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	<title>Arquivos Férias - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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	<description>Escritório de Advocacia</description>
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	<title>Arquivos Férias - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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	<item>
		<title>Posso pedir demissão durante as férias? Entenda seus direitos trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 24 Mar 2025 11:51:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão indireta]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Posso pedir demissão durante as férias? Essa é uma pergunta que muita gente me faz, então resolvi escrever este artigo para te explicar tudo de forma simples e direta. As férias são aquele momento de descanso, mas também de reflexão. E, às vezes, no meio desse tempo livre, surge a vontade de mudar de emprego [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-11836 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Posso-pedir-demissao-nas-ferias.jpg" alt="Posso pedir demissão durante as férias?" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Posso-pedir-demissao-nas-ferias.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Posso-pedir-demissao-nas-ferias-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Posso-pedir-demissao-nas-ferias-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Posso-pedir-demissao-nas-ferias-768x316.jpg 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>Posso pedir demissão durante as férias?</p>
<p class="" data-start="140" data-end="269">Essa é uma pergunta que muita gente me faz, então resolvi escrever este artigo para te explicar tudo de forma simples e direta.</p>
<p class="" data-start="271" data-end="515">As férias são aquele momento de descanso, mas também de reflexão. E, às vezes, no meio desse tempo livre, surge a vontade de mudar de emprego ou até de sair do atual.</p>
<p class="" data-start="271" data-end="515"><strong data-start="438" data-end="513">Mas será que dá para pedir demissão enquanto você ainda está de férias?</strong></p>
<p class="" data-start="517" data-end="722">A resposta não é tão simples, porque tem algumas regrinhas importantes para prestar atenção. Vou te explicar sobre <strong data-start="632" data-end="719">aviso prévio, pagamento das verbas rescisórias, justa causa e até rescisão indireta</strong>.</p>
<p class="" data-start="724" data-end="800">Se quiser ir direto para um tema específico, é só clicar no índice abaixo:</p>
<h2>Posso pedir demissão durante as férias? A lei permite?</h2>
<p class="" data-start="147" data-end="329">Sim, pode! <strong data-start="158" data-end="221">Nada impede que você peça demissão enquanto está de férias.</strong> O único detalhe é que os efeitos desse pedido só começam a valer depois que o período de descanso acabar.</p>
<p class="" data-start="331" data-end="549">Isso acontece porque, durante as férias, o contrato de trabalho fica suspenso. Ou seja, <strong data-start="419" data-end="487">o aviso prévio só começa a contar quando você voltar ao trabalho</strong> e o pagamento das verbas rescisórias segue o mesmo caminho.</p>
<p class="" data-start="551" data-end="703">Então, se você já decidiu sair da empresa, pode comunicar a sua demissão ainda nas férias e também informar se pretende cumprir o aviso prévio ou não.</p>
<h2>Como ficam os direitos do empregado ao pedir demissão durante as férias?</h2>
<p class="" data-start="160" data-end="321">Como já expliquei, <strong data-start="179" data-end="259">os efeitos do pedido de demissão só começam a valer depois do fim das férias</strong>, já que o contrato de trabalho fica suspenso nesse período.</p>
<p class="" data-start="323" data-end="344">Isso significa que:</p>
<ul data-start="345" data-end="588">
<li class="" data-start="345" data-end="446">
<p class="" data-start="347" data-end="446"><strong data-start="347" data-end="444">Se você for cumprir o aviso prévio, os 30 dias só começam a contar quando voltar ao trabalho.</strong></p>
</li>
<li class="" data-start="447" data-end="588">
<p class="" data-start="449" data-end="588"><strong data-start="449" data-end="586">Se não quiser cumprir o aviso, o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias também só começa a contar após o seu retorno.</strong></p>
</li>
</ul>
<p class="" data-start="590" data-end="829">Agora, tem um detalhe: <strong data-start="613" data-end="759">alguns juízes entendem que o contrato termina no momento do pedido de demissão e que o restante das férias deveria ser pago como indenização.</strong> Mas essa não é uma regra fixa, então pode variar de caso para caso.</p>
<p class="" data-start="831" data-end="1021">Outro ponto importante! <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/se-eu-nao-cumprir-aviso-previo-desconta-quanto/" target="_blank" rel="noopener">Se você não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esse valor da sua rescisão</a></span><strong data-start="855" data-end="947">.</strong>Então, pense bem antes de tomar essa decisão para não sair no prejuízo.</p>
<p class="" data-start="1023" data-end="1166">Mesmo pedindo demissão, você ainda tem direito a:</p>
<ul>
<li data-start="1023" data-end="1166">13º salário proporcional</li>
<li data-start="1023" data-end="1166">Férias vencidas (se houver)</li>
<li data-start="1023" data-end="1166">Férias proporcionais + 1/3</li>
</ul>
