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Síndrome do túnel do carpo: Indenização trabalhista e pensão vitalícia

síndrome do túnel do carpo

Quem sofre com a Síndrome do túnel do carpo sabe o quanto esse problema é bem chato.

Uma dor muitas vezes insuportável e que nem sempre uma munhequeira ajuda a resolver.

Às vezes, somente com a ajuda de remédios analgésicos anti-inflamatórios para ajudar a terminar o dia.

Como essa doença geralmente está relacionada ao trabalho é fundamental que a empresa tome alguns cuidados para não prejudicar a saúde dos funcionários.

Dessa forma, é muito importante que o colaborador fique atento se a empresa está respeitando os seus direitos trabalhistas.

Além disso, se você desenvolveu esse problema por causa do trabalho eu vou te falar nesse artigo tudo o que você precisa fazer para não ter dor de cabeça no futuro.

A Síndrome do túnel do carpo e sua relação com o trabalho

Primeiramente, a Síndrome do túnel do carpo é um problema que decorre da compressão do nervo mediano que passa exatamente pela parte entre a mão e o antebraço que se chama canal do carpo.

Quando esse nervo é comprimido os sintomas geralmente são:

  • Dor na região;
  • Formigamento;
  • Dificuldade para segurar objetos e
  • Inchaço no local.

Dessa forma, se você não procurar auxílio médico provavelmente o problema vai evoluir até que se torne irreversível como em alguns casos.

Além disso, essa doença pode ter origem em vários fatores, dentre os quais podem estar relacionados a:

  • Obesidade;
  • Diabetes;
  • Hipotiroedismo e
  • Trabalhos repetitivos

Relação com o trabalho repetitivo

Como eu mencionei acima, um dos motivos que ocasionam essa doença é realizar esforços repetitivos durante o trabalho.

Nesse sentido, não é difícil imaginar inúmeros exemplos de cargos e atividades que podem desencadear esse problema.

Por exemplo, quem trabalha no setor administrativo da empresa tem uma relação direta com funções que exigem horas e horas de digitação.

São infinitas planilhas para analisar e relatórios para elaborar, certo?

Contudo, pessoas que não precisam digitar de forma contínua também podem ser acometidas por essa doença.

É o que ocorre no caso dos motoristas e daqueles que trabalham em indústrias.

Girar o volante para lá e para cá durante horas provavelmente trará muitos prejuízos para a saúde.

Igualmente, para quem trabalha dentro das fábricas desenvolvendo atividades com muita repetição.

Portanto, para evitar esse tipo de situação as leis trabalhistas são bem rigorosas quando o assunto é a saúde do empregado.

E vamos falar sobre isso no próximo tópico.

A empresa deve fornecer um ambiente de trabalho seguro

Quando somos jovens, geralmente não costumamos nos preocupar com a saúde o tanto que de fato deveríamos.

Consequentemente, dormimos mal, comemos mal, não fazemos exercícios físicos e não nos preocupamos com o ambiente de trabalho.

Então, é comum o funcionário aceitar usar aquela cadeira capenga na empresa, o monitor apoiado em livros, digitar com a coluna toda torta e etc.

Só que, o tempo vai passando e a sua saúde também.

Eventualmente, quando menos espera você sente uma dor nas costas, uma pontada na região da mão, uma dor de cabeça mais frequente.

Mas, como o trabalho precisa ser cumprido e para não perder o emprego, acaba deixando para lá.

Contudo, quando a dor começa a ficar insuportável e o empregado finalmente resolve investigar o problema, acaba descobrindo que a situação é um pouco mais grave.

Aquela dor nas costas era uma hérnia de disco, e a dor na mão era a síndrome do túnel do carpo.

Se o problema consegue resolver através de remédios e fisioterapia, ótimo. Mas e se for irreversível?

Normas de segurança no trabalho devem ser cumpridas sob pena de responsabilidade da empresa

Para evitar situações como as que acabei de citar, o direito do trabalho possui uma série de medidas para que as empresas implantem em seus estabelecimentos.

Tanto a CLT como a nossa Constituição possuem como princípio a redução dos riscos do trabalho.

Além disso, como estamos falando de problemas que tem como origem o esforço repetitivo eu gostaria de citar a NR 17.

Essa norma regulamentadora traz uma série de regras relacionadas a ergonomia justamente para que o empregado não desenvolva doenças.

