71 99182-6011
·
contato@alexandrebastosadvocacia.com.br
·
Segunda - Sexta 09:00-17:00
Consulte-nos

Problema no ombro por causa do trabalho: Indenização trabalhista

Problema no ombro

Acredite, ter um problema no ombro por causa do trabalho é muito mais comum do que pode parecer.

Basta observar que durante o dia a dia, o ombro é uma das partes mais afetadas no trabalho.

É um puxa, carrega, vira, estica, que a depender do esforço realizado e da quantidade de movimentos é lesão na certa.

Só que eu fico feliz por você ter chegado a este artigo, pois eu vou te falar o que você precisa saber sobre o assunto.

E o melhor, da forma mais simples possível.

Tenho direito somente ao auxílio doença do INSS?

Muito provavelmente não.

Frequentemente vejo que esse é um dos principais erros de quem tem alguma lesão ocupacional.

Acreditar que seu único direito é o auxílio-doença do INSS.

Por outro lado, o que tenho para dizer é que provavelmente seu direito vai muito além disso.

Como veremos nos tópicos a seguir, se a lesão ocorreu por conta do trabalho ou foi agravado por ele, a Constituição garante ao funcionário uma indenização que compense os danos sofridos.

Nesse sentido, o que vai definir quais serão os seus direitos é a origem da lesão.

Caso tenha sido o trabalho, seus direitos vão além do auxílio do INSS.

Que diferença faz saber se o problema no ombro é ocupacional ou não?

Primeiramente, saber a origem da lesão vai definir quais serão as regras do jogo.

Nesse sentido, caso o problema no ombro tenha surgido ou agravado por conta das suas atividades na empresa, ele será equiparado a um acidente de trabalho.

Consequentemente, ao equiparar a lesão com acidente de trabalho, o empregado passa a ter direitos como dano moral, material, estabilidade, danos estéticos e a depender até mesmo pensão vitalícia.

Percebe como é importante saber de onde surgiu a lesão no ombro?

Agora, é fundamental que você fale com seu médico.

Pergunte a ele se existe relação entre o seu problema e as atividades que você realizava na empresa.

Caso ele responda que sim, verifique a possibilidade de conseguir um laudo médico atestando esta relação, pois ele servirá como prova em um possível processo trabalhista.

Por que o problema no ombro pode ser considerado acidente de trabalho?

Caso você tenha lido o tópico anterior percebeu que a lesão do ombro dependendo da origem será equiparado a acidente de trabalho.

Em outras palavras, a lei 8.213/91 diz lá no artigo 20 que a doença ocupacional também será equiparada ao acidente de trabalho:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Lembrando que não precisa que o trabalhado tenha causado o problema, basta que tenha sido agravado por ele.

Quais os direitos de quem possui problema no ombro por causa do trabalho?

Em primeiro lugar, se você me acompanhou até aqui, já entendeu que seu direito vai além do auxílio do INSS, não é mesmo?

Além disso, nesses casos a Constituição garante ao empregado lá no artigo 7º uma indenização que vai além do seguro contra acidentes:

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

Entretanto, essa indenização a que a empresa está obrigada ocorrerá na forma de danos morais, materiais, estéticos, substitutiva de estabilidade e pensão vitalícia.

E vamos falar sobre cada uma delas agora:

Dano moral

O dano moral surge quando existe algum prejuízo íntimo no empregado.

Ou seja, é um dano que ocorre em seu interior, dentro do seu psicológico.

Mas talvez você pense, como alguém que tenha um problema no ombro pode sofrer um prejuízo psicológico?

Basta você imaginar como ficará a mente de um empregado, que também é pai ou mãe, e sabe que nunca mais poderá carregar seu filho ou realizar algumas brincadeiras.

Em muitos casos, a lesão nos ombros acaba impedindo a mobilidade do membro e por conta disso, o braço só consegue subir até certa altura.

E em casos mais graves existe até mesmo uma perda da força.

Agora, pense em como ficará esse funcionário sabendo que nenhuma empresa vai querer contratar alguém com dificuldade de mobilidade e força, sendo que existe milhares de outras pessoas saudáveis por aí.

Todo esse abalo psicológico resulta em dano moral.

Dano material

Me responda.

Por que um funcionário que teve um problema no ombro por causa de culpa da empresa tem que arcar com fisioterapia, remédios, médicos e outras despesas?

