Você sabe em quais situações o farmacêutico tem direito ao adicional de insalubridade?
Meu artigo tem o objetivo de fazer você entender em quais situações o adicional deve ser pago, e principalmente, como provar a sua exposição.
Afinal, o adicional de insalubridade garante um bom aumento no salário.
Nesse artigo você vai entender:
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Até hoje o adicional de insalubridade gera muitas dúvidas entre os funcionários. Principalmente sobre quem tem direito ao benefício.
O primeiro ponto a entender é que o adicional de insalubridade não está atrelado a uma determinada função, ou seja, não é porque um empregado exerce uma atividade que automaticamente receberá o adicional.
Na verdade, o motivo pelo qual alguns empregados recebem o benefício está condicionado aos agentes insalubres, aqueles responsáveis por colocar em risco a saúde do colaborador.
✅ A norma que trata sobre o assunto é a NR15, lá estão os agentes insalubres que podem ser diversos, como o calor, umidade, ruído, risco biológico, produtos químicos etc.
Por isso, você pode imaginar que um farmacêutico possa ter direito a insalubridade em razão de riscos biológicos, mas nada impede receber o adicional por ruído, por exemplo.
Então, para saber quem tem direito a insalubridade é fundamental investigar as condições do trabalho para detectar agentes insalubres.
Farmacêutico tem direito a insalubridade?
Acabamos de ver que o direito ao adicional de insalubridade decorre da exposição do funcionário aos agentes insalubres.
No caso dos farmacêuticos, quando imaginamos o dia a dia no trabalho e o contato com pessoas doentes podemos imaginar o risco biológico da atividade, não é mesmo?
Então, você está correto.
❗️O farmacêutico tem direito a insalubridade sempre que estiver exposto e em contato com riscos biológicos, como por exemplo, nas seguintes situações:
- Aplicação de medicamentos por meio de injeção
- Realização de testes rápidos de Covid-19
- Troca de curativos
- Medições de glicose
⚠️ A Justiça do Trabalho reconhece que o farmacêutico tem direito a insalubridade quando faz aplicação de injeção, testes rápidos de covid, troca de curativos, medições de glicose e outros contatos com riscos biológicos.
Logo, caso a atividade do farmacêutico envolva algum risco de contágio por meio de sangue, ou outras formas de exposição a doenças infectocontagiosas existe a possibilidade de requerer o pagamento do adicional.
Farmácia não quer pagar insalubridade, e agora?
É muito comum farmácias não pagarem o adicional de insalubridade para os farmacêuticos, seja por desconhecimento jurídico ou para garantir lucros maiores.
Entretanto, vimos que o farmacêutico terá direito a receber a insalubridade quando estiver exposto a riscos biológicos por contato com doenças infectocontagiosas.
Então, caso a sua empresa não pague o adicional, eu recomendo procurar o seu chefe e conversar sobre a possibilidade de receber o adicional.
🎙️No entanto, é fundamental ter registros dessa conversa. Por isso, não deixe de gravar a conversa pedindo o adicional, certo?
Agora, se mesmo assim, seu empregador não quiser pagar os seus direitos será necessário buscar a via judicial para resolver o assunto.
Posso processar a empresa por não pagar insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito de todo empregado que encontra-se exposto ao agentes insalubres e sem a proteção adequada.
Além disso, o mero fornecimento de luvas, máscaras ou outro EPI geralmente não é suficiente para inibir os riscos, pois qualquer mínimo contato com sangue pode gerar uma contaminação.
Então, se mesmo após requerer o pagamento do adicional para a empresa ela continuar se recusando a conceder esse direito vale a pena procurar a Justiça.
Como funciona um processo trabalhista de insalubridade?
Ao requerer o pagamento do adicional de insalubridade, o seu advogado terá que informar no processo o motivo pelo qual entender ser devido o direito.
Será necessário contar ao juiz como funcionava a exposição da sua saúde e o risco de contaminação.
