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	Comentários sobre: Pensando em pedir demissão? Então esse artigo é para você!	</title>
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	<description>Escritório de Advocacia</description>
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		<title>
		Por: Alexandre Bastos		</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2995</link>

		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 01 Nov 2021 15:20:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2990&quot;&gt;AMRodrigues&lt;/a&gt;.

Olá, não é necessário dar aviso prévio após o fim do contrato de experiência, basta avisar de forma antecipada que não pretende continuar após o encerramento do período.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2990">AMRodrigues</a>.</p>
<p>Olá, não é necessário dar aviso prévio após o fim do contrato de experiência, basta avisar de forma antecipada que não pretende continuar após o encerramento do período.</p>
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		<title>
		Por: AMRodrigues		</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2990</link>

		<dc:creator><![CDATA[AMRodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 31 Oct 2021 22:35:45 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Olá Alexandre, Boa Noite. Estou no meu segundo registro na carteira, meu primeiro registro foi como aprendiz durante 1 ano e 7 meses. Fui contrado em outra empresa e fui admitido no dia 13/08, ainda estou no perido de experiencia, onde acaba dia 10/11. Mas eu não estou conseguindo me adaptar com o lugar e quero sair pra me dedicar mais ao estudos, só que não sei como chegar no meu chefe e esclarecer que quero sair de lá. A minha duvida alem dessa  é: - Serei obrigado a cumprir o aviso previo?; - Serei prejudicado e sair &quot;queimado por conta do tempo que passei? Estou muito angustiado por causa disso.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olá Alexandre, Boa Noite. Estou no meu segundo registro na carteira, meu primeiro registro foi como aprendiz durante 1 ano e 7 meses. Fui contrado em outra empresa e fui admitido no dia 13/08, ainda estou no perido de experiencia, onde acaba dia 10/11. Mas eu não estou conseguindo me adaptar com o lugar e quero sair pra me dedicar mais ao estudos, só que não sei como chegar no meu chefe e esclarecer que quero sair de lá. A minha duvida alem dessa  é: &#8211; Serei obrigado a cumprir o aviso previo?; &#8211; Serei prejudicado e sair &#8220;queimado por conta do tempo que passei? Estou muito angustiado por causa disso.</p>
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			</item>
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		<title>
		Por: Alexandre Bastos		</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2928</link>

		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 Oct 2021 11:17:22 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2919&quot;&gt;Larissa Freires&lt;/a&gt;.

Olá Larissa, de fato quando o funcionário não cumpre com o aviso a empresa pode descontar esse valor da rescisão, Só que como foi período de experiência não se fala em aviso prévio. Como sua situação é um pouco mais complexa o ideal é consultar um advogado de confiança.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2919">Larissa Freires</a>.</p>
<p>Olá Larissa, de fato quando o funcionário não cumpre com o aviso a empresa pode descontar esse valor da rescisão, Só que como foi período de experiência não se fala em aviso prévio. Como sua situação é um pouco mais complexa o ideal é consultar um advogado de confiança.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
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		<title>
		Por: Larissa Freires		</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2919</link>

		<dc:creator><![CDATA[Larissa Freires]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Oct 2021 19:16:38 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Olá! Pedi demissão ao término do período de experiência e trabalhei 4 dias no mês em regime de plantão. Hoje a empresa me mandou uma mensagem que não me pagaria esses dias pois eu não havia cumprido o aviso prévio e por isso descontariam do dinheiro que eu deveria receber. Isso está correto? Terei um homologação com eles em breve e vi que eles deveriam me pagar sim. Poderiam me auxiliar?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Olá! Pedi demissão ao término do período de experiência e trabalhei 4 dias no mês em regime de plantão. Hoje a empresa me mandou uma mensagem que não me pagaria esses dias pois eu não havia cumprido o aviso prévio e por isso descontariam do dinheiro que eu deveria receber. Isso está correto? Terei um homologação com eles em breve e vi que eles deveriam me pagar sim. Poderiam me auxiliar?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Alexandre Bastos		</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2769</link>

		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Sep 2021 13:10:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2767&quot;&gt;Andréia&lt;/a&gt;.

Olá Andréia tudo bem? Pedido de demissão por conta de assédio moral é possível de ser anulado na Justiça do Trabalho garantindo todos os direitos de uma demissão comum. Pelo visto a empresa deixou de efetuar muitos pagamentos na sua rescisão, o que também é errado. Recomendo procurar um advogado trabalhista.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2767">Andréia</a>.</p>
<p>Olá Andréia tudo bem? Pedido de demissão por conta de assédio moral é possível de ser anulado na Justiça do Trabalho garantindo todos os direitos de uma demissão comum. Pelo visto a empresa deixou de efetuar muitos pagamentos na sua rescisão, o que também é errado. Recomendo procurar um advogado trabalhista.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Andréia		</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2767</link>

		<dc:creator><![CDATA[Andréia]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Aug 2021 13:29:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Bom dia!!

