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Trabalhar sem carteira assinada 2024: Advogado trabalhista responde

trabalhar sem carteira assinada

Trabalhar sem carteira assinada é algo corriqueiro nas empresas.

Geralmente a empresa propõe esse acordo para reduzir seus custos ou até mesmo quando o empregado não quer perder algum benefício do governo.

Esse artigo tem como principal objetivo tirar todas as dúvidas relacionadas ao tema.

Principalmente mostrando como essa conduta pode gerar uma ação trabalhista muito lucrativa para o empregado.

Se preferir ir para algum tema específico é só clicar no índice.

@alexandrebastos.adv

Um vídeo para você que trabalha sem carteira assinada e acha que não tem direito nenhum #advogadotrabalhista #direitostrabalhistas #trabalhador #empregado #salario #ctps

♬ som original – Alexandre Bastos

Quanto tempo pode trabalhar sem carteira assinada?

Nenhum empregado pode trabalhar sem carteira assinada! Caso contrário a empresa pagará uma multa no valor de R$ 3.000,00 para cada empregado não registrado.

Além disso, esse valor pode dobrar se o estabelecimento cometer o mesmo erro novamente, ou seja, a multa pode chegar a R$ 6.000,00.

Certamente esse é um valor muito alto e pode trazer prejuízos para o estabelecimento.

Prazo para registrar o empregado

Agora, o prazo para registrar um funcionário será de até 5 dias conforme o artigo 29 da CLT.

Inclusive, esse artigo foi alterado recentemente pela lei 13.874/19, pois anteriormente o prazo era de 48 horas.

Então é importante ficar atento a esse prazo, se você perceber que na sua carteira de trabalho digital não realizaram nenhuma assinatura é hora de cobrar o estabelecimento.

Quem recebe a multa por não assinar a carteira?

Bem que gostaria de dizer que quem recebe é o funcionário, mas não é assim.

Quem recebe a multa por não assinar a carteira é o governo, pois o pagamento serve como punição para impedir que a conduta continue.

Contudo, como verá mais a frente, isso não quer dizer que você não possui outros direitos.

Requisitos do vínculo de emprego

Na tentativa de burlar as regras da CLT, muitos estabelecimentos buscam inúmeros meios para não formalizar o vínculo de emprego.

Desta forma, fazem acordos ou até mesmo um contrato de trabalho sem carteira assinada onde as partes renunciam ao vínculo de emprego.

Mas esse tipo de conduta não tem nenhum amparo da lei!

Veja o que diz o artigo 9 da CLT:

Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Perceba que qualquer tentativa de não cumprir as regras da CLT será nula, e isso vai trazer complicações para o empregador.

Assim, sempre que a relação entre as partes possuir os requisitos do vínculo empregatício a carteira de trabalho deve ser assinada.

E quais requisitos são esses?

  • Pessoalidade = O empregado não pode ser substituído por outra pessoa, somente ele pode cumprir as atividades determinadas;
  • Onerosidade = haverá pagamento na realização das atividades;
  • Habitualidade = existe uma continuidade no serviço prestado, geralmente mais de 2x na semana;
  • Subordinação = A pessoa deve seguir as regras estabelecidas por seu empregador.

Portanto, existindo os requisitos acima, não será uma opção deixar de assinar a CTPS do funcionário.

Não trabalho de carteira assinada, tenho algum direito?

Todos os dias recebo perguntas de pessoas que acreditam não possuirem direitos trabalhistas por trabalhar sem assinar a carteira.

Mas isso é um equívoco!

Você pode ter trabalhado 1 mês ou 20 anos, caso o seu trabalho cumpra os requisitos que acabei de citar, você tem direitos trabalhistas.

Isso que dizer que quem é funcionário, mas não possui registro na CTPS possui direitos como:

  • Férias;
  • 13º salário;
  • Piso da Categoria;
  • FGTS;
  • Multa de 40% do FGTS em caso de dispensa;
  • Aviso prévio;
  • Benefícios da categoria: Vale alimentação, cesta básica, plano de saúde, PLR etc.

