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Chefe mandar mensagem fora do horário de trabalho, pode?

chefe mandar mensagem fora do horário de trabalho

Você sabe o que pode acontecer se o chefe mandar mensagens fora do horário de trabalho?

Será que o empregado tem algum direito trabalhista a receber? E será que a empresa pode ser punida por causa disso?

Neste artigo, vou te ajudar a entender, da forma mais simples possível, o que a Justiça tem decidido sobre o envio de mensagens fora do horário de trabalho.

Se preferir, pode clicar em algum tema do índice para ir direto ao assunto que te interessa.

O direito do empregado à desconexão

O mundo da tecnologia tem evoluído a passos largos, e isso é inegável.

Quando falamos de tecnologia voltada para comunicação, é impressionante o quanto as coisas mudaram nos últimos anos, não é verdade?

Embora facilite a comunicação entre as empresas e seus colaboradores, aumentando a produtividade nos negócios, novos problemas surgiram, e as empresas precisam lidar com esses desafios.

A necessidade de ficar preso ao celular após o expediente virou uma forma de controlar os empregados mesmo depois de terminada a jornada de trabalho.

No entanto, essa situação tem gerado problemas na Justiça do Trabalho, resultando, inclusive, no pagamento de indenizações por danos morais.

E isso não é apenas uma questão no Brasil; é um problema comum no mundo todo.

Por isso, tem se tornado cada vez mais relevante discutir o direito à desconexão do empregado, porque é essencial respeitar o período de descanso e lazer do trabalhador.

Infelizmente, doenças ocupacionais de ordem psicológica têm se tornado cada vez mais comuns no ambiente de trabalho devido ao excesso de atividades, e o celular tem uma grande parcela de culpa nisso.

Por essa razão, a Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa quanto ao uso do celular fora do expediente.

O que a legislação diz sobre o chefe mandar mensagem fora do horário de trabalho

Se você buscar nas leis trabalhistas, não vai encontrar nenhuma regra específica sobre enviar mensagens fora do horário de trabalho.

Pelo menos, não de forma tão detalhada.

O que você vai encontrar são regras que servem como base para que os juízes possam decidir sobre o assunto.

Por exemplo, uma das normas mais utilizadas da CLT é o artigo 4º:

Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Em outras palavras, para a CLT, o funcionário está trabalhando sempre que estiver à disposição do empregador, seja aguardando ou executando ordens.

Na prática, se um funcionário está fora do seu horário de trabalho comum, mas continua aguardando ou recebendo ordens por aplicativo de mensagens, ele estará em serviço efetivo.

E quem está em serviço deve ser remunerado por isso, certo?

Decisão da Justiça condenando empresa a pagar horas extras para empregado

Vimos agora que o fato do funcionário estar recebendo mensagens fora da horário de trabalho pode configurar como tempo a disposição do empregador.

Principalmente se ele conseguir comprovar que precisava executar as atividades relacionadas ao conteúdo da mensagem.

Veja essa decisão do Tribunal de Santa Catarina:

HORAS EXTRAS. TRABALHO REPASSADO EM APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS FORA DO HORÁRIO DO EXPEDIENTE. PREJUÍZO AO LAZER E AO DESCANSO. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. OFENSA DO DIREITO À DESCONEXÃO. Comprovando o trabalhador que eram repassadas pelo empregador, em aplicativo de mensagens instantâneas, informações relacionadas ao trabalho, bem assim que era obrigatório acessar, ter conhecimento e responder estas informações mesmo após o término do expediente, sob pena de aplicação de advertência verbal, considera-se que o trabalhador estava à disposição do empregador, devendo este responder pelo pagamento das horas extras correspondentes. A tecnologia tem que ser usada com moderação e não pode significar exigir do trabalhador que fique conectado durante o dia todo à empresa, prejudicando, assim, o seu descanso e lazer. O direito à desconexão constitui importante direito fundamental e a sua vulneração deve importar no reconhecimento de que o trabalhador estava prestando serviços fora do horário do expediente, cabendo à empresa o pagamento das horas extras correspondentes.

(TRT-12 – ROT: 00007654620195120001, Relator: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 4ª Câmara, Data de Publicação: 20/02/2022)

 

Decisão condenando a empresa a pagar danos morais ao empregado

Outro problema em relação às mensagens fora do horário de trabalho é o pagamento de danos morais.