Não deveria, correto?

É Exatamente para isso que serve o dano material, devolver ao empregado todo esse custo adicional que ele teve por conta de um problema que ele não causou.

Nesse caso é fundamental que você tenha prova desses gastos.

Então, nada de jogar fora os comprovantes e notas fiscais de remédios e outros serviços, ok?

Estabilidade no emprego

Acredito que este seja o direito mais comum, pois provavelmente você já se beneficiou ou conhece alguém que teve direito a estabilidade.

Mas caso você não saiba, a estabilidade no emprego é um direito devido para aqueles que se afastam do trabalho por mais de 15 dias e recebem auxílio acidentário do INSS.

E essa estabilidade vale por um período de 12 meses.

Ah, e nem pense em ficar desleixado no trabalho achando que seu emprego está garantido, pois mesmo com estabilidade o empregado pode tomar justa causa, viu?

Além disso, esse afastamento não precisa ser por 15 dias corridos, basta que a soma dos dias afastado pelo mesmo problema ultrapasse esse período.

“ok, entendi, mas o meu caso é um pouco diferente, pois eu descobri o problema no ombro depois que saí do emprego”

Veja que isso não é um problema, o nosso Tribunal Superior do Trabalho, o TST, entende que esse requisito do afastamento e do recebimento do auxílio não se aplica para quem descobriu a lesão depois de sair da empresa.

Pensão vitalícia

Aqui o raciocínio é praticamente o mesmo no caso do dano material, tanto que os juízes quando mandam a empresa pagar pensão vitalícia esse valor é incorporado ao dano material.

Então vamos pensar na seguinte situação:

João passou boa parte da vida trabalhando em fábricas, carregando caixas, organizando prateleiras, e operando máquinas, ou seja, é isso o que ele sabe fazer da vida, certo?

Só que na última empresa que ele ficou, não davam EPI e os equipamentos que mandavam ele carregar eram extremamente pesados e como resultado desenvolveu um problema no ombro.

Passou por uma cirurgia, perdeu parte do movimento e agora, não consegue carregar peso sem sentir dores insuportáveis.

Eu te pergunto, a carreira dessa pessoa acabou ou não?

Ainda que você me diga que ele pode fazer outra coisa da vida, por exemplo, trabalhar na parte administrativa, João terá que reaprender tudo nessa nova carreira.

Além disso, caso ele seja demitido, qual empresa vai querer contratá-lo sendo que existem diversos outros empregados saudáveis por aí?

Por isso, o nosso código civil garante o pagamento de pensão alimentícia nesses casos em que a lesão trouxe incapacidade total ou parcial para o empregado:

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Viu? Isso é um direito seu.

Dano estético

Em alguns casos, para resolver ou minimizar o problema no ombro a pessoa precisa passar por algum procedimento médico.

Entretanto, se esse procedimento resultou em alguma marca ou cicatriz que cause um preconceito social a indenização é devida.

Como sabemos, nós vivemos em uma sociedade preconceituosa e infelizmente pessoas com cicatrizes, muitas vezes são expostas a situações humilhantes ou vexatórias.

Situações que não ocorreriam se a empresa houvesse tomado as medidas cabíveis para impedir a lesão no ombro.

Dessa forma, a empresa deve pagar indenização por dano estético aos funcionários que se encontram nessa situação.

Quanto vou receber de indenização pelo meu problema no ombro?

Frequentemente recebo essa pergunta quando sou abordado para responder questões relacionadas a doença ocupacional.

E eu realmente gostaria de ter um valor exato para te passar, só que a verdade é que depende.

Além disso, vários fatores como o salário que você recebia na empresa, o grau da sua lesão, se a empresa ajudou ou negligenciou o problema, e até mesmo o poder econômico da empresa importa, vai influenciar no valor da indenização.

A reforma trabalhista até dedicou um artigo inteiro para tratar sobre dano moral.

Se tiver interesse, basta dar uma olhada lá no artigo 223-A da CLT.

Então dependendo da gravidade da lesão é possível analisar dano moral variando de R$ 10.000,00 a R$ 50.000,00.

E quando falamos de pensão vitalícia, esse valor vai depender principalmente do valor do seu salário, o grau da lesão e quanto tempo falta para a aposentadoria.

