71 99182-6011
·
contato@alexandrebastosadvocacia.com.br
·
Segunda - Sexta 09:00-17:00
Consulte-nos

Desconto de falta no trabalho: o que devo saber?

Desconto de falta no trabalho

Receber um desconto de falta no trabalho é algo comum quando falamos de vínculo empregatício.

Afinal, imprevistos acontecem, não é mesmo?

Entretanto, é fundamental entender sobre a lei para evitar descontos ilegais no salário.

Por isso, pensando em você resolvi criar esse artigo para entender melhor sobre faltas justificadas e injustificadas, quais descontos podem ocorrer, e principalmente o que fazer quando os descontos são indevidos.

Se quiser pode ir direto no tema do seu interesse clicando no índice abaixo:

O que a lei fala sobre desconto de falta no trabalho?

Faltar ao trabalho ainda traz muitas dúvidas ao funcionário em relação aos descontos no contracheque.

Isso acontece principalmente pelo fato do desconto ser superior a apenas o dia em que se ausentou.

Bem, além do desconto óbvio sobre o dia em que ocorreu a falta de forma injustificada, a lei 605/49 que trata sobre o DSR determina que não será devido o seu pagamento quando o empregado não trabalhar durante toda a semana:

Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Também é importante saber que se existir um feriado na semana, sem expediente para a empresa, em que a falta ocorrer, o estabelecimento poderá descontar mais um dia de trabalho.

Como podemos perceber, caso o empregado falte apenas um dia na semana, é possível que ele sofra três descontos em seu salário.

O que é falta justificada?

Pode até parecer simples e eu poderia te responder que falta justificada é aquela que apresenta uma justificativa plausível para ocorrer.

Não estaria errado, porém também não estaria completamente certo.

Isso ocorre, pois, para a lei, a falta somente é considerada justificada quando a lei assim determina.

Por mais que a razão da sua falta ao trabalho seja extremamente importante, caso a lei não considere como uma falta justificada você sofrerá com o desconto da sua ausência.

Quais são as faltas justificadas conforme a CLT

Caso você tenha dúvida quais são as faltas que a CLT considera como justificadas, basta dar uma olhada lá no artigo 473.

E para facilitar, vou trazer aqui quais são elas:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;  

III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.  

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.     

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.  

Lembrando que fundamental comprovar que o motivo da ausência se deu por alguma das questões acima, certo?

De qualquer forma, se o motivo da sua ausência se deu por uma razão importante vale a pena conversar com a empresa e tentar o abono da falta para evitar prejuízos no salário.

Como calcular o desconto de falta no trabalho?

Outra dúvida muito comum se dá em relação ao valor do desconto por conta das faltas.

E como veremos não precisa ser um expert em matemática para descobrir o valor descontado.

O primeiro passo é dividir o salário por 30 para saber o valor do seu dia de trabalho, depois basta multiplicar pela quantidade de faltas no mês e você saberá o valor dos descontos.

Por exemplo, supondo que um funcionário recebe R$ 3.000,00 de salário e faltou por 4 vezes de forma injustificada no mês, quanto será o desconto?

Seguindo a fórmula: R$ 3.000,00 ÷ 30 x 4 = R$ 400,00.

Importante lembrar que a empresa também vai descontar o DSR e feriados, se houver.

O que fazer se a empresa realizar o desconto de falta no trabalho de forma ilegal?

Infelizmente é comum que algumas empresas realizem o desconto de falta no trabalho ilicitamente.

E os motivos podem ser diversos, como não aceitar uma quantidade alta de atestados, faltas para fazer ENEM, casamento e tantos outros motivos.

Entretanto, se você comprovou que a falta é justificada e mesmo assim a empresa realizou o desconto, então é melhor se preparar da forma correta para evitar prejuízos.

O primeiro passo é documentar tudo e criar registros em relação a sua insatisfação.

Dessa forma, não tente apenas resolver a situação verbalmente sem ter alguma forma de comprovar que a empresa errou.

informe sobre a lei para o RH ou o superior responsável e que você está no seu direito de devolverem o valor descontado ilicitamente.

Grave a conversa ou informe por meio de WhatsApp ou e-mail o ocorrido, mas lembre-se! Registre tudo!

Além disso, guarde o seu contracheque para comprovar o desconto naquele mês.

E caso tenha alguma dúvida, não deixe de consultar um advogado trabalhista, ok?

Conclusão

Nesse artigo você aprendeu questões fundamentais em relação ao desconto de falta no trabalho, quais são as faltas justificadas e o que fazer caso a empresa realize descontos de forma ilícita.

O importante é não permitir que situações como essa ocorram e buscar os seus direitos.

Espero ter ajudado e até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de freepik

Leave a Reply

Iniciar conversa
1
Converse com um advogado agora
Olá!
Converse com um advogado agora no WhatsApp.
É só nos chamar clicando no botão abaixo!