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	<title>Arquivos Remuneração - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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	<title>Arquivos Remuneração - Alexandre Bastos Advocacia</title>
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		<title>A empresa pode deixar de pagar comissão? Entenda o que o empregado pode fazer com esse absurdo!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Alexandre Bastos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2024 20:45:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Remuneração]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão indireta]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Primeiramente, a empresa não pode deixar de pagar comissões para um empregado que sempre recebeu essa forma de pagamento desde o início do contrato. Se isso acontecer, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Neste artigo, vou te explicar de forma simples e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone wp-image-11231 size-full" src="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/09/A-empresa-pode-deixar-de-pagar-comissao.jpg" alt="A empresa pode deixar de pagar comissão" width="1500" height="617" srcset="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/09/A-empresa-pode-deixar-de-pagar-comissao.jpg 1500w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/09/A-empresa-pode-deixar-de-pagar-comissao-300x123.jpg 300w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/09/A-empresa-pode-deixar-de-pagar-comissao-1024x421.jpg 1024w, https://alexandrebastosadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2024/09/A-empresa-pode-deixar-de-pagar-comissao-768x316.jpg 768w" sizes="(max-width: 1500px) 100vw, 1500px" /></p>
<p>Primeiramente, a empresa não pode deixar de pagar comissões para um empregado que sempre recebeu essa forma de pagamento desde o início do contrato.</p>
<p>Se isso acontecer, <strong>o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, garantindo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.</strong></p>
<p>Neste artigo, vou te explicar de forma simples e direta como isso funciona na prática.</p>
<p>Se preferir, pode ir direto ao ponto clicando no índice abaixo.</p>
<h2>O que a lei diz sobre se a empresa pode deixar de pagar comissão?</h2>
<p>Vamos ao ponto mais importante: segundo a CLT, <strong>a comissão faz parte do salário do funcionário.</strong></p>
<p>É só conferir o que diz o art. 457, § 1º da CLT:</p>
<blockquote>
<p>§ 1<u><sup>o</sup></u>  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.</p>
</blockquote>
<p>Mas por que é tão importante entender que a comissão faz parte do salário?</p>
<p>Simples: <strong>porque a nossa legislação proíbe a redução do salário de forma arbitrária.</strong></p>
<p>A lei valoriza tanto o salário que até a Constituição Federal (a lei mais importante do país) proíbe essa prática expressamente.</p>
<p>Veja o que está no art. 7º, inciso VI da Constituição:</p>
<blockquote>
<p>VI &#8211; irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;</p>
</blockquote>
<p>Ou seja, a empresa não pode reduzir o seu salário, a menos que esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.</p>
<p>Por fim, a CLT também proíbe qualquer alteração no contrato que traga prejuízos ao funcionário. Essa proteção está no art. 468 da CLT:</p>
<blockquote>
<p>Art. 468 &#8211; Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.</p>
</blockquote>
<p>Entendeu a importância desse tema na CLT? <strong>É um direito que não pode ser ignorado.</strong></p>
<h2>A empresa pode deixar de pagar comissão? Descubra as consequências.</h2>
<p>Em regra, a empresa não pode parar de pagar a comissão ao empregado, pois isso violaria a lei.</p>
<p>Infelizmente, é muito comum que empresas cortem as comissões por causa de alguma alteração contratual ou mudança na estrutura do negócio.</p>
<p>Em muitos casos, quando a empresa não precifica corretamente seus produtos, surgem ajustes como esses, mas <strong>a lei não permite essa mudança sem acordo</strong>.</p>
<p><strong>Cortar as comissões impacta diretamente a remuneração do trabalhador</strong>, prejudicando sua vida pessoal e o sustento da sua família.</p>
<p>Se isso acontecer, o funcionário pode pedir a <strong>rescisão indireta do contrato de trabalho</strong>, o que dá direito aos mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa.</p>
<p>Viu como a lei protege o salário?</p>
<p>Portanto, de acordo com a lei, a empresa não pode deixar de pagar comissão. Se isso acontecer, o empregado pode entrar com uma ação trabalhista e pedir a rescisão indireta, recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.</p>
<h3>Como funciona a rescisão indireta para receber minhas verbas trabalhistas?</h3>
<p>É muito comum que empresas <strong>retirem ou reduzam as comissões</strong> dos empregados para forçar o trabalhador a pedir demissão.</p>
<p>Recebo essa dúvida com frequência, e já vi vários casos assim.</p>
<p>Mas quando o colaborador <strong>não conhece seus direitos</strong>, a primeira reação é pensar em pedir demissão.</p>
<p>Na cabeça dele, o raciocínio é: <strong>&#8220;Agora que meu salário diminuiu, não vou conseguir pagar minhas contas. Preciso arranjar outro emprego. Vou pedir para sair.&#8221;</strong></p>
<p>Porém, a CLT <strong>permite que o colaborador peça rescisão indireta</strong> sempre que a empresa deixar de cumprir as condições do contrato.</p>
<p><strong>E qual a vantagem disso?</strong> Ao invés de pedir demissão e perder vários direitos, o trabalhador pode receber as <strong>mesmas verbas de uma demissão sem justa causa</strong>:</p>
<ul>
<li>Aviso prévio</li>
<li>Saldo de salário</li>
<li>13º salário proporcional</li>
<li>Férias vencidas e proporcionais</li>