<p class="" data-start="1168" data-end="1384">Por outro lado, <strong data-start="1184" data-end="1281">você não pode sacar o FGTS, não recebe a multa de 40% e nem tem direito ao seguro-desemprego.</strong></p>
<p class="" data-start="1168" data-end="1384">Para conseguir esses direitos, só se for um caso de <strong data-start="1334" data-end="1355">rescisão indireta</strong>, que explico mais adiante.</p>
<h2>A empresa pode demitir o empregado nas férias?</h2>
<p class="" data-start="134" data-end="290"><strong data-start="134" data-end="152">Em regra, não!</strong> A empresa <strong data-start="163" data-end="175">não pode</strong> demitir o funcionário durante as férias, porque, como vimos, o contrato de trabalho fica suspenso nesse período.</p>
<p class="" data-start="292" data-end="486">Mas tem uma exceção: <strong data-start="313" data-end="355">se o empregado cometer uma falta grave</strong>, a empresa pode aplicar a <strong data-start="382" data-end="397">justa causa</strong>, encerrando o contrato imediatamente. Nesse caso, as férias são interrompidas na hora.</p>
<p class="" data-start="488" data-end="593">Então, fora essa situação específica, <strong data-start="526" data-end="591">a demissão só pode acontecer depois que as férias terminarem.</strong></p>
<h3>Danos morais</h3>
<p class="" data-start="104" data-end="238">Se a empresa quiser demitir o empregado enquanto ele estiver de férias, <strong data-start="176" data-end="235">precisa esperar o retorno dele para comunicar a decisão</strong>.</p>
<p class="" data-start="240" data-end="347">Se avisar antes, ainda durante as férias, <strong data-start="282" data-end="344">pode ser obrigada a pagar uma indenização por danos morais</strong>.</p>
<p class="" data-start="349" data-end="618">E nem precisa pensar muito para entender o motivo, né? <strong data-start="404" data-end="497">Imagina estar curtindo as férias com a família e, do nada, receber a notícia da demissão.</strong> O descanso vira preocupação, o clima acaba e o que era para ser um período de tranquilidade se transforma em estresse.</p>
<p class="" data-start="620" data-end="744">Por isso, <strong data-start="630" data-end="711">a empresa deve esperar o funcionário voltar ao trabalho para dar essa notícia</strong> e evitar problemas na Justiça.</p>
<h3>Pedir o retorno antecipado das férias</h3>
<p class="" data-start="124" data-end="205">Não é raro ver empresas interrompendo as férias do empregado só para demiti-lo.</p>
<p class="" data-start="207" data-end="321">Aqui no escritório, já lidei com vários casos assim. E acredite: <strong data-start="272" data-end="319">essa prática pode sair cara para a empresa!</strong></p>
<p class="" data-start="323" data-end="512">Se isso acontecer, <strong data-start="342" data-end="400">a empresa pode ser obrigada a pagar as férias em dobro</strong> (caso o prazo legal para concessão já tenha passado) ou, no mínimo, <strong data-start="469" data-end="509">ter que conceder as férias novamente</strong>.</p>
<p class="" data-start="514" data-end="645">Ou seja, <strong data-start="523" data-end="643">forçar o retorno antes do fim das férias para aplicar a demissão pode gerar prejuízos desnecessários para a empresa.</strong></p>
<h2>Posso pedir rescisão indireta durante as férias?</h2>
<p class="" data-start="148" data-end="272">Lembra que falei que, ao pedir demissão, <strong data-start="189" data-end="269">você perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego</strong>?</p>
<p class="" data-start="274" data-end="334">Pois é&#8230; E esses valores fazem toda a diferença no bolso!</p>
<p class="" data-start="336" data-end="586">Agora, imagina que, durante as férias, você finalmente tem tempo para refletir sobre o trabalho e percebe que <strong data-start="446" data-end="490">não aguenta mais os problemas da empresa</strong>.</p>
<p class="" data-start="336" data-end="586">Mas e se houvesse um jeito de sair e ainda garantir <strong data-start="544" data-end="583">todos os seus direitos trabalhistas</strong>?</p>
<p class="" data-start="588" data-end="807">A boa notícia é que <strong data-start="608" data-end="704">a CLT permite que o empregado peça a rescisão indireta quando a empresa comete faltas graves</strong>. E, nesse caso, a demissão funciona como se fosse sem justa causa, garantindo todos os direitos.</p>
<p class="" data-start="809" data-end="891">Isso significa que, se a empresa estiver errando feio, você pode sair e receber:</p>
<ul>
<li>Aviso prévio;</li>
<li>Saldo de salário;</li>
<li>13º salário;</li>
<li>Férias vencidas;</li>
<li>Férias proporcionais acrescidas de 1/3;</li>
<li>Saque do FGTS;</li>
<li>Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;</li>
<li>Seguro desemprego (se estiver habilitado);</li>
<li>Demais direitos da categoria e <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/banco-de-horas-negativo-pode-descontar-na-rescisao/" target="_blank" rel="noopener">pendências na empresa</a></span>.</li>
</ul>
<p>Agora, a grande pergunta: <strong data-start="1227" data-end="1296">quais são essas faltas graves que justificam a rescisão indireta?</strong> Vamos ver no próximo tópico!</p>
<h3>Quais erros graves permitem requerer a rescisão indireta do contrato?</h3>
<p class="" data-start="170" data-end="227">Nem todo erro da empresa justifica a rescisão indireta.</p>
<p class="" data-start="229" data-end="335"><strong data-start="229" data-end="333">Para isso, a falta precisa ser grave o suficiente a ponto de tornar impossível continuar no emprego.</strong></p>