Dentre essas regras eu posso citar:

  • Assentos que sejam compatíveis com a altura do funcionário;
  • Encostos dos assentos com leve adaptação ao corpo para proteger a lombar;
  • O número de toques no teclado para digitação não pode ser superior a 8 mil por hora;
  • Local que facilite a movimentação do corpo;
  • Todos os equipamentos devem estar devidamente ajustados ao empregado.
  • Área de trabalho com fácil visualização e etc.

Assim, caso a empresa não cumpra com as regras determinadas ela será responsável pelo problema que o funcionário desenvolver em razão da função.

E como falarei mais para a frente, as consequências podem variar principalmente por conta do grau da lesão, resultando no pagamento de danos morais, materiais e estéticos.

Inclusive, eu tenho um artigo bem profundo explicando sobre as indenizações por acidente de trabalho:

E a indenização por acidente de trabalho, cadê?

Tenho Síndrome do túnel do carpo por causa do trabalho, o que fazer?

Então você desenvolveu a síndrome do túnel do carpo por conta do trabalho porque a empresa não cumpriu com as regras que mencionei?

Agora, o primeiro passo que você deve tomar é ter a certeza de que a doença possui relação com as atividades que você desenvolve na empresa.

E para fazer isso você vai precisar de um laudo médico.

Em seguida, com o laudo em mãos, é necessário procurar um bom advogado trabalhista.

Como as ações que envolvem acidente do trabalho e doença ocupacional são delicadas, elas possuem uma série de requisitos específicos, e para o sucesso do processo o auxílio de um profissional é fundamental.

Ademais, também é importante saber se o problema foi descoberto estando ainda na empresa ou não.

Nos dois casos é possível ingressar com uma ação trabalhista para ter os danos reparados pela empresa.

Contudo, na primeira hipótese a estratégia será diferente e a depender da situação seja necessário pedir a rescisão indireta do contrato.

Eu explico mais nesse artigo aqui embaixo:

Posso entrar na justiça para ser demitido?

Descobri o problema ainda trabalhando

Se o problema foi descoberto enquanto ainda está no trabalho é importante iniciar o tratamento o mais cedo possível.

Vale ressaltar que se o afastamento for superior a 15 dias e receber auxílio doença, o funcionário passa a ter estabilidade de 12 meses.

Isso quer dizer que dentro desse período de 1 ano a empresa não pode demitir o empregado.

E se demitir, ela deverá reintegrá-lo ou pagar o período restante em forma de indenização.

Descobri a Síndrome do túnel do carpo após a demissão do trabalho

É muito comum o empregado descobrir algum problema após ser dispensado pela empresa.

Às vezes, já sabia da situação enquanto estava trabalhando, mas por medo de perder o emprego preferiu se manter em silêncio.

Entretanto, depois que a conta chega, é hora de ir atrás dos seus direitos.

Pois, não é justo ter que arcar com um problema que resultou de um descaso da empresa.

Por isso, o próximo tópico vai te mostrar quais direitos trabalhistas o empregado possui nesses casos

Lembrando que será necessário entrar com uma ação na justiça para garantir o pagamento desses direitos, ok?

Preciso entrar com uma ação trabalhista por causa da Síndrome do túnel do carpo?

Para ser sincero, é muito difícil que uma empresa aceite pagar de espontânea vontade uma indenização pelo fato do funcionário ter desenvolvido esse problema.

Eu particularmente nunca vi.

E não tiro a razão da empresa em não querer pagar dessa forma. Basta imaginar que estamos no Brasil e temos que lidar diariamente com pessoas mal intencionadas.

Logo, por melhor que seja a intenção é necessário um mínimo de segurança jurídica para não se arriscar de forma desnecessária.

Afinal, na Justiça do Trabalho quem paga mal, paga duas vezes.

Portanto, até para garantir que um valor “justo” seja estabelecido é importante ingressar com uma ação trabalhista.

Lembrando que ela pode ser uma ação comum ou um acordo extrajudicial.

E em qualquer dos casos vai trazer mais segurança jurídica tanto para a empresa quanto para o funcionário.

Além disso, uma ação trabalhista vai reconhecer os seguintes direitos que vou listar agora.

Quais os direitos trabalhistas de quem tem Síndrome do túnel do carpo?

