Entender o que um auxiliar de cozinha não pode fazer é essencial quando falamos de desvio de função.
Manter atividades idênticas ou muito semelhantes às de um chef ou cozinheiro pode trazer problemas jurídicos, como, por exemplo, o pagamento de diferenças salariais.
Por isso, meu objetivo aqui nesse artigo é fazer você entender de forma simples e prática quais cuidados tomar nessas situações e quais as consequências do desvio de função.
Caso prefira ir a um ponto específico do artigo, basta clicar no índice abaixo.
Nesse artigo você vai entender:
O que é desvio de função na prática
O desvio de função ocorre quando uma empresa contrata um funcionário para exercer uma determinada atividade, mas o faz realizar outras atividades, geralmente associadas a um salário maior.
É o caso, por exemplo, do vendedor que assume o cargo de gerente quando este termina o seu expediente.
Ou então, qualquer outro auxiliar que realiza as mesmas atividades do cargo principal.
É possível aumentar o salário no desvio de função?
Uma das consequências do desvio de função é o pagamento das diferenças salariais para o empregado que realiza outras atividades.
Lembra do caso do vendedor que citei há pouco?
Então, se este empregado faz o papel de gerente quando este vai embora, a empresa pode ser condenada a pagar o mesmo salário do gerente para esse vendedor.
Logo, se o vendedor recebe R$ 2.000,00 de salário e o gerente R$ 3.500,00, o empregado terá direito a receber as diferenças de salário.
Ou seja, os R$ 1.500,00 de diferença.
O que é acúmulo de função na prática
Ao contrário do desvio, o acúmulo de função ocorre quando o funcionário exerce atividades adicionais que são incompatíveis entre si e que vão além daquelas previstas em seu contrato original.
Diferente do desvio, essas outras atividades são rotineiras e cumulativas, além do salário ser igual ou inferior ao do empregado.
Outro detalhe importante é que essas atividades geralmente requerem capacitação específica para sua execução.
Caso reste configurado, os Tribunais determinam o pagamento de um aumento no salário variando entre 10 a 20%.
Funções inerentes a capacidade pessoal
Um ponto que merece ser destaque é que o fato de realizar mais de uma atividade não implica necessariamente no acúmulo de função.
Isso ocorre porque, desde que as funções sejam compatíveis entre si e não exijam uma capacitação adicional, dificilmente haverá acúmulo de função.
Por exemplo, um caixa de supermercado que auxilia o estoque e a reposição de mercadorias.
Então a depender do caso contrato é muito difícil identificar o acúmulo.
Quais são as obrigações de um auxiliar de cozinha?
Para saber quais são as atribuições do auxiliar de cozinha podemos analisar o CBO.
Caso não saiba, o CBO é a sigla para Classificação Brasileira de Ocupações, e tem como objetivo identificar as funções e classificá-las para facilitar a sua administração.
Ao pesquisarmos sobre o auxiliar de cozinha, verificamos que ele possui o código no CBO de 5135-05 e contém as seguintes atribuições:
- Trabalham na área de pré-preparo
- preparo de alimentos e na montagem de pratos.
- Manipulam alimentos infantis e nutrição enteral (fórmulas infantis, leite humano, dietas enterais e outros).
- Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando riscos de contaminação.
- Preparam local, organizam o trabalho e cumprem normas, procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene e saúde.
Dessa forma, caso realize outras atividades alem destas é importante ficar atento
O que faz um cozinheiro de restaurante?
No caso dos cozinheiros de restaurante, as suas atividades de acordo com o CBO são:
- Organizam e supervisionam serviços de cozinha
- Planejando cardápios
- Elaboram o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos
- Observam métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos
Além disso, eles possuem o código 5132-05 na classificação do CBO.
O que um auxiliar de cozinha não pode fazer?
Como vimos, as atribuições de cada cargo são geralmente definidas pelo CBO.
Dessa forma, o auxiliar de cozinha não pode fazer as mesmas atividades de outros cargos como planejar cardápios, preparar e finalizar os alimentos, organizar e supervisionar serviços de cozinha, caso contrário ocorrerá o desvio de função com o acréscimo salarial.
