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Operador de empilhadeira tem direito a periculosidade?

operador de empilhadeira tem direito a periculosidade

Você sabe quando o operador de empilhadeira tem direito a periculosidade?

Meu objetivo nesse artigo é que você entenda os direitos trabalhistas envolvidos e o que pode acontecer se a empresa não pagar a periculosidade.

Se preferir, pode ir direto para o tema do seu interesse clicando no índice abaixo:

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Primeiro de tudo, é importante não confundir o adicional de periculosidade com o adicional de insalubridade.

Enquanto o adicional de insalubridade é pago quando o trabalhador coloca a saúde em risco, como ao lidar com agentes biológicos ou químicos, o adicional de periculosidade é destinado a quem coloca a própria vida em risco.

A CLT é bem clara sobre quem tem direito ao adicional de periculosidade.

Esse benefício é garantido para quem trabalha com:

  • Explosivos;
  • Inflamáveis;
  • Eletricidade;
  • Segurança pessoal ou patrimonial, quando o trabalhador fica exposto ao risco de assaltos à mão armada;
  • Trabalho com motocicleta;
  • Atividades que envolvem risco de colisões, atropelamentos ou outros acidentes, como no caso dos agentes de trânsito.

E olha só: não é preciso ter contato direto com esses agentes de risco. Basta que o ambiente de trabalho seja perigoso o suficiente para justificar o pagamento.

Quando o operador de empilhadeira tem direito a periculosidade?

A gente já viu que quem trabalha com inflamáveis tem direito ao adicional de periculosidade, certo?

Então, se a empilhadeira que o colaborador opera é movida a um produto inflamável, como diesel ou gás GLP, ele provavelmente vai ter esse direito.

Nesses casos, se o funcionário faz a troca dos cilindros de gás ou reabastece a máquina, a Justiça entende que a empresa tem que pagar o adicional.

Olha só essa decisão do Tribunal do Paraná:

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS. INFLAMÁVEL. ADICIONAL DEVIDO. No caso, o autor exercia a função de operador de empilhadeira e realizava a troca dos cilindros de gás diariamente. O contato habitual do trabalhador com agente inflamável, em razão da troca de cilindros de GLP de empilhadeira, ainda que por tempo reduzido, gera direito ao adicional de periculosidade, visto que o grau de risco é inerente a essa atividade e que se compreende que a exposição é intermitente, com base no art. 193 da CLT e na Súmula n.º 364, I, do TST. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.(TRT-9 – ROT: 00010388420215090018, Relator: EDUARDO MILLEO BARACAT, Data de Julgamento: 31/08/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: 06/09/2023)

Esse operador da decisão acima tem direito ao adicional por trocar cilindros de gás.

Mas tem mais coisa: se os produtos empilhados forem inflamáveis ou explosivos, a empresa tem que ficar atenta para ver se o adicional é devido.

Outro ponto que muita gente esquece é o trânsito da empilhadeira em áreas de risco.

Às vezes, a empilhadeira é elétrica, mas o trabalhador precisa passar perto de cilindros ou galões de armazenamento inflamáveis. E isso também pode garantir o adicional.

Portanto, é fundamental que tanto a empresa quanto o funcionário fiquem atentos às condições de trabalho.

O operador de empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidade quando coloca a vida em risco, seja trocando cilindros de gás GLP, reabastecendo, trafegando em áreas perigosas ou em situações semelhantes.

Qual o valor da periculosidade do operador de empilhadeira?

O valor do adicional de periculosidade para o operador de empilhadeira é de 30% sobre o salário, sem contar gratificações ou prêmios.

E não para por aí! A periculosidade faz parte da remuneração do funcionário, ou seja, ela também impacta no cálculo de horas extras, férias, 13º salário e outras verbas trabalhistas.

Então, se um empregado recebe R$ 3.000,00 de salário, ele vai ganhar um adicional de R$ 900,00. Isso significa que, no fim do mês, o total da remuneração vai ser de R$ 3.900,00.

Como dá para ver, é um valor importante e que certamente vai fazer falta para quem tem esse direito e não recebe.

O que acontece quando o operador de empilhadeira tem direito a periculosidade e a empresa não paga?

Se a empresa não paga o adicional de periculosidade ao empregado, ela certamente vai ter sérios problemas na Justiça.

Hoje em dia, é muito fácil para o empregado provar que estava exposto à periculosidade.

Com fotos e vídeos do seu trabalho e dos locais por onde trafegava, o funcionário pode juntar todas as evidências necessárias.

Agora, imagine que o empregado tenha vários vídeos mostrando ele trocando o cilindro de gás da empilhadeira.

Como a empresa vai negar isso? Ou então, vídeos mostrando que ele passava por áreas cheias de cilindros ou tonéis com líquidos inflamáveis. Fica difícil para a empresa negar o direito ao adicional de periculosidade, né?

Além disso, o empregado pode cobrar até os últimos 5 anos de adicional de periculosidade que não foram pagos.

Vamos fazer uma conta rápida com aquele mesmo salário de R$ 3.000,00, supondo que o colaborador trabalhou 18 meses na empresa:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Adicional de periculosidade: R$ 900,00
  • Tempo de contrato: 18 meses

Agora, é só multiplicar o valor do adicional pelo tempo de trabalho. Ficaria assim: R$ 900,00 x 18 meses = R$ 16.200,00.

E não podemos esquecer que ainda há os reflexos desse valor em FGTS, multa de 40%, férias, 13º salário, e outras verbas trabalhistas.

Portanto, os ganhos para o empregado podem ser bem altos, e quanto maior o salário e o tempo de serviço, maior será o valor que ele pode receber.

O operador de empilhadeira que não recebe periculosidade pode sair da empresa com todos os seus direitos?

Em muitos casos, o operador de empilhadeira que tem direito ao adicional de periculosidade tenta, primeiro, conversar com a empresa sobre o pagamento desse benefício.

Porém, infelizmente, algumas empresas, mesmo sabendo do risco envolvido no trabalho, se recusam a pagar. Isso, claro, acaba gerando uma grande frustração no trabalhador.

Mas o que muita gente não sabe é que, se o operador trabalha em locais perigosos e não recebe o adicional, ele pode pedir na Justiça a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Essa rescisão acontece quando a empresa não cumpre suas obrigações, como o pagamento da periculosidade, e dá ao empregado o direito de sair da empresa com todos os direitos trabalhistas, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Nesses casos, o operador de empilhadeira receberá:

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se tiver direito);
  • Demais direitos da categoria.

Portanto, a empresa que não paga a periculosidade pode ter sérios problemas na Justiça do Trabalho.

Se o trabalhador entrar com uma ação, ele pode sair com todos os seus direitos, além dos valores atrasados que não foram pagos.

Conclusão

Neste artigo, você viu de forma clara e objetiva quando o operador de empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidade e também quais são os direitos que o trabalhador pode reivindicar caso a empresa não faça o pagamento devido.

Com essas informações em mãos, agora é o momento de analisar se o seu trabalho se enquadra nas situações que dão direito ao adicional.

Se você acredita que está deixando de receber um valor que é seu por direito, não hesite em procurar um advogado trabalhista. Ele vai te orientar da melhor forma e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de Drazen Zigic no Freepik

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