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Pagamento de férias atrasado: devo receber em dobro?

Pagamento de férias atrasado

Antes de tudo, uma das coisas que mais irritam um funcionário é o pagamento de férias atrasado.

Pense comigo, a empresa informa a data em que você vai tirar férias e com isso começa fazer o seu planejamento.

Se vai viajar, pra onde, quando, quantos dias, e assim até antecipa algumas despesas para encontrar boas ofertas.

Contudo, chega o dia tão esperado, mas o dinheiro não cai na conta.

Como você vai aproveitar as férias sem dinheiro? Assim, passam os dias, seu planejamento vai por água abaixo e tudo sai diferente do imaginado.

Nesse artigo você vai entender o motivo do pagamento em dobro e o que fazer nessas situações.

Como funciona o pagamento das férias?

Primeiramente é importante destacar que o pagamento das férias deve respeitar o que foi determinado através da CLT.

Logo, em seu artigo 145 a lei diz expressamente que o pagamento deve ser realizado em até 2 (dois) dias antes de iniciar as férias.

Portanto, o estabelecimento não poderá pagar as férias quando bem entender, pois deverá respeitar o prazo acima.

Além disso, a comunicação das férias deve ser por escrito e com antecedência mínima de 30 dias. Um tempo necessário para que o colaborador consiga se organizar.

Por fim, o pagamento deve ser acrescido de 1/3 do salário. Então fique atento ao seu contracheque. 

Quando posso tirar férias?

Aqui é outro ponto que merece destaque, e também encontra regras na própria CLT.

Após 12 meses de contrato de trabalho no estabelecimento o funcionário passa a ter o direito adquirido a usufruir de suas férias.

No entanto é importante ficar atento, a empresa não tem a obrigação de conceder as férias logo após completar esses 12 meses.

A CLT possibilita que a concessão seja feita dentro dos próximos doze meses.

E se ficou difícil de entender, vou dar um exemplo para clarear um pouco:

Se alguém assinou o contrato de trabalho em abril de 2021, ela vai completar 12 meses de contrato em março de 2022, correto?

Assim, a empresa tem até abril de 2023 para dar a esse empregado as férias relativas a 2021.

Posso parcelar as minhas férias na empresa?

Antes da reforma trabalhista isso não era possível, tanto que a regra geral é que a concessão seja feita em um período único.

Entretanto, depois que a lei 13.467/17 entrou em vigor, o empregado finalmente pôde fracionar as suas férias.

Apenas fique atento a essas pequenas regras:

  1. É necessário a concordância de ambas as partes, ou seja, a empresa não pode forçar o funcionário a parcelas suas férias.
  2. Ela poderá ser dividida em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a quatorze dias corridos e os outros não podem ser inferiores a cinco dias corridos.

Posso vender as minhas férias?

Quando o dinheiro aperta é bem comum que o funcionário procure a empresa para vender parte das suas férias.

Isso é totalmente possível, mas também deve seguir algumas regras lá da CLT.

Como nem todo mundo sabe o que está na lei, acontece do empregado vender as suas férias de qualquer jeito.

Por isso, já me deparei muito com empresas que compraram 15, 20 e até os 30 dias de férias acreditando ser permitido.

Só que, a nossa CLT só permite a venda de até 1/3 (um terço) das férias a que teria direito.

Saber disso é muito importante para evitar as consequências do pagamento em dobro que falarei logo mais.

Quais as consequências do pagamento das férias atrasado?

Diversos motivos levam ao atraso no pagamento das férias, seja por falta de dinheiro em caixa ou por desorganização.

Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que ocorre o pagamento em dobro das férias, inclusive acrescido de um terço, quando não for observado o prazo do artigo 145 da CLT.

Ou seja, a empresa deve pagar em dobro quando o pagamento não ocorrer em até 2 (dois) dias antes de iniciar as férias.

Ademais, o pagamento em dobro também é devido sempre que a empresa ultrapassar o período de 12 meses para conceder as férias.

Quando vou receber em dobro?

Na prática, o colaborador deverá receber em dobro sempre que:

  • Não respeitarem o prazo de 12 meses para concessão das férias;
  • A empresa não depositar em até dois dias antes de iniciar as férias o pagamento das férias;
  • Quando o pagamento das férias for parcial;
  • O estabelecimento convocar o funcionário para trabalhar nas suas férias;
  • For feito o pagamento das férias, mas o empregado não usufruiu dela;
  • A empresa comprar mais de 1/3 das férias do empregado.

Se qualquer uma dessas situações ocorrer com você é bom consultar um advogado para analisar o seu caso.

O que fazer em caso de pagamento de férias atrasado?

Como havia dito, passar por esse problema é muito desagradável, pois ninguém precisa ter tanto stress justamente nas férias.

E por ser um momento desconfortante nem sempre tomamos a melhor decisão. Ou ainda, sequer sabemos o que fazer diante disso.

Então, para facilitar a sua vida vou deixar 3 opções sobre o que fazer em caso de pagamento de férias atrasado.