Diante disso, a empresa também vai informar através da contestação as razões pelo não pagamento do adicional.
Em seguida, o juiz vai determinar que seja feita uma pericia no local de trabalho ou outro ambiente indicado pelas partes.
📌 No dia e hora marcado, o perito e as partes vão se deslocar ao local para responder as perguntas do perito sobre o dia a dia no trabalho e ele também vai analisar o ambiente para identificar a exposição do empregado a agentes insalubres.
Depois, e após algum tempo o perito vai elaborar o laudo e anexar ao processo o resultado da pericia entendendo ou não pelo pagamento do adicional de insalubridade.
Diante do laudo, o juiz juntamente com as demais provas no processo, vai decidir por meio de sentença se defere ou não o pedido da insalubridade.
Do resultado da sentença, as partes podem apresentar seus recursos até que venha uma decisão final do Tribunal em que não seja mais possível recorrer.
Como provar se o farmacêutico tem direito a insalubridade?
Ao elaborar o laudo pericial o perito vai analisar as informações que levantou no dia da pericia e também as demais provas existentes no processo.
Da mesma forma o juiz, antes de decidir sobre o tema, ele vai analisar o laudo e as outras provas do processo.
Por essa razão é muito importante juntar o máximo de provas que puder sobre a sua exposição a riscos de contágio.
📹 Então faça vídeos das aplicações das injeções, troca de curativos, dos testes rápidos e todo tipo de exposição a doenças infectocontagiosas.
📸 Tire fotos também das receitas e relatórios indicando o cumprimento das tarefas acima, ok?
Além disso, também será possível contar com testemunhas que presenciaram você praticando as condutas.
Quanto mais provas tiver, maior será a chance de êxito em seu processo.
E caso, não tenha nenhuma foto, vídeo ou gravação sobre isso, não se desanime, pois as testemunhas geralmente são as provas mais importantes em um processo trabalhista.
Quanto o farmacêutico recebe de insalubridade?
O adicional de insalubridade é pago com base no salário mínimo e divido em graus da seguinte maneira:
- Leve – 10% sobre o salário mínimo
- Médio – 20% sobre o salário mínimo
- Máximo – 40% sobre o salário mínimo
Normalmente os farmacêuticos de farmácia de rua tem direito a 20% de insalubridade e os farmacêuticos hospitalares a 40%, pois podem estar em contato com pacientes em isolamento.
Quando o contato ocorre com pacientes em isolamento a insalubridade o adicional de insalubridade conforme NR15 é de 40%, no grau máximo.
Agora um exemplo prático:
Vamos supor que Carlos trabalhou os 12 meses no ano de 2024 e o juiz reconheceu o seu direto a insalubridade em grau médio, quanto ele receberia?
Considerando que em 2024 o salário mínimo era de R$ 1.412 e ele trabalhou 12 meses, o salário seria:
R$ 1.412 x 20% x 12 meses = R$ 3.388,80.
Se a insalubridade fosse em grau máximo, o resultado subiria para R$ 6.777,60.
E não podemos esquecer que a insalubridade integra o salário do empregado e reflete sobre as demais verbas como horas extras, férias, 13º salário, FGTS, aumentando ainda mais a condenação.
E o valor tende a subir cada vezes mais considerando o tempo total sem receber a insalubridade.
Conclusão
O adicional de insalubridade é um direito muito importante para os farmacêuticos, principalmente por colocarem a sua saúde em risco todos os dias.
Por isso, não é justo que esse direito seja suprimido.
Nesse artigo você aprendeu quando o adicional é devido, os graus de insalubridade, a depender das condições de trabalho e quanto isso representa em um processo.
Agora, o mais importante é juntar provas e tomar as medidas cabíveis para requerer os seus direitos.
E não deixe de conversar com um advogado trabalhista para te ajudar a responder as suas dúvidas, ok?
Até a próxima!