Pedi demissão em dezembro/20, sofri muitos assédios por quase 6 anos.
Consegui um próximo de casa e de um dia para o outro, não exitei em pedir pra sair.
Recebi dias trabalhados e quase 2 férias vencidas (creio que foi isso), porém o dissídio de agosto a ser pago em setembro, até a data de hoje não me foi repassado.
Já liguei por várias vezes e cobre,i o que me foi dito pra esperar ou ir pra justiça.
Não cobrei mais e também não pagaram. Acho injusto, vez que é direito meu.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Bom dia!!</p>
<p>Pedi demissão em dezembro/20, sofri muitos assédios por quase 6 anos.<br />
Consegui um próximo de casa e de um dia para o outro, não exitei em pedir pra sair.<br />
Recebi dias trabalhados e quase 2 férias vencidas (creio que foi isso), porém o dissídio de agosto a ser pago em setembro, até a data de hoje não me foi repassado.<br />
Já liguei por várias vezes e cobre,i o que me foi dito pra esperar ou ir pra justiça.<br />
Não cobrei mais e também não pagaram. Acho injusto, vez que é direito meu.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Gabriela Rodrigues Silveira		</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2323</link>

		<dc:creator><![CDATA[Gabriela Rodrigues Silveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Jan 2021 19:38:14 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://alexandrebastosadvocacia.com.br/?p=3385#comment-2323</guid>

					<description><![CDATA[Boa tarde!
Tenho ainda mais uma dúvida sobre férias e rescisão. No caso das férias proporcionais, tendo eu sido admitida na empresa dia no dia 14/05,  no cálculo das minhas férias proporcionais o mês de maio entra (dado que trabalhei mais de 14 dias)?
Obrigada!]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde!<br />
Tenho ainda mais uma dúvida sobre férias e rescisão. No caso das férias proporcionais, tendo eu sido admitida na empresa dia no dia 14/05,  no cálculo das minhas férias proporcionais o mês de maio entra (dado que trabalhei mais de 14 dias)?<br />
Obrigada!</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Alexandre Bastos		</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2322</link>

		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Jan 2021 19:33:37 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://alexandrebastosadvocacia.com.br/?p=3385#comment-2322</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2321&quot;&gt;Gabriela Rodrigues Silveira&lt;/a&gt;.

Eu que agradeço o contato. Existem sim, descontos comuns como INSS e IR.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2321">Gabriela Rodrigues Silveira</a>.</p>
<p>Eu que agradeço o contato. Existem sim, descontos comuns como INSS e IR.</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Gabriela Rodrigues Silveira		</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2321</link>

		<dc:creator><![CDATA[Gabriela Rodrigues Silveira]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Jan 2021 19:04:04 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://alexandrebastosadvocacia.com.br/?p=3385#comment-2321</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2320&quot;&gt;Alexandre Bastos&lt;/a&gt;.

Muito obrigada pelo retorno. Incide algum desconto nesse valor?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2320">Alexandre Bastos</a>.</p>
<p>Muito obrigada pelo retorno. Incide algum desconto nesse valor?</p>
]]></content:encoded>
		
			</item>
		<item>
		<title>
		Por: Alexandre Bastos		</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2320</link>

		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Jan 2021 18:39:02 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://alexandrebastosadvocacia.com.br/?p=3385#comment-2320</guid>

					<description><![CDATA[Em resposta a &lt;a href=&quot;https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2319&quot;&gt;Gabriela Silveira&lt;/a&gt;.

Olá Gabriela. Sim, esse valor deve ser recebido na sua rescisão como férias simples já que ainda estava no período concessivo. Para o cálculo você pode fazer da seguinte forma: salário + um terço e o resultado você divide por 3 e multiplica por 2.
Por exemplo, salário 1200 reais + um terço = 1600 &gt; 1600/3.2 = 1.066,66 aproximadamente.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em resposta a <a href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/pensando-em-pedir-demissao-entao-esse-artigo-e-para-voce/#comment-2319">Gabriela Silveira</a>.</p>
<p>Olá Gabriela. Sim, esse valor deve ser recebido na sua rescisão como férias simples já que ainda estava no período concessivo. Para o cálculo você pode fazer da seguinte forma: salário + um terço e o resultado você divide por 3 e multiplica por 2.<br />
Por exemplo, salário 1200 reais + um terço = 1600 > 1600/3.2 = 1.066,66 aproximadamente.</p>
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