<p class="" data-start="337" data-end="456">A CLT traz esses motivos de forma geral no <strong data-start="380" data-end="394">artigo 483</strong>, mas, na prática, podemos citar alguns exemplos bem comuns:</p>
<ol>
<li>Atraso recorrente no pagamento do salário;</li>
<li>Não pagamento de FGTS e INSS;</li>
<li>Redução salarial;</li>
<li>Assédio moral;</li>
<li>Assédio sexual;</li>
<li>Trabalhar em locais insalubres sem proteção;</li>
<li>Exigência de atividades ilegais;</li>
<li>Jornadas exaustivas;</li>
<li>Suspensão injustificada do trabalho;</li>
<li>Descumprimento de normas de saúde e segurança;</li>
<li>Violência física ou verbal;</li>
<li>Transferência abusiva.</li>
</ol>
<p>Esses são apenas alguns exemplos, mas recomendo procurar um advogado de confiança caso pretenda entender melhor se é possível <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">pedir a rescisão indireta</a></span> na sua situação.</p>
<h3>Como pedir a rescisão indireta?</h3>
<p class="" data-start="42" data-end="326">Se você está pensando em pedir a <strong data-start="75" data-end="96">rescisão indireta</strong>, saiba que, embora seja possível fazer o pedido diretamente à empresa, isso raramente vai dar certo.</p>
<p class="" data-start="42" data-end="326">A verdade é que a empresa dificilmente vai aceitar sua posição e, ainda por cima, pode se recusar a pagar as verbas rescisórias.</p>
<p class="" data-start="328" data-end="534"><strong data-start="328" data-end="388">Por isso, o mais comum é recorrer à Justiça do Trabalho.</strong> Nesse caso, você entra com uma ação trabalhista para que o juiz reconheça seu direito e determine o pagamento das verbas que você tem a receber.</p>
<p class="" data-start="536" data-end="698">Vale lembrar que <strong data-start="553" data-end="614">o pagamento dos direitos só acontece ao final do processo</strong>, ou seja, vai demorar um pouco, mas ao menos você garante o que é seu por direito.</p>
<p class="" data-start="700" data-end="874">Converse com seu advogado sobre a <strong data-start="734" data-end="778">viabilidade de pedir a rescisão indireta</strong>, pois ele poderá te orientar sobre o melhor caminho a seguir, considerando seu caso específico.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p class="" data-start="97" data-end="234">Neste artigo, vimos que o empregado pode pedir demissão durante suas férias, mas é fundamental refletir bem antes de tomar essa decisão.</p>
<p class="" data-start="236" data-end="375"><strong data-start="236" data-end="307">Cumprir ou não o aviso prévio pode ter um grande impacto financeiro</strong>, já que o valor correspondente pode ser descontado da sua rescisão.</p>
<p class="" data-start="377" data-end="553">Além disso, discutimos também a <strong data-start="409" data-end="430">rescisão indireta</strong>, um direito do empregado quando a empresa comete faltas graves, o que garante o pagamento de todas as verbas trabalhistas.</p>
<p class="" data-start="555" data-end="714">Portanto, se você está nessa situação, <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener"><strong data-start="594" data-end="648">não deixe de conversar com um advogado trabalhista</strong></a></span> para entender melhor suas opções e tomar a decisão mais adequada.</p>
<p data-start="555" data-end="714">Até a próxima!</p>
<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-9731 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg" alt="Advogado trabalhista em salvador" width="1500" height="350" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-300x70.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-1024x239.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-artigos-2-768x179.jpg 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>


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		<title>Pagamento de férias atrasado: devo receber em dobro?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Dec 2021 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Antes de tudo, uma das coisas que mais irritam um funcionário é o pagamento de férias atrasado. Pense comigo, a empresa informa a data em que você vai tirar férias e com isso começa fazer o seu planejamento. Se vai viajar, pra onde, quando, quantos dias, e assim até antecipa algumas despesas para encontrar boas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="alignnone wp-image-9133 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Pagamento-de-ferias-atrasado.png" alt="Pagamento de férias atrasado" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Pagamento-de-ferias-atrasado.png 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Pagamento-de-ferias-atrasado-300x123.png 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Pagamento-de-ferias-atrasado-1024x421.png 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/12/Pagamento-de-ferias-atrasado-768x316.png 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>Antes de tudo, <strong>uma das coisas que mais irritam um funcionário é o pagamento de férias atrasado</strong>.</p>
<p>Pense comigo, a empresa informa a data em que você vai tirar férias e com isso começa fazer o seu planejamento.</p>
<p>Se vai viajar, pra onde, quando, quantos dias, e assim até antecipa algumas despesas para encontrar boas ofertas.</p>
<p>Contudo, chega o dia tão esperado, <strong>mas o dinheiro não cai na conta</strong>.</p>
<p>Como você vai aproveitar as férias sem dinheiro? Assim, passam os dias, seu planejamento vai por água abaixo e tudo sai diferente do imaginado.</p>
