Nesse artigo você vai entender:
Introdução
É muito difícil um funcionário passar anos e anos trabalhando sempre no mesmo horário de trabalho.
Empresas mudam, expandem, retroagem, alteram a sua forma de trabalho e/ou passam a exercer outras atividades.
Conforme essas mudanças vão ocorrendo, é comum que os horários de trabalho também acompanhem essas alterações.
As vezes o turno da noite não seja mais viável para a empresa e ela decide remanejar seus funcionários para o turno do dia.
As vezes acontece o contrário.
E quando o colaborador ingressa numa faculdade ou algum curso e a empresa pede que ele troque de horário justamente no período em que ele está na faculdade.
Será que a lei permite isso?
E quando é o funcionário que pede para mudar o turno porque acabou de ter um filho ou possui algum parente doente.
Será que a empresa é obrigada a remanejar esse funcionário?
Nesse artigo eu vou te ajudar a entender mais sobre esse assunto tão corriqueiro nas empresas.
A empresa tem o poder de dirigir o seu negócio, mas, com ressalvas.
Quando um empresário decide abrir um empreendimento e contratar funcionários ele está assumindo um risco.
E se tratando do Brasil, esse risco aumenta consideravelmente.
Já que a empresa não pode transferir a sua responsabilidade financeira para seus colaboradores nada mais justo que ela possa dirigir com autonomia o seu próprio negócio.
É o que no direito chamamos de poder diretivo do empregador.
Esse, inclusive, é um princípio muito importante na Justiça do Trabalho na hora de proferir as decisões e julgamentos.
Contudo, apesar de definir as regras de como pretende gerir a sua empresa, esse poder não é absoluto.
Por esse motivo a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras leis trabalhistas estabelecem regras a serem observadas na hora de dirigir o empreendimento.
Normas em relação ao intervalo, trabalho em condições insalubres e perigosas, ergonomia, alterações no contrato, jornada e tantas outras.
Só que, mesmo com esse vasto emaranhado de regras, existem situações que não foram abarcadas pela lei.
É necessário que o empregador também esteja atento para não infringir princípios trabalhistas voltados para o empregado.
Desta forma, é simples delimitar a jornada do empregado na empresa quando o limite estabelecido pela lei são 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
Mas a lei nada diz em relação ao desejo do empregador mudar o turno do empregado de diurno para noturno.
E nesse momento, é importante que a empresa não desrespeite nenhum princípio voltado a proteção do trabalhador antes de tomar a sua decisão.
Mudar o horário de trabalho do empregado é possível, desde que…
Antes de efetuar uma mudança no horário de trabalho do empregado é preciso lembrar que essa relação é regida por um contrato.
Nesse contrato o empregador definiu com base no seu poder diretivo a melhor forma como pretendia conduzir o seu negócio.
O empregado ao aceitar os seus termos se comprometeu em desenvolver o seu trabalho seguindo as determinações contratuais.
Diante disso, a primeira ressalva que faço é sobre a importância de elaborar um bom contrato de trabalho.
Seu contrato dispõe sobre a possibilidade de mudar o horário de trabalho do funcionário?
Além disso, é preciso ter em mente que qualquer alteração contratual deve observar o art. 468 da CLT.
O referido artigo determina que nos contratos individuais de trabalho qualquer alteração deve ocorrer por mútuo consentimento e sem prejuízos para o empregado.
Então quer dizer que não posso mudar o horário de trabalho do meu funcionário?
Depende.
Depois de ter em mente o que determina o art. 468 da CLT é preciso aplicá-lo ao caso concreto.
Mudanças benéficas ao empregado
Definir o que trás ou não prejuízo para o colaborador, as vezes, é algo muito subjetivo.
Contudo, os Tribunais definiram por meio da jurisprudência algumas situações rotineiras que causam ou não prejuízos para ao funcionário.
Lembrando que tudo vai depender do caso concreto.
É possível, por exemplo, realizar pequenas alterações no horário de trabalho do empregado.
Entretanto, algumas mudanças mais profundas implicam em alterar a forma como a jornada será praticada, ou até mesmo o turno do trabalho.
Nessas situações a empresa deve consultar o seu jurídico para evitar problemas futuros.
O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu casos considerando que alterar a jornada de turno de revezamento para jornada fixa não trás prejuízo, pois ainda que exista um acréscimo na jornada o funcionário pode melhor organizar a sua vida social, melhorando a sua saúde psíquica.
Tanto que, a própria Constituição estabeleceu uma jornada reduzida para o turno de revezamento.
Caso semelhante ocorre quando se altera o turno noturno para diurno, possibilitando ao empregado melhores condições sociais de relacionamento familiar.
Diferente do que ocorre no procedimento inverso.
Os Tribunais entendem que nessa situação além de existir um dano físico ao empregado, sobretudo por perder noites de sono, ainda existem prejuízos psicológicos.
Veja que provavelmente o colaborador vai perder um contato mais direto com sua família.
Nada de festas com amigos, brincar com o filho antes dele dormir, curtir um cinema com o cônjuge e por aí vai.
Ao longo do tempo isso vai comprometendo a saúde mental do empregado.
Existem ainda decisões proibindo mudar o horário de trabalho quando naquele período o funcionário está na faculdade.
Sobretudo quando a situação já foi previamente informada a empresa.
Acordos evitam conflitos, apesar de nem sempre ser possível
Conforme eu disse anteriormente, as partes antes de iniciarem a relação de trabalho assinaram um contrato se comprometendo a cumprir as regras ali presentes.
Acontece que na vida real nem tudo é 8 ou 80 e conforme o tempo passa, a vida vai mudando junto com ele.
Nesse período pode ocorrer de uma funcionária engravidar, outro desejar fazer uma faculdade ou alguém precisar cuidar de um parente doente.
Como regra geral a empresa não é obrigada a aceitar as alterações sugeridas por seus funcionários.
Justamente pela força contratual que rege a relação entre eles.
Contudo, vale a pena encontrar uma solução que seja benéfica para ambas as partes.
Tentar um acordo pode ser uma boa solução nesses casos.
Principalmente quando se tratar de situações adversas que durem por um período de tempo pequeno.
Caso não seja possível encontrar um meio termo provavelmente uma das partes vai precisar rescindir o contrato.
Seja o colaborador pedindo demissão.
Ou ainda a empresa demitindo esse funcionário.
Vale lembrar que nos casos em que o empregado se sentir lesado em relação a alterações contratuais ilícitas, seja possível pedir a rescisão indireta.
Conclusão
Minha primeira recomendação é colocar no contrato de trabalho a possibilidade de alteração do horário de trabalho.
Não somente em relação aos horários, mas a sua forma também.
Isso já evita muita dor de cabeça no futuro.
Depois observe se aquela mudança vai trazer prejuízos ao empregado em razão do artigo 468 da CLT.
Dessa forma o empregador poderá avaliar melhor os riscos da alteração.
Lembrando que cada caso deve ser analisado de forma individual, pois o que pode ser prejuízo para um poderá não ser para outro.
Além disso o posicionamento dos Tribunais pode mudar de região para região, dificultando a segurança jurídica nas decisões corporativas.
Se ficou alguma dúvida não esqueça de deixar seu comentário.
Até a próxima!
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