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Lei do salão parceiro: onde as barbearias perdem dinheiro

Introdução a lei do salão parceiro

Uma vez estava na barbearia e enquanto cortava o cabelo, o barbeiro me disse:

“Aqui trabalhamos muitas horas e nem os direitos trabalhistas nós temos”

E isso me deu um insight para falar sobre esse assunto.

Por preparar algumas defesas nessa área, percebo que barbearias e salões de beleza erram na relação que possuem com os seus colaboradores/parceiros.

Como a rotatividade desses profissionais é bem alta, em virtude da própria natureza da profissão, muitos buscam seus direitos no judiciário quando percebem que foram lesados.

E um dos pedidos que mais comuns é o reconhecimento de vínculo empregatício.

Muitos conseguem “vencer” seus processos porque essas empresas não souberam planejar as suas relações trabalhistas.

Pensando nisso, o governo elaborou em 2016 a lei 13.352/16 justamente para minimizar essas questões.

A lei do salão parceiro.

Relações de trabalho

Barbearias e salões de beleza possuem como característica a prestação de serviços de forma descontraída.

Buscam zelar pela leveza do ambiente mantendo uma relação familiar entre os clientes.

Acontece que essa informalidade também é a realidade de muitos profissionais nesses estabelecimentos.

Muitos não firmam contratos e os “acordos” são estabelecidos verbalmente

O principal erro nisso é que com o passar do tempo o que foi “acordado” acaba se modificando aos poucos.

Além disso, vínculos empregatícios são mascarados nessa “parceria”.

Como falamos em nosso artigo sobre a pejotização alguns requisitos, quando presentes, caracterizam a relação de emprego.

E a má notícia é que, na maioria das vezes, esses requisitos estão presentes.

O custo dessa ação trabalhista é muito alto para a barbearia/salão de beleza.

Imagine ter que assinar a carteira de trabalho, sendo devido o pagamento de férias, 13º salário, FGTS, INSS, horas extras, insalubridade e tantos outros direitos previstos na CLT.

Pior, a defesa dessas empresas é sempre a mesma:

– O prestador de serviço era parceiro da barbearia.

Só que essa tese é facilmente derrubada, pois não representa a realidade vivenciada pelo colaborador.

Como pode existir parceria em uma relação onde a pessoa não tem flexibilidade de horário, deve sempre ser subordinado às ordens do salão, não tem capacidade de negociar, recebe uma porcentagem extremamente baixa e as vezes ainda paga pelos produtos utilizados?

Assim, para se resguardar contra esse tipo de circunstância, a barbaria deve cumprir as determinações previstas na lei 13.352/16.

Segurança Jurídica

Sem dúvidas, o principal objetivo da lei é reduzir a informalidade existente nessas relações de trabalho.

Com o cumprimento das normas a empresa encontra respaldo legal para discussões no futuro.

E isso lhe traz mais segurança jurídica, o que é essencial para qualquer negócio.

Atuar de forma irregular apenas acarreta prejuízos futuros.

Deste modo, uma alternativa à contratação de empregados pela CLT é o fechamento do contrato de parceria.

Lembrando que essa parceria será firmada por escrito e deverá obedecer todos os requisitos da lei do salão parceiro.

Com isso a relação será muito mais segura, evitando desgastes futuros na Justiça do Trabalho.

O profissional também será beneficiado já que terá mais certeza dos custos para desempenhar suas atividades além de sair da informalidade.

Nesses casos eu recomendo que esse profissional abra um MEI, para que possa emitir nota fiscal e ser amparado pelo INSS.

Garantindo futuramente a sua aposentadoria, inclusive.

Ciente do cumprimento da lei, o empregador poderá gerir seu negócio com muito mais eficiência e sem preocupações desnecessárias.

Evitando, por exemplo, o reconhecimento posterior de vínculo empregatício com seus prestadores de serviços.

Benefícios da lei do salão parceiro

Além da segurança jurídica comentada acima, outros benefícios para a empresa podem ser mencionados.

A redução da carga tributária é uma delas.

Os impostos serão calculados com base na quota parte do salão ao invés do valor total do serviço prestado.

Isso traz uma redução significativa no impacto fiscal da empresa.

Como inexiste vínculo empregatício a empresa não precisa se preocupar com o pagamento de encargos sociais como o INSS, FGTS, 13º salário, férias e etc.

