71 99182-6011
·
contato@alexandrebastosadvocacia.com.br
·
Segunda - Sexta 09:00-17:00
Consulte-nos

O que eu perco se não cumprir aviso prévio?

Não cumprir aviso prévio

“O que eu perco se não cumprir aviso prévio?”. Essa certamente é uma pergunta que todo funcionário já se fez.

Até porque ninguém tem ânimo para continuar trabalhando sabendo que logo mais o contrato estará encerrado.

Entretanto, tomar essa decisão de forma precipitada pode trazer prejuízos ao funcionário, além de descontos na sua rescisão.

Vamos abordar diversos temas do seu interesse nesse artigo, mas se deseja encontrar algum assunto específico, basta consultar o índice abaixo:

Você sabe o que é aviso prévio?

O aviso prévio no contexto do Direito do Trabalho consiste na notificação por uma das partes indicando a intenção de finalizar a relação empregatícia.

Esse direito está garantido na Constituição, especificamente no artigo 7º, inciso XXI.

A notificação é crucial para assegurar que o destinatário tenha tempo hábil para encontrar uma nova oportunidade de trabalho ou contratar um novo colaborador.

Apesar de a CLT não especificar um formato obrigatório para essa comunicação, é importante criar um documento que possa comprovar a rescisão do contrato de trabalho.

Por isso, as empresas, nos casos de pedido de demissão, geralmente solicitam que o funcionário redija uma carta, pois, sem essa comprovação, o estabelecimento pode enfrentar acusações de fraude.

É importante lembrar que o aviso prévio é obrigatório, e a sua ausência resultará em penalidades para a parte que não seguir as normas estabelecidas.

Compreenda melhor o aviso prévio

O aviso prévio não se trata apenas de uma comunicação, pode até parecer um ato simples, mas a CLT estabelece algumas regras que devem ser seguidas.

Caso contrário, a parte que não observar os requisitos legais pode enfrentar sérios problemas.

Então vamos lá!

Os dois tipos de aviso prévio

O aviso prévio se cumpre de duas formas: indenizado ou trabalhado.

Quando o aviso prévio ocorre na forma indenizada, a empresa notifica o empregado sobre a dispensa e realiza o pagamento das verbas rescisórias no prazo máximo de 10 dias.

Este pagamento inclui o valor correspondente a um salário.

Por outro lado, se o aviso prévio for trabalhado, o empregado deve continuar suas atividades por um período de 30 dias.

Após o término deste período, a empresa tem o mesmo prazo de 10 dias para efetuar o pagamento da rescisão.

Além disso, saiba que, de acordo com a CLT, qualquer atraso no pagamento das verbas rescisórias, após o fim do aviso prévio, resultará em penalidades para a empresa.

A CLT estabelece que o empregador deverá pagar uma multa equivalente ao salário do empregado, conforme previsto no artigo 477.

O empregado trabalha menos durante o aviso prévio?

Um aspecto crucial que muitas empresas negligenciam é a redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio concedido pelo empregador.

De acordo com a CLT, durante o período de aviso prévio, o funcionário tem direito a uma redução diária de duas horas na sua jornada ou a sete dias consecutivos de folga.

A escolha entre essas opções é de exclusiva decisão do empregado.

Se a empresa não conceder ao funcionário essa redução de duas horas diárias ou os sete dias consecutivos de folga, ela deverá pagar o aviso prévio na forma indenizada, ainda que o empregado tenha cumprido o aviso de forma trabalhada.

Isso ocorre porque, nesse caso, entende-se que o empregado sofreu prejuízos ao buscar um novo emprego, que é precisamente o propósito do aviso prévio.

Aviso proporcional para quem trabalha a mais de 1 ano na empresa

Você sabia que a legislação trabalhista prevê um acréscimo de 3 dias no aviso prévio para cada ano completo de serviço prestado pelo funcionário?

Importante ressaltar que esse direito está limitado a um tempo máximo de 90 dias e se aplica retroativamente a contratos iniciados antes de 2011.

É importante esclarecer que essa regra não obriga o empregado a cumprir um aviso prévio de 90 dias ininterruptos.

Muitas empresas cometem o equívoco de exigir que o empregado, além dos 30 dias de aviso prévio padrão, também trabalhe os dias adicionais proporcionais ao tempo de serviço.

Entretanto, embora haja decisões divergentes em alguns tribunais, o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho é que somente empregados têm direito a esse benefício.

Dessa forma, para evitar possíveis litígios trabalhistas, as empresas geralmente optam por solicitar o cumprimento dos 30 dias de aviso prévio e indenizam o período excedente.

O que eu perco se não cumprir aviso prévio?