Esses são apenas alguns dos direitos do trabalhador que não tem carteira assinada.

Dessa forma, o empregado que se submete a trabalhar sem registro está deixando de receber todos esses benefícios, apesar de ter direito.

Apesar dos seus direitos estarem garantidos será necessário ingressar com uma ação trabalhista para o juiz determinar a assinatura da carteira e o pagamento dos direitos que acabei de mostrar.

Mas cuidado, o prazo para entrar com uma ação é de até 2 anos após a extinção do contrato de trabalho e só pode recuperar os últimos 5 anos de serviço.

Trabalho a um ano e não tenho carteira assinada

Um ano geralmente é o limite que o empregado espera o registro do seu empregador.

Isso ocorre, pois, muitas vezes o funcionário começa a trabalhar com a promessa de que terá a sua carteira registrada, mas essa expectativa acaba sendo frustrada.

Logo, após 1 ano de trabalho nessa condição o funcionário pede demissão ou é demitido pela empresa.

Contudo, como mostrei acima, todos os seus direitos trabalhistas estão resguardados, apenas não deixe ultrapassar o prazo de 2 anos para ingressar com uma ação.

Não tenho carteira assinada e fui demitido

Provavelmente você tem dúvida de como funciona o acerto de quem não tem carteira assinada, ou ainda se quem não tem carteira assinada tem direito ao aviso prévio.

Infelizmente o cálculo trabalhista sem carteira assinada sempre será muito inferior daquelas que possuem registro na CTPS digital.

Isso porque, sem registro, na teoria, o empregador não tem nenhuma responsabilidade em pagar os direitos trabalhistas.

Então muito provavelmente no acerto, não receberá férias, 13º salário, aviso prévio, saldo de salário, a multa do FGTS e ainda vai ficar desamparado sem o seguro-desemprego.

Malmente receberá o que foi acordado entre vocês e olhe lá, talvez nem isso.

Mas a boa notícia é que dá para reverter a situação, pois como falei ao longo do texto, todos os seus direitos trabalhistas estão garantidos.

No entanto, será necessário ingressar com uma ação trabalhista para buscar esses direitos.

E não apenas os direitos relacionados ao vínculo empregatício, como também aqueles da própria relação de emprego, como horas extras, intervalo, periculosidade, insalubridade e até danos ocupacionais em razão de acidente de trabalho.

Pedi demissão e não tenho carteira assinada, tenho direitos?

Cansou de ouvir as promessas sobre registrar sua carteira de trabalho, ou não aguentou mais trabalhar sem qualquer garantia dos seus direitos né?

Pois é, bem-vindo ao grupo dos milhares de trabalhadores sem carteira assinada que pedem demissão todos os dias.

E o caso é semelhante ao anterior, a diferença é que ao invés da empresa te demitir quem encerrou o contrato foi você.

Além disso, não trabalhar sem assinar a carteira é um erro grave e o empregado poderá pedir a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta.

Isso quer dizer que, o trabalhador terá os mesmos direitos de um empregado dispensado sem justa causa.

Por isso que, por exemplo, quem trabalha sem carteira assinada tem direito as férias quando entra com uma ação trabalhista.

E se tiver interesse em aprender mais sobre a rescisão indireta, eu tenho um artigo muito completo sobre o tema:

Rescisão indireta do contrato de trabalho, saiba tudo de forma descomplicada.

É por isso que quem não trabalha de carteira assinada precisa ingressar com uma ação trabalhista para não ficar no prejuízo.

Então se você trabalha sem registro, cuidado.

Posso processar a empresa por não me registrar?

Trabalhar sem carteira assinada é um erro grave e facilmente se transforma em uma bola de neve.

Conforme o tempo passa, mais juros incidem, os riscos vão aumentando, além de custos e mais custos para a empresa.

Dessa forma, dificilmente o empregador vai querer te registrar após alguns meses trabalhando sem carteira assinada.

Mesmo que ele peça para assinar documentos com datas retroativas, com o E-social está cada dia mais difícil as empresas ruins conseguirem fraudar direitos trabalhistas.