Então, se formos fazer uma conta rápida, um empregado com 45 anos, que recebia R$ 2.500,00 por mês de salário, que ficou com 50% do seu ombro incapacitado e se aposentaria aos 65 anos deverá fazer a seguinte conta:

  • Idade para se aposentar – idade atual e transforma em meses = 65 – 45 x 12 = 240 meses
  • Salário que recebia vezes o grau de incapacidade = R$ 2.500,00 x 50% = R$ 1.250,00
  • Multiplica a diferença de salário com a quantidade de meses que deveria se aposentar = R$ 1.250, 00 X 240 = R$ 300.000,00

Ou seja, nesse exemplo, o empregado receberia R$ 300.000,00 de pensão por conta da sua lesão.

Como funciona uma ação trabalhista por doença ocupacional?

Essa é uma dúvida constante para aqueles que nunca entraram na Justiça do Trabalho para buscar seus direitos.

Só que, como veremos, é um procedimento muito mais simples do que parece.

O primeiro passo nesses casos é procurar um médico para que fique comprovada a lesão.

Nesse sentido é importante possuir algum documento, geralmente exames e laudos, demonstrando o problema no ombro.

Em seguida, é fundamental conversar com um advogado de confiança. Ele é o profissional capacitado para te informar sobre seus direitos.

Felizmente, com a internet, agora é possível até mesmo realizar consultas com advogado de forma online, como eu explico aqui nesse artigo:

Consultoria trabalhista online: entenda os seus benefícios!

Nessa consulta é preciso levar para o advogado analisar, os exames e laudos, além de outros documentos importantes como o RG e CPF, carteira de trabalho, contracheques, o termo de rescisão e qualquer outro relacionado a empresa.

Em seguida, após realizar a consulta e com a documentação em mãos, o advogado começará a elaborar a petição inicial requerendo os direitos que citei nesse artigo, e outros que entenda devido, como horas extras, adicionais, periculosidade, insalubridade etc.

Após dar entrada na ação, será marcada a data da primeira audiência, onde a empresa vai apresentar sua defesa e será marcada a data da perícia com o médico designado pela Justiça.

Depois de realizar a perícia, será marcada uma nova audiência para ouvir o seu depoimento, das testemunhas e do representante da empresa.

Findo esse processo, depois de um tempo o juiz vai dar a sentença, onde será possível verificar os direitos concedidos.

Importante ressaltar que as varas dos trabalho podem mudar um pouco esse procedimento, mas de forma geral é assim que funciona.

Além disso, é fundamental ficar atento ao prazo limite para ingressar com uma ação trabalhista, que é de até 2 anos após sair da empresa.

Posso processar a empresa ainda trabalhando?

Essa também é uma dúvida muito comum.

E é importante dizer que não é necessário esperar ser demitido para entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.

Além disso, quando o empregado está sendo prejudicado é muito comum ele pedir demissão para não precisar mais se submeter àquelas condições de trabalho.

Contudo, ao pedir demissão o empregado deixa de receber direitos importantes como o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro desemprego.

Só que, a CLT permite que o empregado peça a rescisão indireta do seu contrato quando a empresa comete erros graves.

Um desses erros, por exemplo, é não fornecer EPI ou outras condições de trabalho que prejudiquem a saúde do funcionário.

E com a rescisão indireta a empresa fica obrigada a pagar os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Se tiver interesse em saber mais sobre a rescisão indireta, você pode ler esse meu artigo:

Rescisão indireta do contrato de trabalho: saiba tudo sobre os seus direitos.

Conclusão

Primeiramente quero te agradecer por ter me acompanhado até aqui.

Com esse artigo você aprendeu que o seu direito por causa do problema no ombro vai muito além do auxílio concedido pelo INSS.

Espero que tenha te ajudado de alguma forma, e caso você esteja passando por essa situação ou conheça alguém nesse estado, não deixe de buscar seus direitos.

Uma lesão no ombro pode custar o futuro não só da carreira, mas de uma vida em paz.

Caso tenha ficado alguma dúvida, fale comigo através do chat ou por e-mail.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de stockking no Freepik

Leave a Reply

Iniciar conversa
1
Converse com um advogado agora
Olá!
Converse com um advogado agora no WhatsApp.
É só nos chamar clicando no botão abaixo!