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Me machuquei no trabalho quem paga as despesas?

Me machuquei no trabalho quem paga as despesas

É muito comum que o empregado se machuque no trabalho, mas quando isso acontece de quem é a responsabilidade em arcar com as despesas?

Nesse artigo eu quero responder essa pergunta e te mostrar muitos outros direitos trabalhistas, que incluem até mesmo uma pensão vitalícia no caso de incapacidade.

Além disso, vou orientá-lo em relação ao passo a passo do que fazer nos casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Agora, se deseja ir para algum tópico específico desse texto basta clicar no índice abaixo:

Se machucar na empresa é acidente de trabalho?

A definição de acidente de trabalho está no artigo 19 da lei 8.213/91:

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Então, quando o empregado está a serviço da empresa e se machuca, podemos considerar que será um acidente de trabalho quando ocorrer uma lesão que resulte na perda ou na redução da capacidade para o trabalho, seja ela momentânea ou permanente.

Por exemplo, quando alguma ferramenta cai no pé do funcionário e causa uma fratura.

Logo, nesse caso houve uma redução temporária na possibilidade daquele empregado continuar realizando suas atividades na empresa.

Assim, nos estamos diante de um acidente de trabalho.

E entender isso é fundamental para conhecer os direitos trabalhistas que falarei agora.

Quando o empregado se machuca no trabalho quem deve arcar com as despesas?

Segundo a lei quando alguém causa dano a outra pessoa, ela comete um ato ilícito.

E quem causou esse ato ilícito deve reparar o dano.

Como na maioria dos casos o empregado se machuca por culpa da empresa, esta possui a responsabilidade de pagar as despesas.

Essa culpa decorre de vários fatores, como a falta de treinamento para realizar alguma atividade, falta de fornecimento de EPI, Equipamentos fora da validade ou que não conseguem neutralizar os riscos, ou até mesmo a própria atividade do estabelecimento.

Além disso, é importante observar que essa reparação deve ser integral.

Contudo, dificilmente a empresa vai arcar com as despesas de forma espontânea sendo necessário entrar com uma ação trabalhista e pedir o pagamento de indenização por danos materiais.

Dessa forma, as condenações judiciais determinam o reembolso dos gastos relacionados a remédios, médicos, fisioterapia, plano de saúde e outras despesas.

Entretanto, como você verá agora, seu direito vai muito além do pagamento dessas despesas.

Me machuquei no trabalho quais meus direitos 2023

Como disse, o direito do empregado que se machuca no trabalho vai muito além do pagamento das despesas.

Portanto, os principais direitos do empregado que se machuca e sofre um acidente de trabalho são:

  • Danos morais;
  • Danos materiais;
  • Estabilidade no emprego;
  • Danos estéticos;
  • Pensão vitalícia;

Logo, se você se questionar, “me machuquei no trabalho, o que devo receber?” esses serão os seus direitos.

Agora, vou abordar cada um deles.

Danos morais

O dano moral busca compensar todo transtorno psicológico causado ao empregado. Inclusive é uma determinação da nossa Constituição:

Art. 7º, XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

No entanto, talvez você possa estar se perguntando como um empregado que se machuca no trabalho pode ter o seu psicológico abalado.

Bem, eu lido todos os dias com funcionários que sofreram acidentes de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional por causa das atividades que realizava.

Então é muito comum perceber uma angústia em relação ao seu futuro.

Por isso, surgem perguntas como, o que será da minha vida daqui para frente? Como vou conseguir trabalhar de novo? E se não tiver condições de sustentar meus filhos?

Acontece que essas preocupações ao longo do tempo podem até mesmo desenvolver outros problemas psicológicos como ansiedade e depressão.

Portanto, o dano moral busca compensar todo esse transtorno causado em razão do problema.

Danos materiais

Aqui entra toda reparação relacionada as despesas que o empregado teve ou terá em razão do acidente ou doença ocupacional.

Como a lesão pode necessitar de remédios e outros profissionais da saúde para o tratamento, a empresa deve arcar com essas despesas.

Por isso, é muito comum que um empregado que tenha adquirido um problema na coluna por causa do trabalho, precise de fisioterapia.

Ou ainda aqueles com hérnia de disco também podem precisar de cirurgias para minimizar as dores.

