Se eu não cumprir aviso prévio desconta quanto na minha rescisão?
Essa é, sem dúvida, uma das principais perguntas de quem está pensando em não cumprir o aviso prévio.
Neste artigo, vou te explicar como a empresa pode descontar até um salário completo da sua rescisão se você decidir não cumprir o aviso.
Além disso, você vai entender os pontos mais importantes sobre aviso prévio para não restar dúvidas e ficar por dentro de tudo o que precisa saber sobre o tema.
Ah, e se quiser ir direto ao assunto, é só usar o nosso índice para navegar pelos tópicos que mais te interessam!
Nesse artigo você vai entender:
Se eu não cumprir aviso prévio desconta quanto na minha rescisão?
Conforme a CLT, no artigo 487, §2º, se o funcionário não cumprir o aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados.
Como o aviso prévio normalmente é de 30 dias, a empresa pode descontar até 30 dias de salário.
A mesma lógica vale para faltas proporcionais: se você faltar 20 dias, a empresa desconta 20 dias. Se faltar 10 dias, ela desconta 10 dias de salário da sua rescisão.
Por exemplo, se o seu salário é de R$ 3.000,00 e você faltar os últimos 10 dias do aviso prévio, a empresa poderá descontar R$ 1.000,00.
Por isso, é fundamental conferir o TRCT (aquele documento que você assina na demissão) para verificar se a empresa pagou tudo corretamente.
Vale lembrar que, em algumas situações, você não precisa cumprir o aviso prévio e não terá nenhum desconto na rescisão.
Um exemplo comum é quando você consegue um novo emprego após ser demitido sem justa causa.
Resumindo: se você não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar até um salário, proporcional aos dias que você faltar.
Agora, se você quer entender mais sobre o aviso prévio — como funciona a redução de 2 horas ou 7 dias, se é possível cumprir o aviso em casa, ou em quais casos a empresa não pode fazer o desconto — continue lendo, porque vamos abordar tudo isso nos próximos tópicos!
Quando o empregado não precisa precisa cumprir o aviso prévio?
Primeiramente, quem decide encerrar o vínculo empregatício, seja o funcionário ou a empresa, tem a obrigação de comunicar a outra parte sobre sua decisão.
Isso é uma exigência legal.
Agora, se essa comunicação não for feita, a lei prevê algumas consequências: a empresa pode descontar o período de aviso prévio da rescisão do empregado, ou o empregador terá que pagar o aviso prévio como indenização, se for o caso.
No entanto, existem algumas situações em que o funcionário não precisa cumprir ou terminar de cumprir o aviso prévio. Entre elas, podemos destacar:
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Demissão sem justa causa e novo emprego: Se a empresa demitir o funcionário sem justa causa e ele conseguir um novo emprego durante o aviso prévio, não precisará continuar trabalhando.
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Rescisão indireta: Quando o funcionário pede a rescisão indireta do contrato de trabalho, ele não precisa cumprir o aviso. Nesse caso, a empresa é que falhou no cumprimento de suas obrigações.
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Acordo entre as partes: Se o empregador e o empregado entrarem em acordo, o funcionário não precisará cumprir o aviso.
A empresa pode descontar aviso prévio quando arruma outro emprego?
A resposta para essa pergunta depende da forma como encerrou o contrato de trabalho.
Pois, se você pediu demissão, de modo geral, precisará cumprir o aviso prévio mesmo se encontrar um novo emprego.
A única exceção seria se você pedir a rescisão indireta, alegando uma falta grave por parte da empresa. Caso contrário, a empresa poderá descontar o aviso.
Agora, se a demissão foi sem justa causa, a empresa não pode descontar o aviso prévio se você arrumar outro emprego. Se ela fizer o desconto, a empresa terá que devolver o valor.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 276, estabelece que a empresa não pode descontar o aviso prévio quando o empregado consegue um novo emprego.
Entretanto, é essencial que você comprove para a empresa que realmente conseguiu um novo emprego. Apenas comunicar não é suficiente.
Se, mesmo assim, o desconto do aviso prévio ocorrer, você pode recorrer à justiça para pedir a devolução dos valores.
Se pedir rescisão indireta devo cumprir aviso prévio? Consigo sair com todos meus direitos?
Todos nós sabemos que as empresas devem cumprir com as suas obrigações do contrato.
Caso isso não aconteça, a CLT permite ao empregado requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e sair com todos os seus direitos trabalhistas.
Dessa forma, se o juiz reconhecer a rescisão o funcionário terá direito a receber:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas, simples e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro desemprego (se cumprir os requisitos);
- Outros direitos da categoria.
Importante ressaltar que a rescisão indireta somente é possível quando a empresa comete algum erro grave.
Por exemplo, aqui estão alguns motivos que permitem o funcionário pedir a rescisão:
- Não depositar o FGTS;
- Ficar sem tirar o intervalo para descanso;
- Não fornecer equipamentos de proteção;
- Excesso de horas extras:
- Reduzir o salário;
- Ser alvo de piadas na empresa;
- Sofrer preconceito;
- Conviver com assédio moral.
Se tiver interesse em aprender mais sobre o assunto, pode ler meu artigo abaixo:
Rescisão indireta do contrato de trabalho: entenda todos os seus direitos de maneira descomplicada.
Posso não cumprir o aviso prévio por acordo com a empresa?
Uma situação bem comum é deixar de cumprir o aviso prévio quando se faz um acordo com a empresa.
Embora a lei determine que o aviso prévio deve ser cumprido, as partes podem, sim, decidir de comum acordo dispensar o cumprimento.
Mas atenção: a empresa não é obrigada a te dispensar do aviso só porque você pediu. Isso vai depender muito da relação que você tem com a empresa ou até mesmo da situação financeira dela.
Outro ponto importante: a empresa não pode mandar você ficar em casa e dizer que dispensou o aviso prévio.
Isso é considerado fraude pela Justiça do Trabalho, e com isso a empresa pode acabar sendo condenada a pagar o aviso de forma indenizada.
Então o empregado não pode cumprir o aviso prévio em casa.
Depois de cumprir o aviso prévio quando recebo?
A CLT determina que o empregado deve receber o pagamento da rescisão depois de 10 dias do término do contrato de trabalho.
Então, depois de cumprir o aviso prévio o empregado recebe o seu pagamento depois de 10 dias.
Sempre que a empresa não respeitar esse prazo o funcionário ainda terá direito a uma multa no valor de 1 salário pelo atraso.
Vale lembrar que o pagamento dentro desses 10 dias deve ser integral, a empresa não pode parcelar a rescisão ou também terá que pagar a multa por atraso.
Além disso, o mesmo entendimento se aplica, por exemplo, se a empresa não pagar a multa de 40% do FGTS ou só pagar depois dos 10 dias.
Conclusão
Portanto, toda vez que você se perguntar “se eu não cumprir o aviso prévio desconta quanto?” já sabe que a resposta é até 1 salário.
Vimos ainda algumas situações onde o empregado não é obrigado a cumprir o aviso prévio e quando ele receberá a rescisão após cumprir o aviso.
Por fim, não esqueça de revisar o seu termo de rescisão e não deixe de falar com um advogado trabalhista.
Até a próxima!
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