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Pedi demissão e não tenho carteira assinada: Entenda quais direitos tem para receber e como conseguir

pedi demissão e não tenho carteira assinada

Pedi demissão e não tenho carteira assinada, e agora?

Antes de tudo, você precisa saber que trabalhar sem carteira assinada não tira seu direito de receber as verbas trabalhistas.

Neste artigo, vou te explicar de forma simples quais são seus direitos e como garantir que você receba tudo o que é seu.

Se quiser, pode usar o índice para ir direto ao ponto que mais te interessa.

Pedi demissão e não tenho carteira assinada: e agora, o que recebo?

Provavelmente, seu empregador disse que, por não ter a carteira assinada, você não tem direitos trabalhistas a receber. Talvez tenha dito que só vai te pagar pelos dias trabalhados.

Muitas vezes, o patrão ainda desanima o funcionário, dizendo que, se procurar a Justiça, vai perder ou inventando outra desculpa para impedir que você corra atrás dos seus direitos.

Mas, na verdade, o fato de não ter a carteira assinada não muda nada. Você tem os mesmos direitos que qualquer trabalhador com carteira assinada.

A única diferença é que você vai precisar entrar com uma ação trabalhista para reconhecer o vínculo de emprego.

Normalmente, quem pede demissão tem direito a receber:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Só que, provavelmente, seu empregador não vai querer pagar esses direitos voluntariamente.

Agora, se você entrar na Justiça e pedir para o juiz reconhecer o vínculo e a rescisão indireta, você pode receber:

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se estiver habilitado);
  • Outros direitos da categoria.

Ou seja, dá para perceber que você pode ter prejuízo se pedir demissão e deixar isso pra lá, sem reivindicar seus direitos.

Como provar que trabalhei sem carteira assinada?

Conforme a CLT, empregado é todo aquele que presta serviço de forma habitual, remunerada, com pessoalidade e com subordinação.

Portanto, ao ingressar com um processo trabalhista o objetivo é comprovar os seguintes requisitos:

  • Onerosidade;
  • Habitualidade;
  • Pessoalidade;
  • Subordinação.

Então, veremos na prática agora como comprovar esses requisitos.

Como comprovar vínculo empregatício

Para comprovar o vínculo empregatício, é preciso mostrar quatro elementos: onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação. Vou te explicar cada um.

Onerosidade

Aqui, a ideia é mostrar para o juiz que você não trabalhava de forma voluntária, ou seja, havia uma remuneração pelos serviços prestados.

Extratos bancários, comprovantes de pagamento por depósito ou Pix são ótimas formas de provar isso.

Se você recebia em dinheiro, o ideal é ter testemunhas que confirmem esse pagamento em espécie.

Habitualidade

Nesse ponto, é preciso provar que o trabalho era constante.

Hoje, a Justiça já entende que se você trabalhava mais de duas vezes por semana, isso já caracteriza habitualidade.

Pessoalidade

A pessoalidade significa que só você poderia fazer o serviço, ou seja, não dava para mandar outra pessoa no seu lugar.

Se você não podia enviar um amigo ou parente, por exemplo, esse é um forte indício de que havia pessoalidade.

Subordinação

Por último, a subordinação é quando você precisa seguir as ordens do empregador, obedecendo a forma de trabalho que ele determinava.

Provas importantes para reconhecer o vínculo

Vimos quais são os requisitos necessários para reconhecer o vínculo.

Então vou citar 10 exemplos de provas que você poderá usar no seu processo:

  • Testemunhas: Depoimentos de colegas de trabalho ou ex-colegas que possam atestar a prestação de serviços e a subordinação.

  • Troca de E-mails: Mensagens que demonstrem ordens, orientações ou relatórios enviados ao empregador, comprovando subordinação e prestação de serviços.

  • Conversas por WhatsApp ou Outros Aplicativos: Registros de conversas que indiquem a rotina de trabalho, ordens ou controle de jornada.

  • Fotografias no Ambiente de Trabalho: Imagens que comprovem a presença regular no local de trabalho.

  • Crachás de Identificação: Uso de crachás ou outros dispositivos de acesso ao local de trabalho.

  • Contracheques ou Recibos de Pagamento: Qualquer documento que comprove o recebimento de valores do empregador, mesmo que informal.

  • Registro de Ponto: Caso o trabalhador tenha registrado sua jornada de alguma forma, seja digital ou em papel.

  • Fichas de Clientes ou Relatórios de Atividades: Documentos que comprovem a execução de tarefas ligadas diretamente à atividade da empresa.

  • Depoimentos de Clientes ou Fornecedores: Pessoas que podem testemunhar sobre a presença e atuação do trabalhador para a empresa.

