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Empresa atrasando o salário o que fazer?

Empresa atrasando o salário

Introdução

Uma das situações mais chatas que podem ocorrer no trabalho é a empresa atrasando o salário.

Em alguns casos esse atraso chega a durar dias ou meses.

Consequentemente, isso acaba influenciando até mesmo na saúde do empregado.

Não é por menos, o funcionário passa trinta dias se dedicando a empresa e no momento de receber o seu pagamento fica de mãos abanando.

Como resultado, fica impedido de arcar com seus compromissos.

Logo, não existe dinheiro para pagar contas, dificultando além do seu próprio sustento, o de sua família.

Isso gera inúmeros problemas emocionais, afetando até mesmo o rendimento do colaborador na empresa.

Afinal, qual é a motivação de alguém em saber que não receberá o seu salário em dia, sem poder fazer qualquer projeção em sua vida?

Contudo, para fugir de situações como essa o empregado tem algumas ferramentas para buscar os seus direitos.

E é exatamente sobre elas que vou falar nesse artigo.

O que a lei diz sobre o pagamento do salário

Provavelmente você já reparou que o salário geralmente cai entre o primeiro e o quinto dia do mês, correto?

No entanto, isso não decorre de um costume, mas de imposição da lei.

Lá na CLT, em seu artigo 459, no parágrafo primeiro, é determinado que o pagamento ocorra até o quinto dia útil do mês, quando o pagamento for mensal.

Ao menos, essa é a regra geral.

Isto porque, dependendo da modalidade do contrato o salário pode ser pago de forma mais específica, como nos casos dos trabalhadores intermitentes.

Além disso, nada impede que as Convenções Coletivas de Trabalho estabeleçam um prazo mais benéfico ao empregado.

Algumas inclusive até determinam que a metade ou parte do salário seja pago de forma quinzenal.

Um adiantamento, por assim dizer.

Por essa razão é importante sempre conferir o que diz a Convenção coletiva da categoria, para evitar de infringir alguma regra e acabar sendo punido.

Quando ocorre alguma infração as Convenções geralmente determinam uma multa a ser paga em favor do empregado, variando de categoria para categoria.

Até escrevi um artigo sobre isso, e você pode conferir logo abaixo:

Convenção Coletiva de Trabalho: porque desconsiderá-la é um erro grave

Ademais, a empresa atrasando o salário também leva a outras consequências.

Uma delas é o pagamento do salário corrigido com as atualizações monetárias devidas.

Caso contrário, em se tratando de um erro recorrente, poderá ser condenada no pagamento das diferenças salariais em uma possível ação trabalhista.

O que posso fazer com a empresa atrasando salário?

Só quem convive com o salário atrasado constantemente sabe a angústia que é.

Ver as contas do mês se acumulando sem ter o que fazer é desesperador.

Pior ainda quando os atrasos são frequentes e por um longo período de tempo.

Entretanto, como vimos logo acima, o pagamento, via de regra, até o quinto dia útil do mês é uma determinação da CLT.

Por esta razão, a empresa não poderá atrasar o pagamento do salário, mesmo que esteja passando por dificuldades financeiras.

Isto porque, com base nos princípios trabalhistas, o risco do empreendimento é do empregador e não poderá ser repassado ao funcionário.

Diante desse cenário, como sempre recomendo em meus artigos, vale a pena o colaborador conversar com o RH ou o setor responsável para lidar com esses problemas administrativos.

Ademais, outra opção seria efetuar uma denúncia aos órgãos públicos de proteção ao trabalho para que tomem uma providência em relação aos funcionários da empresa.

Por fim, após a análise da situação por um advogado será possível ainda ingressar com uma ação trabalhista requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ação trabalhista requerendo a rescisão indireta do contrato

Quando um funcionário se encontra nessa situação de atrasos constantes de salário ou por longos períodos uma das alternativas que lhe passam pela cabeça é pedir demissão do emprego.

Afinal, todo mundo tem contas a pagar.

Contudo, ao pedir demissão, o funcionário deixa de receber inúmeras verbas a que teria direito em uma demissão sem justa causa.

E vamos combinar, ter que pedir demissão e ainda ser prejudicado por erros cometidos pela empresa não é justo, correto?

Assim, a CLT permite em casos específicos requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Muitas pessoas também a chamam de “justa causa do empregado”.

Lá no artigo 483 da CLT existe uma série de atitudes que se praticadas pela empresa permitem que o empregado rescinda o seu contrato de forma indireta.

Por consequência, será garantido ao funcionário todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Ou seja:

I – 13° salário proporcional;

II – Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS;

III – Saldo de salário;

IV – Férias vencidas;

V – Férias de forma proporcional ao tempo de serviço sempre acrescido no valor de 1/3;

VI – Aviso prévio;

VII – Saque do FGTS

Além de outros benefícios decorrentes de acordos coletivos.

Sendo assim, é importante procurar um advogado trabalhista capaz de analisar a sua situação e verificar se valerá a pena pedir a rescisão indireta.

O que não pode é o empregado se encontrar prejudicado e nada fazer em relação a sua situação.

Caso tenha interesse em entender melhor sobre a rescisão indireta eu tenho um artigo específico sobre o tema e pode ser conferido logo abaixo:

Quais os motivos para pedir uma rescisão indireta?

Conclusão

Infelizmente o Brasil é um país difícil para o crescimento de empresas.

Tanto que, a quantidade de empresas quebradas todos os anos é desanimador.

Contudo, o motivo na maioria dos casos é por falta de um planejamento efetivo.

Infelizmente isso acaba reverberando nos funcionários se tornando muitas vezes a causa dos salários atrasados.

No entanto, o trabalhador é digno do seu salário e não pode ser responsabilizado pela falta de planejamento da empresa.

Por esse motivo, antes de tomar medidas mais drásticas vale a pena conversar com seu empregador e resolver os problemas de forma pacífica.

Mas, se o problema não for solucionado é importante consultar um advogado trabalhista para estudar as suas possibilidades diante da situação.

Inclusive, se é o caso de requerer uma rescisão indireta do contrato de trabalho.

Por fim, não esqueça de compartilhar e até a próxima!

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