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Quantas horas extras posso fazer por dia? [Rescisão indireta]

Quantas horas extras posso fazer por dia

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Neste artigo, você vai entender por que ultrapassar o limite de 2h extras por dia pode anular o banco de horas, obrigando o pagamento dessas horas como extras e ainda possibilitar a rescisão indireta.

Se preferir, pode ir direto para o tema do seu interesse no índice abaixo:

Qual é a jornada de trabalho definida por lei?

Primeiramente, o funcionário saber que o tempo de jornada de trabalho é definido por lei e a empresa deve observar esses limites.

Respeitar o tempo de jornada é fundamental para evitar problemas de saúde nos empregados e ainda reduzir o risco de acidentes.

Afinal, um trabalhador exausto está mais suscetível a se envolver em um acidente de trabalho.

Pois bem, a nossa Constituição Federal, junto com a CLT, estabelece como regra geral a jornada de 8h diárias e 44h semanais.

Entretanto, a CLT e a Constituição permitem compensar a jornada em algumas situações.

Por exemplo, fazer 1h extra por dia para conseguir folgar aos sábados, ou então fazer 1h a menos para trabalhar em jornada 6×1?

Contudo, como veremos adiante, desrespeitar os limites impostos na lei pode anular esses acordos de compensação.

Jornadas de trabalho diferenciadas

Importante ressaltar que algumas categorias possuem jornadas diferenciadas e por isso não estão sujeitas àquelas 8h diárias e 44h semanais.

Um exemplo bem comum envolve os operadores de telemarketing. Conforme a NR 17, a jornada para essa função é de 6h diárias e 36h semanais, com a possibilidade de compensação.

Como a atividade de operador é muito estressante, a jornada reduzida busca evitar uma sobrecarga física e mental sobre esses trabalhadores.

Outras categorias com jornadas especiais incluem os bancários, advogados, etc.

Além disso, também é importante ficar de olho nas regras presentes nas convenções coletivas de trabalho da sua categoria, tendo em vista a possibilidade de criar condições especiais de jornada.

Por fim, temos ainda algumas jornadas especiais como a 12×36. A referida jornada apesar de superar, e muito, o limite diário de 8h, esse formato é mais vantajoso quando se observa a jornada semanal.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Vimos agora a pouco que a regra geral para a jornada de trabalho é de 8h diárias e 44h semanais sendo possível realizar acordos de compensação.

O acordo de compensação semanal ou o banco de horas tem como objetivo trazer mais efetividade para as empresas, afinal podem adequar a jornada conforme os períodos com maior ou menor demanda.

Contudo, a CLT estabelece um limite máximo de jornada diária.

Nesse sentido, o art. 59, da CLT, em seu parágrafo 2º determina expressamente que as empresas podem compensar a jornada dos empregados desde que não ultrapassem o limite de 10h diárias:

§ 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 

Dessa forma, considerando que a jornada “normal” é de 8h e o período máximo é de 10h, os Tribunais possuem o entendimento de limitar o tempo máximo de horas extras em até 2h.

❗️Portanto, o empregado pode fazer até no máximo 2h extras por dia, caso contrário a Justiça poderá anular o banco de horas e ter que pagar as horas extras compensadas ao funcionário.

Escala 12×36 pode fazer hora extra?

Agora uma dica importante: quem trabalha na escala 12×36 não pode fazer horas extras, conforme o entendimento dominante dos Tribunais.

Como essa escala já possui uma jornada diária muito superior a regra geral de 8h, permitir o empregado trabalhe além das 12h torna a escala mais exaustiva e aumenta o risco de doenças e acidentes.

Dessa forma, se o empregado estiver submetido a essa situação é importante reunir provas para ingressar com uma demanda judicial e reivindicar o pagamento das horas extras.

O que fazer quando passo das horas extras que posso fazer por dia?

Se o empregado está fazendo mais de duas horas extras por dia, ele pode tomar algumas medidas judiciais, como pedir a nulidade do banco de horas e até mesmo pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

⚠️ Ao pedir a nulidade do acordo de compensação e comprovar que fazia mais de duas horas extras por dia o juiz pode determinar o pagamento de todas as horas extras que ultrapassarem a jornada de 8h diárias e 44h semanais.

Então, como é bastante comum o empregador obrigar o empregado a trabalhar sob o regime de banco de horas para satisfazer os interesses da empresa, em caso de nulidade, este deverá efetuar o pagamento dessas horas.

Ademais, como a empresa não está observando os limites da CLT, ele pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Dessa forma, ele poderá sair da empresa e receber pelos dias trabalhados, férias, 13º, aviso prévio, sacar o FGTS, receber a multa de 40% e o seguro, se cumprir com os requisitos, ou seja, os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Se quiser saber mais sobre a rescisão indireta pode ler meu artigo:

👉 Rescisão indireta do contrato de trabalho: Entenda seus direitos de forma descomplicada

Vale lembrar que pedindo demissão o empregado recebe apenas os dias que trabalhou, férias proporcionais e o 13º proporcional.

Como provar que faço mais de 2h extras por dia?

A maneira mais fácil de comprovar o trabalho superior a 2h extras é por meio dos registros de ponto.

Se você tiver acesso aos espelhos de ponto, guarde todos os registros para conseguir comprovar as horas extras.

Entretanto, sabemos que em muitos casos o empregado não bate ponto, ou pior, o empregado registra o horário de saída e continua trabalhando.

Infelizmente essa é uma situação muito comum e para comprovar o excesso de horas extras o empregado poderá tirar foto ou filmar o horário que chega e sai da empresa.

O funcionário ainda pode comprovar as horas extras através de testemunhas, informando ao juiz qual era a jornada do empregado.

Conclusão

Nesse artigo, vimos que o limite máximo de horas extras que um funcionário pode fazer por dia é de 2h.

Caso o empregado ultrapasse esse limite o banco de horas pode ser anulado e a empresa condenada a pagar as horas extras devidas.

Além disso, será possível requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Por isso, caso esteja nessa situação, converse com um advogado trabalhista para entender melhor seus direitos e o que pode fazer para resolver esse problema.

Lembre-se que o excesso de horas extras, aumenta o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador
Imagem de freepik

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