  • Extratos Bancários: Comprovantes de depósitos feitos pela empresa ou pelo empregador, ainda que não identificados como salário.

Transforme seu pedido de demissão em rescisão indireta e receba todos os direitos trabalhistas.

Nenhum trabalhador com vínculo empregatício pode ficar sem carteira assinada.

A lei é clara: essa prática é proibida, justamente porque prejudica muito o empregado.

Trabalhar sem carteira assinada significa perder direitos essenciais, como horas extras, FGTS, 13º salário, férias e até contribuições ao INSS, que podem afetar sua aposentadoria no futuro.

O prejuízo pode ser enorme.

Para evitar essa situação, a CLT te dá o direito de pedir rescisão indireta, saindo da empresa e recebendo todos os seus direitos, como se fosse uma demissão sem justa causa.

Se você já pediu demissão e não tinha carteira assinada, é essencial transformar esse pedido em rescisão indireta.

Assim, você garante todos os direitos trabalhistas que teria se sua carteira estivesse assinada.

O processo é simples: basta entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e comprovar os requisitos que já mencionei antes.

Como a Justiça do Trabalho julga o pedido de demissão sem carteira assinada?

Veja essa decisão do Tribunal do estado do Rio de Janeiro:

RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. RESCISÃO INDIRETA. CABIMENTO. Conforme vem sendo decidido de forma majoritária pelo E. TST, o descumprimento de obrigações trabalhistas pela reclamada, decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego em Juízo, constitui justo motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, d, da CLT. 

(TRT-1 – RO: 01012969020175010301 RJ, Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM, Data de Julgamento: 04/08/2021, Primeira Turma, Data de Publicação: 21/08/2021)

Como se pode observar, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece que o descumprimento das obrigações trabalhais constitui motivo para a rescisão indireta.

Lembrando que, nesse caso, o descumprimento é justamente não assinar a carteira de trabalho e privar o empregado de receber todos os direitos.

Se tiver interesse em aprender um pouco mais sobre a rescisão indireta pode conferir esse meu artigo completo sobre o tema:

Rescisão indireta do contrato de trabalho: tudo o que você precisa saber de forma descomplicada

Se eu pedir demissão tenho direito ao seguro desemprego?

Se você pediu demissão, é importante saber que, em regra, não tem direito ao seguro-desemprego.

Esse benefício é exclusivo para quem é demitido sem justa causa, justamente para ajudar a pessoa a se manter enquanto busca um novo emprego.

E a verdade é que o seguro-desemprego faz toda a diferença quando você quer evitar preocupações financeiras enquanto tenta se recolocar no mercado.

A sensação de ver suas reservas financeiras diminuindo enquanto você ainda procura uma nova vaga pode ser desesperadora, não é?

Mas aqui vai a boa notícia: se você conseguir a rescisão indireta (quando a empresa quebra as regras do contrato de trabalho), terá direito a receber o seguro-desemprego, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Se isso não for possível, o juiz pode determinar uma indenização substitutiva no lugar do seguro.

Então, se pedir demissão, infelizmente não terá direito ao seguro-desemprego, a menos que consiga transformar seu pedido em rescisão indireta.

Vale a pena procurar a Justiça para não perder meus direitos?

Uma das maiores frustrações de qualquer trabalhador é sentir que está trabalhando de graça.

E, infelizmente, é isso que acontece quando você trabalha sem ter o vínculo registrado na carteira.

Além de perder direitos essenciais, como férias, 13º salário e FGTS, você ainda sofre com prejuízos no futuro.

Sem contribuições para o INSS, sua aposentadoria pode ser gravemente afetada.

Agora, imagine passar anos e anos trabalhando, e no final, não conseguir aproveitar sua aposentadoria. Parece injusto, não é?

A lei garante que todo empregado tem direito aos seus benefícios trabalhistas, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Então, por que não buscar o que é seu?

Enquanto você trabalhou duro, é bem provável que a empresa tenha lucrado sem pagar as verbas que a lei determina.

Nesse cenário, a Justiça do Trabalho é seu maior aliado para garantir seus direitos e ser remunerado pelo seu esforço.

Não deixe passar! A Justiça está ao seu lado para proteger o fruto do seu trabalho.

Conclusão: devo pedir demissão sem carteira assinada?

Neste artigo você aprendeu quais são os direitos trabalhistas de quem pede demissão sem carteira assinada.

Entretanto, percebeu que não é uma boa ideia, não é mesmo?

Com a rescisão indireta, além de converter o seu pedido de demissão você receberá todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Portanto, converse com um advogado trabalhista para que ele possa te ajudar a entender o seu caso.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

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