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Se a empresa não pagar o vale-transporte posso faltar?

se a empresa não pagar o vale-transporte posso faltar

Uma dúvida muito comum entre os funcionários é se a empresa não pagar o vale-transporte o empregado pode faltar.

Via de regra, o colaborador pode faltar o serviço sem sofrer punição.

Além disso, se for uma situação persistente ele poderá pedir a rescisão indireta do contrato e sair da empresa com todos seus direitos trabalhistas.

Caso queira entender melhor cada um desses detalhes, continue lendo esse artigo. Se preferir basta clicar em algum assunto específico do índice.

O que a lei diz sobre a empresa não pagar o vale-transporte

Primeiramente, é importante ressaltar que o vale-transporte é um direito de todo o funcionário que precisa de utilizar transporte público.

Então, não é o caso daqueles que vão de carro ou moto para o estabelecimento, ainda que a empresa opte por conceder um auxílio-combustível, por exemplo.

A lei n. 7.418/85 determina ser do empregador o dever de antecipar para o funcionário as despesas de deslocamento para o trajeto residência-trabalho e vice-versa, por meio de transporte público.

Além disso, a CLT também informa que é do empregador o risco do seu empreendimento.

Dessa forma, o empregado não pode ser responsabilizado pelo não pagamento do vale-transporte.

Quais os direitos do empregado se a empresa não pagar o vale transporte?

Como vimos, a empresa não pode se negar a pagar o vale-transporte, pois além de ser direito do empregado, é do empregador o risco do negócio.

Entretanto, sabemos que na prática não é bem assim.

Por exemplo, é comum acontecer da empresa não pagar o vale transporte e mesmo assim obrigar o funcionário a ir trabalhar.

Dizem que o empregado tem a obrigação de ir, inclusive sendo ameaçado de ser punido e até mesmo ser demitido por justa causa.

Contudo, se a empresa não cumpre com a sua obrigação o empregado não pode sofrer qualquer punição caso falte ao emprego.

Não receber o vale transporte

Agora, para evitar qualquer problema futuro, é importante que o funcionário tenha provas em relação ao não pagamento do vale.

Sendo assim, questione a empresa por WhatsApp ou e-mail informando toda a situação e guarde as provas que possam demonstrar que não recebeu o vale-transporte.

E caso o problema persista, você pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e sair da empresa com todos seus direitos trabalhistas.

Posso sair da empresa e receber todos meus direitos trabalhistas se a empresa não pagar o vale-transporte?

Quando esse problema acontece com frequência, além de faltar o empregado pode pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

Ter que ficar tirando do próprio bolso dinheiro para ir trabalhar é uma situação muito incômoda, além de trazer desgaste psicológico.

Dessa forma, a CLT permite ao empregado sair da empresa com os mesmos direitos trabalhistas de uma demissão sem justa causa, caso a empresa não cumpra com as suas obrigações contratuais.

Logo, o empregado terá direito a receber:

  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, simples e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Saldo de salário;
  • Seguro desemprego (se cumprir os requisitos);
  • Outros benefícios da categoria.

Vale lembrar, que é importante comprovar que a empresa não está pagando o vale transporte corretamente.

Então, extratos do cartão e conversas no WhatsApp podem ajudar a comprovar a situação de inadimplência.

Portanto, se a empresa não pagar o vale-transporte o empregado pode faltar sem sofrer punição e ainda pedir a rescisão indireta do contrato, saindo da empresa com todos os seus direitos trabalhistas.

Direitos de quem pede a rescisão indireta

Se quiser entender melhor sobre a rescisão indireta, pode ler meu artigo bem completo sobre o tema:

Rescisão indireta do contrato de trabalho: entenda os seus direitos de forma descomplicada.

Conclusão

Como vimos, o vale-transporte é um direito do empregado e a empresa não pode deixar de pagar.

Caso isso ocorra, o empregado não é obrigado a ir para o serviço e não pode sofrer nenhuma punição por isso.

Ademais, ainda terá direito a requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

No entanto, deixe tudo muito bem documentado por escrito, enviando mensagens por WhatsApp ou e-mail antes de tomar qualquer decisão.

E claro, não deixe de falar com um advogado trabalhista para que ele possa explicar melhor os seus direitos.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de Drazen Zigic no Freepik

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