<li>Multa de 40% sobre o FGTS</li>
<li>Liberação do FGTS</li>
<li>Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)</li>
</ul>
<p>Além disso, o funcionário <strong>não precisa continuar no trabalho</strong>, mas precisará entrar na Justiça para garantir que receberá todas as verbas rescisórias.</p>
<p>Se quiser entender como a <strong>rescisão indireta funciona na prática</strong>, confira meu outro artigo clicando aqui:</p>
<p><span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/" target="_blank" rel="noopener">Rescisão indireta do contrato de trabalho: conheça seus direitos de forma descomplicada.</a></span></p>
<h3>Posso pedir a diferença de salário se a empresa deixar de pagar comissão?</h3>
<p>Sim, o empregado pode pedir judicialmente a diferença das comissões que deixou de receber, caso elas tenham sido reduzidas ou retiradas.</p>
<p>Vamos usar o exemplo de João para entender melhor.</p>
<p>João era um vendedor que recebia comissão sobre suas vendas. Todo mês, ele conseguia aproximadamente <strong>R$ 2.000,00</strong>só em comissões.</p>
<p>No entanto, a empresa reduziu esse valor, e agora ele só consegue ganhar <strong>R$ 700,00</strong> por mês.</p>
<p><strong>Notou a diferença?</strong> São <strong>R$ 1.300,00</strong> a menos por mês.</p>
<p>Agora imagine que João trabalhou durante <strong>12 meses</strong> com essa comissão reduzida antes de sair da empresa. Em uma ação trabalhista, ele poderia recuperar essa diferença, que seria de <strong>R$ 15.600,00</strong> (R$ 1.300,00 x 12 meses).</p>
<p>Claro, esse é apenas um exemplo.</p>
<p>Na prática, é necessário apurar a média das comissões que o empregado recebia antes da redução para calcular o valor exato do prejuízo.</p>
<h2>A empresa pode mudar a forma de comissionamento?</h2>
<p><strong>Depende.</strong></p>
<p>A mudança vai fazer o empregado ganhar menos ao longo dos meses?</p>
<p>Se sim, a empresa <strong>não pode realizar essa alteração</strong>, pois estará violando o princípio da <strong>irredutibilidade salarial</strong>, que garante que o salário do empregado não pode ser reduzido.</p>
<p>Na prática, o procedimento é o mesmo que já falamos anteriormente.</p>
<p>Nesse caso, o funcionário pode pedir a <strong>rescisão indireta do contrato de trabalho</strong> e, além disso, pedir as <strong>diferenças salariais</strong> referentes às comissões que deixou de receber.</p>
<p>Para simplificar: <strong>se a alteração na forma de comissionamento prejudicar o salário final</strong>, a empresa não pode fazer essa mudança.</p>
<p>Se isso acontecer, o empregado pode entrar com uma ação, solicitar a rescisão indireta e cobrar a diferença que deixou de receber.</p>
<h2>Mudei de setor e minha comissão caiu, o que fazer?</h2>
<p>Muitas empresas sabem que não podem reduzir ou retirar a comissão dos empregados diretamente, devido aos riscos legais que isso acarreta.</p>
<p>Então, <strong>como algumas empresas reduzem a comissão sem mexer diretamente no sistema de comissionamento?</strong></p>
<p>Elas fazem isso de forma indireta, simplesmente transferindo o empregado para um setor menos lucrativo.</p>
<p><strong>Por que a empresa faria isso, mesmo prejudicando a si própria?</strong></p>
<p>Na maioria dos casos, o objetivo é forçar o funcionário a pedir demissão. Afinal, um salário mais baixo pode levar o empregado a buscar um novo emprego por conta própria.</p>
<p>Mas aqui está o ponto importante: <strong>isso também é ilegal</strong>.</p>
<p>Se o empregado conseguir provar na Justiça do Trabalho que essa mudança de setor prejudicou suas comissões, ele pode pedir a <strong>rescisão indireta</strong> do contrato e cobrar a diferença salarial devida.</p>
<p>Além disso, se for comprovado que a transferência teve como objetivo humilhar ou prejudicar o empregado, caracterizando <strong>assédio moral</strong>, ele ainda pode ter direito a uma indenização por <strong>danos morais</strong>.</p>
<h2>Como provar que a empresa deixou de pagar comissão?</h2>
<p>Nesses casos, <strong>o contracheque é o seu maior aliado</strong>.</p>
<p>O holerite é o principal documento para mostrar ao juiz que você passou a receber um salário inferior desde que a empresa deixou de pagar a comissão.</p>
<p>Essa regra também vale para situações em que houve uma mudança no sistema de comissionamento ou quando você foi transferido para um setor que prejudicou seu rendimento.</p>
<p><strong>Quanto mais contracheques você tiver, melhor!</strong> São eles que permitirão ao juiz calcular a média das suas comissões e determinar o pagamento das diferenças salariais.</p>
<p>Agora, se a empresa paga a comissão, ou parte dela, &#8220;por fora&#8221;, a estratégia muda.</p>
<p>Nesses casos, é essencial ter <strong>testemunhas</strong> que possam comprovar o pagamento informal, o valor médio que você recebia, e a redução da comissão ao longo do tempo.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Neste artigo, vimos como a lei trata o salário como algo <strong>sagrado</strong> e é bastante rígida em relação a qualquer alteração que possa prejudicar o trabalhador.</p>
<p>Além disso, expliquei quais são os caminhos que você pode seguir se a empresa deixar de pagar suas comissões, desde a possibilidade de <strong>rescisão indireta</strong> até o pedido de diferenças salariais.</p>
<p>O mais importante é não deixar que seu trabalho passe despercebido. <strong>Se você trabalhou, tem direito a receber por isso!</strong></p>
<p>De qualquer forma, não deixe de <span style="color: #3366ff;"><a style="color: #3366ff;" href="https://alexandrebastosadvocacia.com.br/advogado-trabalhista-online/" target="_blank" rel="noopener">falar com um advogado trabalhista</a></span> para tratar melhor do seu caso.</p>
<p>Até a próxima!</p>
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