<p>Nesse artigo <strong>você vai entender o motivo do pagamento em dobro e o que fazer nessas situações</strong>.</p>
<h2>Como funciona o pagamento das férias?</h2>
<p>Primeiramente é importante destacar que o pagamento das férias deve respeitar o que foi determinado através da CLT.</p>
<p>Logo, em seu artigo 145 a lei diz expressamente que <strong>o pagamento deve ser realizado em até 2 (dois) dias antes de iniciar as férias.</strong></p>
<p>Portanto, o estabelecimento não poderá pagar as férias quando bem entender, pois deverá respeitar o prazo acima.</p>
<p>Além disso, <strong>a comunicação das férias deve ser por escrito e com antecedência mínima de 30 dias. </strong>Um tempo necessário para que o colaborador consiga se organizar.</p>
<p>Por fim,<strong> o pagamento deve ser acrescido de 1/3 do salário</strong>. Então fique atento ao seu contracheque. </p>
<h3>Quando posso tirar férias?</h3>
<p>Aqui é outro ponto que merece destaque, e também encontra regras na própria CLT.</p>
<p><strong>Após 12 meses de contrato de trabalho no estabelecimento o funcionário passa a ter o direito adquirido a usufruir de suas férias.</strong></p>
<p>No entanto é importante ficar atento, a empresa não tem a obrigação de conceder as férias logo após completar esses 12 meses.</p>
<p>A CLT possibilita que a concessão seja feita <strong>dentro dos próximos doze meses</strong>.</p>
<p>E se ficou difícil de entender, vou dar um exemplo para clarear um pouco:</p>
<p>Se alguém assinou o contrato de trabalho em abril de 2021, ela vai completar 12 meses de contrato em março de 2022, correto?</p>
<p>Assim, a empresa tem até abril de 2023 para dar a esse empregado as férias relativas a 2021.</p>
<h3>Posso parcelar as minhas férias na empresa?</h3>
<p>Antes da reforma trabalhista isso não era possível, tanto que a regra geral é que a concessão seja feita em um período único.</p>
<p>Entretanto, <strong>depois que a lei 13.467/17 entrou em vigor, o empregado finalmente pôde fracionar as suas férias.</strong></p>
<p>Apenas fique atento a essas pequenas regras:</p>
<ol>
<li>É necessário a <strong>concordância de ambas as partes</strong>, ou seja, a empresa não pode forçar o funcionário a parcelas suas férias.</li>
<li>Ela <strong>poderá ser dividida em até três períodos</strong>, sendo que um deles não pode ser inferior a quatorze dias corridos e os outros não podem ser inferiores a cinco dias corridos.</li>
</ol>
<h3>Posso vender as minhas férias?</h3>
<p>Quando o dinheiro aperta é bem comum que o funcionário procure a empresa para vender parte das suas férias.</p>
<p>Isso é totalmente possível, mas também <strong>deve seguir algumas regras lá da CLT</strong>.</p>
<p>Como nem todo mundo sabe o que está na lei, acontece do empregado vender as suas férias de qualquer jeito.</p>
<p>Por isso, já me deparei muito com empresas que compraram 15, 20 e até os 30 dias de férias acreditando ser permitido.</p>
<p>Só que, <strong>a nossa CLT só permite a venda de até 1/3 (um terço) das férias a que teria direito.</strong></p>
<p>Saber disso é muito importante para evitar as consequências do pagamento em dobro que falarei logo mais.</p>
<h2>Quais as consequências do pagamento das férias atrasado?</h2>
<p>Diversos motivos levam ao atraso no pagamento das férias, seja por falta de dinheiro em caixa ou por desorganização.</p>
<p>Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que ocorre o pagamento em dobro das férias, inclusive acrescido de um terço, quando não for observado o prazo do artigo 145 da CLT.</p>
<p>Ou seja, <strong>a empresa deve pagar em dobro quando o pagamento não ocorrer em até 2 (dois) dias antes de iniciar as férias.</strong></p>
<p>Ademais, o pagamento em dobro também é devido sempre que a empresa ultrapassar o período de 12 meses para conceder as férias.</p>
<h3>Quando vou receber em dobro?</h3>
<p>Na prática, <strong>o colaborador deverá receber em dobro sempre que:</strong></p>
<ul>
<li>Não respeitarem o prazo de 12 meses para concessão das férias;</li>
<li>A empresa não depositar em até dois dias antes de iniciar as férias o pagamento das férias;</li>
<li>Quando o pagamento das férias for parcial;</li>
<li>O estabelecimento convocar o funcionário para trabalhar nas suas férias;</li>
<li>For feito o pagamento das férias, mas o empregado não usufruiu dela;</li>
<li>A empresa comprar mais de 1/3 das férias do empregado.</li>
</ul>
<p>Se qualquer uma dessas situações ocorrer com você é bom consultar um advogado para analisar o seu caso.</p>
<h2>O que fazer em caso de pagamento de férias atrasado?</h2>
<p>Como havia dito, passar por esse problema é muito desagradável, pois <strong>ninguém precisa ter tanto stress justamente nas férias.</strong></p>
<p>E por ser um momento desconfortante nem sempre tomamos a melhor decisão. Ou ainda, sequer sabemos o que fazer diante disso.</p>
<p>Então, para facilitar a sua vida vou deixar 3 opções sobre o que fazer em caso de pagamento de férias atrasado.</p>
<h3>Converse com o seu superior</h3>
<p>Obviamente, a forma mais simples e fácil de resolver esse problema é conversando com a empresa.</p>
<p>Contudo, após ler esse artigo, você sabe exatamente quais são os seus direitos e terá embasamento suficiente para falar com eles.</p>
<p>Não será algo como &#8220;eu acho que&#8221;, mas sim &#8220;a lei diz que&#8221;.</p>
<p>Por isso, <strong>exponha seus argumentos, informe que isso não poderia ter ocorrido e que tem direito ao pagamento das férias em dobro.</strong></p>