Ora, se a empresa foi a culpada por todos esses danos, por qual motivo os custos das despesas devem recair sobre o funcionário.

Sem a lesão o empregado não teria esses gastos, logo é dever da empresa arcar com todos os custos.

Estabilidade no emprego

Lembra da lei 8.213/91 que citei logo no início do texto? Pois é, essa mesma lei também determina que o empregado que se machuca no trabalho terá estabilidade no emprego.

Veja o que ela diz lá no artigo 118:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Contudo, para ter essa estabilidade no emprego é necessário cumprir dois requisitos:

  • Afastamento do trabalho por um período superior a 15 dias; e
  • Ter recebido auxílio doença acidentário.

Então muito cuidado, pois se o empregado se machucar no trabalho e não receber esse auxílio doença acidentário ele não terá direito a estabilidade.

Por isso, é fundamental que você exija da empresa a abertura da CAT (comunicação de acidente de trabalho), pois esse é o documento que vai relacionar a lesão com o seu trabalho.

Sem isso, o INSS apenas te dará o auxílio doença comum e você terá prejuízos.

E caso a empresa se recuse a abrir a CAT, saiba que você mesmo ou seu médico poderá fazer.

Danos estéticos

Imagine que por ter se machucado no trabalho o colaborador precise fazer alguma cirurgia e isso resulte em uma cicatriz.

Infelizmente algumas cicatrizes atraem os olhares das pessoas o que torna a situação bastante constrangedora.

Por isso ela acaba deixando de ir em praias, piscinas ou qualquer outra situação em que a cicatriz fique exposta.

Em razão desse constrangimento que a pessoa provavelmente carregará pelo resto da vida será devido o pagamento de indenização por danos estéticos.

Pensão vitalícia

E quando esse machucado se torna uma lesão que incapacite o empregado para o trabalho?

um exemplo muito comum ocorre com os empregados que desenvolveram hérnia de disco.

Por causa da hérnia, a pessoa passa a conviver com sintomas do tipo formigamentos, dormência, fraqueza e perda de força nos membros.

E é óbvio que esses sintomas comprometem o desenvolvimento da maioria das atividades, principalmente quando envolve carregamento de peso e movimentos repetitivos.

Como esse empregado deixará de corresponder as necessidades da empresa, infelizmente o estabelecimento vai demití-lo e dificilmente conseguirá voltar ao mercado.

Pelo menos não na mesma função.

E se tiver que começar uma nova carreira, certamente será com um salário muito abaixo do que estava acostumado.

Agora te pergunto, isso é justo?

Por esse motivo, sempre que o empregado se machucar no trabalho, seja por acidente ou por ter desenvolvido uma doença ocupacional, e a lesão trouxer uma incapacidade permanente, ele terá direito a receber uma pensão vitalícia por parte da empresa.

E não sou eu que estou dizendo, é a lei!

Veja o que diz o artigo 950 do nosso Código Civil:

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Esse é um direito seu, empregado!

Quando um funcionário se machuca dentro da empresa o que deve ser feito?

Quando o empregado se machuca no trabalho e sofre um acidente é importante seguir esses passos:

  • Socorrer imediatamente o funcionário;
  • Ligar para unidade de emergência (SAMU);
  • Auxiliar com as despesas que resultarem do acidente;
  • Realizar a comunicação de acidente de trabalho (CAT);
  • Analisar as possíveis razões do acidente;
  • Manter contato com o empregado prestando todo o auxílio possível;

Deixar de realizar essas atitudes, por mais básicas que possam parecer, podem agravar as indenizações nos casos de ações trabalhistas.

Isso porque, a própria CLT, no artigo 223-G, determina que o juiz deverá observar as atitudes da empresa no momento da lesão para estipular o valor do dano:

Art. 223-G.  Ao apreciar o pedido, o juízo considerará:

IX – o esforço efetivo para minimizar a ofensa;

Por isso é apoio da empresa nesse momento é fundamental.

Me machuquei no trabalho posso ser demitido? 2023

É muito comum eu receber essa pergunta “Dr., me machuquei no meu trabalho, a empresa pode me demitir?”.

Lá em cima eu informei a você que o empregado que sofre um acidente de trabalho na empresa ou desenvolve uma doença ocupacional tem estabilidade de 12 meses.

