Uma dúvida muito comum entre os funcionários é se a empresa não pagar o vale-transporte o empregado pode faltar.
Via de regra, o colaborador pode faltar o serviço sem sofrer punição.
Além disso, se for uma situação persistente ele poderá pedir a rescisão indireta do contrato e sair da empresa com todos seus direitos trabalhistas.
Caso queira entender melhor cada um desses detalhes, continue lendo esse artigo. Se preferir basta clicar em algum assunto específico do índice.
Nesse artigo você vai entender:
O que a lei diz sobre a empresa não pagar o vale-transporte
Primeiramente, é importante ressaltar que o vale-transporte é um direito de todo o funcionário que precisa de utilizar transporte público.
Então, não é o caso daqueles que vão de carro ou moto para o estabelecimento, ainda que a empresa opte por conceder um auxílio-combustível, por exemplo.
A lei n. 7.418/85 determina ser do empregador o dever de antecipar para o funcionário as despesas de deslocamento para o trajeto residência-trabalho e vice-versa, por meio de transporte público.
Além disso, a CLT também informa que é do empregador o risco do seu empreendimento.
Dessa forma, o empregado não pode ser responsabilizado pelo não pagamento do vale-transporte.
Quais os direitos do empregado se a empresa não pagar o vale transporte?
Como vimos, a empresa não pode se negar a pagar o vale-transporte, pois além de ser direito do empregado, é do empregador o risco do negócio.
Entretanto, sabemos que na prática não é bem assim.
Por exemplo, é comum acontecer da empresa não pagar o vale transporte e mesmo assim obrigar o funcionário a ir trabalhar.
Dizem que o empregado tem a obrigação de ir, inclusive sendo ameaçado de ser punido e até mesmo ser demitido por justa causa.
Contudo, se a empresa não cumpre com a sua obrigação o empregado não pode sofrer qualquer punição caso falte ao emprego.
Agora, para evitar qualquer problema futuro, é importante que o funcionário tenha provas em relação ao não pagamento do vale.
Sendo assim, questione a empresa por WhatsApp ou e-mail informando toda a situação e guarde as provas que possam demonstrar que não recebeu o vale-transporte.
E caso o problema persista, você pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e sair da empresa com todos seus direitos trabalhistas.
Posso sair da empresa e receber todos meus direitos trabalhistas se a empresa não pagar o vale-transporte?
Quando esse problema acontece com frequência, além de faltar o empregado pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
Ter que ficar tirando do próprio bolso dinheiro para ir trabalhar é uma situação muito incômoda, além de trazer desgaste psicológico.
Dessa forma, a CLT permite ao empregado sair da empresa com os mesmos direitos trabalhistas de uma demissão sem justa causa, caso a empresa não cumpra com as suas obrigações contratuais.
Logo, o empregado terá direito a receber:
- Aviso prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas, simples e proporcionais acrescidas de 1/3;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saldo de salário;
- Seguro desemprego (se cumprir os requisitos);
- Outros benefícios da categoria.
Vale lembrar, que é importante comprovar que a empresa não está pagando o vale transporte corretamente.
Então, extratos do cartão e conversas no WhatsApp podem ajudar a comprovar a situação de inadimplência.
Portanto, se a empresa não pagar o vale-transporte o empregado pode faltar sem sofrer punição e ainda pedir a rescisão indireta do contrato, saindo da empresa com todos os seus direitos trabalhistas.
Se quiser entender melhor sobre a rescisão indireta, pode ler meu artigo bem completo sobre o tema:
Rescisão indireta do contrato de trabalho: entenda os seus direitos de forma descomplicada.
Conclusão
Como vimos, o vale-transporte é um direito do empregado e a empresa não pode deixar de pagar.
Caso isso ocorra, o empregado não é obrigado a ir para o serviço e não pode sofrer nenhuma punição por isso.
Ademais, ainda terá direito a requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.
No entanto, deixe tudo muito bem documentado por escrito, enviando mensagens por WhatsApp ou e-mail antes de tomar qualquer decisão.
E claro, não deixe de falar com um advogado trabalhista para que ele possa explicar melhor os seus direitos.
Até a próxima!
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