
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Neste artigo, você vai entender por que ultrapassar o limite de 2h extras por dia pode anular o banco de horas, obrigando o pagamento dessas horas como extras e ainda possibilitar a rescisão indireta.
Se preferir, pode ir direto para o tema do seu interesse no índice abaixo:
Nesse artigo você vai entender:
Qual é a jornada de trabalho definida por lei?
Primeiramente, o funcionário saber que o tempo de jornada de trabalho é definido por lei e a empresa deve observar esses limites.
Respeitar o tempo de jornada é fundamental para evitar problemas de saúde nos empregados e ainda reduzir o risco de acidentes.
Afinal, um trabalhador exausto está mais suscetível a se envolver em um acidente de trabalho.
Pois bem, a nossa Constituição Federal, junto com a CLT, estabelece como regra geral a jornada de 8h diárias e 44h semanais.
Entretanto, a CLT e a Constituição permitem compensar a jornada em algumas situações.
Por exemplo, fazer 1h extra por dia para conseguir folgar aos sábados, ou então fazer 1h a menos para trabalhar em jornada 6×1?
Contudo, como veremos adiante, desrespeitar os limites impostos na lei pode anular esses acordos de compensação.
Jornadas de trabalho diferenciadas
Importante ressaltar que algumas categorias possuem jornadas diferenciadas e por isso não estão sujeitas àquelas 8h diárias e 44h semanais.
Um exemplo bem comum envolve os operadores de telemarketing. Conforme a NR 17, a jornada para essa função é de 6h diárias e 36h semanais, com a possibilidade de compensação.
Como a atividade de operador é muito estressante, a jornada reduzida busca evitar uma sobrecarga física e mental sobre esses trabalhadores.
Outras categorias com jornadas especiais incluem os bancários, advogados, etc.
Além disso, também é importante ficar de olho nas regras presentes nas convenções coletivas de trabalho da sua categoria, tendo em vista a possibilidade de criar condições especiais de jornada.
Por fim, temos ainda algumas jornadas especiais como a 12×36. A referida jornada apesar de superar, e muito, o limite diário de 8h, esse formato é mais vantajoso quando se observa a jornada semanal.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Vimos agora a pouco que a regra geral para a jornada de trabalho é de 8h diárias e 44h semanais sendo possível realizar acordos de compensação.
O acordo de compensação semanal ou o banco de horas tem como objetivo trazer mais efetividade para as empresas, afinal podem adequar a jornada conforme os períodos com maior ou menor demanda.
Contudo, a CLT estabelece um limite máximo de jornada diária.
Nesse sentido, o art. 59, da CLT, em seu parágrafo 2º determina expressamente que as empresas podem compensar a jornada dos empregados desde que não ultrapassem o limite de 10h diárias:
§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Dessa forma, considerando que a jornada “normal” é de 8h e o período máximo é de 10h, os Tribunais possuem o entendimento de limitar o tempo máximo de horas extras em até 2h.
❗️Portanto, o empregado pode fazer até no máximo 2h extras por dia, caso contrário a Justiça poderá anular o banco de horas e ter que pagar as horas extras compensadas ao funcionário.
Escala 12×36 pode fazer hora extra?
Agora uma dica importante: quem trabalha na escala 12×36 não pode fazer horas extras, conforme o entendimento dominante dos Tribunais.
Como essa escala já possui uma jornada diária muito superior a regra geral de 8h, permitir o empregado trabalhe além das 12h torna a escala mais exaustiva e aumenta o risco de doenças e acidentes.
Dessa forma, se o empregado estiver submetido a essa situação é importante reunir provas para ingressar com uma demanda judicial e reivindicar o pagamento das horas extras.
O que fazer quando passo das horas extras que posso fazer por dia?
Se o empregado está fazendo mais de duas horas extras por dia, ele pode tomar algumas medidas judiciais, como pedir a nulidade do banco de horas e até mesmo pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
⚠️ Ao pedir a nulidade do acordo de compensação e comprovar que fazia mais de duas horas extras por dia o juiz pode determinar o pagamento de todas as horas extras que ultrapassarem a jornada de 8h diárias e 44h semanais.
Então, como é bastante comum o empregador obrigar o empregado a trabalhar sob o regime de banco de horas para satisfazer os interesses da empresa, em caso de nulidade, este deverá efetuar o pagamento dessas horas.
Ademais, como a empresa não está observando os limites da CLT, ele pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
Dessa forma, ele poderá sair da empresa e receber pelos dias trabalhados, férias, 13º, aviso prévio, sacar o FGTS, receber a multa de 40% e o seguro, se cumprir com os requisitos, ou seja, os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Se quiser saber mais sobre a rescisão indireta pode ler meu artigo:
👉 Rescisão indireta do contrato de trabalho: Entenda seus direitos de forma descomplicada
Vale lembrar que pedindo demissão o empregado recebe apenas os dias que trabalhou, férias proporcionais e o 13º proporcional.
Como provar que faço mais de 2h extras por dia?
A maneira mais fácil de comprovar o trabalho superior a 2h extras é por meio dos registros de ponto.
Se você tiver acesso aos espelhos de ponto, guarde todos os registros para conseguir comprovar as horas extras.
Entretanto, sabemos que em muitos casos o empregado não bate ponto, ou pior, o empregado registra o horário de saída e continua trabalhando.
Infelizmente essa é uma situação muito comum e para comprovar o excesso de horas extras o empregado poderá tirar foto ou filmar o horário que chega e sai da empresa.
O funcionário ainda pode comprovar as horas extras através de testemunhas, informando ao juiz qual era a jornada do empregado.
Conclusão
Nesse artigo, vimos que o limite máximo de horas extras que um funcionário pode fazer por dia é de 2h.
Caso o empregado ultrapasse esse limite o banco de horas pode ser anulado e a empresa condenada a pagar as horas extras devidas.
Além disso, será possível requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Por isso, caso esteja nessa situação, converse com um advogado trabalhista para entender melhor seus direitos e o que pode fazer para resolver esse problema.
Lembre-se que o excesso de horas extras, aumenta o risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Até a próxima!