Com o uso dos smartphones, a forma como as empresas se comunicam com seus funcionários mudou radicalmente.

Agora, mesmo que o expediente termine no horário combinado, é comum que os empregadores cobrem atividades por aplicativos como WhatsApp, Slack, Teams, entre outros.

No entanto, esse tipo de atitude viola o direito à desconexão do funcionário, gerando o dever de indenizar.

Veja essa decisão do Tribunal Trabalhista de Minas Gerais sobre o tema:

DANO MORAL. DIREITO À DESCONEXÃO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS À SAÚDE E AO LAZER. BENS JURÍDICOS TUTELADOS INERENTES AO EMPREGADO. ART. 223-C DA CLT. Nos termos do art. 223-B da CLT, o dano extrapatrimonial se configura quando há ofensa de ordem moral ou existencial à pessoa física ou jurídica, decorrente de ação ou omissão, sendo que a saúde e o lazer se encontram elencados no rol dos bens juridicamente tutelados inerentes ao empregado (art. 223-C, CLT). Nesse aspecto, o direito à desconexão do trabalho se insere no âmbito das garantias fundamentais à saúde e ao lazer (art. 6º, caput, e art. 7º, IV, da Constituição da Republica), consectárias do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, CR), pelas quais o labor não pode ser um fim em si mesmo, mas sim o meio para o trabalhador promover sua subsistência e satisfazer suas necessidades e anseios pessoais, sem prejuízo ao repouso e ao convívio familiar e social. Violado o direito do empregado de se desconectar do trabalho, privando-lhe do devido descanso e do lazer, é cabível a reparação civil, consoante artigos 186 e 927 do Código Civil.

(TRT-3 – ROT: 00102857920215030043 MG 0010285-79.2021.5.03.0043, Relator: Mauro Cesar Silva, Data de Julgamento: 01/07/2022, Decima Turma, Data de Publicação: 04/07/2022.)

Por isso, é muito importante ter cuidado, pois o chefe mandar mensagem foram do horário de trabalho pode trazer prejuízos para a empresa.

Quando o chefe pode mandar mensagem fora do horário de trabalho?

Ao analisarmos as decisões judiciais que não condenam as empresas ao pagamento de horas extras ou danos morais, percebemos alguns pontos em comum.

Basicamente, as mensagens devem servir apenas como um mural de avisos, especialmente em grupos de setor, equipe, departamento, entre outros.

Por isso, o risco de mandar mensagem particular para o funcionário fora do expediente é muito alto.

Ademais, para uma melhor organização da empresa, é possível enviar as atividades da semana, do dia seguinte, escalas de trabalho ou outros avisos importantes.

No entanto, é essencial não exigir que os empregados interajam de qualquer forma em relação às mensagens publicadas.

Especialmente ao obrigá-los a responder.

Outro ponto importante é estabelecer regras claras sobre o uso dos aplicativos de comunicação da empresa pelos funcionários, tanto dentro quanto fora da jornada de trabalho.

Essas regras devem incluir as possíveis punições em caso de descumprimento.

Um regulamento interno para a empresa pode trazer inúmeros benefícios nesses casos.

Vale lembrar que, para alguns tribunais, o envio de mensagens entre os próprios empregados nos grupos da empresa, sem qualquer relação com as atividades profissionais e de cunho particular, não configura tempo à disposição do empregador.

De qualquer forma, para evitar qualquer risco de condenação, é fundamental que as mensagens sejam enviadas apenas durante o horário de expediente.

Conclusão

Neste artigo, eu te mostrei como a Justiça do Trabalho penaliza as empresas que não respeitam o direito à desconexão dos empregados.

Assim, se o chefe mandar mensagem fora do horário de trabalho, a empresa pode ser condenada ao pagamento de horas extras e danos morais, trazendo prejuízos para o negócio.

Portanto, é essencial estar atento às leis trabalhistas para evitar excessos e proteger a empresa de possíveis condenações.

Não deixe de falar com um advogado trabalhista para trazer mais conforto e segurança nas suas decisões.

Até a próxima!

Advogado trabalhista em salvador

Imagem de freepik

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