Quando o problema existe em razão do trabalho e a empresa tem culpa ela deve reparar os prejuízos que causou.

E não se esqueça, a reparação deve ocorrer mesmo com o empregado ainda trabalhando.

Além disso, mesmo após ser demitido os direitos trabalhistas continuam resguardados.

Por esse motivo, ao entrar com a ação e a perícia confirmar a culpa da empresa, as consequências podem resultar nos direitos trabalhistas a seguir:

Reparação por dano moral

Um dos direitos do empregado nesses casos é a indenização por dano moral.

O dano moral surge do próprio sofrimento causado pela Síndrome, o que não implica em dores físicas tão somente.

A própria situação como um todo demonstra a angústia e a preocupação do empregado com o problema.

Os valores vão variar de caso para caso e os juízes vão observar:

  • Extensão do dano
  • Capacidade econômica da empresa
  • Grau de culpa
  • O esforço para reduzir os danos
  • A duração do problema

Assim, os valores sempre vão mudar de ação para ação.

Danos materiais

Eu comecei falando sobre o quanto o problema da Síndrome do túnel do carpo é chato.

Para resolver o problema, é necessário o uso de remédio, plano de saúde, consultas médicas, fisioterapia e em alguns casos até mesmo cirurgia.

Mas se a empresa foi quem teve culpa no desenvolvimento da lesão, por qual motivo o empregado deveria arcar com os prejuízos?

Dessa forma, o juiz, dentro da ação trabalhista, estipula um valor que seja capaz de repor os gastos que o colaborador teve durante o problema.

Danos estéticos

Como eu disse em casos mais graves, o empregado precisa até mesmo realizar uma cirurgia para corrigir a lesão.

Em muitos casos, o processo além de doloroso pode resultar em cicatrizes que causam estigma.

Os danos estéticos buscam reparar qualquer alteração no corpo do empregado que cause repulsa ou uma atenção das demais pessoas pelo problema.

Para minimizar a situação os juízes determinam o pagamento de um valor para compensar os danos causados.

Estabilidade no emprego

Conforme a lei, a doença ocupacional deve ser equiparada ao acidente de trabalho.

Na prática, isso é muito importante para o empregado, pois gera a possibilidade de estabilidade no emprego.

Desde que cumpra os requisitos que eu mencionei nos tópicos anteriores.

E para quem não sabe, essa estabilidade deve ser pelo período de 12 meses.

Ademais, mesmo que você tenha sido dispensado, se na ação trabalhista ficar comprovado a doença ocupacional terá direito a essa estabilidade.

A partir disso o juiz pode determinar a sua reintegração ou o pagamento de forma indenizada em relação ao período trabalhado.

Pensão vitalícia

Nos casos mais graves pode acontecer do empregado perder a função do membro afetado.

Então nem preciso dizer o tamanho do prejuízo que isso vai causar na vida do funcionário não é mesmo?

Sem conseguir exercer as mesmas atividades de antes será muito difícil encontrar uma vaga no mercado.

E se for tentar começar do zero em outro cargo, será uma nova jornada de anos a ser trilhada.

Pense como será difícil conseguir dinheiro para sustentar a família.

Sendo assim, o Código Civil determina de forma explícita lá no artigo 950 que se a ofensa causar incapacidade do trabalho é devido o pagamento de pensão mensal.

O mesmo artigo ainda possibilita que esse pagamento seja feito em uma única parcela.

Dessa forma, a empresa será responsável por pagar uma quantia mensal até a sua aposentadoria ou outra data estabelecida pelo juiz.

Portanto, vale muito a pena consultar um advogado para ingressar com uma ação trabalhista, quando não conseguir resolver o problema de forma amigável.

Conclusão

Toda empresa deve providenciar um ambiente de trabalho que traga segurança para seus funcionários.

Nada mais do que justo, afinal o empregado está depositando sua energia e habilidades para o rendimento do empreendimento.

Quando isso não ocorre, a chance de colaborador desenvolver uma doença ocupacional e muito alta, além dos riscos de acidentes.

E se a lesão aparecer por culpa da empresa ela deve ser responsabilizada por isso.

Seja, por não fornecer equipamentos adequados, treinamento, monitoramento ou outros fatores.

Além disso, o colaborador não deve se sentir intimidado a procurar ajuda. Nunca.

