Você sabe quando o operador de empilhadeira tem direito a periculosidade?
Meu objetivo nesse artigo é que você entenda os direitos trabalhistas envolvidos e o que pode acontecer se a empresa não pagar a periculosidade.
Se preferir, pode ir direto para o tema do seu interesse clicando no índice abaixo:
Nesse artigo você vai entender:
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Primeiro de tudo, é importante não confundir o adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade.
Enquanto o adicional de insalubridade é pago quando o trabalhador coloca a saúde em risco, como ao lidar com agentes biológicos ou químicos, o adicional de periculosidade é destinado a quem coloca a própria vida em risco.
A CLT é bem clara sobre quem tem direito ao adicional de periculosidade.
Esse benefício é garantido para quem trabalha com:
- Explosivos;
- Inflamáveis;
- Eletricidade;
- Segurança pessoal ou patrimonial, quando o trabalhador fica exposto ao risco de assaltos à mão armada;
- Trabalho com motocicleta;
- Atividades que envolvem risco de colisões, atropelamentos ou outros acidentes, como no caso dos agentes de trânsito.
E olha só: não é preciso ter contato direto com esses agentes de risco. Basta que o ambiente de trabalho seja perigoso o suficiente para justificar o pagamento.
Quando o operador de empilhadeira tem direito a periculosidade?
A gente já viu que quem trabalha com inflamáveis tem direito ao adicional de periculosidade, certo?
Então, se a empilhadeira que o colaborador opera é movida a um produto inflamável, como diesel ou gás GLP, ele provavelmente vai ter esse direito.
Nesses casos, se o funcionário faz a troca dos cilindros de gás ou reabastece a máquina, a Justiça entende que a empresa tem que pagar o adicional.
Olha só essa decisão do Tribunal do Paraná:
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS. INFLAMÁVEL. ADICIONAL DEVIDO. No caso, o autor exercia a função de operador de empilhadeira e realizava a troca dos cilindros de gás diariamente. O contato habitual do trabalhador com agente inflamável, em razão da troca de cilindros de GLP de empilhadeira, ainda que por tempo reduzido, gera direito ao adicional de periculosidade, visto que o grau de risco é inerente a essa atividade e que se compreende que a exposição é intermitente, com base no art. 193 da CLT e na Súmula n.º 364, I, do TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.(TRT-9 – ROT: 00010388420215090018, Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 31/08/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: 06/09/2023)
Esse operador da decisão acima tem direito ao adicional por trocar cilindros de gás.
Mas tem mais coisa: se os produtos empilhados forem inflamáveis ou explosivos, a empresa tem que ficar atenta para ver se o adicional é devido.
Outro ponto que muita gente esquece é o trânsito da empilhadeira em áreas de risco.
Às vezes, a empilhadeira é elétrica, mas o trabalhador precisa passar perto de cilindros ou galões de armazenamento inflamáveis. E isso também pode garantir o adicional.
Portanto, é fundamental que tanto a empresa quanto o funcionário fiquem atentos às condições de trabalho.
O operador de empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidade quando coloca a vida em risco, seja trocando cilindros de gás GLP, reabastecendo, trafegando em áreas perigosas ou em situações semelhantes.
Qual o valor da periculosidade do operador de empilhadeira?
O valor do adicional de periculosidade para o operador de empilhadeira é de 30% sobre o salário, sem contar gratificações ou prêmios.
E não para por aí! A periculosidade faz parte da remuneração do funcionário, ou seja, ela também impacta no cálculo de horas extras, férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas.
Então, se um empregado recebe R$ 3.000,00 de salário, ele vai ganhar um adicional de R$ 900,00. Isso significa que, no fim do mês, o total da remuneração vai ser de R$ 3.900,00.
Como dá para ver, é um valor importante e que certamente vai fazer falta para quem tem esse direito e não recebe.
O que acontece quando o operador de empilhadeira tem direito a periculosidade e a empresa não paga?
Se a empresa não paga o adicional de periculosidade ao empregado, ela certamente vai ter sérios problemas na Justiça.
Hoje em dia, é muito fácil para o empregado provar que estava exposto à periculosidade.
Com fotos e vídeos do seu trabalho e dos locais por onde trafegava, o funcionário pode juntar todas as evidências necessárias.
Agora, imagine que o empregado tenha vários vídeos mostrando ele trocando o cilindro de gás da empilhadeira.
Como a empresa vai negar isso? Ou então, vídeos mostrando que ele passava por áreas cheias de cilindros ou tonéis com líquidos inflamáveis. Fica difícil para a empresa negar o direito ao adicional de periculosidade, né?
Além disso, o empregado pode cobrar até os últimos 5 anos de adicional de periculosidade que não foram pagos.
Vamos fazer uma conta rápida com aquele mesmo salário de R$ 3.000,00, supondo que o colaborador trabalhou 18 meses na empresa:
- Salário: R$ 3.000,00
- Adicional de periculosidade: R$ 900,00
- Tempo de contrato: 18 meses
Agora, é só multiplicar o valor do adicional pelo tempo de trabalho. Ficaria assim: R$ 900,00 x 18 meses = R$ 16.200,00.
E não podemos esquecer que ainda há os reflexos desse valor em FGTS, multa de 40%, férias, 13º salário, e outras verbas trabalhistas.
Portanto, os ganhos para o empregado podem ser bem altos, e quanto maior o salário e o tempo de serviço, maior será o valor que ele pode receber.
O operador de empilhadeira que não recebe periculosidade pode sair da empresa com todos os seus direitos?
Em muitos casos, o operador de empilhadeira que tem direito ao adicional de periculosidade tenta, primeiro, conversar com a empresa sobre o pagamento desse benefício.
Porém, infelizmente, algumas empresas, mesmo sabendo do risco envolvido no trabalho, se recusam a pagar. Isso, claro, acaba gerando uma grande frustração no trabalhador.
Mas o que muita gente não sabe é que, se o operador trabalha em locais perigosos e não recebe o adicional, ele pode pedir na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Essa rescisão acontece quando a empresa não cumpre suas obrigações, como o pagamento da periculosidade, e dá ao empregado o direito de sair da empresa com todos os direitos trabalhistas, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Nesses casos, o operador de empilhadeira receberá:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- 13º salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego (se tiver direito);
- Demais direitos da categoria.
Portanto, a empresa que não paga a periculosidade pode ter sérios problemas na Justiça do Trabalho.
Se o trabalhador entrar com uma ação, ele pode sair com todos os seus direitos, além dos valores atrasados que não foram pagos.
Conclusão
Neste artigo, você viu de forma clara e objetiva quando o operador de empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidade e também quais são os direitos que o trabalhador pode reivindicar caso a empresa não faça o pagamento devido.
Com essas informações em mãos, agora é o momento de analisar se o seu trabalho se enquadra nas situações que dão direito ao adicional.
Se você acredita que está deixando de receber um valor que é seu por direito, não hesite em procurar um advogado trabalhista. Ele vai te orientar da melhor forma e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Até a próxima!
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