Como vimos, o aviso prévio possui uma série de regrinhas que devem ser observadas para que se produza os seus efeitos.

Por isso, salvo as exceções que vamos abordar mais à frente, a parte que rescinde o contrato não pode simplesmente não cumprir o aviso prévio.

Não sem prejuízos, é claro.

Portanto, caso o empregado peça demissão e não cumpra com o aviso prévio ele terá descontado o valor de um salário na sua rescisão.

Da mesma forma que, se a empresa não conceder o aviso ao funcionário ele terá que indenizar os salários correspondentes ao prazo do aviso prévio.

Como não cumprir o aviso e não ter o valor descontado na rescisão?

Como vimos acima, é bem difícil deixar de cumprir com o aviso prévio sem prejuízos.

Principalmente pelo fato de ninguém querer continuar trabalhando sabendo que logo mais o contrato estará encerrado.

Entretanto, em raras situações o empregado não precisará cumprir aviso.

E é sobre isso que vamos tratar agora.

Liberação por parte da empresa

A primeira delas e mais obvia é simplesmente se a empresa liberar o empregado.

Dependendo da sua relação com o empregador talvez seja possível conseguir não trabalhar durante esse período.

Lembrando que se o empregado solicitar a dispensa a empresa não é obrigada a acatar o seu pedido.

Novo emprego

Outra situação ocorre quando o empregado encontra um novo emprego.

Mas calma, essa exceção ocorrerá somente nos casos em que a empresa demitir o funcionário, ok?

Inclusive muitos colaboradores cometem esse erro, e ficam surpresos quando recebem o desconto na rescisão.

É lógico que, em algumas situações o novo empregado é tão promissor que compensa perder esse valor, contudo é fundamental pensar bem.

Nada de agir por impulso, hein?

Rescisão indireta do contrato de trabalho

Essa é uma situação bem específica e já adianto que será necessário entrar com um processo contra a empresa.

Infelizmente, muitos estabelecimentos não cumprem com os direitos trabalhistas e o empregado não vê outra solução a não ser encerrar o contrato o mais rápido possível.

Um exemplo clássico é um funcionário que está sendo ofendido por outras colegas de trabalho e para encerrar com o assédio moral pede demissão.

E sequer deixa de cumprir com o aviso, pois seu único objetivo é acabar com a humilhação.

Provavelmente você já passou por isso, ou conhece alguém assim.

Entretanto, nessas situações a Justiça do Trabalho permite que o empregado converta esse pedido de demissão em rescisão indireta através de um processo trabalhista.

E com isso, o funcionário recebe todos os direitos trabalhistas de uma demissão sem justa causa.

Lembrando que no processo vai ser preciso comprovar que a empresa estava cometendo erros graves, certo?

E se você ficou interessado por esse tema, eu tenho um artigo muito completo sobre rescisão indireta e para ter acesso basta clicar no link do artigo aqui embaixo:

Rescisão indireta do contrato de trabalho: Saiba tudo sobre seus direitos de maneira descomplicada

E se a empresa não cumprir o aviso prévio?

Em algumas situações a empresa simplesmente não informa sobre o rompimento do contrato de trabalho e nem realiza o pagamento do aviso de forma indenizada.

E aqui os motivos podem ser diversos, desde por falta de conhecimento até mesmo com o objetivo de não pagar a rescisão corretamente.

Além disso, é comum também a empresa “liberar” o empregado do cumprimento do aviso e pede para que ele fique em casa nesse tempo.

Mas saiba que o empregado não pode cumprir o aviso prévio em casa, pois a Justiça do Trabalho entende que isso é uma forma de fraudar o pagamento da rescisão no período correto.

O mesmo se aplica nos casos em que não é observada a redução da jornada em 2h, ou em relação aos últimos 7 dias do contrato.

Independente da situação o empregado pode exigir o pagamento do aviso prévio de forma indenizada pelo seu empregador.

Ocorre que, dificilmente o pagamento ocorrerá de forma espontânea e será necessário entrar com uma ação trabalhista para receber o pagamento.

Conclusão

Nesse artigo você aprendeu o que acontece com o funcionário quando não cumprir o aviso prévio.

Entretanto, vimos também que existem algumas exceções que livram o funcionário dessa obrigação.

E principalmente, o que fazer em cada uma dessas situações.

De qualquer forma, em caso de dúvida não deixe de falar com um profissional capacitado, ok?

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador
Imagem de master1305 no Freepik

Leave a Reply

Iniciar conversa
1
Converse com um advogado agora
Olá!
Converse com um advogado agora no WhatsApp.
É só nos chamar clicando no botão abaixo!