Lembre que seu corpo é sua ferramenta de trabalho e que se você o prejudicar pode dificultar a sua carreira mais para a frente, além de problemas de saúde!

Empregos são passageiros, a sua saúde não, portanto cuide-se!

Até a próxima e não esqueça de compartilhar.

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20 Responses
  1. Bom dia fui a ortopedista i tou com tunil de carpo pois não consigo mas pilotar na maioria das vezes perco a força da mão i antebraço sinto muita dor tenho que tá no remédio controlado pra poder conseguir dormir ,tenho 6 anos que tou na mesma empresa i infelizmente passei meu caso i nenhuma decisão foi tomada estou gastando o que não tenho sem contar que terei de fazer cirurgia.

    1. Alexandre Bastos

      Olá, para te orientar eu preciso de mais informações, mas se o problema surgiu por causa do trabalho você tem direitos trabalhistas sim.

  2. Achei muito interessante o seu texto e me levou a pensar…
    Faz dois meses que realizei a cirurgia do túnel do carpo nas duas mãos, trabalho no Atendimento presencial da empresa de saneamento básico do estado a 8 anos e fiquei pensativa pois mesmo que eu queira de repente mudar de ramo pois ficou um pouco insustentável continuar na empresa, posso estar com um prejuízo motor e estético pro resto da vida…
    Gostaria muito de entrar com uma ação

    1. Boa tarde , eu ja fiz cirurgia nas duas maos por causa do tunel do carpo e uma por rompimenro do ligamento, porem o unico requisito que a empresa atendeu foi o nao pegar peso, o resto mesmo com solicitacao do medico ortopedista nao foi atendida, por que informaram que nao tem outros lugares pra me enquaixar, o que devo fazer. Ih para ajudar adquiri bursitinos dois ombros.

      1. Alexandre Bastos

        Olá, Karla. A empresa tem que encontrar alguma forma de te adaptar, pois se o problema piorar eles vão ser responsabilizados por isso. Além disso se o problema também surgiu por conta do seu trabalho por culpa da empresa, eles devem te indenizar.

    2. Sou funcionária pública.
      Essa doença acabou com a vida laboral.
      Adquiri no trabalho. Excesso de serviço repetitivo.
      Fui readaptada por conta desse problema.
      Mesmo readaptada fazia atividades inerentes ao processo de readaptação.
      Que seriam alguns serviços específicos que contam no processo de readaptação.
      Quando percebi que estava piorando abri um processo administrativo que me causou muito desgaste e nenhuma solução. A prefeitura baseou-se em um texto feito pela gestora da unidade onde eu trabalho que negou tudo! Dizendo que eu não exercia todas as atividades administrativas que eu exercia. Deste modo o caso foi encerrado. E a gestora me retirou o serviço que eu vinha exercendo na escola. A prefeitura acatou a manifestação da gestão alegando que eu apenas auxiliava de forma voluntária. E fim do processo! Não fui chamada! Não me pediram nem buscaram provas.
      Hoje Sofro assédio de forma sutil em pequenas coisas após esse processo administrativo e a gestão escondeu um livro onde eu refiz todo o escriturário do arquivo, e o próprio arquivo de entradas e saídas desde a inauguração da unidade( creio que vá refazer e sumir com o que foi feito por mim, pq comprou dois livros novos e escondeu o que eu fiz).Tomou o notebook onde eu trabalhava.
      Minha vida virou um inferno.
      Mas descobri que realmente eu fazia o que não podia fazer.
      Caso contrário continuaria fazendo e a gestão não mentiria na resposta enviada a administração sobre meu trabalho.
      Enfim, os danos dessa doença são severos e irreversíveis.
      E eu me sinto como nada.
      Estou fazendo acompanhamento com psiquiatra, reumatologista além do ortopedista.
      Hoje não posso prestar novos concursos e meu salário é miserável.
      Trabalhei muito, acabei com minha saúde física e hoje mental
      Depois de tudo.

      1. Alexandre Bastos

        Olá, Mônica. Realmente é uma situação bem delicada que ocorre não somente com funcionários públicos, mas também em empresas privadas. Infelizmente é comum processos administrativos não resultarem em nenhuma solução benéfica para quem realmente adquiriu o problema e nesses casos a melhor alternativa é recorrer ao judiciário mesmo. Sendo comprovado, através de exames médicos e perícia, o órgão publico deve indenizar o seu servidor pelos danos causados.

