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Posso pedir demissão durante as férias? Entenda seus direitos trabalhistas

Posso pedir demissão durante as férias?

Posso pedir demissão durante as férias?

Essa é uma pergunta que muita gente me faz, então resolvi escrever este artigo para te explicar tudo de forma simples e direta.

As férias são aquele momento de descanso, mas também de reflexão. E, às vezes, no meio desse tempo livre, surge a vontade de mudar de emprego ou até de sair do atual.

Mas será que dá para pedir demissão enquanto você ainda está de férias?

A resposta não é tão simples, porque tem algumas regrinhas importantes para prestar atenção. Vou te explicar sobre aviso prévio, pagamento das verbas rescisórias, justa causa e até rescisão indireta.

Se quiser ir direto para um tema específico, é só clicar no índice abaixo:

Posso pedir demissão durante as férias? A lei permite?

Sim, pode! Nada impede que você peça demissão enquanto está de férias. O único detalhe é que os efeitos desse pedido só começam a valer depois que o período de descanso acabar.

Isso acontece porque, durante as férias, o contrato de trabalho fica suspenso. Ou seja, o aviso prévio só começa a contar quando você voltar ao trabalho e o pagamento das verbas rescisórias segue o mesmo caminho.

Então, se você já decidiu sair da empresa, pode comunicar a sua demissão ainda nas férias e também informar se pretende cumprir o aviso prévio ou não.

Como ficam os direitos do empregado ao pedir demissão durante as férias?

Como já expliquei, os efeitos do pedido de demissão só começam a valer depois do fim das férias, já que o contrato de trabalho fica suspenso nesse período.

Isso significa que:

  • Se você for cumprir o aviso prévio, os 30 dias só começam a contar quando voltar ao trabalho.

  • Se não quiser cumprir o aviso, o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias também só começa a contar após o seu retorno.

Agora, tem um detalhe: alguns juízes entendem que o contrato termina no momento do pedido de demissão e que o restante das férias deveria ser pago como indenização. Mas essa não é uma regra fixa, então pode variar de caso para caso.

Outro ponto importante! Se você não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esse valor da sua rescisão.Então, pense bem antes de tomar essa decisão para não sair no prejuízo.

Mesmo pedindo demissão, você ainda tem direito a:

  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas (se houver)
  • Férias proporcionais + 1/3

Por outro lado, você não pode sacar o FGTS, não recebe a multa de 40% e nem tem direito ao seguro-desemprego.

Para conseguir esses direitos, só se for um caso de rescisão indireta, que explico mais adiante.

A empresa pode demitir o empregado nas férias?

Em regra, não! A empresa não pode demitir o funcionário durante as férias, porque, como vimos, o contrato de trabalho fica suspenso nesse período.

Mas tem uma exceção: se o empregado cometer uma falta grave, a empresa pode aplicar a justa causa, encerrando o contrato imediatamente. Nesse caso, as férias são interrompidas na hora.

Então, fora essa situação específica, a demissão só pode acontecer depois que as férias terminarem.

Danos morais

Se a empresa quiser demitir o empregado enquanto ele estiver de férias, precisa esperar o retorno dele para comunicar a decisão.

Se avisar antes, ainda durante as férias, pode ser obrigada a pagar uma indenização por danos morais.

E nem precisa pensar muito para entender o motivo, né? Imagina estar curtindo as férias com a família e, do nada, receber a notícia da demissão. O descanso vira preocupação, o clima acaba e o que era para ser um período de tranquilidade se transforma em estresse.

Por isso, a empresa deve esperar o funcionário voltar ao trabalho para dar essa notícia e evitar problemas na Justiça.

Pedir o retorno antecipado das férias

Não é raro ver empresas interrompendo as férias do empregado só para demiti-lo.

Aqui no escritório, já lidei com vários casos assim. E acredite: essa prática pode sair cara para a empresa!

Se isso acontecer, a empresa pode ser obrigada a pagar as férias em dobro (caso o prazo legal para concessão já tenha passado) ou, no mínimo, ter que conceder as férias novamente.

Ou seja, forçar o retorno antes do fim das férias para aplicar a demissão pode gerar prejuízos desnecessários para a empresa.

Posso pedir rescisão indireta durante as férias?

Lembra que falei que, ao pedir demissão, você perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego?

Pois é… E esses valores fazem toda a diferença no bolso!

Agora, imagina que, durante as férias, você finalmente tem tempo para refletir sobre o trabalho e percebe que não aguenta mais os problemas da empresa.

Mas e se houvesse um jeito de sair e ainda garantir todos os seus direitos trabalhistas?

A boa notícia é que a CLT permite que o empregado peça a rescisão indireta quando a empresa comete faltas graves. E, nesse caso, a demissão funciona como se fosse sem justa causa, garantindo todos os direitos.

Isso significa que, se a empresa estiver errando feio, você pode sair e receber:

  • Aviso prévio;
  • Saldo de salário;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Seguro desemprego (se estiver habilitado);
  • Demais direitos da categoria e pendências na empresa.

Agora, a grande pergunta: quais são essas faltas graves que justificam a rescisão indireta? Vamos ver no próximo tópico!

Quais erros graves permitem requerer a rescisão indireta do contrato?

Nem todo erro da empresa justifica a rescisão indireta.

Para isso, a falta precisa ser grave o suficiente a ponto de tornar impossível continuar no emprego.

A CLT traz esses motivos de forma geral no artigo 483, mas, na prática, podemos citar alguns exemplos bem comuns:

  1. Atraso recorrente no pagamento do salário;
  2. Não pagamento de FGTS e INSS;
  3. Redução salarial;
  4. Assédio moral;
  5. Assédio sexual;
  6. Trabalhar em locais insalubres sem proteção;
  7. Exigência de atividades ilegais;
  8. Jornadas exaustivas;
  9. Suspensão injustificada do trabalho;
  10. Descumprimento de normas de saúde e segurança;
  11. Violência física ou verbal;
  12. Transferência abusiva.

Esses são apenas alguns exemplos, mas recomendo procurar um advogado de confiança caso pretenda entender melhor se é possível pedir a rescisão indireta na sua situação.

Como pedir a rescisão indireta?

Se você está pensando em pedir a rescisão indireta, saiba que, embora seja possível fazer o pedido diretamente à empresa, isso raramente vai dar certo.

A verdade é que a empresa dificilmente vai aceitar sua posição e, ainda por cima, pode se recusar a pagar as verbas rescisórias.

Por isso, o mais comum é recorrer à Justiça do Trabalho. Nesse caso, você entra com uma ação trabalhista para que o juiz reconheça seu direito e determine o pagamento das verbas que você tem a receber.

Vale lembrar que o pagamento dos direitos só acontece ao final do processo, ou seja, vai demorar um pouco, mas ao menos você garante o que é seu por direito.

Converse com seu advogado sobre a viabilidade de pedir a rescisão indireta, pois ele poderá te orientar sobre o melhor caminho a seguir, considerando seu caso específico.

Conclusão

Neste artigo, vimos que o empregado pode pedir demissão durante suas férias, mas é fundamental refletir bem antes de tomar essa decisão.

Cumprir ou não o aviso prévio pode ter um grande impacto financeiro, já que o valor correspondente pode ser descontado da sua rescisão.

Além disso, discutimos também a rescisão indireta, um direito do empregado quando a empresa comete faltas graves, o que garante o pagamento de todas as verbas trabalhistas.

Portanto, se você está nessa situação, não deixe de conversar com um advogado trabalhista para entender melhor suas opções e tomar a decisão mais adequada.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de master1305 no Freepik

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