<p>Caso a empresa não se importe com isso ou não queira realizar o pagamento <strong>você deve guardar provas</strong> do que ocorreu (vou falar sobre isso mais tarde) e partir para o próximo passo.</p>
<h3>Faça uma denúncia nos órgãos públicos de proteção ao trabalho</h3>
<p>Caso a primeira opção não resolva, você poderá denunciar a empresa para que as providências cabíveis sejam tomadas.</p>
<p>Principalmente se o pagamento de férias atrasado for um <strong>problema constante</strong> na empresa.</p>
<p>Contudo, não posso negar que existe o <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/perseguicao-no-trabalho-o-que-fazer/" target="_blank" rel="noopener">risco de sofrer retaliação por parte do estabelecimento</a></span>. Entretanto, o funcionário também poderá procurar a Justiça do Trabalho, pois <strong>essa atitude gera dano moral.</strong></p>
<h3>Converse com um advogado trabalhista</h3>
<p>Se a primeira opção não resolver é altamente recomendável procurar por um bom advogado trabalhista para que ele possa te orientar.</p>
<p>A boa notícia é que <strong>muitos advogados já atendem de forma online trazendo muito mais conforto, praticidade e economia para o cliente.</strong></p>
<p>Inclusive recomendo a leitura desse artigo:</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener">Advogado trabalhista online: Vale a pena? Como contratar?</a></span></p>
<p>A melhor solução vai depender principalmente de como se dá a relação de trabalho e se deseja continuar na empresa.</p>
<p><strong>Caso este seja um problema recorrente, somado a outros</strong>, talvez seja possível pedir a rescisão indireta do contrato.</p>
<p>Dessa forma, é possível <strong>garantir os mesmos direito de uma demissão sem justa causa</strong>, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro desemprego. O que é bem melhor do que pedir demissão e perder diversos direitos, quando o culpado é a empresa.</p>
<p>Além disso, também é possível reclamar contra diversas outras violações, como falta de pagamento de horas extras, intervalo, problemas de perseguição, acidente de trabalho etc.</p>
<p>Se tiver interesse em aprender mais sobre o assunto, pode ler esse texto aqui abaixo:</p>
<p><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">Rescisão indireta do contrato de trabalho: tudo sobre seus direitos de maneira descomplicada.</a></span></p>
<p>Por fim, se prefere não sair do emprego, por precisar do salário, o melhor a fazer é guardar provas para quando for demitido tomar as medidas cabíveis.</p>
<p>Falo sobre isso agora.</p>
<h2>Como ter provas do pagamento de férias atrasado e outras situações?</h2>
<p>Se estiver passando por esse problema é importante guardar provas que demonstrem a situação para em caso de ação trabalhista conseguir provar as alegações.</p>
<p>O primeiro ponto é ter muito <strong>cuidado com a assinatura de documentos</strong>, principalmente aqueles com datas retroativas.</p>
<p>Principalmente quando o pagamento das férias é feito em dinheiro.</p>
<p>Mesmo pagando atrasado a empresa pode elaborar um documento com data anterior para demonstrar que pagou dentro do prazo.</p>
<p>Se for o caso, questione a data do pagamento e não assine, mesmo que eles ameacem com advertência ou outras punições.</p>
<p>Caso o pagamento tenha sido feito com atraso <strong>tire o extrato do seu banco</strong> e guarde para comprovar a data do depósito.</p>
<p>Outra situação muito comum é <strong>convocar o empregado para trabalhar nas férias e não deixar que ele bata o ponto</strong>. Obviamente o objetivo é demonstrar que o colaborador não estava lá naqueles dias.</p>
<p>Se realmente não for possível bater o ponto, tente provar de alguma forma que esteve trabalhando durante esses dias.</p>
<p>Mande mensagens no grupo do WhatsApp da empresa falando o que estava fazendo, tire foto trabalhando nesses dias, mande e-mail ou outras soluções possíveis.</p>
<p>E não esqueça de falar com seu advogado.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Não é raro se deparar por aí com casos de pagamento de férias atrasado. Na verdade, é muito mais comum do que você pensa.</p>
<p>Mas, <strong>nesse artigo você descobriu diversas situações em que a empresa deverá realizar o pagamento em dobro das férias.</strong></p>
<p>E não deixe de questionar com a empresa e brigar pelos seus direitos se eles foram violados.</p>
<p><strong>Aqui você aprendeu quais são seus direitos, as provas que deve ter para prová-los e principalmente como correr atrás disso.</strong></p>
<p>Portanto, <strong>o pagamento em dobro das férias é um direito seu.</strong></p>
<p>Em caso de dúvidas ou sentir a necessidade de ingressar com uma ação trabalhista, fale com seu advogado.</p>
<p>Até a próxima e não esquece de compartilhar!</p>


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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="239" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Banner-artigos-1024x239.png" alt="Alexandre Bastos Advocacia" class="wp-image-8084" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Banner-artigos-1024x239.png 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Banner-artigos-300x70.png 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Banner-artigos-768x179.png 768w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Banner-artigos.png 1500w" sizes="auto, (max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p></p>
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		<item>