Com isso, quanto mais o tempo passa, o único prejudicado é você que ficará desprotegido em relação aos seus direitos.

Por exemplo, é muito comum receber perguntas de pessoas perguntando se está certo os valores que receberam na rescisão.

E na grande maioria dos casos o valor do acerto não chega nem a 1/4 do que realmente era devido para o empregado.

Como resolver isso então?

Entrando com uma ação na Justiça do Trabalho e pedir o reconhecimento do vínculo de emprego e todos os direitos decorrentes dessa relação.

E não pense que a empresa não tinha ciência dessa possibilidade, pois ela sabe exatamente que não deveria contratar empregados sem carteira assinada.

Assim, um funcionário sem registro pode trazer um grande dor de cabeça para a empresa.

Como provar meu vínculo de emprego?

Estamos na era digital e nossos celulares são os maiores aliados na hora de conseguir provas da relação de emprego.

Deste modo, sempre que possível, grave vídeos ou tire fotos do seu trabalho e ainda:

  • Tire fotos usando a farda da empresa;
  • Tenha cópia de documentos que você assinou;
  • Guarde conversas do WhatsApp onde o seu chefe te passou ordens;
  • Grave qualquer tipo de punição que tenha recebido ou assinado;
  • Guarde recibos de pagamentos que efetuou em nome da empresa;
  • Tenha comprovantes de depósitos do chefe, ou da empresa para você;

Também é possível provar o vínculo através de testemunhas que vivenciaram juntamente com você a sua relação de emprego.

Cuidado com certas conversas para te desestimular

Tenha cuidado com certas conversas que pode ouvir do seu empregador, pois é muito comum eu receber esse tipo de relato:

Chefes que tentam desestimular o funcionário a ingressar com uma ação afirmando que vai demorar muito ou que não valerá a pena.

Pior ainda quando não pagam quase nada, mas insiste em dizer que não deve mais nada e provavelmente vai perder a causa se entrar com ação.

Portanto a melhor forma de saber dos seus direitos é buscando um advogado trabalhista.

Posso processar a empresa ainda trabalhando?

É totalmente possível colocar a empresa na justiça ainda trabalho, na verdade é até recomendado, pois quanto mais o tempo passa, maiores são os prejuízos.

Diferente do que a maioria pensa, você não precisa aguardar ser demitido ou pedir demissão.

Para buscar os seus direitos trabalhistas não é necessário nada disso.

Nesses casos será necessário pedir o reconhecimento do vínculo e requerer a rescisão indireta como expliquei lá atrás.

E não se esqueça que você tem um prazo de até 2 anos para buscar seus direitos após sair do trabalho e só consegue cobrar os últimos 5 anos.

E o trabalhador sem registro que não se atentar aos prazos perderá todos os seus direitos trabalhistas.

Meu patrão não assinou minha carteira o que devo fazer?

Apesar de comum, trabalhar sem carteira assinada não vai te trazer nenhum benefício.

Então analise bastante se você pretende continuar nessa situação.

Questione o seu patrão se ele não pretende assinar sua carteira de trabalho.

Se possível questione isso por WhatsApp e tire um print da resposta, e se for perguntar pessoalmente, grave a conversa.

Caso não consiga resolver amigavelmente, é bom conversar com um advogado trabalhista para que ele possa te ajudar.

Afinal, não vale a pena trabalhar sem carteira assinada e perder direitos importantes como férias, 13º salário, piso da categoria, FGTS e tantos outros benefícios.

E pior, trabalhar sem registro vai prejudicar a sua aposentadoria lá na frente!

Conclusão

Terminamos mais um artigo e agora você tem todo o conhecimento necessário para os próximos passos.

Descobriu que apesar de trabalhar sem carteira assinada você tem os mesmos direitos dos empregados registrados.

A única diferença é que para ter esses direitos reconhecidos, muito provavelmente será necessário ingressar com uma ação trabalhista.

E não se esqueça que o prazo para entrar com a ação é até 2 anos após o fim do contrato de trabalho.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de Freepik

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