Também não há obrigação por parte da barbearia em arcar com alguns custos como transporte e alimentação do parceiro, salvo algum ajuste em contrário.

Todo profissional pode fechar parceria?

É necessário deixar claro que a lei determina de forma expressa quais profissionais podem aderir ao contrato de parceria.

São eles:

I – Cabeleireiros;

II – Barbeiros;

III – Esteticistas;

IV – Manicures;

V – Pedicures;

VI – Depiladores;

VII – Maquiadores.

Desta forma, os demais colaboradores, via de regra, devem ser regidos pela CLT.

É o que ocorre no caso das secretárias, gerentes, auxiliares de limpeza e etc.

Outro ponto que merece destaque é o fato desses parceiros, em nenhuma hipótese, exercerem suas atividades fora das suas respectivas áreas.

Caso isto ocorra, será reconhecido o vínculo de emprego com o salão-parceiro.

Requisitos do contrato

A lei do salão parceiro ainda estabelece quais cláusulas são obrigatórias e devem constar no contrato de parceria.

As determinações encontra-se previstas no art. 1º- A em seu parágrafo 10, dentre as quais:

I – A porcentagem que será utilizada para retenção dos valores provenientes dos serviços prestados pelo profissional;

II – A obrigação do salão recolher os tributos, contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro;

III – A forma e período para pagamento ao profissional-parceiro;

IV – Como será os direitos do profissional parceiro em relação ao uso dos bens materiais do salão e o acesso as dependências do estabelecimento;

V – Possibilidade de rescisão unilateral pela parte desinteressada na continuidade da parceria, mediante aviso prévio;

VI – A responsabilidade comum pela higiene e manutenção dos equipamentos, pela boa funcionalidade do estabelecimento e etc;

VII – A regularização obrigatória do profissional parceiro perante as autoridades fazendárias.

Existindo falhas na formalização desse contrato, a empresa correrá o risco deste ser declarado nulo.

E como principal consequência, a configuração do vínculo empregatício com os prestadores de serviços.

Desta forma, é de total importância que a barbearia/salão esteja atenta aos requisitos para não correr riscos desnecessários.

Cuidado principal

Como eu disse no início deste artigo, o objetivo da lei do salão parceiro é reduzir a informalidade presente nesses estabelecimentos.

Além disso, as barbearias não são obrigadas a aderir os termos presentes na lei.

Algumas podem preferir manter seus colaboradores com regime CLT.

Entretanto, em hipótese alguma a empresa pode se valer da lei para burlar os direitos trabalhistas dos parceiros.

Além de sofrer com multas administrativas, provavelmente será condenada a pagar judicialmente por todos os benefícios sonegados, caso esse funcionário busque amparo no judiciário.

Conclusão

Como estamos vivendo em um mundo totalmente visual, o cuidado com a imagem tem sido um dos pontos mais importantes para passar credibilidade ao próximo.

Por essa razão, houve um aumento significativo na abertura de barbearias e salões.

Contudo, todo esse faturamento pode sofrer impactos significativos com demandas trabalhistas que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício.

Para evitar situações desagradáveis, é recomendável contar com uma assessoria jurídica para analisar a atual situação do negócio.

Até porque são diversos os requisitos impostos pela lei 13.352/16 para que as empresas possam desfrutar de seus benefícios.

Com uma melhor gestão dos riscos do empreendimento, é possível expandir o negócio com segurança.

Não esqueça de compartilhar e deixar o seu comentário sobre o tema.

Sua opinião é importante para mim.

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4 Responses
  1. Trabalho em uma barbearia onde recebo 50% do serviços,porém sou obrigado a comprar tudo, desde material pessoal, como máquinas tesouras, até gilete, gel e etc… Sou obrigado a cumprir horário de segunda a sábado,não tenho dia para resolver assuntos pessoais, e sofro também da parte do proprietário bullying por ser obeso ele não permite que eu sente nas cadeiras do estabelecimento,apenas e um banco onde fico muito mal acomodado e o mesmo já fez inúmeras vezes de me insultar na frente dos clientes… Tenho 6 meses na barbearia,tenho algum direito perante. Lei?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Leonardo essa parceria parece estar equivocada mesmo, porém para te atender precisaria de mais informações. Além disso, a atitude do proprietário pode sim causar dano moral.

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