ingresso em bairros que sabidamente conhece ser de risco, eu entendo que é possível buscar uma reparação sim.
Oi boa tarde fui assaltado enquanto trabalhava como entregador de gás e levaram meu celular e pertences da empresa neste caso existe fator de risco a empresa e obrigada a paga o bem roubado.
Olá. Depende. A empresa determinava usar o seu celular para o trabalho? Nesse caso entendo que devem ressarcir.