  3. Wagner

    Primeiro lugar parabéns pela informação que nós tem passado . Eu tenho síndrome do túnel do carpo . Meu médico falou que terei que fazer a cirurgia nas duas mãos. Isso foi causado por movimentos repetitivo onde eu trabalho . Mais tenho uma dúvida . Depois da cirurgia tenho 12 meses de estabilidade . Depois dos 12 meses a empresa pode demitir . Mesmo provando que eu adquiri esse problema lá na empresa eu tenho como entrar com recurso contra ela ? Pois em qualquer outra empresa vai ser difícil pegar um funcionário que contraiu essa doença e ficou afastado .

    1. Alexandre Bastos

      Olá Wagner. primeiramente agradeço o seu comentário. A estabilidade vai depender se o acidente de trabalho foi reconhecido e durante o contrato você se afastou por mais de 15 dias e recebeu auxílio.

  4. Edimara Martins de Oliveira

    Olá,desenvolvi a síndrome no meu trabalho,tive que pedir as contas pois não estava mais aguentando…
    Tenho algum direito,ou perdi por pedido a conta?

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Edimara. Se o problema do Túnel do Carpo surgiu por culpa da empresa, eles devem te indenizar. Não deixe de procurar os seus direitos.

  5. Olá descobri recentemente que tenho síndrome do túnel do carpo e aínda estou no início do tratamento.trabalho de operadora de máquina e praticamente sou eu que faço a manutenção (troco peças,pego peso , máquina velha demais).A pergunta é como provar que foi esse esforço que me fez ficar doente.

    1. Alexandre Bastos

      Olá Cleide, O principal prova que você poderá conseguir é um laudo médico demostrando o seu problema. A relação entre a síndrome e o trabalho será confirmada ou não em perícia médica no processo trabalhista. O ideal é conversar com seu médico e informar a sua função e o seu problema, pois ele te informará se pode ou não existir relação entre os dois.

  6. Janete vingat zambelli

    Trabalhei 5 meses com trabalho pesado e repetitivo empacotado madeiras, adquiri síndrome do túnel do carpo,fui afastada para o INSS por 3 anos e encaminhada para cirurgia, ao ganhar alta do INSS a empresa esperou um ano e me demitiu.. 3 meses depois saiu minha cirurgia nas 2 mãos, fui demitida mesmo com encaminhamento da cirurgia via sus em andamento

    1. Alexandre Bastos

      Olá Janete, nesse caso é necessário ingressar com uma ação trabalhista para buscar seus direitos como danos morais, materiais e provavelmente uma pensão vitalícia.

  7. Heloisa

    Sou Funcionária Pública eu me enquadro nesses direitos trabalhistas. Sou serviços gerais, material que temos para trabalhar disponibilizado pelo setor público é Vassoura, rodo, pano de chao e pá. EPIs nunca nos disponibilizaram, como sentia muitas dores na Coluna por usar materiais domésticos pra limpar o local onde Trabalho, passei a me juntar com outra colega pra Comprar equipamentos pra evitar essas nossas dores. Em fim, a 2 anos fui diagnósticada com STC, já peguei vários atestados de 2 meses, de 15 dias de 1 semana e de 1 dia apenas e sofro muito, pq sou a Funcionária mais jovem na Área e me julgam muito. Abala a minha mente de mais saber que pessoas acham que eu estou mentindo ou fazendo corpo mole pra determinadas atividadedes. Tenho 2 bebês eu choro por não poder carrega Los no colo, por não poder cortar um frango e preparar uma refeição a eles sem sentir dor. Sem contar que o tratamento é caro. ETNA, MILGAMA E OUTRAS MEDICAÇÕES INJETÁVEIS QUE SÃO CARISSIMAS E EU NÃO TOMO POR NAO TER COMO COMPRAR.

    1. Alexandre Bastos

      Olá, Heloisa. Infelizmente isso é bem comum entre funcionários do setor público e privado mesmo. Mas é necessário ingressar com uma ação para comprovar a relação entre a STC e as atividades do cargo. Ficando comprovado é devido a indenização. Além disso, a conduta dos demais colegas podem configurar assédio moral.

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