Mas, para ter direito a estabilidade é importante cumprir aqueles dois requisitos.

Acontece que nem sempre esses requisitos são observados, principalmente em razão da falta de emissão da comunicação de acidente de trabalho (CAT).

E diversas empresas fazem isso justamente para não precisar manter esse empregado que se encontra debilitado.

Então, o empregado que se machuca por causa de um acidente de trabalho ou doença ocupacional não pode ser mandado embora! Mas caso isso tenha acontecido recomendo ler o próximo tópico.

Me machuquei no trabalho e fui mandado embora!

Primeiramente isso é mais comum do que possa parecer.

O empregado sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional e a empresa simplesmente demite esse funcionário.

Além de ser um absurdo, a empresa está agindo de forma ilícita.

Entretanto, por não ter aberto a CAT ela acredita que não será penalizada ao mandar esse empregado embora.

Infelizmente, muitos não procuram seus direitos trabalhistas, seja por medo, por acreditar que não vale a pena, ou achar que não vai dar em nada.

Contudo, eu já te mostrei os principais direitos trabalhistas dos empregados que se machucam no trabalho.

E se você deixar eles de lado, os prejuízos podem ser enormes.

Me machuquei no trabalho e estou na experiência, e agora?

É um equívoco pensar que só por estar no período de experiência o empregado estará desamparado.

O período de experiência em nada interfere na responsabilidade da empresa nesses casos.

Ou seja, se o acidente ocorreu por culpa da empresa, ela deve ser responsabilizada.

Além disso, não seria justo o funcionário ficar incapacitado para o trabalho e não ser indenizado apenas por estar no período de experiência.

Se for esse o seu caso, pode ficar tranquilo quanto a isso.

Machuquei no trabalho, quais passos devo seguir?

Como esse é um momento delicado na vida do empregado, é normal ficar meio perdido e sem saber como agir.

Dessa forma vou te dar um norte para não se prejudicar futuramente.

Primeiro passo, cuide de você

Caso você tenha sofrido um acidente de trabalho ou desenvolvido um acidente de trabalho é muito importante cuidar primeiramente de você.

Até porque sem saúde nem ao menos conseguimos trabalhar.

Sendo assim, procure um médico, não se preocupe com as faltas, pois os atestados vão abonar as suas ausências na empresa.

Investigue exatamente a extensão do dano e procure saber do médico quais as consequências daqui para a frente.

E se for o caso de doença ocupacional questione a ele se a lesão foi causada ou agravada em razão do trabalho.

Segundo passo, converse com a empresa

Agora que você já sabe tudo sobre a sua lesão chegou a hora de conversar com a empresa.

Inicialmente pergunte se foi aberto a CAT (comunicação de acidente de trabalho) e caso não tenham feito, você mesmo poderá fazer.

Questione a empresa como ficará o reembolso com as despesas de remédios e profissionais da saúde.

Se for falar pessoalmente grave a conversa, e caso questione por Whatasapp, tire print e guarde as respostas.

Fale sobre seus direitos trabalhistas e se será indenizado por causa do acidente.

Caso a empresa não reconheça seus direitos, chegou a hora de conversar com um advogado trabalhista.

Terceiro passo, converse com um advogado trabalhista

Não fique surpreso se a empresa não emitir a CAT, não reembolsar suas despesas, ou ainda te demitir daqui a 3-4 meses do acidente.

Na verdade, isso é muito comum de acontecer.

Entretanto, agora que você possui laudos médicos, notas fiscais dos remédios, recibos de tratamentos e exames, ou seja, todas as provas necessárias, converse com um advogado trabalhista.

Em seguida, explique como ocorreu o acidente e mostre todas as provas que você possui.

Ele vai te mostrar seus direitos, aqueles que citei no início do artigo, e o que vai ocorrer daqui para a frente.

Certamente será necessário ingressar com uma ação trabalhista, pois dificilmente a empresa pagará algo de forma espontânea.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um artigo e a partir de agora você tem total conhecimento em relação aos seus direitos.

Portanto, sempre que se perguntar “me machuquei no trabalho, e agora?” espero que se lembre desse artigo.

E não se esqueça de abrir a CAT, pois esse documento é importantíssimo para conseguir seus direitos trabalhistas.

Não deixe de consultar um advogado especialista no assunto!

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de pressfoto no Freepik

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