		<title>Alguns direitos sobre férias que todo trabalhador deveria conhecer</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 25 Apr 2016 14:06:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um dos direitos mais importantes do trabalhador são as férias, pois através dela será possível restabelecer as suas energias, o que irá proporcionar momentos&#160;de lazer consigo próprio e ainda permitir&#160;maiores interações com os seus familiares e amigos. &#160; Por se tratar de um tema extremamente relevante, já que envolve a saúde do empregado, qualquer infração [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Um dos direitos mais importantes do trabalhador são as férias, pois através dela será possível restabelecer as suas energias, o que irá proporcionar momentos&nbsp;de lazer consigo próprio e ainda permitir&nbsp;maiores interações com os seus familiares e amigos.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></div>
<div>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Por se tratar de um tema extremamente relevante, já que envolve a saúde do empregado, qualquer infração sobre esse direito, afetará significativamente o seu desenvolvimento&nbsp;físico e mental, e consequentemente poderá lhe trazer graves prejuízos no futuro.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Sendo assim, para tornar possível a compreensão de&nbsp;como a legislação aborda o tema ora tratado, trago-lhes alguns direitos inerentes a qualquer trabalhador que possua seu contrato regido pela CLT:</span></p>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>I) Direito constitucional:</strong></span></h3>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Conforme já exposto, o direito a férias é um tema extremamente relevante, possuindo inclusive amparo constitucional. Abordado em seu Art. 7° inciso XVII, a Constituição Federal dispõe que as férias deverão ser remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Por exemplo: um funcionário que receba R$ 1.200,00 reais mensais deverá receber R$ 1.600,00 no período de férias equivalente ao seu salário normal acrescido de um terço.</span></p>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>II) Proporção das férias:</strong></span></h3>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Para que o empregado possua o direito a férias é necessário que seu contrato de trabalho tenha tido um período de vigência de 12 meses, o que a doutrina chama de&nbsp;<em>período aquisitivo</em>.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Após o cumprimento desse prazo, o empregador deverá conceder as férias ao colaborador dentro dos próximos 12 meses (<em>período concessivo</em>). </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Caso o empregado não tenha faltado ou as suas faltas tenham sido justificadas dentro do período aquisitivo, <strong>suas férias serão de 30 dias</strong>. Porém, existindo faltas injustificadas, serão na seguinte proporção conforme a CLT:</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">A &#8211; 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">B &#8211; 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">C &#8211; 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">D &#8211; 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.</span></p>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>III) Período das férias:</strong></span></h3>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Segundo a CLT o empregador deverá conceder as férias do trabalhador em um só período e não de forma fracionada, exceto em alguns casos&nbsp;excepcionais. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">No entanto, com a <span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff;" href="http://alexandrebastosadvocacia.com.br/reforma-trabalhista-10-novas-alteracoes-na-clt/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">reforma trabalhista</a></span>,&nbsp;Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Outra questão bastante pertinente, inclusive ao contrário do que alguns pensam, é que <strong>o momento da concessão das férias é definido pelo empregador</strong>.&nbsp;Contudo, a depender da relação entre funcionário-empresa, essa decisão é feita através de um consenso entre os mesmos. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Uma observação a essa regra, ocorre nos casos em que mais de um membro de uma mesma família trabalhe na mesma empresa. Nesta hipótese todos os integrantes dessa família possuem o direito de&nbsp;usufruírem suas férias no mesmo período.</span></p>
<h3 style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>IV) Remuneração das férias</strong></span></h3>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Vale destacar que, no momento em que as férias do trabalhador forem concedidas, o empregado deverá estar atento ao seu contracheque, pois sobre este mês deverá incidir a remuneração normal acrescido de um terço do seu salário.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Todavia, poderão ocorrer casos em que o empregador não conceda as férias do seu funcionário, ou até mesmo as conceda em menor quantidade do que a prevista na CLT, prejudicando o trabalhador, que não poderá dispor de um período efetivo para o seu lazer. Nestes casos a lei determina, como forma de punição, que o empregador <strong>pague as férias em dobro</strong> ao colaborador, de modo a diminuir os prejuízos causados por este.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Veja também: <span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #0000ff;"><a style="color: #0000ff; text-decoration: underline;" href="http://alexandrebastosadvocacia.com.br/4-erros-do-empregador-que-geram-acoes-trabalhistas/http://alexandrebastosadvocacia.com.br/4-erros-do-empregador-que-geram-acoes-trabalhistas/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">4 erros do empregador que geram ações trabalhistas</a></span></span>.