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Não fazer hora de almoço e sair mais cedo: entenda os riscos

não fazer hora de almoço e sair mais cedo

Não fazer hora de almoço e sair mais cedo é permitido por lei?

Você já se perguntou quais são os riscos disso?

Nesse artigo, vou te explicar de forma simples por que a Justiça do Trabalho não permite que o funcionário abra mão do intervalo de almoço para encerrar o expediente mais cedo.

Vou mostrar o que a lei diz, qual é o entendimento dos tribunais e também os riscos financeiros de tentar compensar o período suprimido.

Aliás, a empresa pode ser obrigada a pagar esse tempo com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Se preferir, você pode ir direto ao tema que mais te interessa no índice abaixo.

O que a lei diz sobre o intervalo para refeição?

Quando falamos sobre o intervalo, a CLT estabelece o tempo de descanso com base na jornada de trabalho.

Então, a divisão fica da seguinte forma:

  • Até 4 horas de trabalho por dia, não há direito a intervalo;
  • Acima de 4 horas e até 6 horas, o funcionário tem direito a 15 minutos de intervalo;
  • Acima de 6 horas, tem direito a 1 hora de intervalo para descanso.

Importante ressaltar alguns pontos:

  • Depois da reforma trabalhista, a Convenção Coletiva da sua categoria pode prever a possibilidade de redução do intervalo para 30 minutos;
  • Intervalos maiores que 2 horas só são permitidos se houver acordo escrito ou contrato coletivo.

Essas são as regras gerais aplicáveis na maioria dos casos.

Entretanto, dependendo da profissão ou da atividade exercida, os intervalos podem ser diferentes.

Por exemplo, além do intervalo para refeição, os atendentes de telemarketing têm direito a duas pausas de 10 minutos.

Posso não fazer a hora de almoço e sair mais cedo?

Atualmente, não é permitido deixar de tirar o intervalo para almoço para sair mais cedo.

É importante lembrar que o intervalo é um direito fundamental para o empregado, já que é uma medida de saúde e segurança no trabalho.

Eu sei que, muitas vezes, o funcionário prefere “emendar” o trabalho para chegar mais cedo em casa. Mas esse comportamento é extremamente prejudicial à saúde.

Imagine o cenário: quem trabalha fazendo movimentos repetitivos, lidando com cargas pesadas ou mantendo uma postura inadequada, e precisa fazer isso por 8 horas seguidas, sem parar. O risco de desenvolver uma doença ocupacional é muito alto.

Além disso, o cansaço extremo em muitos casos aumenta significativamente as chances de ocorrer um acidente de trabalho.

Pense em situações como dormir no trabalho, tontura ou perda de foco – tudo isso pode levar a acidentes graves.

Pode até parecer que não faz diferença agora, mas a longo prazo, as chances de desenvolver problemas de saúde aumentam bastante.

Se, mesmo assim, o empregado insiste em não fazer o intervalo para sair mais cedo, a empresa pode enfrentar sérios problemas na Justiça.

E é sobre isso que vou falar agora.

Quais as consequências de não fazer hora de almoço e sair mais cedo?

Embora não seja uma conduta que a lei permita, sabemos muito bem que diversas empresas deixam o empregado sair mais cedo e não tirar o intervalo.

Entretanto, a CLT traz as consequências dessa atitude e vamos tratar sobre elas agora.

Pagamento de indenização sobre o intervalo suprimido

A CLT determina que, caso a empresa não conceda o intervalo ou conceda de forma parcial, deverá pagar ao empregado o período suprimido com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Para a Justiça do Trabalho, quando o funcionário troca o horário do intervalo para sair mais cedo, isso é considerado como se o intervalo não tivesse sido concedido.

É importante lembrar que o período de descanso serve justamente para que o empregado restaure suas energias entre um turno e outro.

Portanto, usar esse tempo de 1 hora no final da jornada para sair mais cedo vai contra o objetivo do intervalo, que é garantir a recuperação física e mental do trabalhador antes de continuar a atividade.

Em caso de processo trabalhista, o juiz vai determinar que a empresa pague ao funcionário pelo intervalo não concedido, mesmo que a decisão tenha partido do próprio empregado.

Ou seja, se não fizer o intervalo para almoço e sair mais cedo, a empresa terá que pagar o período não concedido com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Rescisão indireta do contrato de trabalho por não fazer hora de almoço e sair mais cedo

Uma empresa que não concede o intervalo de descanso ao empregado corre o risco de ver o contrato de trabalho ser encerrado judicialmente de forma indireta.

Esse processo é conhecido na Justiça do Trabalho como rescisão indireta.

Quando a empresa comete uma falta grave, o empregado pode exigir a rescisão do contrato e ainda receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Os direitos incluídos são:

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se for elegível);
  • Demais direitos da categoria.

Lembra que eu falei sobre o intervalo ser uma medida de higiene e saúde no trabalho?

Pois é, não permitir que o funcionário usufrua corretamente do intervalo para refeição é uma falta grave, pois coloca em risco a saúde e a integridade do trabalhador.

Portanto, se a empresa não permite o intervalo para almoço e obriga o funcionário a sair mais cedo, isso pode dar ao empregado o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho na Justiça.

Se quiser saber mais sobre esse tema, confira meu artigo específico sobre rescisão indireta.

Rescisão indireta do contrato de trabalho: aprenda sobre seus direitos de forma descomplicada.

Responsabilidade em caso de acidente de trabalho e doença ocupacional

Um dos fatores que mais contribuem para o aumento de acidentes de trabalho é o cansaço.

Trabalhar com sono, falta de foco ou fadiga eleva consideravelmente o risco de acidentes.

Se o empregado sofrer um acidente e, na Justiça, conseguir comprovar que não tirava corretamente seu intervalo para sair mais cedo, e que isso foi um agravante para o incidente, a empresa pode ser condenada a pagar:

  • Danos morais;
  • Danos materiais;
  • Pensão vitalícia;
  • Danos estéticos;
  • Indenização substitutiva do período de estabilidade.

Por isso, é fundamental que a empresa cumpra suas obrigações em relação à medicina e segurança no trabalho, evitando esse tipo de situação.

Conclusão

Como vimos, o empregado não pode abrir mão da hora de intervalo para sair mais cedo. Se isso ocorrer, a empresa terá que pagar o período com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal.

Além disso, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato e ainda responsabilizar a empresa em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Por isso, é fundamental buscar orientação de um advogado trabalhista para entender seus direitos e garantir o melhor caminho para o seu caso.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador
Imagem de Racool_studio no Freepik

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