Nesse caso, se estivermos diante de um desvio de função o auxiliar de cozinha terá direito as diferenças de salário em relação a aquele cargo.
Por exemplo, se o ajudante de cozinha recebe R$ 1.600,00 de salário e o cozinheiro recebe R$ 3.000,00, o auxiliar terá direito a R$ 1.400,00 de diferenças salariais.
Além disso, essa diferença fará parte da remuneração, refletindo em outras verbas trabalhistas, como horas extras, férias, 13º, FGTS e dentre outras.
Vale lembrar que este é apenas um exemplo envolvendo o chef e o cozinheiro, mas nada impede que o auxiliar realize atividades de outros cargos, o que também pode configurar desvio ou acúmulo de função.
Cuidados com a saúde
É importante lembrar também que o auxiliar de cozinha não deve realizar atividades que possam comprometer sua saúde.
Logo, é fundamental a realização de treinamentos e cuidados para evitar lesões por movimentos repetitivos como ocorre na síndrome do túnel do carpo.
Alongamentos e revezamentos também podem auxiliar a evitar esse tipo de problema.
Inclusive, essa é uma lesão muito comum em pessoas que trabalham nas cozinhas, pois precisam a todo momento cortar alimentos, por exemplo.
Caso o funcionário desenvolva a síndrome do túnel do carpo ele poderá ter direito a:
- Danos morais
- Danos materiais
- Pensão vitalícia
- Estabilidade no emprego
- Danos estéticos
Se tiver interesse em entender melhor sobre o túnel do carpo eu falei sobre o tema nesse artigo abaixo:
Síndrome do túnel do carpo: Indenização trabalhista e pensão vitalícia
Como o auxiliar de cozinha pode provar o desvio de função?
Quando um auxiliar de cozinha entra com um processo contra a empresa buscando receber as diferenças salariais ele precisa provar o desvio de função.
E não é dificil comprovar.
Basta que ele junte no processo, algumas provas como:
- Vídeos finalizando alimentos;
- Fotos desenvolvendo pratos;
- Testemunhas comprovando que ele fazia as mesmas atividades do cozinheiro;
- Áudios recebendo ordens para supervisionar a cozinha etc.
Além dessas, há muitas outras provas que o empregado pode apresentar no processo trabalhista.
Sou auxiliar de cozinha, mas trabalho igual o cozinheiro, o que fazer?
Um problema muito comum, principalmente em empresas pequenas é saber lidar com as diferentes atribuições para conseguir resolver diariamente todos os problemas do estabelecimento.
Isso é frequente quando um colaborador falta e outro precisa cobrir suas atividades.
Mas calma, o desvio de função só se configura quando existe habitualidade.
Ou seja, caso o auxiliar precise uma vez outra, de forma bem esporádica realizar as atividades do chef não tem problemas, salgo alguma demanda que precise de um conhecimento técnico específico.
Agora, se for uma circunstância comum, em que a todo momento o auxiliar precisa cumprir o papel de chef, cozinheiro, ou até mesmo de gerente, aí a empresa pode ter problemas.
Nesses casos poderá requerer a rescisão indireta e receber todos os direitos trabalhistas de um empregado que foi demitido sem justa causa.
Isso inclui:
- Aviso prévio;
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais;
- Multa de 40% do FGTS;
- Liberação do FGTS;
- Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos legais.
Portanto, caso o empregado esteja em desvio de função ele pode solicitar o seu desligamento por meio da rescisão indireta, e caso tenha interesse em aprender mais sobre o assunto, basta clicar no meu artigo abaixo:
Como requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu o que um auxiliar de cozinha não pode fazer e as consequências de realizar atividades para as quais não foi contratado.
Ensinei ainda o que pode ocorrer nos casos de desvio de função e os direitos caso o funcionário desenvolva uma doença ocupacional.
Dessa forma, é muito importante conversar com um advogado trabalhista caso tenha qualquer dúvida em relação ao tema.
Até a próxima!
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