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>O prazo para o pagamento, será de até dois dias antes da sua concessão</strong>, pois permite que o trabalhador possua fundos para custear as despesas do seu lazer. Inclusive o TST entende, que caso esse prazo não seja cumprido, ainda que as férias tenham sido&nbsp;usufruídas, está deverá ser paga em dobro, de forma a inibir a prática de abusos do poder de direção exercido pelo empregador.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;"><strong>Outro costume presente nas empresas é a &#8220;venda&#8221; das férias pelo funcionário</strong>. Porém, vale lembrar que alguns requisitos devem ser observados para que esta prática esteja em conformidade com a&nbsp;lei. Conforme dispõe</span><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;a CLT, o período máximo a ser abonado é o de um terço dos dias das férias a que tiver direito.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Ademais, o abono deverá&nbsp;ser requerido em até 15 dias antes do término do período aquisitivo, e por fim, o mesmo&nbsp;não será aplicado aos que atuem em regime de tempo parcial, ou seja, aqueles que possuem atividades que não ultrapassem o período de 25 horas de trabalho semanais.</span></p>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Diante disso, antes de aproveitar as férias, o empregado deve se atentar para que todos os seus direitos tenham sido respeitados, de forma a efetivar ao máximo o seu período de descanso.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Se gostou compartilhe e deixe suas dúvidas nos comentários.</span></div>
</div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">Até a próxima!</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: tahoma, arial, helvetica, sans-serif; font-size: 8pt;">Crédito da imagem: <a href="http://&lt;a href='http://www.freepik.com/free-vector/transition-to-vacation_782811.htm'&gt;Designed by Freepik&lt;/a&gt;" target="_blank" rel="noopener noreferrer">freepik</a></span></div>


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		<item>
		<title>Conheça 5 faltas que não podem ser compensadas sobre as férias do empregado</title>
		<link>https://alexandrebastosadvocacia.com.br/5-faltas-que-nao-podem-ser-compensadas-sobre-as-ferias-do-empregado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 19 Feb 2016 02:38:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Empregador]]></category>
		<category><![CDATA[Férias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Se existe um período em que os empregados de uma empresa mais esperam, com certeza é o período de férias, principalmente após um longo ano de trabalho. &#160; Desta forma, vale lembrar que a legislação trabalhista garante ao empregado, como regra geral, que tendo o contrato de trabalhado vigorado por um período de 12 meses, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/5-faltas-que-nao-podem-ser-compensadas-sobre-as-ferias-do-empregado/">Conheça 5 faltas que não podem ser compensadas sobre as férias do empregado</a> apareceu primeiro em <a href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br">Alexandre Bastos Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Se existe um período em que os empregados de uma empresa mais esperam, com certeza é o <strong>período de férias</strong>, principalmente após um longo ano de trabalho.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Desta forma, vale lembrar que a legislação trabalhista garante ao empregado, como regra geral, que tendo o contrato de trabalhado vigorado por um período de 12 meses, é dever do empregador <strong>conceder as férias ao seu funcionário</strong> nos próximos 12 meses após completado esse período.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">O não cumprimento dessa regra trará alguns prejuízos ao empregador, como por exemplo, o pagamento em dobro das férias sobre período não concedido bem como a possibilidade de sofrer multas pelo órgão administrativo competente.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Ocorre que, eventos&nbsp;imprevisíveis&nbsp;existem em nossas vidas e nem sempre é possível estar presente todos os dias no nosso emprego, seja por motivos de doença ou para prestar depoimento em outros processos e, portanto se torna <strong>impossível não faltar ao trabalho</strong>.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Todavia, o simples fato de faltar ao serviço não permite que o empregador desconte esta ausência sobre o período de férias do seu empregado. A legislação estabelece alguns casos, em que não será possível descontar sobre o período de férias, as faltas ocorridas durante o ano, permitindo assim que o não comparecimento do trabalhador ao emprego não lhe traga prejuízos.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Para evitar <strong>atitudes arbitrárias do empregador</strong> que possam prejudicar a si mesmo e ao seu empregado, trago-lhes cinco tipos de faltas que não podem ser descontadas sobre o período de férias do trabalhador:</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><b>I &#8211; No caso de licença-maternidade</b></span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><b>&nbsp;</b></span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Durante o tempo em que a funcionária se encontrar em licença maternidade, o&nbsp; período aquisitivo de férias continuará sendo contado de forma normal, sem que haja descontos sobre os dias em que precisou se ausentar.