Converse com o seu superior

Obviamente, a forma mais simples e fácil de resolver esse problema é conversando com a empresa.

Contudo, após ler esse artigo, você sabe exatamente quais são os seus direitos e terá embasamento suficiente para falar com eles.

Não será algo como “eu acho que”, mas sim “a lei diz que”.

Por isso, exponha seus argumentos, informe que isso não poderia ter ocorrido e que tem direito ao pagamento das férias em dobro.

Caso a empresa não se importe com isso ou não queira realizar o pagamento você deve guardar provas do que ocorreu (vou falar sobre isso mais tarde) e partir para o próximo passo.

Faça uma denúncia nos órgãos públicos de proteção ao trabalho

Caso a primeira opção não resolva, você poderá denunciar a empresa para que as providências cabíveis sejam tomadas.

Principalmente se o pagamento de férias atrasado for um problema constante na empresa.

Contudo, não posso negar que existe o risco de sofrer retaliação por parte do estabelecimento. Entretanto, o funcionário também poderá procurar a Justiça do Trabalho, pois essa atitude gera dano moral.

Converse com um advogado trabalhista

Se a primeira opção não resolver é altamente recomendável procurar por um bom advogado trabalhista para que ele possa te orientar.

A boa notícia é que muitos advogados já atendem de forma online trazendo muito mais conforto, praticidade e economia para o cliente.

Inclusive recomendo a leitura desse artigo:

Advogado trabalhista online: Vale a pena? Como contratar?

A melhor solução vai depender principalmente de como se dá a relação de trabalho e se deseja continuar na empresa.

Caso este seja um problema recorrente, somado a outros, talvez seja possível pedir a rescisão indireta do contrato.

Dessa forma, é possível garantir os mesmos direito de uma demissão sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro desemprego. O que é bem melhor do que pedir demissão e perder diversos direitos, quando o culpado é a empresa.

Além disso, também é possível reclamar contra diversas outras violações, como falta de pagamento de horas extras, intervalo, problemas de perseguição, acidente de trabalho etc.

Se tiver interesse em aprender mais sobre o assunto, pode ler esse texto aqui abaixo:

Rescisão indireta do contrato de trabalho: tudo sobre seus direitos de maneira descomplicada.

Por fim, se prefere não sair do emprego, por precisar do salário, o melhor a fazer é guardar provas para quando for demitido tomar as medidas cabíveis.

Falo sobre isso agora.

Como ter provas do pagamento de férias atrasado e outras situações?

Se estiver passando por esse problema é importante guardar provas que demonstrem a situação para em caso de ação trabalhista conseguir provar as alegações.

O primeiro ponto é ter muito cuidado com a assinatura de documentos, principalmente aqueles com datas retroativas.

Principalmente quando o pagamento das férias é feito em dinheiro.

Mesmo pagando atrasado a empresa pode elaborar um documento com data anterior para demonstrar que pagou dentro do prazo.

Se for o caso, questione a data do pagamento e não assine, mesmo que eles ameacem com advertência ou outras punições.

Caso o pagamento tenha sido feito com atraso tire o extrato do seu banco e guarde para comprovar a data do depósito.

Outra situação muito comum é convocar o empregado para trabalhar nas férias e não deixar que ele bata o ponto. Obviamente o objetivo é demonstrar que o colaborador não estava lá naqueles dias.

Se realmente não for possível bater o ponto, tente provar de alguma forma que esteve trabalhando durante esses dias.

Mande mensagens no grupo do WhatsApp da empresa falando o que estava fazendo, tire foto trabalhando nesses dias, mande e-mail ou outras soluções possíveis.

E não esqueça de falar com seu advogado.

Conclusão

Não é raro se deparar por aí com casos de pagamento de férias atrasado. Na verdade, é muito mais comum do que você pensa.

Mas, nesse artigo você descobriu diversas situações em que a empresa deverá realizar o pagamento em dobro das férias.

E não deixe de questionar com a empresa e brigar pelos seus direitos se eles foram violados.

Aqui você aprendeu quais são seus direitos, as provas que deve ter para prová-los e principalmente como correr atrás disso.

Portanto, o pagamento em dobro das férias é um direito seu.

Em caso de dúvidas ou sentir a necessidade de ingressar com uma ação trabalhista, fale com seu advogado.

Até a próxima e não esquece de compartilhar!

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Alexandre Bastos Advocacia

10 Responses
  1. Bom dia. Adorei as explicações, só mais uma dúvida. Se a empresa não pagar as férias no dia correto, o Sr. orienta conversar com a supervisão antes.
    Nesse caso, eu devo enviar e-mail ou whats app e seria para a minha gerência ou diretamente ao RH da empresa?

    1. Alexandre Bastos

      Olá Tamíris. Obrigado pelo comentário. Pode sim conversar com a supervisão antes até para que possam te explicar o motivo do atraso. Pode enviar WhatsApp para ter uma resposta mais rápida deles e pode ser para o RH também.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Patricya, houve uma recente alteração por decisão do STF em que o pagamento em dobro não é mais devido em caso de pagamento atrasado das férias.

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