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Importante destacar ainda, que, no caso da empregada estar em pleno uso de suas férias e nesse dado momento ocorrer o nascimento do seu filho, suas férias serão suspensas de imediato e permanecer assim até quando durar a licença, somente regressando ao serviço após concluído o respectivo período e cumprido o restante das férias.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><b>II &#8211; Quando inexistir serviço na empresa</b></span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><b>&nbsp;</b></span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Existem situações em que o empregado é dispensado pelo seu empregador por não possuir serviço a ser realizado na empresa, fato muito comum nos dias em que sucedem ou antecedem os feriados, nestes casos, o empregador não poderá descontar sobre as férias do empregado aqueles dias em que foi desobrigado o seu comparecimento na empresa por falta de atividades.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Uma observação importante a ser feita, se refere ao fato da legislação estabelecer que na hipótese de haver paralisação dos serviços da empresa, de forma total ou parcial, por um tempo superior a 30 dias, sem que haja prejuízo na remuneração do empregado, este perderá seu direito a férias.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><b>III &#8211; Nos dias em que prestar vestibular para ingressar em ensino superior</b></span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><b>&nbsp;</b></span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Fato curioso foi a proteção dada pela legislação ao empregado quando este necessita se ausentar ao trabalho para que realize vestibular com o objetivo de ingressar em instituição de ensino superior. Caso o funcionário se enquadre nesta situação, não poderá ter descontados das suas férias os dias em que prestou vestibular, já que a legislação concede este direito.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Na verdade o intuito do legislador foi proteger o trabalhador que busca expandir as suas possibilidades de ingressar no mercado de trabalho, melhorando a sua qualidade de vida.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><b>IV &#8211; Nos casos de acidente de trabalho ou doença que seja atestada pelo INSS:</b></span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><b>&nbsp;</b></span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">As faltas que ocorrerem em virtude de acidente de trabalho ou por doença atestada pelo INSS, (aquelas em que são possíveis receber auxílio-doença) e que não superem um período de 6 meses, não podem ser descontadas das férias. Vale dizer ainda que empresa tem a responsabilidade de manter o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do empregado, porém sendo necessário que o funcionário se ausente por um período maior que este, a responsável passará a ser o INSS.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Portanto, caso o trabalhador tenha se afastado por período de até 6 meses em virtude de acidente de trabalho ou doença atestada pelo INSS, a duração das suas férias não será afetada, porém caso seu afastamento se dê por um intervalo maior do que este, seu direito as férias ficará interrompido.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><b>V &#8211; Faltas que foram justificadas pela própria empresa</b></span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;"><b>&nbsp;</b></span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Outro aspecto que ocorre de forma corriqueira nas empresas, são aquelas faltas cometidas pelo funcionário, mas que por qualquer motivo, foram abonadas pelo seu empregador.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Nestes casos, <strong>havendo a justificação da falta</strong> por parte da empresa, não poderá em momento posterior, querer compensar a falta cometida pelo empregado sobre as suas férias, pois tal atitude estaria infringindo a legislação trabalhista.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Vale lembrar ainda, que a ausência é considerada justificada pela empresa, quando não implicar em <strong>desconto no salário</strong>. A simples informação de que a falta será justificada em momento posterior pela empresa não garante a isenção do empregado, devendo portando formalizar o ato como meio seguro de garantia de direitos.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Nos casos acima, a ausência do empregado ao trabalho, não prejudica a aquisição de suas férias, desta forma, sendo comprovadas as situações abordadas, terá o funcionário o direito de usufrui-las de forma integral.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Estar atento a essas pequenas regras <strong>beneficia tanto o empregado</strong>, que não terá os seus direitos lesados por falta de informação, bem como beneficia o empregador que evita de tomar atitudes que possam trazer prejuízos ao seu empreendimento.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Se gostou do nosso conteúdo curta e compartilhe essa informação!</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">&nbsp;</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span style="font-family: helvetica, arial, sans-serif; font-size: 12pt;">Abraços e até a próxima!</span></div>


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